TSE acirra combate à desinformação

De acordo com apuração da equipe do Observatório das eleições, mais de 8700 decisões sobre propaganda política foram tomadas de 15 a 30/08

TSE acirra combate à desinformação

por Eduardo Moreira da Silva
Walisson da Costa Resende
Átila A.S. Vital
Eric Tempesta
Marina Kuebler da Silva
Hérico Gonçalves Valiati
Leopoldina Lavor
Kauan Lucas Oliveira de Jesus

Para combater a desinformação eleitoral e garantir a lisura do processo no Brasil, o Tribunal superior eleitoral está desenvolvendo diversas ações e monitorando a propaganda política, para cercar os conteúdos enganosos, fraudulentos e falsos. Dessa forma, no período de 15 a 30 de agosto, de acordo com apuração da equipe do Observatório das eleições, mais de 8700 decisões sobre propaganda política foram tomadas, grande parte a respeito do uso indevido de redes sociais e da internet, divulgação de notícias sabidamente falsas, pesquisa eleitoral fraudulenta e propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada. Tais decisões dividem-se de forma heterogênea por todo o território nacional. Do total, 7612 (mais de 85%) das decisões têm origem nas regiões Sudeste, Nordeste e Sul, sendo São Paulo, Bahia e Minas Gerais os estados que tiveram o maior número de decisões. Nos gráficos da figura 1, abaixo, podemos ver a divisão por estado e por região do país das decisões tomadas sobre propaganda política.

CENTRO-OESTE

Com relação aos estados da região Centro-Oeste, dos dias 15 a 30 de agosto, houve 261 sentenças relacionadas, de variadas formas, às propagandas políticas, sendo que 111 (42,5%) delas diziam respeito às redes sociais. Os estados de Goiás e Mato Grosso obtiveram, cada um, 33 (29,7%) das decisões judiciais ligadas às redes sociais, enquanto que o Mato Grosso do Sul concentrou 45 (40,5%) das decisões sobre esse tópico. Ao todo, foram 22 (19,8%) sentenças cujos assuntos estavam ligados à divulgação de notícias sabidamente falsas e 8 (7,2%) que dizem respeito ao impulsionamento de propagandas políticas em redes sociais. No gráfico da figura 2, abaixo, estão representados os 30 municípios com o maior número de sentenças da região. O município de Nova Canaã do Norte (MT) chama atenção pelo número de decisões relacionadas às redes sociais. Embora a cidade tenha cerca de 12.800 habitantes, a quantidade de processos movidos (12) é equiparável à de Campo Grande (13), que tem mais de 900 mil habitantes.

NORDESTE

Para o mesmo período, na região Nordeste, foram apurados os dados de cinco dos nove estados da região, especificamente Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba e Sergipe. De acordo com o TSE, através de matéria publicada no site Poder360, dois desses estados estão entre os dez maiores colégios eleitorais do Brasil em 2024. O estado da Bahia, especificamente, é o quarto maior colégio eleitoral do Brasil e o maior da região Nordeste, com aproximadamente 11 milhões de eleitores. No período pesquisado, foi registrado um total de 353 sentenças judiciais sobre notícias, propagandas e/ou pesquisas eleitorais julgadas falsas ou relacionadas a crimes de calúnia e difamação. Com relação ao somatório das sentenças abordadas, mais de 50 (15%) tratavam diretamente de irregularidades tipificadas como originárias da Internet, como propagandas em plataformas em redes sociais ou o uso irregular de práticas de impulsionamento. O estado que registrou maior ocorrência de irregularidades foi a Bahia (BA), que concentra 184 (52%) das sentenças, seguido pelos estados de Sergipe (SE), com 59 (16,7%), e da Paraíba (PB), com 51 (14,4%). A figura 3 mostra os 30 municípios da região Nordeste com a maior quantidade de decisões judiciais relacionadas às redes sociais durante o período analisado.

NORTE

Para os estados da região Norte, 844 decisões sobre propaganda política foram tomadas, distribuídas da seguinte forma: 637 (75,5%) no Pará, 115 (13,6%) no Tocantins, 71 (8,4%) em Rondônia, 17 (2%) em Roraima, e 4 (0,5%) no Amapá. Nesse período, nenhuma decisão consta nos estados do Pará, Amazonas e Acre.

