O mistério do dinheiro da Lava Jato continua, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O CNJ estranhou o procedimento e está querendo descobrir qual foi a engenharia financeira empregada por Sujo Moro e seus parceiros.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Agência Brasil

O mistério do dinheiro da Lava Jato continua

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Comentário de Fábio de Oliveira Ribeiro ao post “Para entender o mistério do dinheiro da Lava Jato, por Luís Nassif

Se não estou enganado, a questão aqui é outra Nassif.

Todos os valores arrecadados compulsoriamente pela Justiça ou colocados voluntariamente à disposição dela ficam depositados em contas judiciais. O Banco credenciado para cumprir o papel de gestor desses valores é obrigado a manter uma conta específica para cada depósito que ficará à disposição da Justiça. Essa conta é remunerada na forma da Lei e só pode ser movimentada por ordem específica do juiz contendo: o número do processo e os dados que individualizam a conta, o valor a ser levantado ou transferido, o destinatário da quantia, etc…

Essa segurança é indispensável, mas não é capaz de evitar fraudes. Por exemplo: há algumas décadas, ocorreu um escândalo em Osasco. Em conluio com a servidora do Cartório de uma das varas cíveis do Fórum local, um advogado levantou certa quantia em dinheiro depositada num processo. Ele não havia sido contratado pelo autor da ação e beneficiário do depósito, nem tinha procuração nos autos. A fraude foi rapidamente descoberta e os envolvidos foram presos.

No caso da Lava Jato o que está em questão são as multas dos acordos de leniência. Parte do dinheiro era devido ao Estado, parte seria destinado à Lava Jato. Essa me parece ser a primeira irregularidade, pois a Lava Jato não é um órgão do Estado, não tem personalidade jurídica e um grupo de juízes e promotores não poderia em hipótese alguma ser beneficiário financeiro do resultado econômico do trabalho deles. A questão que surge aqui é a seguinte: como o dinheiro foi arrecadado? Os valores totais foram depositados em contas judiciais e depois parcialmente levantados pelos “donos” do esquema lavajateiro? A parte devida à Lava Jato foi depositada diretamente nas conta dos “donos” do esquema lavajateiro?

O CNJ estranhou o procedimento e está querendo descobrir qual foi a engenharia financeira empregada por Sujo Moro e seus parceiros. Se os valores totais foram depositados em contas judiciais elas podem ser localizadas. Se parte do dinheiro foi depositado direto nas contas dos “donos” do esquema lavajateiro isso poderá ser provado pela movimentação bancária das empresas que fizeram os pagamentos dos acordos de leniência. Caso os valores totais das multas tenham sido depositados nos processos, o juiz do caso tem que ter autorizado os “donos” da lava jato a levantar a quantia que lhes cabia (as ordens correspondentes teriam que estar nos processos, com todos aqueles dados acima mencionados).

Essa história toda está muito estranha. Promotores e juízes não podem receber recursos oriundos dos processos em que atuam. Foi por isso que o CNJ começou a investigar tudo de maneira detalhada. Mas nós teremos que aguardar o resultado do pente fino para saber o que realmente ocorreu.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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