21 de junho de 2026

A previdência do funcionalismo público

Comentário do post “FT: sistema previdenciário segura crescimento do Brasil

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De novo a história de que “funcionário público marajá se aposenta integral”.

Já foi trazido este assunto aqui.

Aposenta integral a partir dos seguintes quesitos:

1 – Todo o servidor público recolhe 11% sobre o total da sua remuneração, não de um teto estabelecido, por isso aposenta-se por este teto SE:

a) estiver há pelo menos 20 anos na carreira que integra no momento da aposentadoria e;

b) estiver há pelo menos 10 anos no cargo que ocupa no momento da aposentadoria.

Fora destas condições a aposentadoria é PROPORCIONAL.

Portanto, é sim diferenciado o regime de previdência do servidor, mas não é a mamata que gostam de fazer crer.

Vivemos em regime de precidência solidário, onde os da ativa pagam o salários dos inativos, mas se trabalhássemos por capitalização, o recolhimento de 11% sobre toda a vida laboral dos servidores, aplicado a juros de 0,5 % ao mês (caderneta de poupança!) seria suficiente para formar capital mais que necessário para, com seus redimentos, sustentar o servidor até seu falecimento e ainda restar valor para deixar de herança.

Ahh, gosto de destacar também que servidores públicos não gozam de fundo de garantia, portanto, ao se aposentar (ou vier a óbito) não retira nada para auxiliar seu sustento ou estabilidade financeira.

Outro destaque importante que ninguém nunca levanta é que o recolhimento de 11% por parte do servidor sobre a totalidade dos seus vencimentos, deve receber uma contrapartida do seu “patrão” (o Estado) que ajuda a custear o sistema de aposentadoria. Se somar esta parcela àquele “pecúlio” que falei acima, a herança sustentaria umas 3 gerações.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. LILIAN ARACY

    20 de setembro de 2013 2:51 pm

    CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR

    O servidor não recolhe apenas 11%,é mais do que isso.

  2. MAURICIO MANSO

    28 de abril de 2018 4:00 am

    contribuição do servidor

    Poderia acrescentar que o servidor recolhe 11%, mesmo depois de aponsentado, ou seja, até a sua morte, o que não ocorre com o celetista.

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