
Está em debate no Senado Federal proposta que prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais onde for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão.
O PL 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está em análise e considera a expropriação das propriedades sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. E está prevista no art. 243 da Constituição Federal.
O artigo foi modificado pela Emenda 81 de 2014, promulgada pelo Congresso, para que seja definida a punição com expropriação da propriedade rural que pratica trabalho escravo, sem compensação para o proprietário.
O projeto em debate define que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde for explorada mão-de-obra análoga à escrava. Nesses casos, a medida será aplicada somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Segundo o Artigo 149 do Código Penal, a definição de trabalho análogo ao escravo é aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
De acordo com a Agência Senado, outros textos em relação ao mesmo tema estão sendo analisados, como o Projeto de lei 1678/2021, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim (PT-RS).
A proposta foi apresentada três dias depois do Presidente Jair Bolsonaro ter declarado que a Emenda não seria regulamentada em seu governo, por acreditar que tornaria “vulnerável” a questão da propriedade privada no Brasil.
“Discordamos com veemência desse posicionamento. No nosso sentir, a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais onde ocorre a exploração de trabalho escravo é matéria urgente e inadiável. Essa grave omissão presidencial deve ser sanada pela atuação firme do Parlamento”, justificaram os parlamentares.
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