
A Justiça Eleitoral deferiu dois pedidos de liminar contra o prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes (MDB) neste domingo, por propaganda irregular.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mandou apreender banners de Nunes, tendo em vista que é vedada por Lei a propaganda no dia da eleição.
“Sirva-se da presente decisão como mandado de busca e apreensão do material, a ser cumprido por servidores deste Juízo e/ou mediante encaminhamento ao juízo eleitoral da área (no exercício do poder de polícia). Sirva-se igualmente da presente decisão como requisição de força policial”, afirmou o juiz.
As decisões acolhem a denúncia da coligação de Guilherme Boulos (PSOL), oponente de Nunes, que além de espalhar banners pela Avenida Guarapiranga, também colocou materiais na Cidade Ademar.
Em resposta à decisão judicial, a defesa da campanha de Nunes tentou inverter a situação. “Trata-se de uma decisão liminar. Boulos precisa responder sobre as 32 condenações impostas pela Justiça.”
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