22 de junho de 2026

Supremo aplica Lei Alexandsky em Eduardo Bolsonaro, por Luis Nassif

Decisão do STF impedirá Eduardo Bolsonaro de sair dos Estados Unidos

Houve quem imaginasse serem inócuas as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, intimando Eduardo Bolsonaro. Não é bem assim. Alexandre Moraes acaba de aplicar a Lei Alexandsky, com contraposição à Lei Magnitisky de que foi alvo.

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Foram as seguintes medidas.

  1. Determinação de notificação por edital
    O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito (IP 4.995), determinou que Eduardo Bolsonaro seja citado por edital para apresentação de defesa prévia, porque ele está nos EUA e não pôde ser pessoalmente notificado.
  2. Desmembramento do processo
    Moraes ordenou o desmembramento da ação penal entre Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo, para que cada caso seja processado separadamente.
  3. Notificação de Paulo Figueiredo por carta rogatória
    Como Paulo Figueiredo tem residência declarada nos EUA, Moraes determinou que ele seja citado via carta rogatória (cooperação internacional) para que possa apresentar defesa.
  4. Avaliação de evasão de jurisdição
    No despacho, Moraes afirma que Eduardo Bolsonaro está no exterior “para evadir-se de possível responsabilização judicial”, usando esse argumento para justificar medidas processuais mais severas.
  5. Tramitação permanece no Brasil para acelerar o caso
  6. Em paralelo, Moraes decidiu manter a ação tramitando no Brasil (em vez de aguardar diligências no exterior), registrando que o deputado tem ciência das acusações. Fixação de prazo para apresentação de defesa prévia
    Após notificação, há estipulação de prazo (15 dias) para que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo apresentem suas defesas.

Estando condenado, e insistindo em continuar no exterior, Eduardo Bolsonaro estará sujeito às seguintes sanções:

Ordem de prisão nacional → difusão internacional
O STF pode expedir mandado de prisão.

  • Esse mandado é encaminhado à Polícia Federal, que atua como autoridade central para solicitar à Interpol a inclusão na difusão vermelha (“Red Notice”).
    É um pedido global de localização e prisão com vistas à extradição.
    Não equivale a um mandado internacional automático, mas alerta os 195 países-membros da Interpol.

Se, por acaso, Eduardo Bolsonaro colocar os pés fora dos EUA para, por exemplo, o Canadá, ele poderá ser detido preventivamente, por conta de um Tratado de Extradição Brasil-Canadá, em vigor desde 1997.

Se for para o México, mesmo destino. O tratado bilateral Brasil-México está em vigor desde 2.000.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    30 de setembro de 2025 10:23 am

    A Rede Bobo noticia: “Maduro forma milícia com idosos e pobres para combater os EUA”.

    Esses insensatos já viram alguma milícia formada por ricos?

  2. AMBAR

    30 de setembro de 2025 7:04 pm

    DEMORÔ! Até novembro esse celerado vai estar no aeroporto devidamente manietado.

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