Eduardo Alves ataca o Supremo, mas pendura reforma que mexe em doação de campanha

Sugerido por Assis Ribeiro
 
Da Rede Brasil Atual
 
Eduardo Alves ataca STF, mas não vota reforma que mexe em doação de campanha
 
Presidente da Câmara tem razão em querer debater intromissão de poderes. Porém, mais relevante é explicar por que se vale de manobras para não discutir captura do Congresso por empresários
 
A exemplo de seu companheiro de PMDB no Senado, Renan Calheiros, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), pregou como mudanças concretas no comportamento e no sistema político alterações que não vão ao cerne da questão: o financiamento de campanha. Em entrevista exibida pela TV Câmara, Alves prometeu colocar em votação a proposta de reforma política que acaba com a reeleição, mas não mexe na maneira como se organizam as doações eleitorais.
 
Alves foi explícito sobre o endereço de seus recados: o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Ação de Inconstitucionalidade 4.650, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até agora, conta com quatro votos a favor, e nenhum contra, a proposta que tenta declarar inconstitucionais os artigos das leis eleitorais sobre o financiamento empresarial de campanha. Caso a Corte siga, em 2014, no rumo adotado este mês, o Congresso ganhará de 18 a 24 meses para legislar a respeito dos limites para as doações feitas por pessoas jurídicas.
 
Em seu discurso para a TV Câmara, o peemedebista fez o que dele se espera: disse que o assunto é prerrogativa exclusiva do Legislativo, que “não irá aceitar nenhuma posição invasiva do Judiciário nesta questão”.  “Espero que o Judiciário contenha-se nos seus limites constitucionais, para não termos o constrangimento de partir para, não digo um enfrentamento, mas uma grave discordância entre os poderes”, acrescentou.
 
Alves se comprometeu a colocar em votação até abril a Proposta de Emenda Constitucional 352, de 2013, um arremedo de reforma política elaborado pelo grupo comandado pelo petista Cândido Vaccarezza (SP), que provocou mal-estar dentro de seu partido – primeiro, ao aceitar encabeçar os debates abertos após as manifestações de junho; depois, ao levar o debate para o rumo que desejava o PMDB de Alves, e não para o trajeto escolhido por seu partido, de realização de um plebiscito a respeito do tema ou, como alternativa, de apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular incluindo o financiamento público de campanha como um dos pontos centrais.
 

A proposta de Vaccarezza acaba com a reeleição para o Executivo, torna facultativo o voto e dá fim à obrigatoriedade de manter algum grau de coerência nas coligações nos níveis federal, estadual e municipal. Sobre doações de campanha, o petista propõe uma fórmula que não resolve a questão: caberia ao partido definir se quer financiamento público, privado ou misto – não é difícil imaginar qual seria a escolha da imensa maioria das siglas.
 
A exemplo do presidente do Senado, Alves evitou o tempo inteiro ir ao cerne da questão. Na segunda-feira, em pronunciamento transmitido em cadeia de rádio e TV, Calheiros afirmou que 2013 foi um ano que mudou as instituições políticas, mais sintonizadas com a vontade popular após as manifestações de junho. Pena que o discurso tenha sido contrariado pela prática. “Logo após as primeiras manifestações, e em menos de 20 dias, conseguimos aprovar novas leis. Leis modernas para transformar o Brasil no país que os brasileiros querem”, defendeu.
 
O presidente do Senado não citou o financiamento de campanha como um debate importante para o Congresso. Nem poderia. Ele, Alves e o vice-presidente da República, Michel Temer, todos do PMDB, foram os cabeças da mobilização para enterrar a proposta de plebiscito sobre reforma política apresentada por Dilma Rousseff como resposta às manifestações. Inicialmente, a alegação foi de falta de tempo para promover mudanças que valessem para 2014. Depois, avaliou-se como inviável a ideia de instalar uma constituinte exclusiva para tratar do tema. E, por fim, criou-se o grupo de trabalho comandado por Vaccarezza que cozinhou o galo sem oferecer respostas à falta de representatividade do Legislativo, fruto direto do financiamento empresarial de campanha.
 
