Governo desmente fake news sobre FGTS e seguro-desemprego

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Direitos garantidos ao trabalhador estão na Constituição Federal e não serão extintos ou vinculados às contas do governo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A circulação de notícias em torno de mudanças no seguro-desemprego e na multa em caso de demissão sem justa causa levou o governo federal a divulgar um comunicado destacando que ambos são direitos garantidos e instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional.

A partir da revisão de gastos públicos a ser realizada pelo Ministério da Fazenda, conteúdos desinformativos começaram a espalhar a suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios.

“Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”, pontua o texto divulgado pela Secretaria de Comunicação do governo federal.

“O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador”, ressalta o texto.

No caso da multa rescisória, o governo desmentiu a fake news sobre a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo.

“A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador”, lembra o governo.

Segundo a Secom, a lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada “como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas”.

“A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional”, ressalta o governo federal.

“A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo”, pontua o governo.

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