5 de junho de 2026

Vice de SP é denunciado por vídeo em defesa da Ypê após alerta de contaminação

PSOL aciona MP e Senacon e acusa Ricardo Mello Araújo de estimular consumo apesar de alerta sanitário
Mello Araújo. | Reprodução/Instagram/@melloaraujo10

▸ Vice-prefeito de SP, Ricardo Mello, é acusado de incentivar consumo de produtos Ypê suspensos pela Anvisa por contaminação.

▸ Parlamentares do PSOL protocolam ação por publicidade abusiva e pedem investigação criminal contra Mello por risco à saúde pública.

▸ Anvisa detectou microrganismos patogênicos em produtos Ypê; Mello ignorou alerta e defendeu marca em vídeo assistido por 1,4 milhão de usuários.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O vice-prefeito de São Paulo, Ricardo Mello Araújo (PL), enfrenta uma ofensiva jurídica que coloca em xeque sua responsabilidade como agente público diante de normas sanitárias. Representações protocoladas no Ministério Público de São Paulo e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acusam o político de expor a população a riscos biológicos ao utilizar suas redes sociais para incentivar o consumo de produtos da marca Ypê, suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por contaminação microbiológica.

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Ao classificar uma interdição técnica como “sacanagem” em conteúdo visto por 1,4 milhão de usuários, Mello Araújo flerta com a imprudência. A iniciativa jurídica, liderada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela vereadora Amanda Paschoal (PSOL-SP), sustenta que o vice-prefeito abusou de sua influência para desautorizar órgãos de fiscalização, induzindo o consumidor a ignorar protocolos de higiene essenciais para grupos vulneráveis, como crianças e imunossuprimidos.

O alerta técnico ignorado

A crise sanitária teve início após uma inspeção realizada pela Anvisa na fabricante Química Amparo, entre 27 e 30 de abril. A ação apontou falhas críticas no controle de qualidade e a presença de microrganismos patogênicos nos produtos Ypê. A agência determinou o recolhimento compulsório de todos os lotes com numeração final 1, que incluem desinfetantes e lava-louças.

Mesmo com recursos judiciais que permitiram a volta da comercialização pela empresa, a Anvisa manteve o alerta de risco e a recomendação de que os produtos citados não fossem utilizados.

No vídeo que motivou as ações, no entanto, Mello Araújo ignorou o perigo invisível da contaminação para priorizar uma narrativa política de defesa empresarial:

“Aqui em casa, gente, é só produto Ypê. Vamos acabar com essa sacanagem que estão fazendo com uma empresa 100% brasileira. Vamos nos supermercados, vamos comprar produtos Ypê. Quem tem produtos Ypê, posta no Instagram, marca a Ypê. Vamos mudar essa história. Vamos mostrar nossa força.”

Publicidade abusiva e crime de consumo

Para as parlamentares, a fala do vice-prefeito configura publicidade abusiva, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por incentivar comportamentos prejudiciais à saúde. Na esfera criminal, as representações pedem a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) com base no artigo 67 do CDC, que prevê detenção para quem promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou perigosa.

Além de multas e da remoção definitiva do conteúdo, as ações exigem que o vice-prefeito realize uma contrapropaganda informativa. A medida visa garantir que o público exposto ao incentivo de consumo receba o alerta real sobre o risco microbiológico, restabelecendo a autoridade das normas sanitárias que protegem o consumidor paulistano.

Mello Araújo, por sua vez, tem alegado que sua conduta foi baseada na liminar judicial obtida pela empresa, defendendo que agiu na condição de cidadão ao apoiar uma marca nacional.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. AMBAR

    13 de maio de 2026 2:37 pm

    A gente não sabe se o comandante vice é um desavisado ou se é um otário mesmo. De toda sorte a condenação será devida.

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