15 de setembro de 2026

Observatório do Master: O documento de Alexandre de Moraes

Não se trata do relatório da PF, mas da defesa de Moraes, que transcreve passagens atribuídas a relatórios policiais e ao parecer da PGR.
Alexandre de Moraes em foto de Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil

Alexandre de Moraes apresentou defesa de 44 páginas contra investigação de André Mendonça na Operação Compliance Zero.
Moraes admite contrato familiar com Banco Master, mas não detalha valores, notas fiscais ou serviços prestados.
Defesa nega mensagens trocadas com Vorcaro e acusa Mendonça de investigação ilegal e motivação eleitoral.

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O arquivo é uma manifestação pessoal e defensiva do ministro Alexandre de Moraes, datada de 14 de setembro de 2026, apresentada na PET 16.704/DF ao presidente do STF, Edson Fachin. São 44 páginas e 121 tópicos.

A peça responde à investigação conduzida por André Mendonça no contexto da Operação Compliance Zero e sustenta duas teses simultâneas:

  1. a investigação seria juridicamente nula desde a origem;
  2. mesmo considerada, não teria encontrado prova de crime cometido por Moraes.

1. Natureza e origem

  • Autor: Alexandre de Moraes.
  • Destinatário: Edson Fachin, presidente do STF.
  • Documento: Ofício GMAM nº 13/2026.
  • Processo: PET 16.704/DF.
  • Data: 14 de setembro de 2026.
  • Origem da PET 16.704: instaurada por Fachin em 3 de setembro, a partir de cópia integral da PET 16.662, relatada por André Mendonça.
  • Objeto imediato: subsidiar o Plenário na análise do parecer da PGR que pediu a nulidade do procedimento produzido por determinação de Mendonça e a extinção da PET 16.662.
  • Sessão convocada: 15 de setembro de 2026, às 10h.

É importante qualificar corretamente: não se trata do relatório da PF, mas da defesa de Moraes, que transcreve passagens atribuídas a relatórios policiais e ao parecer da PGR.

2. Cronologia reconstruída

DataProcedimentoFato narrado por Moraes
18/05/2026PET 15.625Mendonça determina busca contra o perito policial João Cláudio Nabas, por suspeita de produzir e vazar os arquivos “Moraes.pdf” e “Toffoli e esposa.pdf”.
13/08/2026Reunião presencialRelatório da PF registra, segundo a peça, posições de Mendonça sobre ACM Neto, Fábio Luís Lula da Silva e separação dos casos de ACM Neto e Antonio Rueda.
24/08/2026PET 15.556Mendonça determina, de ofício, a produção de uma Informação de Polícia Judiciária — IPJ — em 72 horas.
24/08/2026Reunião no gabineteInvestigadores teriam recebido uma cópia física ainda não assinada da decisão. A PGR não teria sido cientificada.
27/08/2026PET 15.556A PF entrega o Ofício nº 3305795/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF e a IPJ nº 3298613/2026.
28/08/2026PET 15.556Mendonça formaliza o procedimento, determina distribuição por prevenção e sigilo máximo, dando origem à PET 16.662.
01/09/2026Parecer da PGRA PGR pede a extinção da PET 16.662 por “dupla nulidade”.
03/09/2026PET 16.704Fachin instaura novo procedimento; Moraes também profere decisão no Inquérito 4.781.
04/09/2026PET 16.704Fachin determina complementação da instrução e intima Moraes.
06/09/2026Redes sociais, segundo MoraesMendonça teria divulgado vídeo na véspera dos atos de 7 de setembro.
09/09/2026PET 16.704Nova decisão de Fachin mencionada na peça.
14/09/2026PET 16.704Moraes apresenta as informações em 121 tópicos.
15/09/2026PlenárioSessão extraordinária convocada para analisar o caso.

Há uma inconsistência redacional na introdução: afirma-se que Fachin proferiu decisão em 9 de setembro e “em 3 de setembro solicitou informações”. Provavelmente são decisões diferentes, mas o texto não organiza adequadamente a sequência.

3. Acusações dirigidas a André Mendonça

Moraes formula acusações excepcionalmente graves contra o colega:

Investigação ilegal de ofício

Sustenta que Mendonça:

  • iniciou investigação contra ministro do STF sem pedido da PF;
  • não ouviu previamente a PGR;
  • não pediu autorização ao Plenário;
  • agiu como investigador, violando o sistema acusatório;
  • determinou diligências em relação a pessoa que não estava sob sua competência monocrática.

A PGR, conforme trecho reproduzido, teria classificado a ordem como duplamente nula:

  • porque o juiz não poderia iniciar investigação pré-processual por conta própria;
  • porque a apuração contra ministro do STF dependeria do Plenário.

Esse é o argumento jurídico mais consistente da manifestação, mas o parecer integral da PGR não está anexado ao PDF.

