Advogado de Pizzolato rebate conclusões de técnicos do Supremo Tribunal Federal

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Henrique Pizzolato já tem elementos de prova suficientes para a Revisão Criminal do julgamento da Ação Penal 470, afirmou o seu advogado Marthius Sávio Lobato, em entrevista ao Jornal GGN. A defesa rebateu os argumentos apresentados pelos técnicos do Supremo Tribunal Federal, publicados pelo blog, na coluna da última sexta-feira “Henrique Pizolatto e o fator Gushiken”.

Na coluna, foram apresentadas provas e circunstâncias repassadas pelos técnicos, sustentados na fragilidade dos depoimentos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que ocasionou a sua condenação. A seguir, apresentamos as respostas de Marthius Sávio Lobato para os questionamentos levantados:

– Há evidências de que ele não tinha a prerrogativa de, sozinho, autorizar despesas ou antecipar pagamentos. A alegação dos técnicos é que o erro teria sido não incriminar os demais funcionários que assinaram os documentos.

Defesa: Nós informamos. Não só informamos, como também eu levei como testemunha, por exemplo, o Cláudio Vasconcelos que assinou a nota técnica. Isso está na minha defesa, eu coloco que foi assinado com mais três. Cláudio Vasconcelos confirmou e ainda disse que a determinação de liberação daquele valor foi feito por Léo Batista.

Douglas Macedo prestou depoimento e também afirmou a mesma coisa.

Eu levei o vice-presidente do Banco do Brasil, o Salinas, que na época fez auditoria do banco, quando prestou depoimento era vice-presidente de Tecnologia, ele afirmou que as notas técnicas são assinadas por mais de uma pessoa, porque nem o presidente assina sozinho.

Então, a prova de que foi mais de uma pessoa tinha. O que me espantou foi Lewandowski não avisar isso. Apresentar as notas e dizer que não tinha mais ninguém.

Falta de autonomia de Pizzolato

Defesa: O fundo Visanet não era vinculado ao Marketing, mas ao Varejo. Então, o diretor de Marketing não tinha intenção nenhuma no fundo.

Dentro do Banco do Brasil e, isso, o próprio Cláudio Vasconcelos e o Douglas Macedo, no depoimento de testemunhas deles, confirmaram, nota técnica é uma ordem de trabalho. Nesse caso específico do Marketing, Léo Batista era quem elaborava nota técnica, como representante do Banco do Brasil no fundo Visanet. Ele comunicava o diretor de Varejo, que comunicava o Pizzolato, diretor de Marketing, que analisava se a proposta de Marketing feita pelo gerente executivo estava correta.

Quando Léo Batista falava “pague-se”, ia para o Comitê de Marketing dentro do fundo Visanet, composto por mais de 4 diretores do fundo, que analisavam a nota e falavam: “manda pagar”.

Havia uma cadeia de sucessões de atos. Então, se aquele ato inicial é o ato ilícito, participou um monte de gente nele.

 

– Ponto central  da acusação foram os R$ 320 mil recebidos por Pizzolato de Marcos Valério. No dizer de um dos advogados que analisou a questão, “em nenhum momento Pizzolato se ajudou”. Ou seja, apresentou explicações plausíveis para a história.

Defesa: Esses valores eram retirados do Banco Rural para pagar as campanhas. Tanto que Delúbio, no seu depoimento, disse que, no Rio de Janeiro, entre os que pegaram dinheiro para o PT estava o Pizzolato. Ele confirmou.

 

– O cheque foi preenchido até com centavos. Se fosse contribuição partidária não haveria necessidade de centavos. Era muito mais condizente com uma comissão do que com uma contribuição de campanha.

Defesa: Eles não mostram, por exemplo, que esse valor é um percentual de um lucro eventualmente liberado de R$ 73 milhões de aplicação. Ninguém recebe uma propina de um percentual de uma aplicação. Nunca vi isso. E, pelo contrário, ninguém recebe propina com centavos. É o contrário do que eles estão falando. Isso eu usei muito na minha defesa. Ninguém coloca centavos em uma propina.

