Governo federal não deixou vítimas de zika sem ajuda

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Decreto presidencial que autoriza pagamento de auxílio em parcela única foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira

Mordida por um mosquito Aedes. Esta espécie pode transmitir doenças como chikungunya, dengue e zika. Crédito: NIAID – via fotospublicas.com

A repercussão em torno do auxílio federal a pessoas com deficiência associada ao zika vírus levou o governo federal a divulgar uma nota oficial onde afirma não ter deixado essas pessoas sem amparo financeiro.

Segundo nota oficial, o veto ao projeto de lei que propunha pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a editar Medida Provisória que institui auxílio em parcela única de R$ 60 mil às pessoas que se encontram nesta condição. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de janeiro. 

Em linhas gerais, terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ).

O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção. 

“A medida busca amenizar os impactos por conta da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas afetadas pela SCZ, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas”, destaca o governo. 

Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. 

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