O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aumentar o rigor com relação a casos de fraude à cota de gênero por parte dos partidos políticos nas eleições 2024, quando serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
O posicionamento foi enfatizado nesta terça-feira (15/08), quando o Tribunal reconheceu de forma unânime a ocorrência de fraude à cota de gênero por parte do Partido Social Cristão (PSC) na eleição para a Câmara de Vereadores de Aracaju (SE) em 2020, e por parte do PT na cidade de Governador Nunes Freire (MA).
“É importante que fique fixado que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá também [fraude à cota de gênero]”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na ocasião.
A decisão foi dada nos termos do voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos.
Os envolvidos com o caso estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, os diplomas dos candidatos vinculados foram cassados e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário efetuado.
Proclamado o resultado, ministros da Corte criticaram a sistemática ocorrência de fraude à cota de gênero nos pleitos e reiteraram o empenho da Justiça Eleitoral contra essa prática por parte de legendas partidárias e de candidatos.
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