Imagem: Reprodução Internet
Jornal GGN – A Volkswagen do Brasil anunciou, nesta segunda-feira, 10 de abril, recall para os veículos Passat, modelo 2016 e 2017; Golf Variant, modelo 2016 e 2017; e Amarok, ano modelo 2016 e 2017. Os proprietários desses automóveis, identificados pelos chassis abaixo, devem agendar o reparo junto a uma concessionária da marca, a partir do dia 12 de abril, conforme orienta o Procon-SP.
Em comunicado, a empresa informa uma possível falha no software da unidade de controle dos modelos Passat, ano 2016, com chassis (não sequenciais) de GE169650 até GE249010; e Golf Variant, ano 2016 e 2017, com chassis (não sequenciais) de GM514248 até HM511463. Este defeito pode gerar diagnósticos equivocados do sistema de iluminação e não indicar a luz de advertência no painel.
Uma falha na iluminação externa, quando não informada ao motorista pela luz de advertência no painel, aumenta o risco de acidentes, danos físicos e materiais aos ocupantes e terceiros.
Já os veículos Passat, ano 2017, com chassis (não sequenciais) de HE030875 até HE042888; e Amarok, ano 2016 e 2017, com chassis (não sequenciais) de GA056760 até HA016865, estão com problemas no deflagrador do airbag e no pré-tensionador do cinto de segurança.
Segunda a Volkswagen, essas peças não atendem às especificações de fabricação. Com isso, esses componentes podem apresentar eventuais falhas que, em caso de acidente, aumentam o risco de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo.
Os proprietários desses carros podem agendar o reparo dos defeitos pelo telefone 0800 019 8866. Para mais informações clique (aqui).
Confira a identificação dos veículos envolvidos:
Passat, ano modelo 2016 – número de chassis (não sequenciais) GE169650 até GE249010
Passat, ano modelo 2017 – número de chassis (não sequenciais) HE030875 até HE042888
Golf Variant, ano modelo 2016 e 2017- número de chassis (não sequenciais) GM514248 até HM511463
Amarok, ano modelo 2016 e 2017 – número de chassis (não sequenciais) GA056760 até HA016865
A Lei
O artigo 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina obrigatório o comunicado de defeitos, ameaçadores a saúde e segurança do consumidor, detectados em algum produto ou serviço colocado no mercado. Tal informação deve ser dada por meio de panfletos ou pela mídia (TV, Rádio, Jornais, Sites, etc.).
Os problemas detectados poderão ser solucionados com conserto, troca, ou até mesmo com a devolução do valor pago, quando o reparo não for possível. O concerto ou troca é gratuito e não tem limite de prazo para ser realizado.
O proprietário do produto em questão deve ficar atento ao comprovante de que o serviço foi efetuado, já que documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se o produto tiver sido comercializado mais de uma vez o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.
Ainda, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
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