O dia em que o PTB de Roberto Jefferson recorreu ao STF contra a família brasileira
por Rafael Molina Vita
Quem acompanhou os ataques de Roberto Jefferson, hoje preso em Bangu 8, ao Supremo Tribunal Federal, teve a oportunidade de constatar que o deputado se considera um cruzado na defesa dos “valores morais da família brasileira”, supostamente ameaçada pelo Judiciário, esquerda, LGBTs e até pelos chineses[1].
Pois bem, para a família brasileira é muito importante que as crianças e adolescentes não tenham acesso a programas de TV e rádio de conteúdo inapropriado. Para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sigla que Roberto preside pela terceira vez e é filiado desde 1980, esta premissa não tem validade.
O partido ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que prevê sanções às emissoras de rádio e TV que veiculem conteúdo em horário diverso do recomendado pela Classificação Indicativa. Em 2016, apesar de manifestações de entidades como o Conselho Nacional das Crianças e Adolescentes (Conanda) e da Procuradoria Federal dos Direitos Humanos e do Cidadão (PFDC) a favor da constitucionalidade do dispositivo, o STF julgou procedente a ação.
Segundo o Ministro Dias Toffoli, relator do processo “São as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado. As próprias emissoras se autocontrolam” [2].
Na prática, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 254, a decisão reduz a classificação indicativa a uma mera recomendação. Agora nos resta torcer para que a grande mídia empresarial, cuja maior parte da receita é oriunda da publicidade privada, tenha “bom senso” ao montar a sua grade de programação. As sanções previstas no ECA, como multa de vinte a cem salários de referência e suspensão da programação a emissora por até dois dias, em caso de reincidência, não poderão ser aplicadas.
Parece que neste caso, a “família brasileira”, tão cara ao deputado Roberto Jefferson, não concordou com a decisão. De acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPEA), 97% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos consideram muito importante ou importante que as emissoras respeitem a limitação de horário determinada pela classificação indicativa, e 94% consideram que multas devem ser aplicadas às emissoras no caso de descumprimento das regras[3].
Fica claro que os parâmetros de moralidade utilizados por agremiações como o PTB são os estabelecidos pelo poder econômico. Como dizia o Professor Fábio Konder Comparato, aqui no Brasil a liberdade de imprensa é confundida com “liberdade de empresa” [4]. O direito da pessoa humana ao desenvolvimento físico e mental saudável que fique em segundo plano, ainda mais quando se trata de filhos da classe trabalhadora, cujos pais não dispõem de tempo para supervisionar o conteúdo a que suas crianças estão sendo submetidas na TV.
Como bem definiu o então Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios: “Classificação indicativa não é censura. De modo algum ela interfere na produção do conteúdo. Ela cria um sistema mínimo de proteção aos direitos das crianças. Flexibilizá-la será abrir uma porteira para revogar todos dos mecanismos de proteção previstos no ECA”[5].
Hoje, cinco anos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, o alcance da internet entre as crianças e adolescentes cresceu muito, e os desafios da regulação e democratização das mídias se torna ainda mais complexo. Apenas um amplo debate, com a presença dos diversos setores da sociedade civil, pode aperfeiçoar nosso sistema legal no sentido da construção de uma rede de proteção a infância e aos direitos humanos. A resposta adequada ao moralismo hipócrita e excludente, que na maioria das vezes se serve das Instituições, mas se volta contra elas quando seus interesses são contrariados, é mais participação popular.
Democracia sempre!
Rafael Molina Vita – especialista em Direito Constitucional, mestre em Políticas Públicas, membro da ABJD.
Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN
[1] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58204391
[2] Ver STF finaliza julgamento sobre indicação de horário obrigatório para programas de rádio e TV (migalhas.com.br)
[3] Ver https://agenciabrasil.ebc.com.br/en/node/940212
[4] COMPARATO, Fábio Konder. A Democratização dos meios de comunicação de massa. REVISTA USP, São Paulo, n.48, p. 6-17, dez/fev. 2000-2001.
[5] https://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/stf-volta-a-julgar-constitucionalidade-da-classificacao-indicativa/.
Vinicius Cordeiro
1 de novembro de 2021 9:27 amJefferson entrou no PTB em 1983, junto com Sandra cavalcanti, e não em 1980