5 de junho de 2026

EC nº 86: o futuro do SUS e da saúde nas mãos do Supremo

Até 2036, o SUS sofrerá perda bilionária com a emenda. Orçamento do governo para o ano que vem retoma a restrição e corte poderá ultrapassar R$ 8 bilhões
Manifestação contra o sucateamento do SUS - Foto: Jornalistas Livres

Jornal GGN – O orçamento da saúde pública está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da constitucionalidade de artigos da Emenda Constitucional nº 86, que impôs a restrição orçamentária na saúde. Falando em “retrocessos”, o relator Ricardo Lewandowski divulgou, nesta semana, a íntegra de seu voto, pela derrubada dos artigos.

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São dois os artigos questionados da emenda: um deles que impõe o financiamento federal para serviços públicos de saúde com uma restrição progressiva, variando de 13,2% até 15%, ano a ano, e o segundo estabelece que para este financiamento ainda são considerados os recursos da exploração de petróleo e gás destinados à saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo para impedir estes artigos, que têm duração de 20 anos. Nela, alegou que os dispositivos “atentam diretamente” contra três princípios da Constituição: o dos direitos fundamentais à vida e à saúde, o da vedação de retrocesso social e o do devido processo legal substantivo”.

E se, em um primeiro momento, a Emenda aparentava aumentar o financiamento federal à saúde, na realidade, “mascara grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação”, ao transformar o “piso” de porcentagem mínimo em uma restrição do Orçamento, acrestava a PGR.

Quando a proposta tramitava no Congresso, no final de 2016, o Grupo Técnico Institucional de Discussão do Financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde), por meio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), calculou que haveria desde o ano seguinte uma perda de R$ 433 bilhões de reais para o SUS com esses artigos da emenda, até 2036, nesse período de 20 anos.

Impacto nas despesas com ASPS da União – EC86 versus PEC241-A em 20 anos.

Este ano, devido à pandemia da Covid-19, o teto estabelecido por tal emenda não foi cumprido, além do restante do orçamento para a Saúde, dado a licença da excepcionalidade da pandemia. Mas a proposta do Orçamento do governo Bolsonaro para 2021 retoma a restrição, e caso os cálculos da tabela exposta acima fossem vigentes, a perda para o SUS seria de R$ 8,30 bilhões, excluindo a atualização monetária.

No Supremo, o caso foi retomado e decidirá o futuro do financiamento público da saúde.

Em artigo para o Consultor Jurídico, a procuradora do Ministério Público de Contas de SP, Élida Graziane Pinto, alertou que o colapso do SUS e o grave risco de insuficiência de atendimento à saúde da população no Brasil, com as mais de 145 mil mortes em apenas nove meses de coronavírus, não decorre somente da atual epidemia. Entre 2009 e 2020, foram extintos cerca de 34,5 mil leitos de internação no país, como apenas um dos exemplos.

Ainda, essa base de cálculo de 2018 a 2036 necessariamente terá maiores cortes do que os previstos pelo CONASS, considerando a suspensão que ocorreu da exigência de se cumprir esse piso em saúde no ano de 2016 e, agora, este ano de 2020.

No ano de 2016, foi revogado o artigo 2º da Emenda, mas mesmo assim se aplicou o estabelecido da Emenda para aquele ano, de 13,2%, ao contrário da exigência do piso federal em saúde de 15%.

Na Corte, o ministro relator Ricardo Lewandowski não somente considerou os artigos ilegais, como determinou, em cautelar, o dever da União de aumentar o piso da saúde de 2017, de forma a corrigir o déficit criado no ano anterior. Ainda que não fossem revogados os artigos, a mudança também traria efeitos para os anos seguintes, com o aumento do gastos mínimos em saúde na atualização do cálculo até 2036.

O caso agora está suspenso e sem previsão de data para ser julgado por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que paralisou a ação. Até agora, 4 votos adotam a interpretação de Lewandowski – com os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, com ressalvas – e outros 3 ministros foram contrários a essa derrubada, ou seja, defenderam a restrição orçamentária – Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O voto de Toffoli pode ser decisivo.

“Em meio à pandemia da Covid-19, cabe ao Supremo Tribunal Federal enfrentar estruturalmente o subfinanciamento federal do Sistema Único de Saúde, confirmando a cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski e julgando procedente a ADI 5.595. A bem da verdade, os artigos 2º e 3º da Emenda 86/2015 revelam uma faceta perversa do subfinanciamento da política pública de saúde brasileira que tem se agravado ao longo dos anos, com o risco de descontrução paulatina da capacidade operacional do nosso SUS”, escreveu a procuradora do MPC-SP.

“É imperativa, pois, a conclusão de que, ao direito fundamental à saúde, correspondem garantias específicas de organização sistêmica – a exemplo do SUS – e de financiamento suficiente e progressivo, que tem por base, entre nós, as receitas constitucionalmente asseguradas da seguridade social, observado sempre o piso mínimo de custeio do setor”, havia definido Lewandowski, em seu voto.

 

Abaixo, leia a íntegra do voto de Lewandowski no caso:

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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1 Comentário
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  1. Ugo

    10 de outubro de 2020 8:22 am

    O toffoli está no timing para o golpe no SUS.
    Gilmar como sempre é o garantista dos direitos do andar de cima.

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