15 de julho de 2026

O Direito Penal e o excesso punitivo criminoso, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Foto Albari Rosa/Gazeta do Paraná

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O Direito Penal e o excesso punitivo criminoso

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Ao rejeitar os Embargos de Declaração de Lula, Sérgio Moro comparou o réu a Eduardo Cunha.

Curiosa esta comparação. Ao julgar processos distintos o juiz deve avaliar a conduta de cada réu à luz da prova existente no processo levando em conta a imputação especificamente feita a cada um pelo Ministério Público. “Quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não pode ser reconhecido pelo juiz.

Deltan Dellagnol não acusou Lula de ser co-autor dos crimes cometidos por Eduardo Cunha ou vice e versa. Portanto, o juiz não poderia invocar a conduta de um para justificar a pena imposta ao outro: Lula e Eduardo Cunha não podem ser tratados como cúmplices. A comparação entre ambos, portanto, não se alicerça em nenhum requisito jurídico.

Nesse sentido, é evidente que a comparação entre Lula e Eduardo Cunha tem uma finalidade política. E neste caso, Sérgio Moro cometeu mais um abuso. Lula não pode responder publicamente por crimes cometidos por outrem. A pena imposta a Eduardo Cunha só pode afetar a vida pessoal e política dele e de mais ninguém.

Ao ofender Lula injustificadamente, Moro demonstra sua falta de zelo no exercício da função pública que exerce. Ao ser condenado o réu não sofre uma “capitis diminutio máxima” (como ocorria no Direito Romano), ele não deixa de ser titular de direitos inalienáveis e irrevogáveis. Gostemos ou não, os direitos constitucionais e humanos dos réus condenados não podem ser revogados pelo juiz. Tanto isto é verdade, que a CF/88 garante a integridade física e moral do detento.

Comparando Lula desnecessariamente a Eduardo Cunha, Sérgio Moro atacou moralmente o ex-presidente petista. Não só isto, ele deixou de cumprir e fazer cumprir fielmente o princípio constitucional que garante a integridade moral do réu. Além de ilegal, a nova ofensa feita por Sérgio Moro a Lula apenas confirma a tese da defesa de que o líder petista está sendo ferozmente perseguido.   

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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11 Comentários
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  1. alvaro f

    19 de julho de 2017 12:30 pm

    A única semelhança nos casos em questão.

    A única semelhança nos casos em questão é que nem a pf nem o mpf do brazil encontrou contas bancárias desses senhores no exterior. No caso do kúnha quem encontrou foram os suíços e, a meu ver, tiveram bastante dificuldade para que os ‘puliça’ daqui aceitassem as denúncias das contas ilícitas do kúnha, só aceitaram porque ficou impossível esconder.  

    1. Orlando Soares Varêda

      19 de julho de 2017 6:05 pm

      Claro Alvaro. Veja se os

      Claro Alvaro. Veja se os puliça da federal descobriram o dono da carga de 1/2 tonelada de pasta base de cocaína apreendida no helicoca do senador perrela. O dileto amigo do senador do pó, digo, aécio da cunha neves.

      E os irmãos donos da globo? Da máfia de trambiqueiros, e sonegadores amigos do moro. O que fez o moro com a bandidagem do Banestado? O único que manteve sob seu cumpadrio e proteção foi o doleiro Yousseff, que desde aquele processo é seu parceiro em delações programadas e deduragens combinadas.

      E o ladrão josé serra? Até o momento, o safado continua livre. Do larápio velho e decadente fhc nem vou falar, por não gostar de chutar cachorro senil. Esses merdas pensam que ainda enganam o povo.

      Orlando

  2. Fábio Peres

    19 de julho de 2017 12:35 pm

    Esperando você falar sobre o

    Esperando você falar sobre o caso Isabella Nardoni e a progressão de pena da Ana Carolina Jatobá – prato cheio para combater os defensores do “estado de exceção” que impera no Brasil desde sempre.

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      19 de julho de 2017 2:01 pm

      Não estou interessado nesta

      Não estou interessado nesta questão.

