Critérios para a vacinação da população brasileira, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A pandemia aboliu todas as hierarquias sociais tradicionais. Elas serão por mim ignoradas.

Critérios para a vacinação da população brasileira

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em virtude da demonstração de egoísmo de alguns promotores paulistas, resolvi discutir aqui critérios para estabelecer a ordem de vacinação contra o COVID-19.

Esses critérios devem ser objetivos, levando em conta a divisão da sociedade em dois grandes grupos: 1) aqueles cujo trabalho não pode ser realizado sem a exposição ao risco de contágio; 2) os demais cidadãos, incluindo aqueles que podem realizar sua atividade em confinamento. A pandemia aboliu todas as hierarquias sociais tradicionais. Elas serão por mim ignoradas.

Os cidadãos do primeiro grupo devem ser vacinados primeiro. Os do segundo grupo depois.

No primeiro grupo podemos incluir os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, atendentes de enfermagem), aqueles que permitem que os hospitais continuem abertos e funcionando (pessoal encarregado dos trabalhos administrativos, de manutenção, segurança e de limpeza dentro dos hospitais). Esses devem ser os primeiros a receber a vacina.

Ainda no primeiro grupo, devemos colocar os profissionais que permitem a preservação do mínimo de civilidade na cidades brasileiras. Entre esses profissionais estão os trabalhadores na manutenção dos serviços de água, energia elétrica, telefonia e de internet. Os lixeiros e policiais também são obrigados a se expor diariamente a risco, pois as  atividades deles não podem ser interrompidas e não podem ser realizadas na segurança dos seus lares. Esse grupo seria vacinado logo depois dos profissionais médicos e daqueles que trabalham nos hospitais.

Esse primeiro grupo pode ser expandido para dele constar os profissionais cuja atividade também não foi totalmente interrompida: motoristas de ônibus, condutores de trens e de metrô, entregadores de alimentos de aplicativos e outros profissionais que realizam trabalho similar. Motoristas de caminhão também devem ser vacinados, pois apesar de estarem em segurança durante o trajeto eles correm riscos em dois pontos: onde pegam suas cargas e nos locais em que as descarregam. Taxistas e motoristas de UBER podem ou não ser considerados essenciais dependendo do tamanho da cidade.

Depois que todos os cidadãos do primeiro grupo forem vacinados, os do segundo grupo poderão começar a ser vacinados. O critério para a vacinação dessas pessoas deve ser tanto o risco potencial quanto o de se tornar transmissões da pandemia. Idosos devem ser vacinados primeiro. Crianças em idade escolar depois. Os adultos que não tiveram suas atividades profissionais interrompidas ou que foram obrigados a ficar parcialmente confinados seriam vacinados depois.

Juízes e promotores podem trabalhar em casa. Eles não correm qualquer risco. Portanto, devem ser vacinados depois dos demais servidores do Judiciário. Os advogados, em virtude da necessidade de realizar diligências “in loco” para atender clientes presos merecem ser vacinados antes dos promotores e dos juízes.

À medida que a vacinação for sendo concluída, desde que exista disponibilidade de vacina os locais de vacinação poderão ficar a disposição de qualquer pessoa interessada. Nessa fase final cada qual poderá avaliar e julgar sua própria necessidade, pois com a maioria das pessoas vacinadas a circulação da pandemia já terá começado a parar de circular.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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