A formação de professores para a educação básica passa a contar com um programa instituído por lei a partir desta quarta-feira (23). A Lei nº 15.518, publicada no Diário Oficial da União, cria o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), iniciativa vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O programa tem como objetivo fortalecer a formação inicial de professores e aproximar os cursos de licenciatura das escolas públicas de educação básica. A iniciativa prevê a concessão de bolsas para estudantes de licenciatura que participem de ações de formação desenvolvidas em escolas públicas, além de bolsas destinadas a professores e docentes universitários envolvidos na supervisão e coordenação dos projetos.
A lei foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e estabelece que a implementação do Pibid será feita por meio de projetos apresentados por Instituições de Ensino Superior (IES) que ofereçam cursos de licenciatura.
As instituições deverão desenvolver os projetos em parceria com redes públicas de ensino da educação básica. Para isso, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação e instrumentos semelhantes com Estados, Distrito Federal e municípios.
Bolsas aproximam universidade e escola pública
Entre os objetivos estabelecidos pela nova legislação estão o incentivo à formação de docentes em nível superior para a educação básica, a valorização do magistério e a melhoria da formação inicial oferecida nos cursos de licenciatura.
O Pibid também deverá inserir os estudantes no cotidiano das escolas públicas, permitindo que participem de experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes. A proposta é aproximar a formação acadêmica da realidade encontrada nas salas de aula e estimular experiências de caráter inovador e interdisciplinar.
A legislação prevê ainda que os projetos contribuam para a articulação entre teoria e prática na formação dos futuros professores e para a identificação e enfrentamento de problemas relacionados aos processos de ensino e aprendizagem.
As ações poderão contemplar diferentes etapas e modalidades da educação básica, além da gestão educacional. A lei prevê atenção específica para áreas como educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.
O desenho do programa também estabelece diferentes categorias de bolsas. A primeira é destinada aos licenciandos participantes dos subprojetos ou núcleos de iniciação à docência.
Há ainda bolsas de supervisão, destinadas aos professores das escolas públicas responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes; de coordenação de área, para docentes dos cursos de licenciatura que coordenem subprojetos ou núcleos; de coordenação de área de gestão de processos educacionais; e de coordenação institucional, destinada ao professor responsável pela coordenação do projeto Pibid na instituição de ensino superior.
Número de bolsas dependerá do orçamento
Embora a lei estabeleça as modalidades de bolsas, o número de benefícios disponíveis dependerá da disponibilidade orçamentária e das regras que serão definidas pela Capes.
As instituições de ensino superior participantes deverão apresentar projetos institucionais planejados e articulados com as redes públicas de ensino. A proposta deverá considerar as diferentes características e dimensões da iniciação à docência.
Com a criação do programa por meio de lei, o Pibid passa a ter uma estrutura legal própria voltada à formação inicial de professores. A iniciativa busca estabelecer uma conexão permanente entre universidades e escolas públicas, permitindo que a experiência em sala de aula faça parte da formação dos licenciandos desde a graduação.
A legislação também amplia o foco da formação para diferentes realidades da educação básica, incluindo modalidades e públicos que demandam preparação específica dos profissionais da educação.
A regulamentação da Capes deverá definir os procedimentos para participação das instituições, distribuição das bolsas e execução dos projetos, observada a disponibilidade de recursos orçamentários.
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