      Se este assunto lhe interessa fale dele você mesmo. 

      Mas não aqui. Aqui o tema é aquele que foi proposto pelo texto: a comparação abusiva e ilegal feita entre Lula e Cunha.

      Ao desviar do tema proposto fica evidente que você é fã do Sérgio Moro.

      Você não tem coragem de dizer isso abertamente?

      1. mcn

        19 de julho de 2017 4:41 pm

        Concordo

        Esse palhaços de extrema direita sempre refugam na hora de discutir com objetividade temas que lhe são incômodos,

        Ajem como Dalagnol, que falou um monte merda do Lula, usando um poipoint memístico, e na hora de encararar o cara, face a face, no tribunal, arregou.

  3. Henrique Finco

    19 de julho de 2017 1:00 pm

    Vergonha

    Este juizinho é uma vergonha… Muito mais do que a sentença contra Lula, o que está em jogo é a revogação do Direito no Brasil. Neste sentido, este moço é criminoso.

  4. jossimar

    19 de julho de 2017 1:21 pm

    E a qual parte da senteça do

    E a qual parte da senteça do moro a imprensa deu destaque?

    R.: Aquela que compara Lula ao eduardo cunha, é claro!

    O moro só existe por causa da mídia e o bandido lesa pátria precisa dela para se manter em evidência. Mas, os cartuchos estão acabando e espero ver este FDP se arrebentar. Pelo mal que fez ao país o mi´nio que merece é uma cadeia bem longa.

  5. TONHÃO

    19 de julho de 2017 1:39 pm

    O Direito Penal e o excesso punitivo criminoso

    Com a firmesa com que ele se expressa, é por que ele está muito bem amparado nos bastidores, e não é muito dificil de imaginar quem está oculto, da para especlar que é alem da midea, tem juiz do suplemo dando esse apoio. Se fosse em outro país sério ele estara preso.

  6. Juliano Santos

    19 de julho de 2017 3:14 pm

    Se alicerça em um requisito

    Se alicerça em um requisito piguístico, claro, nem precisava falar isso a voce, caro Fabio, sabedor do modus operandi do dito juiz. É feito sob medida para aquelas manchetes rápidas dos portaís UOl, Veja, Terra e por aí vai, “Em sentença, Moro compara Lula a Cunha”.

    É para isso que serve essa sentença, já que como peça jurídica é uma aberração. Um Frankistein jurídico, como diz um amigo advogado. 

    Outra caraterística interessante, embora não exclusividade da lavra morística, é o uso de palavras ditas “dificeis” para mascarar o contéudo de má qualidade. Exemplo: a corrupção (do Lula) “perfectibilizou-se”. 

    Nem sei se se pode chamar isso de juridiquês. Confesso que fiquei intrigado com tal palavra. E se eu fosse o dr.Zanin entrava com recurso exigindo que o Moro pronunciasse a palavra de uma vez sem caguejar, caso contrário, a sentença é imediatamente revogada

  7. Wilson Ramos

    19 de julho de 2017 3:42 pm

    lógica enrustida

    O Injusto Moro anda sempre na compania suspeita de empresários. Devem explicar pra ele o que significa provisão contábil. Na sua lógica alucionógena, Moro quer comparar as contas e trusts suiços do Cunha com conta contábil da contabilidade paralela da OAS. Não tenho nenhum conhecimento jurídico, mas tenho certeza que, no caso do Cunha, ele deve ter sido condenado pelo processo ter provado que era ele quem comandava as movimentáveis nas contas suiças. Mesmo que a lógica (a)Moral tivesse alguma chance de se confundir com embasamento, ele precisaria demonstrar como Lula poderia comandar os lançamentos contábeis na contabilidade paralela, sem incorrer novamente numa prova “disse me disse”, ou um “hear say” mais ao seu gosto.

  8. WG

    19 de julho de 2017 4:44 pm

    Correta a análise. Na faz

    Correta a análise. Na faz mais sentido chamá-lo de juíz, trata-se de um político corrupto, a serviço do mercado e de interesses externos. 

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