Caso Cancellier: Após 7 anos, procurador de SC absolve professores por falta de provas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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André Bertuol, um dos responsáveis pela perseguição judicial que culminou na morte do ex-reitor, admite falta de provas contra professores

Em funeral de Luiz Carlos Cancellier em 2017, na UFSC, professores carregaram o esquife – Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC

Após mais de 7 anos de uma perseguição judicial acadêmica, que levou à morte o ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que cometeu suicídio no caso retratado no documentário “Levaram o Reitor” da TVGGN, o procurador André Bertuol considerou inválidas e admitiu que não foram comprovadas as acusações contra os professores Márcio Santos e Sônia de Souza Cruz, investigados juntamente com o ex-reitor Cancellier.

A absolvição dos acadêmicos foi feita em uma peça do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina, assinada pelo mesmo procurador que deu início às acusações e processos de persecuções penais da Operação Ouvidos Moucos, que acusou magistrados e funcionários da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de cometerem crimes, ligados ao pagamento de bolsas de estudo e a contratação de transportes entre campus da Universidade.

A Operação deflagrada em 2017 levou o ex-reitor e diversos professores da UFSC à prisão, com base em alegações sem provas e um frágil e contestado inquérito policial. Vítima de perseguição judicial, lawfare e assassinato de reputação, Cancellier tirou a própria vida.

Para o pesquisador e professor Frederico Firmo, que atuou na defesa de sua esposa, Sonia Maria, com um extenso levantamento de provas nos sistemas da Universidade para contestar as denúncias da Operação Ouvidos Moucos, foram anos de ilegalidades cometidas pelos condutores dos processos.

“De forma surpreendente nas alegações, o procurador, após longos anos de infâmia, destruição de imagem, prejuízos de projetos acadêmicos e destruição de uma EAD pública e de qualidade, nas alegações finais pede a absolvição de Marcio Santos e Sonia Maria de Souza Cruz”, manifestou Firmo, ao GGN.

Outros magistrados continuaram a ser processados ao longo dos anos. Na última sexta-feira (31), contudo, o MPF admitiu a falta de provas e a imaterialidade das acusações contra os professores Márcio Santos e Sonia de Souza Cruz, pedindo a absolvição dos mesmos.

“Efetivamente, a participação destes réus nos fatos parece se resumir às indicações e pedidos para o uso dos empregados das empresas em questão, o que não é prova de dolo ou de conluio com os demais agentes, aparentando seguir um padrão usual à época”, escreveu o procurador.

RELEMBRE O DOCUMENTÁRIO DO GGN:

TCU inocenta, mas procurador resiste e mantém alguns condenados

O procurador Bertuol manteve a acusação de que as empresas de transporte firmaram contratos supostamente “fraudulentos”, ainda sem bases suficientes de comprovação destes crimes.

De forma contraditória, para manter quatro condenações, contra dois funcionários da UFSC e dois prestadores de serviço, o procurador usou como base uma análise do Tribunal de Contas da União (TCU) que comprova que não houve superfaturamento nestes contratos. Mas, para Bertuol, o Tribunal “não se debruçou sobre as demais impropriedades efetivamente constatadas”.

“A análise dos preços desses editais permitiu constatar que não está evidenciado superfaturamento, a partir da estimativa feita com base num caso específico de deslocamento de Florianópolis a Treze Tílias”, trouxe o TCU em seu relatório, comprovando que não houve a prática de crime.

E para manter as acusações contra eles, o procurador usa o seguinte argumento: “Não afirma o TCU que não houve faturamento“.

Ainda, para justificar as absolvições, o procurador deixou explícito que os dois professores investigados é que tiveram que confirmar, com provas, a inocência. “Durante a instrução processual, os réus MÁRCIO SANTOS e SÔNIA MARIA SILVA CORREA SOUZA CRUZ, afastaram, por meio de provas, as infrações penais imputadas a eles, demonstrando que não concorreram para os crimes descritos na denúncia”, traz a peça do MP.

Leia a íntegra da peça:

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10 Comentários

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  1. Quero ver quando vao punir esses magistrados irresponsáveis que cometeram esse abuso imperdoável. Dizem que por ocasião da ( injusta e injustificada) prisão do reitor teve até inspeção intima, submetendo um acadêmico honesto a humilhação gratuita… como desejo ver esses salafrários punidos!!! 😡😡

  2. Os ouvidos são moucos, os salários generosos, o compromisso com o devido processo legal nulo, mas a cara é de pau mesmo. E no final, ninguém responde por isso?

  3. FAERWOMAN SÓ VCS AQUI NO GGN Q LEMBRAM DO REITOR CANCELIER,A MENTALIDADE DA NOSSA SOCIEDADE PRECISA EVOLUIR SENÃO OS ABUSOS SEMPRE VÃO OCORRER, VCS USAM REMÉDIO PARA A MEMÓRIA ???

  4. Eu considero que a covardia gerada por um abuso de um poder e pelo abuso de uma autoridade constituída é a mais vexaminosa e mais enojada forma de se fazer notar, de se querer fazer aparecer e também de se querer fazer parecer ser aquilo que está muito longe de se conseguir ser.

    Penso que tentar revelar-se em uma imensa e oportunista submissão interesseira, corre-se o risco de exacerbar até os princípios maís sórdidos de uma estrutura potencialmente enraizada no avesso ao bem que, corporativamente blindadas das críticas e punições, enaltece e promove crimes, ao não se pagar pelo mal (feito e praticado).

    Então, não seria difícil de se imaginar que essas interferências são deturpadas para não causar o mal, que não são permitidas para aliviar as dores e que não devem ser postas a prova, para que não possam provar dos dissabores que o azedume punitivo provoca merecidamente, em malfeitores de toda ordem.

    Porém, a história e a tradição conservadora impõem o seu poder e a sua força para que: dos leais se impeça usarem a lealdade, dos honestos se evite a presença da honestidade, dos justos seja distorcido todos os indícios da justiça e dos íntegros, que sejam sejam sequestrados e imobilizados todos os poderes da integridade, da moral e da honra.

  5. Apostila não ensina a raciocinar. Quem não raciocina só decora.Quem decora passa em concursos com mérito mas tem aproveitamento pífio, quando não, criminoso, no exercício de seu mister. Tal é o caso do procurador, entre os demais da mesma leva de concurso. Idem o incrível “magistrado” sérgio moro.
    È tão brutal a injustiça cometida que não cabe mais indignação. Há que se tomar providências para que o servidor, na circunstância, responda criminalmente pelos seus atos. Imputar a alguém a prática de crime sabidamente não cometido é calúnia, com previsão no código penal brasileiro. Tem que responder por isso como qualquer cidadão. Que se promulgue uma lei com o nome do Cancellier.
    Acrescentar mais um parágrafo nesse artigo 339 do Código Penal para incluir os procuradores ou qualquer que um funcione como “custus legis” já resolverias o assunto:

    “Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

  6. Eu acho que onde está escrito: “Outros magistrados continuaram a ser processados ao longo dos anos.” deveria estar “Outros professores…”.

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