Os 7 HDs destruídos pela Lava Jato, para ocultar manipulação

Os HDs tinham o sistema Drousy, do Setor de Operações Estruturados da Odebrecht, desde 2019 sob suspeita de manipulação da parte da Lava Jato.

Um dos episódios mais nebulosos da Lava Jato foi a destruição de 7 HDs, de 8 TB cada, sob a alegação de que ocupavam muito espaço.

Na fotos, a imagem do HD sendo destruído, e o espaço ocupado pelos 7 HDs destruídos, suficientes para encher uma caixa de sapatos.

A destruição de provas foi autorizada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, sucessor de Sérgio Moro na 13a Vara e, posteriormente, indicado desembargador do Tribunal Regional da 4a Região.

Os HDs tinham o sistema Drousy, do Setor de Operações Estruturados da Odebrecht, desde 2019 sob suspeita de manipulação da parte da Lava Jato.

Em seu último ato, o Ministro Ricardo Lewandowisk alertou para essa manipulação. A alegação do juiz Bonat foi a de que os HDs ocupavam muito espaço e que o sistema tinha sido transferido para outro espaço. Obviamente, perdeu as características originais pós-manipulação e eram fundamentais para identificar os autores da manipulação nos bancos de dados da Odebrecht.

3 Comentários

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  1. Bonat acredita que 7 hds que cabem numa caixa de sapatos têm o condão de promover um abarrotamento do espaço nas dependências da 13.a Vara de Curitiba. 7 hds com 8 terabytes de informações são realmente um acervo gigantesco . Vamos às contas:
    1 TB (terabyte) oferece a opção de armazenar aproximadamente:

    250 mil fotos tiradas com uma câmera de 12MP OU
    250 filmes ou 500 horas de vídeo HD OU
    6,5 milhões páginas de documentos, comumente armazenadas como arquivos do Office, PDFs e apresentações. (power point do dalanhol, por exemplo)
    Também equivale a 1.300 armários físicos cheios de papel, e bem menos pesados!
    Vamos considerar então, (1 Terabyte)= 1.300 armários físicos cheios de papel x 8 (terabytes) são 10.400 armários abarrotados de documentos em mídias usuais de escritório em CADA HD DESTRUIDO. Como são 7 HDs temos 72.300 armários abarrotados de documentos multiplicados contendo 6.5 milhões de páginas cada terabyte, que multiplicados por 8 dariam dariam então – 52 milhões de páginas POR HD, como são 7 HDs, temos a destruição aproximada de 364 milhões de páginas pelo nosso querido magistrado. Lidos ou consultados 6 horas por dia uma pessoa levaria 6 dias para ler mais ou menos 420 páginas à razão de 70 páginas diárias. O acervo teria 52 milhões de páginas dividas em 70 páginas por dia, resultam em 743 mil dias, ou – 2.036 anos, aproximadamente?
    O magistrado bem que poderia ser condenado a ficar esse tempo todo conferindo essas provas.

  2. OS TRAIDORES DA PÁTRIA

    Em 2018, a Petrobras fechou com o Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA um acordo de US$ 853 milhões (3,5 bilhões de reais à época). Do total, R$ 2,5 bilhões voltaram ao Brasil e foram depositados em uma conta da 13ª Vara Federal de Curitiba, eram a propina que o Governo dos EUA pagou a turma do então procurador Dallagnol e do então juiz Moro por terem traído o Brasil, disfarçada como um programa de anticorrupção que ficaria sob tutela do Ministério Público Federal, o que acabou sendo barrado por Alexandre de Morais.

    Tudo ilegalmente pela Lava Jato, obedecendo ordens do Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA e da CIA para desmontar a economia brasileira e anular Lula, já que o país estava saindo da tutela dos EUA.

    Esta traição foi aplaudida e apoiada pela mídia comercial brasileira, bancos, empresários e partidos de oposição.

    Os dois traidores abandonaram, seus cargos na Justiça para entrarem na política, de onde Dallagnol já foi corrido. Moro também corre este risco.

    Em 2013 nas Jornadas de Junho, o governo americano início sua guerra contra Lula, Dilma e o PT, disfarçadas de protestos estudantis.
    Ao captarem e instruirem Moro e Dallagnol, a Lava Jato prende Lula, destrói as grandes empreiteiras brasileiras e propicia a eleição de Bolsonaro, o que colocou o Brasil definitivamente por terra.

    Esperamos que o Governo Brasileiro faça cumprir a lei No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 julgar e colocar atrás das grades estes tridores.

    LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
    Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
    Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:
    Art. 2º Tentar:
    I – submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;
    Pena: – reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes;

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