Tem um dado interessante, que inclusive foi objeto do meu pedido de vista no inquérito 2474, que eu descobri quando vi o relatório do Zampronha¹, com relação aos R$ 326 mil. Dois dias antes desses R$ 326 mil do Banco Rural no Rio de Janeiro, tem uma liberação de valor igual ao que o Pizzolato pegou, mas aqui em Brasília para o diretor do Marcos Valério. Isso aparece no relatório do Zampronha. O valor é igual, inclusive os centavos.

Esse diretor pegou o dinheiro, passou também para o PT e não foi enquadrado. E o valor é idêntico. Então, tem uma identidade de valor que não pode querer apontar como propina.

Pelos depoimentos todos, seriam os valores que pagariam algumas despesas de campanha. Quando liberou para o diretor aqui em Brasília, ele ia pegar esse dinheiro, passar para o PT pagar uma dívida naquele valor.

Também não é contribuição partidária. Foi pagamento de dívida de campanha, pago com o caixa 2. Não era para contabilizar em uma doação no partido. Foi realmente um dinheiro que era tirado para fazer caixa 2. Por isso, inclusive, que o Supremo acabou absolvendo João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro.

Compra de apartamento no mesmo período

Defesa: A Receita Federal investigou e Pizzolato comprovou. Não pagou nem em dinheiro, mas em cheque. Na época, ele era diretor do Conselho Administrativo da Previ, participava de conselhos, então a renda mensal era em torno de R$ 50 mil. Não é uma renda desprezível e a Receita Federal deixou claro que o apartamento é compatível. Não teve pagamentos por fora.

Tanto que o Ministério Público, depois dessa investigação, não fala mais nada sobre o apartamento. Nem nas razões finais, nem em outro local.

– No depoimento prestado ao juiz, Pizzolato não soube informar o nome da Secretária de Valério. Informou que a ligação recebida, com prefixo 031, não constava da sua agenda, não sendo possível identificar. O juiz insistiu com ele como seria possível receber um telefonema, sem saber quem era a pessoa, e mandar retirar documentos que ele nem sabia quais seriam.

– A mesma dúvida em relação à não identificação do emissário do PT. E aí bateu o fator Gushiken. Se Pizzolato não teve dúvidas em mencionar (e incriminar) o próprio Gushiken, qual a razão para poupar o emissário do PT? Firmou-se a convicção de que Pizzolato teria criado a versão.

Defesa: Basta fazer o link com as declarações do próprio Delúbio. Foi ele quem mandava fazer o pagamento e disse que Pizzolato recebeu, então confirma com o que ele falou. Onde está a prova de que aquilo foi propina? Não tem. Tem aí uma ilação: ele fez isso.

Mas aí, se aponta que ele fez, não fez sozinho.

O Art. 18 do Código Penal coloca, e isso o Supremo tem posição pacífica, de que havendo coautoria, todos têm que ser julgado conjuntamente por pena de nulidade no processo. Então, se houve comprovação de que mais de um cometeu ilícito, têm que ser julgados conjuntamente.

O Cláudio Vasconcelos está na 12ª Vara Federal. E o Robalinho² disse que eles estariam ali na primeira instância porque não tinham foro privilegiado. Ora, Pizzolato também não.

É o que eu falei no embargo de declaração. O que não pode é um ser julgado lá em cima e outro lá embaixo.

Agora, por que o Pizzolato não foi? Porque ele era um petista. Inclusive na minha defesa eu digo que a denúncia é um ilusionismo jurídico. Eles fantasiaram, botaram uma imagem, uma sombra, para montar a história. A história de que o petista fazia a liberação do dinheiro.

Só que aí tem outra contradição. Se ele era petista, entrou lá para liberar esse dinheiro público, então ele estava dentro de uma quadrilha. Por que ele não foi enquadrado como quadrilha? Ele teria que estar, junto com todos, com Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio e etc.

Eu já tenho motivo para Revisão Criminal, quando eu descubro que tem um inquérito onde estão sendo investigados coautores do crime. Violou o art 18 do Código Penal, e o art 76 e 77 do Código de Processo Penal.

