6 de junho de 2026

Contas da campanha de Moro apresentam “inconsistências”, aponta TRE-PR

A campanha de Moro arrecadou R$ 5,1 milhões, a maior parte dos recursos oriundos do fundo partidário
Sergio Moro falando à imprensa ao lado de Álvaro Dias
Sergio Moro falando à imprensa ao lado de Álvaro Dias. | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

TRE-PR aponta inconsistências na prestação de contas de Sergio Moro

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Por Rafa Santos

Do Consultor Jurídico

Em um parecer de 35 páginas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná apontou uma série de falhas e insistências na prestação de contas do senador eleito Sergio Moro (União Brasil).

Conforme o documento, o ex-juiz deixou de apresentar à Justiça Eleitoral comprovantes de gastos feitos e a identificação correta de doadores de campanha.

“Foram detectadas receitas sem a identificação do CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos, impossibilitando a aferição da identidade dos doadores declarados nas contas e o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido, podendo caracterizar o recurso como de origem não identificada, devendo ser apresentada prova adicional da origem dos recursos”, diz trecho do parecer.

A campanha de Moro arrecadou R$ 5,1 milhões, a maior parte dos recursos oriundos do fundo partidário. O maior gasto de campanha do ex-juiz foi com um escritório de advocacia, que recebeu R$ 800 mil de sua campanha. A segunda maior despesa (R$ 426 mil) foi com táxi aéreo.

O TRE-PR também apontou problemas relativos a falta do comprovante de devolução de sobras de campanha à direção partidária. As contas de Moro demonstram que sobraram R$ 646, mas não tem anexados os extratos completos para verificação dos gastos pelos técnicos da Justiça Eleitoral.

“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluíram os técnicos do TRE-PR.

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1 Comentário
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    9 de novembro de 2022 6:44 pm

    Nenhuma surpresa. Sujo Moro já era corrupto quando atuava como juiz e corrompida os princípios constitucionais do Direito Penal para prejudicar seus inimigos políticos.

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