Bolsonaro vai diminuir 90% de normas de segurança e saúde no trabalho

São conhecidas como Normas Reguladoras e preveem proteções e regulamentações aos trabalhadores em cada área e de setores específicos

Foto: ABr

Jornal GGN – Com o objetivo de “melhorar a produtividade”, o ambiente para empreendedores e “trazer investimentos para o Brasil”, o presidente Jair Bolsonaro vai promover uma revisão, diminuindo em 90% todas as normas que regulam a segurança e a saúde no trabalho do país.

São conhecidas como Normas Reguladoras e preveem uma série de proteções e regulamentações aos trabalhadores em cada área e de setores específicos, como a indústria, por exemplo. Elas têm como objetivo garantir direitos aos funcionários em casos de acidentes de trabalho, entre outros.

Mas, a exemplo do fez com a reforma da Previdência, na qual chama de “modernização” nas regras da aposentadoria, o governo de Jair Bolsonaro também está chamando a derrubada de 90% de todas essas regras de “modernização”. Bolsonaro confirmou a informação pelas redes sociais, nesta segunda-feira (13), mas as medidas já haviam sido anunciadas pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

“Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, escreveu o mandatário, em seu Twitter.

Marinho havia anunciado, na semana passada, que as NRs de segurança e saúde iriam passar por um “processo de modernização”, modificando a normatização dessas áreas, com o objetivo de “simplificar e desregulamentar”. Todas as normas hoje vigentes serão atingidas, além de outras regras.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia sustentou que há quase 5 mil documentos infralegais, além de portarias e normativas que são usadas na fiscalização. Como hoje não existe uma uniformização dos procedimentos, o que ocorre é que cada estado aplica ações de fiscalização de maneira distintas. O secretário afirmou que também irá padronizar.

Mas a intenção não está somente no fato de que as regras são diferentes para cada região do país, e sim como uma forma de atrair empresários que buscam a produtividade. Sem essas proteções e normas legais, atrai a indústria e o mercado.

Redação

18 Comentários

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  1. Os empresários economizam, os empregados morrem. Pedagogia do assassinato aplicada às relações do trabalho. Se legitimarem essa bosta os ministrecos STF poderão lavar as mãos com sangue antes e depois de comer lagostas.

  2. não fiquem doentes….os procedimentos da segurança higiênica no hospital vão nos levar direto ao capeta.
    puts…estupidez institucional.

  3. O país já é campeão mundial em morte no trabalho, com todas as regras que existem na tentativa de proteger os empregados, com toda as dificuldades enfrentadas pelo Ministerio do Trabalho. Com a “revisao” destas Normas, o número de mortes em decorrência de acidentes de trabalho tende a aumentar e muito.

  4. O próximo passo do Bolsonaro, va seri acabar com o café da manhã e almoço servido pelas empresas na construção civil? Querem apostar!?

  5. Uma das principais causas de acidentes de trabalho é o fator humano. Negligência, imperícia e imprudência do trabalhador levam a um acidente. O empregador fornece os EPIs, o empregado não usa e quando chega a fiscalização do MTE multa a empresa. Em diversos países, o responsável pelo acidente é o próprio empregado. Ele pode até não querer usar o EPI, mas num acidente ele responde por tudo. Mas, vamos ficar de olho nessa reforma das NRs.

  6. O diabo é esperto, mas não é inteligente; crueldade é o método escolhido por ele ao tentar estabelecer as relações entre os seres humanos, considerados por ele simples fantoches. Alguns embarcam neste jogo de poder; muitos outros, não, embora, alguns mais ainda se calem. O tal instinto da conservação talvez explique isto, como nos falou Erich Fromm mas, quando situações- limite acontecem, a Desobediência vencerá – e nos salvará, no coletivo- como também postulou Fromm.
    Já a inteligência é coisa de Deus e, caso isto que ousamos dizer não fosse quase-verdadeiro, à saída do Homo sapiens das cavernas, não haveria solução possível para a Humanidade e esta já estaria condenada a ser auto-dizimada em seu nascedouro social, assim que ocorresse o reconhecimento no outro – um eterno inimigo? a escravizar, a matar- num mundo ainda sem espelhos.
    E, assim, sabemos – ou intuímos- por experiência própria e,ou empatia, construídas que são na trajetória de vida de cada um de nós, que o outro também sofre, tem perdas, sente fome, sente dor. Tem sonhos e esperança. O diabo não se importa com isto e, porque tem o poder sabido escorregadio – e também volátil – por ele próprio, toma decisões como estas, pra agradar talvez a um outro diabo maior que ele acredita ter mais poder, como nos mostra a matéria a seguir.
    Pobre diabo; pobres diabos que se valem da $$$$$$$$$$$$$$$$$$ da mais valia subtraída da saúde e da própria vida de trabalhadores-as brasileiros-as que, verdadeiramente, constroem nossa Nação.