 

– Não se considerou que os recursos da Visanet eram públicos. De fato, o Banco do Brasil fez um aporte inicial no fundo Visanet, mas recebeu dividendos em valor maior. Para se enquadrar em peculato basta o crime ser cometido por funcionário público, independentemente da natureza dos recursos ser pública ou privada.

Defesa: Não houve aporte. O Banco do Brasil não colocou dinheiro. Ele deu a carteira de clientes. Esse que era o grande lance do fundo internacional, os bancos não davam dinheiro, mas teriam um percentual sobre o número de clientes que detinham.

O fundo não é público porque é composto de um percentual da compra de cada cartão, então no Visanet, 0,01% de cada compra vai para o fundo, mais 0,01% da taxa de administração. Quanto mais cartões eles fizessem, mais 0,01% da compra iam para esse fundo e mais poderia se usar, independente do dinheiro do banco. Por isso que era vinculado à propaganda.

Nesse caso, nem entraria como crime de peculato porque o Banco do Brasil pode dispor de um percentual, mas o dinheiro não é dele.

Pela tese, inclusive de Ayres Britto, que diz que só porque a companhia é brasileira que era dinheiro público – é um absurdo um instrutor em direito constitucional falar uma coisa dessa – eu poderia chegar a conclusão, então, que todo mundo que tem dinheiro dentro do Banco do Brasil, como correntista, esse valor é público.

Mas mesmo se eu considerasse que pode se ter peculato, somente cometeria esse crime quem tem poder de liberar. Quem tinha era Léo Batista, não Pizzolato. Nesse caso, eu poderia até enquadrá-lo como prevaricação. Ou como peculato culposo, não doloso. Porque ele não teria fiscalizado direito a liberação.

E tem relevância, sim, a natureza jurídica do fundo. Porque se ele é privado, você não pode fazer enquadramento de um crime contra a administração pública.

Outra coisa, por que essa tese? Porque se é privado, não teve mensalão. Não sustenta a teoria, derrota o mensalão. Então, falar juridicamente que pouco importa se o fundo é público ou privado é falacioso. Porque não vincula só Henrique, mas todo o processo.

Se o dinheiro é privado, como teve crime contra a administração pública? Teve realmente um caixa 2. Aí, você poderia dizer: pontualmente, o Henrique, em tese, cometeu um peculato. Mas seria ele e não teria o foro privilegiado no Supremo, seria julgado em primeira instância.

Isso remete a uma teia de nulidades processuais inimaginável.

Já tirou a quadrilha e não tem dinheiro público, onde está o mensalão? Onde está o motivo de os 40 estarem juntos no mesmo processo? Não tem mais justificativa.

***

¹ Trata-se de um relatório sigiloso do delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que acompanhou as investigações do mensalão. O relatório ficou pronto em 2011, mas não foi utilizado nos autos do processo da Ação Penal 470, sendo remetido para o inquérito 2474, mantido em segredo de justiça.

² José Robalinho Cavalcanti é o procurador que atua no processo aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, contra Cláudio de Castro Vasconcelos por iniciativa do então procurador geral Antônio Fernando.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

37 Comentários

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  1. Tah ai a irritacao crescente

    Tah ai a irritacao crescente de Barbabosa. Apesa de ter sido um colegiado de juizes que condenou, Barbosa sempre esteve na dianteira. A cada dia que essas nulidades vao ficando mais expostas a ira dele aumenta, pois ninguem gosta de ser ridicularizado. O odio contra Dirceu vem disso, talvez ele pense: se eh pra morrer, eu vou morrer atirando.

    Mesmo que o tal mensalao venha a ser anulado, o estrago jah foi feio e o resultado eh o odio contra qualquer um que tente argumentar, contra qualquer simpatizante ou filiado ao PT. Essa turba pouca importa se foi tudo uma mentira, reconhecer que foi feito de trouxa durante 7 anos a doses homeopaticas eh como aquelas coisas que os alucinados devem manter no fundo da psique para nao cairem em desepero da percepcao de quao burro eles foram, mais uma vez.

