Bancada evangélica consegue prorrogar incentivos fiscais para igrejas até 2032

Projeto foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial; Além de templos religiosos, estão incluídas entidades de assistência social na isenção do ICMS

Jornal GGN – O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (4), por 62 votos favoráveis e nenhum contrário o projeto que garante incentivos fiscais para igrejas e instituições de assistência social até 2032.

A PLP (Proposta de Lei Complementar) nº 55/2019 é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ) e já havia passado na Câmara dos Deputados. Com aprovação no Senado, agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, ligado à bancada evangélica.

A medida, proposta por Clarissa, altera a Lei Complementar 160, de 2017, que ampliou para igrejas e instituições de assistência isenções incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais previstos para atividades de desenvolvimento econômico: agropecuária, indústria e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano.

O benefício havia se esgotado em 31 de dezembro do ano passado. Agora, PLP prorroga as isenções por mais 15 anos, a partir de 2017.

Clarissa Garotinha, que estava no Plenário do Senado acompanhando a votação, ressaltou que sua proposta “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

Entre as entidades sociais que poderão ser beneficiadas com o PLP estão, além de santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais (como as Apaes).

Lei também: O caso das APAEs do Paraná, os Arns e a esposa de Sérgio Moro

Redação

3 Comentários

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  1. Como a contribuição que caberia às Igrejas vai ser paga pelos demais contribuintes, eu vou deixar de pagar o dízimo a fim de pagar os tributos.

    Dai a Deus o que é de Deus e a César, o que é de Pilatos.

  2. Um tanto confuso, outro dia li que essa isenção também é conferida pelos estados (não sei se todos) em relação ao ICMS. Por favor, esclareçam esse analfabeto tributário que vos escreve: o fato gerador do ICMS das igrejas acaso seria o transito de almas, para o céu/inferno????

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