No Pará, estado que acumula a maioria das decisões da região, os assuntos tratavam majoritariamente sobre propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada e internet. Apenas 40 (6%) eram sobre notícias falsas. Em Tocantins, quase metade das decisões tratavam de irregularidades em pesquisas eleitorais, 20 (17%) de notícias falsas e 15 (13%) sobre propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada. Em Rondônia, mais de um terço versava sobre propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, e apenas 5 (7%) sobre notícias falsas. Em Roraima, decisões sobre redes sociais e internet predominam, contando ainda com 2 (11,7%) decisões sobre notícias falsas. No Amapá, apenas 4 decisões foram emitidas, sendo 2 (50%) delas a respeito da divulgação de notícias sabidamente falsas.

SUDESTE

Na região Sudeste, foram apurados, entre os dias 15 e 30 de agosto de 2024, os dados dos quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. De acordo com o TSE, desses quatro estados, três concentram os maiores Colégios Eleitorais do país: São Paulo, com 22% do eleitorado nacional (34.403.609), Minas Gerais, com 10,6% do total (16.469.155), e Rio de Janeiro, com 8,3% (13.033.929). No período pesquisado, foram apuradas 462 sentenças judiciais sobre notícias, propagandas e/ou pesquisas eleitorais julgadas falsas ou relacionadas a crimes de calúnia e difamação. Os estados que registraram maior ocorrência de irregularidades foram São Paulo, que concentra 227 (49%) das sentenças, seguido por Minas Gerais, com 165 (35,7%), Rio de Janeiro, com 67 (14,5%) e Espírito Santo, com 03 (0,6%), seguindo a ordem da colocação como colégio eleitoral.

SUL

Para os estados da região Sul, 1203 decisões sobre propaganda política foram observadas no período, distribuídas da seguinte forma: 373 (31%) em Santa Catarina, 372 (30,9)% no Rio Grande do Sul, e 458 (38%) no Paraná, conforme a figura 7.

Em Santa Catarina, a maior parte das decisões tratava de propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, redes sociais e internet, e apenas 31 (8%) sobre divulgação de notícias falsas. No Paraná, a maioria das decisões versava sobre o uso de redes sociais em propagandas eleitorais, pesquisas eleitorais, internet, e 33 (7%) sobre divulgação de notícias falsas. No Rio Grande do Sul, a maior parte das decisões tratava de propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, internet, redes sociais, e 31 (8%) sobre a divulgação de notícias falsas.

FATO OU BOATO

A plataforma Fato ou Boato, iniciativa que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), averiguou, nas últimas semanas três desinformações sobre as eleições de 2024. Uma delas circulava desde 2022, e seu conteúdo desacreditava o códigofonte e a computação dos votos pelas urnas eletrônicas. Segundo a publicação falsa, informações sensíveis como o nome do eleitor e os candidatos nos quais ele votou ficariam armazenados no sistema da urna.

Outra desinformação desmentida na plataforma diz respeito ao site oficial para o registro e regularização do título eleitoral. Segundo publicações, o site falso “Meu Título Digital” cobra R$49,00 (quarenta e nove reais) para emissão do primeiro título eleitoral. O serviço é oferecido gratuitamente nos sites oficiais do TSE ou dos TRE’s. Da mesma forma, são falsos os e-mails que indicam a participação de eleitores como mesários nas eleições. As nomeações são realizadas por edital publicado pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral.

Todas essas informações podem ser conferidas em detalhes na plataforma Fato ou Boato.

Eduardo Moreira da Silva (Professor no Departamento de Ciência Política na UFMG)

Walisson da Costa Resende( Doutorando em Ciência da Informação na UFMG)

Átila A.S. Vital (Mestrando em Letras na UFMG)

Eric Tempesta (Graduando em Letras na UFMG)

Marina Kuebler da Silva (Mestranda em Ciência Política na UFMG)

Hérico Gonçalves Valiati (Mestrando em Ciência da Computação na UFMG)

Leopoldina Lavor (Doutoranda em Ciência Política na UFMG)

Kauan Lucas Oliveira de Jesus (Graduando em Arquivologia na UFMG)

Este artigo é parte das análises produzidas pelo Observatório das Eleições 2024, iniciativa do Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT IDDC).

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O TSE deveria fazer uma visita ao STF e ao INSS para coibir as vergonhosas e absurdas Fake News, que usam para justificar e alarmar o povão desavisado sobre o suposto e estratosférico rombo de 480 bilhões de reais, que debochadamente passaram para o público, ao vivo, no vergonhoso julgamento de 21/04/2024, sobre ADIs da Revisão da Vida Toda.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador