As grandes plataformas digitais serão obrigadas, nas eleições de 2026, a remover por conta própria conteúdos considerados ilícitos em quatro categorias específicas, sem precisar aguardar determinação judicial para agir. A regra consta da atualização da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acertada na última segunda-feira (2).
A medida cria uma exceção à norma geral vigente, segundo a qual provedores de internet só podem ser responsabilizados por conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, deixarem de removê-lo.
O novo parágrafo 4º-A da resolução afasta essa proteção quando o conteúdo impulsionado se enquadrar em uma das seguintes situações: informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação; incitação de crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicações que fomentem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade institucional democrática; e violência política contra a mulher.
Nesses casos, as plataformas ficam obrigadas a tornar o conteúdo indisponível de forma autônoma, sem depender de acionamento judicial. A norma também exige que as empresas comuniquem ao usuário os motivos da remoção e garantam a possibilidade de recurso, inclusive pela via judicial. O texto, porém, não prevê punição expressa pelo descumprimento.
Avanço
A medida representa um passo além do que foi adotado nas eleições de 2022, quando era necessário ajuizar uma ação judicial para cada ato de desinformação identificado, a ponto de o próprio TSE ter precisado estender ordens de remoção de ofício para dar conta do volume de casos.
A resolução também dialoga com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que determinou que plataformas podem ser responsabilizadas na esfera cível pelos danos gerados por conteúdo de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção.
A norma, contudo, já enfrenta críticas. Antes da votação, o advogado Paulo Henrique Franco Bueno publicou artigo apontando que a proposta alargou o campo de incidência das remoções além do que foi decidido pelo STF.
Perfis falsos
A atualização inclui ainda o artigo 38-A, que prevê a remoção de perfis de usuários comprovadamente falsos, apócrifos ou vinculados a pessoas inexistentes fora do universo digital, os chamados robôs. A medida, porém, só se aplica quando as publicações configurarem prática reiterada de crime eleitoral ou divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados contra o processo eleitoral.
O texto reforça que as plataformas só podem agir por decisão própria, sem ordem judicial, nos casos de perfis falsos, automatizados ou robôs, não podendo ampliar esse poder para outros tipos de conteúdo por iniciativa própria.
Por fim, o TSE descartou proposta que havia sido cogitada de permitir o impulsionamento pago, por pessoa física, de críticas ao desempenho da administração pública fora do período eleitoral.
*Com informações do Conjur.
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