Entrega informal de decisão

Segundo trecho atribuído a relatório da PF:

  • Mendonça convocou investigadores ao gabinete;
  • entregou-lhes cópia física não assinada da decisão;
  • a assinatura só teria sido disponibilizada quando a PF condicionou a entrega do resultado à visualização do ato assinado;
  • a PGR só teria tomado conhecimento posteriormente.

Esse episódio é documentalmente relevante porque pode ser confrontado com:

  • registro da reunião;
  • horário da assinatura digital;
  • intimações no sistema;
  • protocolo da peça 534;
  • registros de acesso da PGR.

Direcionamento contra Moraes e Alcolumbre

A manifestação afirma que Mendonça pediu reiteradamente à PF:

  • uma provocação que lhe permitisse abrir investigação formal contra Moraes;
  • a inclusão de Moraes na colaboração de Daniel Vorcaro;
  • a inclusão de Davi Alcolumbre;
  • medidas cautelares contra alvos previamente escolhidos.

O trecho policial reproduzido diz que o discurso do relator “denota interesse no início de investigação formal” contra Moraes e que Mendonça teria solicitado “mais de uma vez” uma provocação da equipe.

Participação nas negociações de delação

A peça atribui aos relatórios da PF informações de que Mendonça:

  • perguntava sobre o conteúdo das tratativas;
  • teria conversado com advogados de potenciais colaboradores;
  • reproduzia reclamações dos defensores;
  • teria cogitado benefícios não previstos em lei;
  • teria pressionado pela inclusão de Moraes e Alcolumbre na colaboração de Vorcaro.

Também é citado o caso de Maurício Camisotti, em cuja negociação Mendonça teria cogitado conceder benefício extralegal apesar da discordância da PGR.

Se confirmado, o episódio seria juridicamente sensível diante do artigo 4º, § 6º, da Lei 12.850/2013, que impede o juiz de participar das negociações da colaboração.

Tratamento político assimétrico

Os trechos atribuídos à PF apontariam diferenças de tratamento entre:

  • Alexandre de Moraes, de um lado;
  • Dias Toffoli e Nunes Marques, de outro;
  • Fábio Luís Lula da Silva e ACM Neto;
  • casos de Antonio Rueda e ACM Neto;
  • Moraes e Davi Alcolumbre, tratados como alvos.

A PF teria levantado uma “hipótese de estratégia de recomposição de forças no Tribunal”, envolvendo a força de Alcolumbre sobre a pauta de pedidos de impeachment de ministros.

Atenção: o próprio relatório, no trecho transcrito, usa a palavra “hipótese”. Moraes transforma essa avaliação em acusação categórica.

Pressões contra a cúpula da PF e a PGR

Moraes afirma que Mendonça teria:

  • ameaçado afastar cautelarmente o diretor-geral da PF;
  • manifestado desconfiança em razão da proximidade do diretor com o presidente da República;
  • cogitado transformar o procurador-geral da República em testemunha;
  • afirmado não confiar no PGR por sua proximidade com Gilmar Mendes.

O efeito de arrolar o PGR como testemunha poderia afastá-lo da titularidade da acusação nos mesmos processos.

Motivação eleitoral

Moraes acusa Mendonça de agir para:

  • atingir um colega do STF;
  • favorecer “determinado grupo político” nas eleições de outubro;
  • produzir ou fazer vazar um dossiê na semana anterior a 7 de setembro;
  • impulsionar manifestações políticas por meio de vídeo publicado nas redes sociais.

A peça não identifica expressamente o grupo, os jornalistas que teriam recebido o material nem apresenta prova direta de que o vazamento partiu de Mendonça. Aqui a acusação é forte, mas a sustentação documental exibida é frágil.

4. Banco Master e o escritório Barci de Moraes

Moraes admite expressamente um contrato:

  • Contratante: Banco Master.
  • Contratado: Barci de Moraes Sociedade de Advogados.
  • Período: fevereiro de 2024 a novembro de 2025.
  • Objeto descrito: “ampla consultoria e atuação jurídica”.
  • Integrantes familiares: mulher e dois filhos de Alexandre de Moraes.
  • Posição da defesa: todos os serviços e pagamentos teriam sido documentados e declarados mediante notas fiscais.
  • Atuação no STF: o escritório afirma não ter atuado para o Master ou para Vorcaro no STF.
  • Atuação de Moraes: o ministro afirma jamais ter participado de processo envolvendo o escritório, o Master ou Vorcaro.

O documento não informa:

  • valor mensal ou total do contrato;
  • escopo detalhado dos serviços;
  • nomes dos profissionais que executaram os trabalhos;
  • número ou data das notas fiscais;
  • pareceres, reuniões, relatórios ou produtos entregues;
  • quem negociou e assinou o contrato pelo Master;
  • contas bancárias destinatárias dos honorários.

