
Jornal GGN – Ao responder recurso da defesa de Lula à sentença do triplex, Sergio Moro comparou o ex-presidente petista ao deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB). Mas o paralelo passa longe de ser fiél às peculiaridades dos dois casos.
Segundo o juiz de Curitiba, Lula, condenado a 9 anos e meio, insiste em usar o mesmo “álibe” de Cunha, que possuía fundos secretos na Suíça e, embora tivesse defrutado da fortuna no exterior, negava a titularidade da conta. No caso, Moro diz que Lula tem o triplex e, como Cunha, nega sua titularidade.
Só que para fazer essa afirmação, Moro decidiu simplesmente ignorar dois fatos: o imóvel está em nome da OAS e Lula nunca usufruiu do apartamento no Guarujá.
Além disso, em cooperação com o Ministério Público da Suíça, a Lava Jato conseguiu inúmeros documentos sobre as contas de Cunha no exterior – alguns, inclusive, levam o nome da esposa Cláudia Cruz, absolvida por Moro.
Já em relação ao triplex, os procuradores dependeram majoritariamente da delação informal de Leo Pinheiro, da OAS, e de outras colaborações questionáveis. A título de exemplo, a de Delcídio do Amaral já foi criticada por procurador da Lava Jato em Brasília, por falta de provas de tudo que foi dito contra Lula; e a delação de Pedro Corrêa sequer foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, pelo mesmo motivo.
A atitude de Moro, de omitir a real titularidade do triplex na sentença, inclusive, foi questionada pela defesa nos embargos de declaração. Mas no despacho proferido nesta terça (18), Moro deixou claro que, na opinião dele, quando o assunto é crime de corrupção e lavagem, “o Juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal.”
Ou seja, o juiz dissse que se fosse dar ouvidos à defesa de Lula, Cunha também não poderia ser condenado, pois ele sustentava que o trust controlador da contas não estava em seu nome.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”, disparou Moro.
O juiz ainda acrescentou que no caso de Lula, “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel.”
No mesmo despacho, Moro rebateu as críticas sobre a fragilidade dos depoimentos de Léo Pinheiro afirmando que a delação informal do ex-OAS é totalmente compatível com a tese da acusação: “Ora, o Juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunha. (…) Deixou claro que havia é certo contradições nesses depoimentos, mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação.”
Na sequência, Moro fez outro disparo contra a defesa de Lula, e disse que se fosse seguir a lógica dos advogados contra as delações, não teria condenado nenhum dos réus colaboradores que praticaram desvios na Petrobras.
“A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”, disse.
O magistrado – que usou boa parte da sentença do triplex tentando provar que não encampou nenhuma “guerra jurídica” contra Lula – voltou a apontar que os advogados do ex-presidente tulmutuaram o processo.
“Sim, a Defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença.”
Moro ainda avaliou que os embargos questionam a sentença no mérito e o instrumento jurídico não serve para tal utilidade. A defesa de Lula deve levar as reclamações a instância superior, recomendou o juiz.
Andre Araujo
18 de julho de 2017 5:14 pmOs casos Cunha e Lula são
Os casos Cunha e Lula são conceitualmente diferentes. Cunha abriu uma conta, abasteceu-a com dinheiro real e de origem suspeita e depois transformou esse conta em outro tipo de conta um “trust”, que é apenas um outro formato de conta, tudo sempre em nome dele como beneficiario e de sua familia como segundos beneficiarios. Quer dizer, estava claro sem precisar de maior analise que os fundos e o uso da conta com nome de conta ou “trust” era dele, esposa e filha não havia outro nome na conta, o disfarce de “trust” era tão primario que nem houve necessidade de maiores indagações juridicas nem na Comissão de Etica da Camara ou no Judiciario, esteve sempre claro para todos que o dinheiro era e sempre foi dos Cunha.
No caso do apartamento nunca a propriedade esteve em nome do Lula, antes ou depois, sempre foi ou da Bacoop ou da OAS.
São situações e contextos completamente diferente e a comparação não cabe nem fàticamente e nem juridicamente.
Roberto Monteiro
18 de julho de 2017 8:09 pmAndré, experimenta tentar explicar ao moro.
Ele vai te chamar de petralha esquerdopata.