Ignorou-se, com isso, um relatório elaborado e atualizado durante anos por Henrique Fontana (PT-RS), este sim a tocar nas doações eleitorais de pessoas jurídicas. O balanço de Alves seria mais sincero se tocasse neste ponto e mostrasse a infinidade de propostas que deixou de passar pelo Congresso devido à formação de bancadas de interesses setoriais dos grupos que dominam e sufocam a democracia brasileira.
 
Não faltam exemplos. No Senado, a bancada ruralista, que representa um terço dos assentos legislativos, conseguiu levar com a barriga a votação da PEC do Trabalho Escravo, que expropria e destina para reforma agrária as propriedades nas quais ocorra flagrante de escravidão. Na Câmara, conseguiu instalar uma comissão para analisar a PEC 215, que tira da Funai o poder de demarcação de terras indígenas, repassado a um Congresso dominado por interesses empresariais.
 
Não menos grave foi o lobby de empresas de telecomunicações e emissoras de televisão contra a proposta do Executivo para o Marco Civil da Internet. Tendo à frente o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), a bancada contrária à regulamentação do setor não permite a votação do Projeto de Lei 2.126, de 2011, por considerar ilegal o princípio de neutralidade da rede – explicado porcamente, trata-se do princípio que garante a todos os mesmos direitos de navegação, sem que se imponham desigualdades por tipo de conteúdo acessado ou pacotes de quantidade de tempo navegado.
 
Em sua fala, Alves prometeu para fevereiro a votação do Marco Civil, que tranca desde o último mês a pauta da Câmara. Mas, ao que tudo indica, de novo prevalecerão os interesses empresariais. “Em fevereiro, vamos ter de votar de qualquer maneira: ou se aprova, ou há derrota, ou se ganha aqui, ou se perde acolá, mas vamos votar.”
 
Mais uma vez, nenhuma novidade. Surpreendente seria se Alves e o PMDB admitissem que os interesses de pessoas jurídicas no Congresso não permitem a votação da reforma política que o STF pode acabar por impor. O presidente da Câmara está certo em querer debater a intromissão de um poder na atribuição constitucional do outro. É relevante para a construção da democracia.
 
Porém, mais flagrante neste momento é o uso, por ele, de manobras para evitar uma discussão aberta e franca sobre a captura do Congresso pelo empresariado, aspecto que levou ao oferecimento de mudanças toscas ou cosméticas como respostas à pressão popular.
 
http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2013/12/eduardo-alves-ataca-stf-mas-nao-vota-reforma-que-mexe-em-doacao-de-campanha-324.html
 
 
Redação

7 Comentários

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  1. Um PT de quintas-colunas

     

    É rizível e acachapante o papel que o PT assumiu nessa reforma via seu representante Vaccarezza, que é mais um dos muitos quintas-colunas infiltrados no partido para conduzí-lo a serviço das práticas condenáveis da política tradicional brasileira, mais ainda como extensão do PMDB.

    Para mim, isso é muito frustrante porque investi grande parte da minha vida nas bandeiras desse partido, bandeiras essas que foram se tornando rotas e apodrecidas com o tempo, infelizmente. 

    1. O PT é contra “doações” para campanhas políticas por empresas!

      A maior polêmica da reforma política é o fim das doações empresariais em campanhas. Foi por isso que a presidenta Dilma Rousseff saiu em defesa da reforma depois das manifestações de junho. Em pronunciamento na TV durante os protestos, ela disse que “é a cidadania, e não o poder econômico, quem deve ser ouvido em primeiro lugar”. Foi pela mesma razão que, em abril, o PT começou a colher assinaturas nas ruas para pressionar o Congresso a acabar com as contribuições patronais.

       

      A decisão petista de recorrer às ruas para tentar pressionar o Congresso a votar o fim das doações empresariais foi tomada dias depois de a Câmara engavetar um projeto que tinha aquele objetivo. O enterro foi comandado pelo partido de Henrique Alves(PMDB-RN). O líder do PMDB, Eduardo Cunha, do Rio, é defensor das doações empresariais, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta derrubar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Por coincidência, Cunha declarou ao TSE ter gasto na campanha de 2010 a mesma quantia de Cândido Vaccarezza (PT-SP): 4,7 milhões de reais.