    1. Colegiado

      Barbosa pode ter estado na dianteira da patranha, mas as decisões foram do colegiado. nignguém vai poder tirar o corpo fora culpando só o Barbosa. Todo mundo ali teve/tem sua parcela de responsabilidade, inclusive pelo silêncio e omissão atuais.

      1. INDUÇÃO

        Adma, acontece que os outros ministros, ou parte deles, foram induzidos a erro por Joaquim Barbosa,  quando este escondeu o IInquérito 2474, tendo, inclusive afirmado, ante uma indagação do ministro Marco Aurélio,  que naquele inquérito não havia nenhuma referência à ação penal 470, quando na verdade nele estavam todas as provas de que o MENSALÃO era um MENTIRÃO.

        1. Concordo com a Cristiana

          Concordo com a Cristiana Castro: foram enganados uma vez  – se tivessem brios se voltariam contra Barbosa e voltariam atrás,  mas preferiram  deixar tudo por isso mesmo.

  2. Não vai acabar nunca

    Começou errado e agora não tem mais concerto. Parece que nada se sustenta.

    E o judiciário não vai “reaver” os 100 milhões que dizem foi desviado? Não se fala mais nisso?

     

  3. Não li a integra do post

    Não li a integra do post ainda. Parei apenas para comentar isto (pois assisti no dia):

     

    Então, a prova de que foi mais de uma pessoa tinha. O que me espantou foi Lewandowski não avisar isso. Apresentar as notas e dizer que não tinha mais ninguém.

     

     

    Comento. Não é verdade que não o tenha feito durante julgamento  ! Ele o fez. 

    Pergunto – Não está nas notas taquigráficas ? é isto?

     

     

    1. É… eu concordo; ele,

      É… eu concordo; ele, praticamente leu a defesa toda; parece que não se convenceu… focou nos R$ 320.000,00 e no fato de HP ser funcionário público, o que bastou. Não fez, portanto, qq diferença para seu voto, o fato do $$$ ser público ou privado. O que pesou foi o desvio p/ funcionário público. O que é estranho é que o Revisor, deixa bem claro que o gestor do fundo é o Léo Batista dos Santos e tb a necessidade de outras assinaturas… O problema é que só o HP foi denunciado pelo MPF pq os outros já eram da época do PSDB e a AP 470 precisava de um petista e $$$ público; queriam o esquema do BB mas não queriam os outros diretores… Realmente fica complicado, acusar um cara de um desvio de outra diretoria e que, ainda assim, necessitava de mais assinaturas… Enfim, o vídeo está aqui,  a partir dos 48`15´´…

      http://www.youtube.com/watch?v=mQp2us9G654

  4. continuando meu comentário

    continuando meu comentário anterior: …SE for isto  “não constar das notas” taquigráficas, pergunto:

    – Os Srs entraram com “embargos de declaração” ?

     

  5. “Os descendentes colherão os teus frutos”

    “Em maio de 2013, o tema da suposta “privatização” da Satiagraha voltou à tona. A subprocuradora-geral da Republica Claudia Sampaio, em petição subescrita por seu marido, o então procurador geral da Republica Roberto Gurgel, pediu a quebra de sigilo telefônico e outras apurações sobre Protogenes, Demarco, Paulo Lacerda, um ex-chefe da Abin e Paulo Henrique Amorim. (…)

    Na petição, a PGR diz que houve uma apreensão de R$ 280 mil na conta de Protogenes, durante o inquérito que tramitou sob os cuidados do juiz Ali mazloum. O fato, contudo, jamais ocorreu. Ouvido pela imprensa na época, Mazloum confirmou que não houve apreensão com o delegado da PF. A falsa informação inserida pela PGR pode ter contribuido para a decisão do ministro do STF José Dias Toffoli, que deferiu o pedido de investigação – o caso seguia em andamenteo até setembro de 2013.”

    Rubens Valente, Operação Banqueiro, p. 387

    Um procurador desses tem credibilidade ? Ja devia ter sofrido processo por prevaricação, dolo, falsidade ideologica. Peçam anulaçao desse processo !