Portanto, a afirmação de que houve emissão de notas fiscais existe, mas as notas não estão reproduzidas nem individualizadas.

Suposto segundo contrato

A peça reconhece que houve uma proposta posterior, mas afirma:

  • que não foi aceita;
  • que nada foi assinado;
  • que não houve transferência ou substituição contratual;
  • que o vínculo original terminou com a liquidação do banco.

Este ponto merece apuração documental: a negativa de “segundo contrato” não elimina a existência de negociação, minuta ou proposta.

Outros benefícios mencionados

Moraes nega irregularidade em:

  • oferecimento de cartões de crédito do Master a seus dois filhos — segundo ele, nunca utilizados;
  • supostos convites para evento solidário na Arena MRV — afirma que os filhos nunca pediram os convites nem estiveram no local.

A peça não apresenta extratos dos cartões, controles de acesso, registros de viagem ou documentação do evento.

5. As supostas mensagens entre Moraes e Vorcaro

Este é o núcleo probatório da defesa.

Moraes afirma que o material divulgado como “diálogos” seria constituído por textos escritos unilateralmente por Vorcaro no aplicativo de notas do iPhone.

Segundo a manifestação:

  • havia 52 notas;
  • 47 delas não foram localizadas em qualquer conversa no WhatsApp;
  • em apenas cinco casos haveria proximidade temporal entre a criação da nota e uma interação;
  • essas cinco mensagens poderiam ter sido encaminhadas a outras pessoas;
  • não haveria mensagem de autoria de Moraes;
  • não seria possível provar que os textos foram enviados, recebidos ou visualizados;
  • o relatório conteria 228 recortes, mas nenhum dado bruto.

A peça sustenta que 90,4% das notas não têm correspondência com conversa efetivamente localizada. O percentual confere: 47 ÷ 52 ≈ 90,38%.

Moraes cita ainda uma reportagem segundo a qual as cinco mensagens teriam aparecido em pastas ligadas a outros destinatários, mas o PDF apenas incorpora uma imagem parcial da reportagem. Para confirmação, seriam necessários:

  • extração integral do celular;
  • registros do banco de dados do WhatsApp;
  • identificação técnica dos destinatários;
  • hashes dos arquivos;
  • horários completos, incluindo fuso;
  • método usado para correlacionar notas, screenshots e conversas;
  • laudo pericial, e não somente relatório analítico.

Conclusão possível apenas a partir desta peça: o PDF não demonstra a existência de diálogo direto entre Moraes e Vorcaro. Mas também não traz os dados brutos necessários para auditar a negativa.

6. Alegação de vazamento da operação

Moraes nega ter recebido informação antecipada sobre a prisão de Vorcaro e argumenta que:

  • Vorcaro foi preso em Guarulhos;
  • utilizava passaporte verdadeiro;
  • portava o próprio celular;
  • a prisão e a apreensão ocorreram normalmente;
  • portanto, não faria sentido supor que tivesse sido avisado.

Esse raciocínio é persuasivo contra a hipótese de um aviso eficaz que permitisse fuga ou destruição de provas. Mas não prova, isoladamente, que não tenha ocorrido qualquer transmissão de informação. Um vazamento pode existir sem que o destinatário consiga ou decida fugir.

A pergunta probatória correta continua sendo: qual informação teria sido transmitida, por quem, quando, por qual canal e qual conduta de Vorcaro demonstra que a recebeu? A manifestação diz que nenhum desses elos aparece nos autos.

7. Cadeia de custódia

Os pontos concretos reproduzidos na manifestação são:

  • remessa antecipada do acervo bruto ao gabinete do relator;
  • produção de cópias e conferência de hashes;
  • analista trabalhando sem revisão do delegado responsável;
  • ingresso de inferências do analista nos autos sem validação;
  • discos rígidos guardados em mesa de uso individual;
  • acesso concentrado na agente Letícia Magalhães Espósito;
  • concentração do acesso ao SIMBA na mesma servidora;
  • ausência de registro auditável de quem consultou o quê e quando;
  • multiplicação dos pontos de exposição ao enviar cópias para fora do ambiente policial.

Esses fatos, se confirmados pelos relatórios integrais, são relevantes para segurança da informação e rastreabilidade. Contudo, não provam por si mesmos adulteração do conteúdo; demonstram risco ou vulnerabilidade.

Acusação de interferência estrangeira

Moraes vai além e afirma que:

  • o relatório teria sido produzido com auxílio de órgão externo;
  • esse órgão seria “provavelmente estrangeiro”;
  • o documento teria sido “plantado” nos computadores da PF;
  • haveria interferência estrangeira nas eleições;
  • o afastamento do diretor-geral da PF poderia ter servido para impedir a apuração.