Jorge Luis
18 de julho de 2017 5:19 pm“São situações e contextos
“São situações e contextos completamente diferente e a comparação não cabe nem fàticamente e nem juridicamente.”
Coxinhalmente, entretanto, a comparação é válida.
Fábio de Oliveira Ribeiro
18 de julho de 2017 5:21 pmHá algo mais que pode ser
Há algo mais que pode ser dito sobre esta comparação: https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-direito-penal-e-o-excesso-punitivo-criminoso
Edi Passos
18 de julho de 2017 5:28 pmO “juízo” não analisou prova nenhuma!
Cada vez fica mais claro que Lula já estava condenado antes mesmo de o processo começar, o que foi feito agora foi somente a redação do “veredito”, redação muito pobre e prolixa, por sinal.
Ugo
18 de julho de 2017 5:36 pmmoro em metástase fecal
Bebe em serviço, fuma estragado no banheiro da repartição, cheira escondido debaixo da mesa, é mentiroso contumaz, frequenta companhias dos bas fonds como aecinho do pó, e nas horas vagas veste toga e mascara de palhaço.
Romanelli
18 de julho de 2017 5:41 pm..este malgistrado se tornou
..este malgistrado se tornou um perigo, não ao LULA, mas às Instituições e cidadãos brasileiros
dizer que a comparação é prova de má fé, é pouco
Maria Rita
18 de julho de 2017 5:47 pmO que está mais evidente é
O que está mais evidente é que Moro não cabe no papel de juiz.
Junior 5 Estrelas
18 de julho de 2017 5:49 pmÉ aqui.Perdeu,playboy.
É aqui.Perdeu,playboy.
Octavio Pires 1
18 de julho de 2017 6:13 pmembargos
Se alguém se der ao trabalho de assistir novamente às audiências, verá que em muitas delas, Moro antcipa-se mesmo ao MPF para fazer perguntas às partes e testemunhas. Em alguns momentos somente ele faz perguntas enqunto o MPF permanece em silêncio.
nelson coutinho
18 de julho de 2017 6:15 pmhttp://g1.globo.com/pr/parana
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/moro-diz-que-inexistem-omissoes-obscuridades-ou-contradicoes-na-sentenca-que-condenou-lula.ghtml
“Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, a omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas.
Moro argumentou que não afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos com a Petrobras, foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação.”
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.”
SR. LUIZ NASSIF : COMO LEIGO EM JURIDIQUÊS, O MORO NÃO ADMITIU , COMO VEMOS PRINCIPALMENTE NO ÚLTIMO PARÁGRAFO , QUE ELE NÃO ERA PARA ESTAR JULGANDO UM CASO EM QUE FORO DEVIA SER EM SÃO PAULO?
Sandro Pavezzi
18 de julho de 2017 6:16 pmFaça o jogo deles…
Contrate o especialista em delação.
Lula faz uma delação premiada em troca das penas dos tres processos.
Delata Globo, Politicos, FIESP, Itaú, Juizes e assim por diante e deixa eles correrem atrás para provar a inocencia.
Tem a area livre para as eleições 2018 e depois que for presidente coloca PGR e PF para averiguar as acusações e julgamento até o fim.
peregrino
18 de julho de 2017 6:22 pmvocês podem pensar que é brincadeira minha…
mas se pressionado psicologicamente da mesma forma, para não decidir por si, ou decidir sem provas, não se surprendam se qualquer outro juiz confirmar a condenação alegando que o documento de propriedade não pôde ser encontrado porque era inteiramento falso e, por isso, o próprio Lula exigiu que ele fosse destruído
querem apostar quanto?
peregrino
18 de julho de 2017 6:24 pmdando uma de Noblat…
“…anotem aí para me cobrar depois”
manoel mariano
18 de julho de 2017 6:22 pmSergio Moro – Agente da Gestapo
“Aquele que tem um juiz por acusador, precisa de Deus como defensor. E, às vezes, isso não é suficiente”. Geraldo Prado, jurista
Webster Franklin
18 de julho de 2017 6:24 pmPerseguição doentia!!!
Perseguição doentia!!!
peregrino
18 de julho de 2017 6:33 pmé isso mesmo…
e por toda família de todas as varas de todas as instâncias
engraçado é o Moro considerar que o que está sendo questionado é o mérito
Rogerio Ferraz
18 de julho de 2017 6:24 pmA comparacao com os diretores
A comparacao com os diretores da petrobras tambem e indevida, pois eles confessaram as falcatruas.