  7. A classe médica e suas cooperativas que tanto amam Bolsonaro, vão ver a perda de sua fonte de renda fácil com seus departamentos de saúde ocupacional, que ganham muito dinheiro para fazerem seus pcmsos como vão ficar? E as unimeds dos médicos maçonaristas bolsonarianos vão querer perder esta fonte de receita?
    Porque sem exigência, as empresas em maioria não vão querer saber de exames complementares e quetais.

  8. Uma turma que nunca trabalhou numa área de risco (se é que um dia trabalhou em algum lugar) não tem a mínima capacidade técnica (nem moral se vagabundo de carteirinha) de conduzir um processo desses.
    Como precisam manejar malabares para distração da manada haja vista sua incompetência de fazer o pais andar, a turma do poder transforma num circo sádico até mesmo um simples processo de análise, atualização e adequação de procedimentos de NRs, que sempre ocorreu de forma profissional e sem condicionantes ou barganhas entre empregados, empregadores ou governo.
    Ora, geração de empregos à partir de precarização da segurança do trabalhador apenas se tiver como fato gerador a substituição dos mortos. Aliás, morto o trabalhador sofrerá sua viúva, pois o estupro da previdência tambem tem por objeto a redução de pensões.
    Por fim vale alertar que que “flexibilizar” regras ligadas ao trabalho não reduz desemprego. A CLT Flex, está aí para provar.

  9. SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

    Aqui, num corta e cola inicial, a fundamentação da exigência de contribuição patronal para o financiamento dos sinistros ocorridos com os seus trabalhadores:

    “A matriz constitucional dessa contribuição social reside no art. 7º, inciso XXVIII da CF in verbis:

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”

    E o § 10, do art. 201 da CF completa, prescrevendo que a “lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.”

    Com fundamento nos dispositivos constitucionais retrocitados o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24-7-1991 instituiu a contribuição social para o seguro de acidente do trabalho nos seguintes termos:

    “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998)

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    §3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.”…..
    (fonte: https://jus.com.br/artigos/60469/contribuicao-social-para-o-seguro-de-acidente-do-trabalho)”

    “-Por meio do Decreto 6.042/07 acrescentou-se o artigo 202-A ao Decreto 3.048/99 criando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 cujos índices variam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, podendo aumentar ou reduzir o SAT básico, levando-se em consideração o grau de risco de cada empresa.”
    (a matéria toda – https://ndmadvogados.com.br/acidentes-de-trabalho-e-as-aliquotas-do-sat-e-fap-para-a-empresas)

    Como se vê, o empregador quer o bônus trazido pela mão de obra contratada mas dispensa o ônus pela contratação.

    A desregulamentação é providencial para trazer ganhos tanto para o empresário quanto para o capital, “desonerando” a folha de pagamento e transferindo para o particular a responsabilidade pela cobertura do sinistro.

    Se por lei o empregador deve garantir por seguro a atividade perigosa, penosa ou insalubre de seu empregado na contratação, SEM CONTRATAÇÃO a sua obrigação se dilui (a beleza da desregulamentação das leis do trabalho).

    Ficará por conta do empregado a sua própria segurança, inclusive os equipamentos
    de proteção individual (EPI) porque a partir do relaxamento das exigências legais, a culpa pelos sinistros ocorridos no ambiente do trabalho será sempre do empregado.

    Se porventura entenda o empregador em garantir a segurança de seu colaborador, não será mais o estado, através da previdência, a garanti-la. Esse percentual de até 3% do salário do empregado em contribuição, vai para a SEGURADORA , e poderá ser descontado do salário do próprio contratado, eis que não haverá proibição.

    Em caso de sinistro, o seguro pagaria a indenização (eventualmente), e o empregado acidentado ficará a ver navios, pois que não terá previdência social para ampara-lo em caso de afastamento e nem à sua família na sua falta.

    O trabalhador registrado custa atualmente para o empregador, pelo menos um terço a mais do salário que lhe é pago. Com a desregulamentação do direito do trabalho e agora a da previdência, estarão, capital e empresários vivendo um mundo de sonho, sem obrigações, com mão de obra farta e barata e lucros livres.
    Não há como não se empenhar na reforma da previdência e nem torcer para que não acabe a justiça do trabalho.

    Obs:-benefícios do artigo 57 – aposentadoria especial (por tempo de trabalho)

    “Art. 57(caput). A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”…

    -Da Aposentadoria Especial (por acidente de trabalho)

    “Art. 58. (caput) A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    são, respectivamente: Benefício especial por acidente de trabalho com sequelas físicas e outros causados por agentes nocivos….

    Se os trabalhadores tivessem noção de suas perdas com a desregulamentação da previdência social, fariam passeatas dia e noite até sepultar essa pretensão danosa.

  10. Pior de tudo será os que num acidente grave ficarem com sequelas e não poderem mais trabalhar, aí vem o caso da reforma da previdência ” como é que vai aposentar e se aposentar com um salário de miséria? Esse governo é de empresas que não respeita seus trabalhadores como os que apoiaram o golpe! Logo estaremos de volta a era do voto de cabresto onde o patrão manda seus funcionários a votarem em seus candidatos como teve empresários que fez na eleição passada!

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