A base indicada é o fato de os metadados mostrarem abertura e finalização do arquivo no mesmo dia.

Essa conclusão é altamente especulativa. Metadados de criação e salvamento não permitem, isoladamente, determinar autoria externa ou participação estrangeira. Seriam necessários:

  • arquivo original;
  • histórico de versões;
  • logs das estações da PF;
  • propriedades internas do documento;
  • identificação de usuários e dispositivos;
  • registros de transferência;
  • perícia nos computadores;
  • comparação com arquivos anteriores.

Aqui a retórica da defesa corre vários quilômetros à frente da prova.

8. O que a peça afirma ter examinado

Moraes menciona:

  • 7.742 documentos;
  • 48 petições;
  • uma reclamação;
  • quatro inquéritos ligados à Operação Compliance.

Afirma que nenhum deles registra:

  • contato de Moraes com o juiz federal responsável pela operação;
  • contato com o procurador da República;
  • contato com o diretor-geral da PF;
  • contato com o PGR sobre a operação;
  • ciência prévia da ordem de prisão;
  • ato de ofício em benefício do Master;
  • decisão de Moraes em processo envolvendo Master ou Vorcaro.

O PDF, porém, não contém uma relação individualizada desses 7.742 documentos. É uma afirmação de resultado, não uma demonstração auditável.

9. Personagens citados

  • Alexandre de Moraes;
  • André Mendonça;
  • Edson Fachin;
  • Daniel Bueno Vorcaro;
  • João Cláudio Nabas, perito policial;
  • Davi Alcolumbre;
  • Dias Toffoli;
  • Nunes Marques;
  • Gilmar Mendes;
  • Antonio Rueda;
  • ACM Neto;
  • Fábio Luís Lula da Silva;
  • Maurício Camisotti;
  • Letícia Magalhães Espósito, agente da PF;
  • policial identificado como “EPF Quijano”;
  • mulher e dois filhos de Moraes, não nomeados;
  • diretor-geral da PF e procurador-geral da República, não nomeados no texto.

10. Documentos que precisam ser obtidos

Para transformar a defesa em uma investigação jornalística verificável, as peças prioritárias são:

  1. íntegra da PET 15.625, especialmente a decisão de 18 de maio;
  2. arquivos “Moraes.pdf” e “Toffoli e esposa.pdf”;
  3. busca e apreensão contra João Cláudio Nabas;
  4. decisão da PET 15.556 de 24 de agosto, peça 534;
  5. despacho de 28 de agosto;
  6. Ofício nº 3305795/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF;
  7. IPJ nº 3298613/2026 e IPJ-M 144738439.2026;
  8. relatórios de inteligência citados como documentos 1 a 4;
  9. eDoc 11 da PET 16.704;
  10. eDocs 71, 73 e 83;
  11. parecer integral da PGR de 1º de setembro;
  12. logs de assinatura e de acesso às decisões;
  13. extração integral e laudo pericial do celular de Vorcaro;
  14. contrato original Barci–Master;
  15. proposta do alegado segundo contrato;
  16. notas fiscais e comprovantes dos honorários;
  17. registros dos cartões oferecidos aos filhos de Moraes;
  18. gravações, agendas e atas das reuniões de Mendonça com a PF;
  19. vídeo publicado por Mendonça antes de 7 de setembro;
  20. registros de envio do suposto dossiê a jornalistas.

11. Avaliação crítica

A manifestação contém três camadas de força probatória:

  • Mais forte: datas processuais, números de PETs, existência admitida do contrato Barci–Master e trechos atribuídos ao parecer da PGR.
  • Relevante, mas dependente de confirmação: relatos da PF sobre pressão, direcionamento, cadeia de custódia, reuniões e participação de Mendonça nas delações.
  • Especulativa: interferência estrangeira, documento “plantado”, motivação eleitoral, vazamento pelo próprio Mendonça e tentativa articulada de golpe.

A peça também apresenta sinais de elaboração sob forte pressão: item 11 repetido, item 113 numerado como “13”, erros gramaticais, grafias reiteradas como “Whatzap” e abundância de caixa-alta. Nada disso derruba o mérito, mas revela uma defesa escrita em tom de confronto político, não uma exposição pericial neutra.

O principal achado jornalístico é este: Moraes admite o contrato de seu escritório familiar com o Banco Master, mas não revela valores, notas fiscais nem produtos entregues; ao mesmo tempo, a peça não apresenta nenhuma mensagem escrita por ele, ato judicial ou contato com autoridade que demonstre favorecimento ou vazamento. O flanco mais promissor é cruzar os documentos financeiros do contrato com a íntegra técnica do celular de Vorcaro e, em outra frente, verificar as acusações feitas pela própria PF contra a condução de André Mendonça.

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