Carlos Alberto Freitas Lima
18 de julho de 2017 6:31 pmSÓ AGORA O MORO VIU O ERRO QUE COMETEU, COMPROMETEU SUA CARREIRA
O juiz não tinha e não tem a menor condição de estar onde está, parcialidade é visível, sua peça condenatória é risível, não tem nenhum apego ao direito real, é uma peça política nitidamente ficcional, qualquer formando em direito sem prova da ordem desmonta a tese escolhida. Ao comparar LULA com cunha simplesmente mostrou sua real condição psicológica, perseguição é doença, e doença grave. O STF tem que se posicionar e o CNJ não pode deixar um juiz nessas condições trabalhar, tem que prestar ao juiz a condição de ser tratado, isso não é brincadeira. Juiz não pode condenar um réu e depois ir a jornais difama-lo com comparações ao nível criminal que não existe, o STF não pode acovardar sob pena de ser comparado também. Um país desse tamanho e uma justiça até então séria não pode ser presidida por um canal de televisão, isso está muito errado. O juiz é fraco e não pode ser crucificado depois por não está com as faculdades mentais em ordem, pelo menos o submete a uma consulta a profissionais da área de saúde para tirar as dúvidas que a população tem em relação ao seu estado mental, para que o que agente desconfia que ele tem não o torne ainda mais doente. O STF está cochilando, o Juiz é extremamente fraco no tange a parcialidade que se espera de julgador, ele não pode acusar e julgar, não faz nenhum sentido perante o estado de direito.
Edson J
18 de julho de 2017 6:31 pmQuosque tandem
Quousque tandem esse juiz abusará da paciência de quem pensa com isenção, à luz da lei? Quosque tandem os tribunais se submeterão incondicionalmente à vontade desse juiz? Quousque tandem a opinião de parte da mídia sobrepujará a lei? Quando voltará a viger, plenamente, no Brasil o Estado de Direito?
João de Paiva
18 de julho de 2017 6:35 pmAlô, GGN! Publiquem a nota da defesa, rebatendo esse patife
Equipe do GGN,
sérgio moro jamais foi juiz; esse cara é um americanófilo, um agende da CIA, doutrinado nos EUA, preparado nos consulados e embaixada estadunidense, que fez curso de imersão nos EUA, que vai a esse país várias vezes ao ano, dar paletras e receber instruções. Um cara como esse jamais poderia ocupar qualquer cargo público, muiito menos o de juiz.
O que se lê na excrescência publicada no último dia 12, como o título de sentença condenatória contra o Ex–Presidente Lula, assim como essa resposta do torquemada aos embargos declaratórios protocolados pela defesa do Ex-Presidente Lula deixam claro que ele NÃO TEM A MÍNIMA CONDIÇÃO de julgar, já que atua como militante político do PSDB e como agente da CIA, da NSA, do FBI e do DoJ.
Segue abaixo a nota da defesa rebatendo esses arroubos autoritários e desrespeitosos de sérgio moro, apontando as contradições evidentes entre o que ele escreveu na sentença, entre o que o MP escreveu na peça acusatória e o que é afirmado nesse despacho de hoje. O mundo jurídico e os verdadeiros juízes devem estar envergonhados com mais esse vexame do torquemada das arucárias.
____________________________________________________________
Nota
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:
2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.
2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.
2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.
Cristiano Zanin Martins
peregrino
18 de julho de 2017 6:39 pmtão aberrante que já cheguei a pensar o seguinte…
assim faz por odiar também os que defendem
e até mesmo o Direito e as Leis
peregrino
18 de julho de 2017 6:47 pmde repente, quem sabe!?
também tentou ser pintor e descobriu-se medíocre
percebeu? em vez de quadros, palestras e sentenças históricas
Álvaro Noites
18 de julho de 2017 6:42 pmCreio que a única saída para
Creio que a única saída para a defesa é questionar Moro de todas as formas possíveis, seja nos autos, seja na mídia, seja nas redes sociais.
Moro não está conseguindo sustentar a farsa.
Ele já está caindo em contradição.
