Articulação em torno da prisão em 2ª instância pode ajudar Lula, por Helena Chagas
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Jornal GGN – A jornalista Helena Chagas publicou um artigo no portal Os Divergentes, nesta terça (26), indicando que há uma articulação ocorre nos bastidores do poder, em Brasília, para não só reformar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre prisão em segunda instância, como também “afrouxar” a Lei da Ficha Limpa.
Isso significa que há a ideia de determinar que apenas após uma condenação no Superior Tribunal de Justiça é que uma candidatura poderia ser inviabilizada. Isso, segundo Chagas, pode ajudar Lula e o PT com o projeto para 2018. O entrave começa, contudo, com a total indisposição de Cármen Lúcia em colocar a prisão em segunda instância em debate no plenário.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não vai colocar em pauta a revisão da decisão de autorizar a prisão após a condenação em segunda instância, pois é claramente contrária a esse recuo num assunto que já foi discutido duas vezes pela Corte. Mas o tema pode ser levantado por qualquer ministro e ser levado ao plenário no julgamento de um caso concreto de habeas corpus. Isso deve acontecer em breve, pelo que se diz entre interlocutores próximos de integrantes do STF.
Com a mudança, já pública, de posição do ministro Gilmar Mendes – que passou a adotar a fórmula proposta por Dias Toffoli de exigir que a condenação seja reafirmada pelo STJ para prender o condenado – a nova decisão poderá favorecer os políticos acusados pela Lava Jato, inclusive o ex-presidente Lula.
Aliados do petista acham que esta pode ser a solução jurídica e política que permitiria a participação de Lula nas eleições de 2018. É bem verdade que, nas palavras de um conhecedor do STF, seria um “salto triplo carpado”, como costuma dizer o ex-ministro Ayres Britto. Afinal, a revisão na decisão original do Supremo sobre a prisão na segunda instância pode livrar o ex-presidente da cadeia, mas não das restrições da lei da Ficha Limpa.
Só que a articulação em curso prevê também o afrouxamento dessa restrição, com base na mesma linha de raciocínio sobre o cumprimento na pena: para um candidato tornar-se inelegível, sua condenação teria que ser confirmada no STJ.
Como Lula não seria o único beneficiado, já que dezenas de caciques importantes da política estão em situação semelhante por causa da Lava Jato, a ideia é muito bem recebida no meio político, que está acompanhando de perto a luta interna no STF em torno do assunto.
Nos bastidores, adversários internos de Gilmar Mendes e a própria Cármen Lucia, ao constatar que o placar está mudando para um lado, trabalham para cabalar votos do outro e manter a situação como está.
Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
Antes o Gilmar era contra, mas como pode beneficiar o Lula...
Antes o Gilmar Mendes era contra a Lei da Ficha Limpa, pois, segundo ele:
"Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística queria pegar quem tivesse renunciado”.
Mas como o afrouxamento da lei da ficha limpa pode não prejudicar o Lula, provavelmente o Gilmar venha a comer no prato que cuspiu. Ele sempre muda de posição dependendo dos atores: quando o Camundongo de Curitiba vazou a interceptação da conversa entre o Lula e a Dilma ele foi a favor. Quando as vítimas dos vazamentos eram da Casa Grande, ele mudou de idéia. Da mesma forma, ele agiu no julgamento da chapa Dilma-Temer, no T$E.
Essa Helena Chagas pensa que impressiona... Mas...
Essa Helena Chagas pensa que impressiona. Mas o que ela faz é diversionismo e lançamento de balões de ensaio, que podem colar ou não. Não sei onde a Presidenta Dilma estava com a cabeça - ou se é falta de visão polític, mesmo - quando nomeou para a SECOM figuras como essa 'pseudo-jornalista' que se vale do sobrenome do pai, morto recentemente, para impressionar incautos. Reincidente nos erros, depois Dilma nomeou Thomas Traumann para a mesma SECOM; este se uniu a Michel Temer cometia traição à luz do dia.
A decisão do STF - na verdade os ministros cederam às chantagens, coações e ameaças de assassinato de reputação que lhes foram feitas pelo PIG/PPV - de permitir a execução penal após condenação em 2ª instância é FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, pois está em oposição aos incisos do Art. 5º da CF/1988 (freqüentemente estuprada desde que Joaquim Barbosa deu início a esse tipo de violação, afirmando que o STF, não a letra do texto constitucional, é que diz o que é ou o que não é constitucional, mesmo quando tal texto é de cristalina clareza e isento de qualquer ambig6uidade que possa abrir margem a quelquer tipo de 'interpretação') listados a seguir, quando se observam os metódos lavajateiros.
- XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
- LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
- LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
- LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
- LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
- XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
Notem os leitores que citei apenas as infringências a um dos artigos da CF/1988, exatamente aquele que dispõe sobre os direitos dos cidadão e a iguladade desses perantea Lei.
