A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7123) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, também conhecida como ‘PEC Kamikaze’. Na ação, a ABI pede que órgãos públicos federais sejam proibidos de realizar publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela emenda.
A PEC Kamikaze ou EC 123/2022 reconhece o estado de emergência consequente da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e aumenta os benefícios sociais para pagamento entre agosto e dezembro de 2022. Contudo, na ação, a ABI afirma que a emenda constitucional incorre em desvio de finalidade. Segundo a entidade, embora seu objetivo anunciado seja enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, as medidas propostas revelam o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral.
A Associação defende que ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal a menos de três meses das eleições, a emenda viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública e aponta desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
A ABI não formulou pedido de declaração de inconstitucionalidade devido “ao atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”, apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”. A entidade explica que busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
Dessa forma, a Associação pede que o Supremo confira às normas interpretação que assiste aos órgãos públicos federais a realização de publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela emenda. Além disso, a entidade também solicita que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral.
A ADI 7123 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata a ADI 7212, ajuizada pelo partido Novo, sobre o mesmo tema.
As informações são do Portal STF.
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