Usa-se o pânico moral como desculpa para anular a população carcerária, entende Maira Pinheiro

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Com o medo aumento da criminalidade em tempos de pandemia, Estado e população se unem contra o direito à vida dos presos

Jornal GGN – A perspetiva do desencarceramento como medida para conter a transmissão do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema prisional brasileiro não tem sido bem recebida pela atual conjuntura política, que tem como pilar o governo Bolsonaro. A postura de desdém do líder do legislativo no que envolve os direitos dos presos não é novidade e ganha ímpeto diante do pânico das pessoas, que associam a soltura da população carcerária com aumento de crimes em tempos de pandemia. A análise é da advogada criminal e membra da Rede Feminista de Juristas, Maira Pinheiro. 

Durante debate da segunda edição do projeto Mais Vozes, Pinheiro destaca a expressão “pânico moral”, conceito que toma parte da população quando o assunto é a defesa que presos provisórios, que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça e do grupo de risco possam cumprir penas alternativas, por exemplo o regime domiciliar, como indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no cenário atual. 

O pânico moral pode ser significado pelo medo exagerado de que algo, ou, neste caso, alguém se torne sinônimo de ameaça ao bem-estar de toda uma sociedade. Um sentimento alimentado, principalmente, por coberturas precipitadas e, por hora, sensacionalistas. Contudo, a prisão, sendo efeito de uma decisão judicial, não pode ou, pelo menos, não deveria ser associada a maldade, tendo como plano de fundo um sistema de Justiça como do Brasil.  

“Há um pânico moral muito grande diante da perspectiva das pessoas saindo das cadeias, mas isso talvez tenha a ver com uma associação equivocada que as pessoas fazem entre maldade e prisão, quando a prisão nada mais é do que o efeito de uma decisão judicial, que pode ser injusta como acontece com frequência no nosso sistema de Justiça”, explicou Pinheiro. 

A dúvida sobre as milhares de prisões ordenadas pela Justiça brasileira são expostas em processos com provas minímas contra os acusados. “Sete em cada dez condenados por tráfico em São Paulo tem como prova apenas a palavra dos dois policiais que participaram da prisão. Será mesmo que todas essas prisões são justas e necessárias?”, questionou a jurista. 

Informações da ConJur, de 2017, destacam dados do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e da tese de doutorado do juiz Luís Carlos Valois, em que 74% de autos de prisão em flagrante por tráfico de drogas contam apenas com o testemunho dos policiais envolvidos nos casos. 

As análises distintas apresentam o mesmo percentual. O estudo do NEV-USP foi feito com base em 667 processo de detenção na capital São Paulo, entre novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Já Valois estudou 250 autos de 2015, divididos entre São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília.

Para Pinheiro essas situações precisam ser revistas “caso a caso”, uma vez que as cadeias brasileiras “são uma ameaça de saúde pública para quem está lá e para quem está do lado de fora”.

Um sistema contra a vida 

O sistema carcerário atual é imerso em um “Estado de Coisas Inconstitucional”, considera o Supremo Tribunal Federal (STF). Esses ambientes superlotados, que atualmente abrigam quase 800 mil presos, não têm condições mínimas de higiene. As celas quase sem ventilação, em que o acesso a água – muitas vezes sem condições para o consumo – é racionada, se tornam propícias para o aceleramento de transmissão de doenças contagiosas, como o Covid-19. 

Cerca de 11% dos presos dos estados brasileiros são idosos, gestantes ou pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades, que caracterizam o grupo de risco, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária. Além da falta de condições sanitárias mínimas, essas pessoas sofrem com a falta de médicos. 

“É um ambiente sem condições sanitárias higiênicas mínimas e absolutamente superlotado, é uma população que tem muita comorbidade, que já tem diversas doenças que são endêmicas”, pontuou Pinheiro. 

Nesta quinta-feira, 16 de abril, o sistema carcerário brasileiro contabiliza 192 casos suspeitos e 47 infecções confirmadas do novo coronavírus, segundo o painel de monitoramento de do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esses números podem ser ainda maiores levando em consideração a deficiência do sistema de saúde das cadeias. 

Pinheiro ressalta que os efeitos do coronavírus nas prisões podem refletir de forma ainda mais drástica na sociedade, do que o aumento de crimes tão temido por todos. “Nós estamos vivendo uma crise sanitária. Com a catástrofe humana que é o sistema carcerário, os efeitos disso [novo coronavírus] não se restringem ao sistema carcerário. A partir do momento que essa pandemia chega em um local, que tem todas as condições para se disseminar massivamente, isso terá repercussões extra-muros. É uma ingenuidade achar que a crise de saúde pública que os presídios representam em um contexto de pandemia se restringem a dentro dos muros [das cadeias].”

Em meio ao cenário, secretarias penitenciárias têm adotado o isolamento de presos suspeitos da doença. Desde o início a medida parece fracassar, tendo em vista a falta de espaço. “Todas as medidas se baseiam em colocar as pessoas em solitárias, o isolamento. O sistema não tem estrutura pra isso, mas vai ser essa a solução. A gente ta escolhendo, em relação aos mais vulneráveis, violar direitos em nome das medidas medidas sanitárias”, pontuou Pinheiro. 

O lado Moro

Indo de encontro ao posicionamento de seu chefe, o ministro da Justiça, Sergio Moro, disse que não é contra a medidas de proteção aos presos durante a pandemia, mas que não pode deixar de lado a “preocupação com a segurança pública dos cidadãos que nunca cometeram crimes e que, portanto, não merecem correr riscos provocados por um eventual aumento da criminalidade, em tempos já conturbados com as restrições provocadas pela pandemia de Covid-19”, disse em resposta à Folha de S. Paulo

Vale ressaltar que é dever do Estado garantir o direito a vida de todos, inclusive, da população carcerária.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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  1. Vão reduzir a população indesejada em geral. Velhos, doentes, desvalidos, pobres, pessoa que não tem como fornecer a mais valia. A forma de trabalho barata.

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