A prisão após condenação em 2ª instância, assim como a chamada "Lei da Ficha Limpa", que nela se baseou, atenta diretamente contra o inciso LVII, como mostrado acima. Aliás, tanto essa Lei, como o "resolução" do STF em fazer alguém cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos quando ainda cabem recursos a tribunais superiores foram feitas sob medida para privar de liberdade e direitos políticos grandes líderes da Esquerda, como o Ex-Presidente Lula.
Essa conversa de que o STF está articulando para beneficiar o Ex-Presidente Lula é tão convincente quanto as afirmações do chefe de quadrilha sobre a "modernização trabalhista" cuja aprovação ele e o empresariado escravaocrata compraram por alguns milhões junto ao parlamento brasileiro, formado em sua maioria por representantes das oligarquias e corruptos notórios.
O caminho e o legislativo
Tomara que as possibilidades comentadas neste atigo se confirmem.
Não devemos esperar nada bom do andar da carruagem em Curitiba, onde vemos que não importa ter provas e as condenações são a cadeia perpetua como no casso de Dirceu, e objetivo de excluir Lula da corrida eleitoral, e se possivel prende- lo esta cada vez mais claro.
Então devemos aproveitar quando as necessidades dos golpistas, embora para resolver problemas deles, possam coincidir com o grande objetivo de ter eleições em 2018, com Lula.
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Antes o Gilmar era contra, mas como pode beneficiar o Lula...
Antes o Gilmar Mendes era contra a Lei da Ficha Limpa, pois, segundo ele:
"Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística queria pegar quem tivesse renunciado”.
Mas como o afrouxamento da lei da ficha limpa pode não prejudicar o Lula, provavelmente o Gilmar venha a comer no prato que cuspiu. Ele sempre muda de posição dependendo dos atores: quando o Camundongo de Curitiba vazou a interceptação da conversa entre o Lula e a Dilma ele foi a favor. Quando as vítimas dos vazamentos eram da Casa Grande, ele mudou de idéia. Da mesma forma, ele agiu no julgamento da chapa Dilma-Temer, no T$E.
Essa Helena Chagas pensa que impressiona... Mas...
Essa Helena Chagas pensa que impressiona. Mas o que ela faz é diversionismo e lançamento de balões de ensaio, que podem colar ou não. Não sei onde a Presidenta Dilma estava com a cabeça - ou se é falta de visão polític, mesmo - quando nomeou para a SECOM figuras como essa 'pseudo-jornalista' que se vale do sobrenome do pai, morto recentemente, para impressionar incautos. Reincidente nos erros, depois Dilma nomeou Thomas Traumann para a mesma SECOM; este se uniu a Michel Temer cometia traição à luz do dia.
A decisão do STF - na verdade os ministros cederam às chantagens, coações e ameaças de assassinato de reputação que lhes foram feitas pelo PIG/PPV - de permitir a execução penal após condenação em 2ª instância é FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, pois está em oposição aos incisos do Art. 5º da CF/1988 (freqüentemente estuprada desde que Joaquim Barbosa deu início a esse tipo de violação, afirmando que o STF, não a letra do texto constitucional, é que diz o que é ou o que não é constitucional, mesmo quando tal texto é de cristalina clareza e isento de qualquer ambig6uidade que possa abrir margem a quelquer tipo de 'interpretação') listados a seguir, quando se observam os metódos lavajateiros.
- XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
- LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
- LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
- LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
- LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
- XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
Notem os leitores que citei apenas as infringências a um dos artigos da CF/1988, exatamente aquele que dispõe sobre os direitos dos cidadão e a iguladade desses perantea Lei.
A prisão após condenação em 2ª instância, assim como a chamada "Lei da Ficha Limpa", que nela se baseou, atenta diretamente contra o inciso LVII, como mostrado acima. Aliás, tanto essa Lei, como o "resolução" do STF em fazer alguém cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos quando ainda cabem recursos a tribunais superiores foram feitas sob medida para privar de liberdade e direitos políticos grandes líderes da Esquerda, como o Ex-Presidente Lula.
Essa conversa de que o STF está articulando para beneficiar o Ex-Presidente Lula é tão convincente quanto as afirmações do chefe de quadrilha sobre a "modernização trabalhista" cuja aprovação ele e o empresariado escravaocrata compraram por alguns milhões junto ao parlamento brasileiro, formado em sua maioria por representantes das oligarquias e corruptos notórios.
O caminho e o legislativo
Tomara que as possibilidades comentadas neste atigo se confirmem.
Não devemos esperar nada bom do andar da carruagem em Curitiba, onde vemos que não importa ter provas e as condenações são a cadeia perpetua como no casso de Dirceu, e objetivo de excluir Lula da corrida eleitoral, e se possivel prende- lo esta cada vez mais claro.
Então devemos aproveitar quando as necessidades dos golpistas, embora para resolver problemas deles, possam coincidir com o grande objetivo de ter eleições em 2018, com Lula.
Esse e o assunto mais importante do momento.