       

      Cunha, na definição de um colega de PMDB, é hoje o grande lobista do poder econômico no Congresso Nacional. Graças ao líder peemedebista, o governo teve uma batalha duríssima na votação da nova Lei de Portos, que contrariou interesses de velhos empresários do ramo. Também por causa dele, até hoje não conseguiu votar a lei pró-usuários da internet, o Marco Civil da Internet, relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e rejeitada pelas telefônicas. E vê o projeto de um novo Código Mineral seguir o mesmo caminho da indefinição.

       

      Após ter sido designado coordenador do grupo da reforma política, Vaccarezza disse publicamente que, como petista, apoia o financiamento público de campanhas. Mas boa parte do partido não crê em compromisso sincero dele. Foi por isso que os descontentes divulgaram uma dura nota pública contra a indicação. Mais do que uma escolha pessoal, este gesto é um claro movimento para impor à bancada do PT preferências políticas que não eram as suas. Não por acaso, o fim do financiamento de campanhas políticas por empresas privadas ficou de fora do projeto de Reforma Política que Alves cogita levar a voto em março de 2014.

  2. A proibição das doações por pessoas jurídicas já valeria em 2014

    “Caso a Corte siga, em 2014, no rumo adotado este mês, o Congresso ganhará de 18 a 24 meses para legislar a respeito dos limites para as doações feitas por pessoas jurídicas”. Não foi isso que ficou definido não! O voto do relator Luiz Fux seguido por outros três juízes, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, define que é inconstitucional as doações privadas sejam de pessoas físicas ou jurídicas nos moldes atuais. Entretanto, na modulação dos efeitos, a prevalecer o entendimento do relator entre os demais juízes do STF, ficam proibidas as doações por pessoas jurídicas (empresas), que obviamente representam a quase totalidade das já citadas “doações”, já para as eleições de 2014. O prazo de 18 a 24 meses é para que o Congresso adote limites equitativos para as doações de pessoas físicas, sejam de terceiros ou aquelas do próprio candidato a sua campanha. Ou seja, para 2014 as doações de pessoas físicas continuariam valendo! Sendo mais preciso ainda é possível concluir que Barbosa nem esse prazo se propõe a dar ao Congresso. Já Barroso deixou em aberto a modulação dos feitos aguardando o posionamento dos demais membros da Corte. Cabe ainda ressaltar que o Fux enfrentou também a questão do princípio da anualidade entendendo que seria plenamente possível aumentar os fundos públicos destinados aos financiamentos de campanha pelos partidos ainda em 2014 embora estejamos a menos de um ano do próximo pleito eleitoral.

    1. A ação casuística do STF.

      Prezado Amigo Onde Vermelha,

      Permita-me uma intromissão, que é na verdade mais um dúvida que uma assertiva:

      Há um princípio constitucional que incide sobre regras eleitorais, que objetiva, de forma resumida, a garantia de segurança jurídica em sentido amplo dos processos eleitorais (vedação de regras casuísticas), e por isto impede que novas regras sejam criadas até um prazo determinado de distância do pleito seguinte.

      Logo, se prosperar esta aberração jurídica da Adin sobre regra eleitoral (em suma, da essência do funcionamento do sistema representativo, o financiamento), teremos um vácuo legal, ou seja, parte de uma lei será considerada inconstitucional, portanto, não poderá gerar efeitos, e não poderá o Congresso votar nova regra para o pleito de 2014.

      Dentre tantas outras questões de princípios, que temos debatido aqui largamente, este é mais um inconveniente a ser considerado nesta autoritária e ditatorial intromissão do STF no Poder Legisativo.

      Ou estou errado?

      De todo modo, dou novamente minha opinião sobre o tema:

      Se os representantes parlamentares não honram a outorga recebida das urnas, e preferem cumprir seus acordos de financiamento, e se entendemos que é preciso mudar esta relação do poder financeiro com o voto (e eu concordo), temos que nos mobilizar POLITICAMENTE (nunca pela força autoritária do judiciário) para alterar este estado de coisas.

