Reforma da Previdência ainda não pode ser barrada pelo Judiciário, diz Janot
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Jornal GGN – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a Reforma da Previdência é decisão do Legislativo, não cabendo ao Judiciário impedí-la. A manifestação ocorreu em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual Janot diz ser contra uma ação que tenta barrar a PEC 287, da Reforma.
O procurador-geral não entrou no mérito se as mudanças propostas pelo governo de Michel Temer ferem ou não preceitos constitucionais. Para ele, o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT) não pode nem sequer ser analisado pelo STF, uma vez que o Judiciário não deve interferir em matéria que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Com base nessa autonomia entre os poderes, afirmou:
“Em que pese à possibilidade de alteração, mediante atuação do poder constituinte derivado, dos papéis constitucionalmente concedidos ao Legislativo, Executivo e Judiciário, pois inexiste divisão de funções estanque e inflexível, os parâmetros de atuação nessas esferas de poder não podem ser alargados mediante construção jurisprudencial, ainda que a partir de interpretação do texto constitucional, a ampliar a intervenção do Judiciário na atuação das casas legislativas por mecanismo não previsto na Constituição da República.”
Para Rodrigo Janot, existe sim a possibilidade de haver “ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea”. Mas este tema teria que ser discutido no Judiciário somente após uma eventual aprovação da Reforma da Previdência.
“Conquanto possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelas arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo”, escreveu.
Lembrou, contudo, que mudanças ainda podem ser feitas dentro do Legislativo, uma vez que a PEC que pretende fazer a modificação nas regras previdenciárias ainda está sendo discutida pelos parlamentares.
“Em se tratando de matéria com essa complexidade e impacto social, é previsível que importantes alterações haverá na proposição original, consoante já vem notoriamente ocorrendo, segundo o noticiário da imprensa. A impossibilidade jurídica de controle abstrato preventivo de constitucionalidade não obsta que, uma vez aprovada, promulgada e transformada em emenda à Constituição, se for o caso, a disciplina da PEC 143/2015 venha a ser novamente submetida a fiscalização em tese perante o Supremo Tribunal Federal.”
Com isso, Janot defendeu que o Supremo sequer analise a ação da CNMT, que questionava não somente a PEC 287, como também atos que autorizam gastos públicos com a campanha publicitária sobre a Reforma da Previdência. Para a entidade, as normas em questão no Congresso violam cláusulas pétreas da Constituição Federal, além do princípio de seguridade social.
Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
A impressão que eu tive quando lí ontem o parecer dele é que com base nessa tese o STF estarai impedido de impedir o cometimento de um crime pelo legislativo ou qualquer outro ente, posto que o mesmo ainda não foi cometido. Embora haja indicios de crime a ser cometido, faz necessário a ocorrencia do mesmo para que, aí sim o poder judiciário possa afirmar que o crime não poderia ser cometido, isso inclui assinatos em geral.
É a nova nomenclartura juducial, a nova hermeneutica?
A CF/88 prescreve que nenhuma
A CF/88 prescreve que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Se não leu a CF/88 o MPF-PGR deveria fazê-lo.
Se a leu e não quer que o que está escrito seja cumprido Janot deve deixar o cargo ou poderá ser expulso do mesmo.
Simples assim.
Então expulsem-no do cargo, e
Então expulsem-no do cargo, e o quanto antes! Ou tudo o que os outros membros do judiciário podem fazer é ficar olhando?
Um dos chefões
Como um dos chefões do golpe o que seu patrões esperam dele é isso mesmo. Ele apenas acata "ordens superiores" dos que promovem as guerras híbridas na América Latina.
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Uma nova hermeneutica?
A impressão que eu tive quando lí ontem o parecer dele é que com base nessa tese o STF estarai impedido de impedir o cometimento de um crime pelo legislativo ou qualquer outro ente, posto que o mesmo ainda não foi cometido. Embora haja indicios de crime a ser cometido, faz necessário a ocorrencia do mesmo para que, aí sim o poder judiciário possa afirmar que o crime não poderia ser cometido, isso inclui assinatos em geral.
É a nova nomenclartura juducial, a nova hermeneutica?
A CF/88 prescreve que nenhuma
A CF/88 prescreve que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Se não leu a CF/88 o MPF-PGR deveria fazê-lo.
Se a leu e não quer que o que está escrito seja cumprido Janot deve deixar o cargo ou poderá ser expulso do mesmo.
Simples assim.
Então expulsem-no do cargo, e
Então expulsem-no do cargo, e o quanto antes! Ou tudo o que os outros membros do judiciário podem fazer é ficar olhando?
Um dos chefões
Como um dos chefões do golpe o que seu patrões esperam dele é isso mesmo. Ele apenas acata "ordens superiores" dos que promovem as guerras híbridas na América Latina.