Conejo 10
18 de julho de 2017 7:03 pmESOPO JÁ SABIA QUE SERIA ASSIM
O lobo e o cordeiro
Estava o cordeiro a beber num córrego, quando apareceu um lobo esfaimado , de horrendo aspecto.
— Que desaforo é esse de turvar a água que venho beber? — disse o monstro arreganhando os dentes. Espere, que vou castigar tamanha má-criação!…
O cordeirinho, trêmulo de medo,respondeu com inocência:
— Como posso turvar a água que o senhor vai beber se ela corre do senhor para mim?
Era verdade aquilo e o lobo atrapalhou-se com a resposta. Mas não deu o rabo a torcer.
— Além disso — inventou ele — sei que você andou falando mal de mim o ano passado.
— Como poderia falar mal do senhor o ano passado, se nasci este ano?
Novamente confundido pela voz da inocência, o lobo insistiu:
— Se não foi você, foi seu irmão mais velho, o que dá no mesmo.
— Como poderia ser meu irmão mais velho, se sou filho único?
O lobo furioso, vendo que com razões claras não vencia o pobrezinho, veio com uma razão de lobo faminto:
— Pois se não foi seu irmão, foi seu pai ou seu avô!
E — nhoc! — sangrou-o no pescoço.
–Contra a força não há argumentos.
Luciano Lira
18 de julho de 2017 7:25 pmMoro está perdendo a cada dia
Moro está perdendo a cada dia sua fama de juiz imparcial e todo o mal que tenta fazer ao presidente Lula vai se voltar contra ele. A globo já começou a ruir e quando as massas forem as ruas gritando contra a globo essas mesmas massas vão se voltar também contra a todos aqueles que alimentaram o golpe. Não existe perigo maior do que uma grande massa se firgindo de adormecida…
Ivan de Union
18 de julho de 2017 7:34 pmCuriosamente, o jornal da
Curiosamente, o jornal da rede golpe colocou a auto defesa de Moro na capa sem, no entanto, especificar -e nem mesmo publicar- as “criticas” de Lula a ele!
Haja amadorismo…
Tina
18 de julho de 2017 7:47 pm“álibe”?
Sério?
O primarismo de moro e cia parece que não tem limites.
Émuito pior do que pensei.
Ale Nogueira
19 de julho de 2017 2:52 amSerá que encontrou permissão
Será que encontrou permissão em algum worst seller da literatura jurídica?
André élebê
19 de julho de 2017 2:38 pmPrimarismo? Gostei. Eu
Primarismo? Gostei. Eu conhecia como “canalhice”, mas “primarismo” fica mesmo mais elegante.
Serjão
18 de julho de 2017 8:40 pmportaria X cobertura
B.V.D.
18 de julho de 2017 10:07 pmEsta comparação é Ótima
Eu sempre comparo as movimentações financeiras, extratos, passaporte e assinatura que comprovaram que o Cunha era o responsável (usufrutário) pela conta na Suiça com a prova documental que o Lula era o dono do Triplex. Mostrar que o e-mail que o Lula recebeu é a prova que o Moro usou pra condena-lo é a melhor maneira de mostrar que não há provas de que triplex é do Lula.
alfeu
18 de julho de 2017 10:24 pm*
Esse moro tem a capacidade de polemizar o nada, o ôco, o vazio.
Maria Mirtilene
19 de julho de 2017 1:22 amMoro = Idi Amin Dada
Veja que o juiz está na briga política! Nós sabemos que a história do Lula é diferente da do Cunha e o juiz ultra-direitista faz questão de vomitar seu ódio político a Lula ao difamá-lo de ser igual ao Cunha! Então, o tal do juiz é Idi Amin Dada!
rl
19 de julho de 2017 1:35 amComparações
Tá certo que a comparação com o Cunha é ofensiva. Mas e se tivesse comparado com a mãe dele?
André élebê
19 de julho de 2017 2:43 pmNão deixa de ser admirável
Não deixa de ser admirável a grandeza da figura de Lula… para tentar destrui-lo, os donos do poder e seus poodles amestrados (entre os quais atualmente se destaca o palhaço de Curitiba) torcem inclusive o Direito, como já torceram diversas vezes regras eleitorais, os fatos, a divulgação midiática dos fatos…
Que TITÃ esse Lula.