      A tutela judiciária, hoje, aparentemente favorável, terá um custo altíssimo, e já percebemos que boa parte da conta já nos foi apresentada.

      Defender qualquer forma de intromissão do STF, para além das situações onde já há previsão legal para tanto, é um perigo enorme para uma democracia, seja ela jovem como a nossa, seja mais amadurecida.

      Um cordial abraço.

      1. Controle de Constitucionalidade é prerrogativa do Supremo!

        Fala Obelix!

        Antes de qualquer coisa gostaria de deixar claro que juntamente com o Assis, considero você um dos melhores debatedores deste blog daí o tremendo “desafio” que me ponho de tentar expor a você meu ponto vista, mas vamos lá. Não fugirei da raia! Hehehe!

        Você tem razão quando diz haver um princípio que busca dar segurança jurídica aos pleitos e inibir casuísmos. E o citei quando disse “que o Fux enfrentou também a questão do princípio da anualidade entendendo que seria plenamente possível aumentar os fundos públicos destinados aos financiamentos de campanha pelos partidos ainda em 2014 embora estejamos a menos de um ano do próximo pleito eleitoral”. Ele deixou claro que a própria lei ordinária que disciplina os fundos partidários permite essa fixação até eleições, creio eu, para compensar pelo menos parte o impacto da perda de arrecadação de origem privada. Não haverá vácuo legal algum!

        O princípio da anualidade em “direito eleitoral” prevê que alterações na Legislação Eleitoral para que tenham efeito em um determinado pleito devem ocorrer até um ano antes do mesmo. Entretanto, na doutrina da interpretação constitucional uma situação em que tenhamos uma colisão de vários princípios como no caso em tela o juiz deve fazer o que se chama “ponderação de interesses” e deduzir qual princípio deve prevalece sobre outro, e isso não deve ser encarado como “casuísmo”. Pelo contrário, uma decisão profundamente técnica, fundamentada e que não tem nada de autoritária ou ilegal porque se dá no âmbito do controle de constitucionalidade. E é uma prerrogativa do STF prevista na própria Constituição Federal. O Fux afirmou também que o exercício da cidadania pressupõe três direitos, inaplicáveis às empresas: o de votar, o de ser votado e o de influir na vontade política por meio de instrumentos de democracia direta, plebiscito, referendo ou iniciativa popular. No caso da ADI 4650 o que ficou claro até momento é que quatro juízes do Supremo entenderam que o financiamento privado ofende os princípios democrático e da isonomia(igualdade) e são estes que deveriam prevalecer sobre quaisquer outros. E Por quê? Porque essa modalidade de financiamento desequilibra o “jogo democrático” em favor dos detentores do Poder Econômico afastando os representantes dos legítimos representados. Além disso, ficou claríssimo que os juízes do STF veem o financiamento privado como estímulo a corrupção na Administração Pública!

        Outra coisa! O Poder Judiciário é um poder tão legítimo como qualquer outro mesmo não sendo depositário do voto popular. Me desculpe se estiver enganado, mas pelo o que observo me parece que você menospreza isso. É o que já disse em outra oportunidade. As maiorias representadas pelos Poderes Executivo e Legislativo mesmo detendo a legitimidade através do voto popular podem muito, mas não podem tudo! Caso contrário correríamos o risco de uma “ditadura das maiorias”. O STF ao fazer uso expresso de seu poder contramajoritário protege as minorias contra imposições discriminatórias e pouco razoáveis das maiorias, interpretando o ordenamento jurídico em favor daqueles tidos como vulneráveis. E é justamente esse papel que se espera de uma Corte Constitucional. Não existe nenhum mal ou ilegalidade nisso! Não por acaso é esse poder contramajoritário um dos fatores que confere equilíbrio a essa relação entre esses poderes.

  3. …. o presidente da camara

    …. o presidente da camara federal esta irritadiço porque vao mexer no bolso do “partido” .   quanto a Candido, este segue as ordens do chefe do partido q mais dirige a naçao.

    e a questao cronica nao se resolve: o país carece de lideres !!!!

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