     

     

    1. Tá.. e isso não vai prestar.

      Tá.. e isso não vai prestar. Por mim, esse 2474 tava pregado em tudo qto é árvore que nem resultado do jogo do bicho. De qq forma, eu creio que a defesa de HP teve acesso ao Inquérito.

  6. Operação Salvar o Judiciario!

    Se ha algo de podre na terra brasilis, o cheiro ruim vem do Judiciario. Quem destruiu a Operação Satiagraha não foi o governo, não foi o Mininstro da Justiça, foi o Judiciario. Gostaria de entender como juizes podem julgar ignorando partes importantes de um processo ? E é o que mais temos visto na historia recente de operações barradas por juizes e até ministros do Supremos, com interpretações de processo e leis surrealistas !!!!

    Eu espero realmente que algum jornalista com muito faro e com vontade de fazer luz sobre a grande farsa dos ultimos anos no Brasil, escreva um livro demolidor do que foram as investigações e a montagem da Ação Penal 470. Na mesma linha do que fez Rubens Valente com Operação Banqueiro, mas sem deixar pedra sobre pedra, sem poupar nada nem ninguém, sobretudo a imprensa.

     

     

    1. E você poderia, por acaso,

      E você poderia, por acaso, fazer algum comentário ou contraponto, sobre tudo o que foi dito no texto?

      Claro que não. Sabe porque?

      Porque vc é sim um torcedor de Fla x Flu, só isto e nada mais.

        1. No que deu o mensalão do PSOL

          Almeida esse discurso seu do PSOL não me engana, falando nisso vc sabe me informar no que deu o menslão do PSOL do RJ

  7. Esse supremo é motivo de

    Esse supremo é motivo de vergonha. Mas, cairá, e a Justiça há de prevalecer. O povo brasileiro não merece isso…

  8. por que nada mais pode alterar qualquer coisa?

    porque não há erros onde ninguém deseja corrigí-los………….

    julgamento e condenações seguirão como a perseguição política mais bem bolada da história jurídica

    1. foram condenados pelo desejo de todos…

      aquele “a literatura me permite” foi revelador……………………….

      por um determinado intervalo de tempo o país ficou sem Constituição

       

  9. Os advogados só entrarão com

    Os advogados só entrarão com pedido de revisão após o JB ser defenestrado. Enquanto isso, aguardemos novembro. Aff !

    Se a Dilma não for reeleita, daí é que nada será modificado, mesmo que ela não possa fazer nada, pois eles sentirão que têm força pra continuar a perseguir os petistas.

  10. O mensalão não existiu

    O mensalão não existiu

    O mensalão não existiu

    O mensalão não existiu

    O mensalão não existiu

    O mensalão não existiu

    http://lexometro.blogspot.com.br/2014/04/coletanea-mensalao.html

     

    Não houve uso de recursos públicos,muito menos se registrou qualquer prejuízo a quem que seja, não há crime nenhum que possa ser atribuído aos réus, houve sim, caixa 2 eleitoral para financiamento de candidatos da base do governo, o que é muito de diferente de compra de votos de deputados eleitos, isso(compra de congressistas) não existiu, tá mais do que provado que isso é uma invencionice da mídia empresarial.  O TCU reconheceu a legalidade da Operação Visanet, perícias foram feitas e nada de errado foi constatado, inclusive o serviço contratado(de publicidade) foi devidamente prestado, sendo que as provas da inocência do réus foram ocultadas por Barbosa durante o julgamento, daí a indignação das pessoas: Justiça boa é justiça justa, o que não foi o caso dessa farsa montada pela grande mídia e sua infinita sede de vingança.  

     

  11. Questão Gushiken

    Os argumentos do advogado são  convincentes e indicam que o processo 2474, que corre em segredo de justiça, é fundamental  para a compreensão dos fatos. A bomba do Rio Centro e a bolinha de papel na cabeça de Serra mostram que são poucas as grandes farsas que resistem ao tempo. Entretanto, o advogado não explicou por que Pizzolato, no depoimento à CPI, insinuou responsabilidade de Gushiken…Esse silêncio do advogado não abre espaço para a versão que vincula  Pizzolato à Daniel Dantas, como alguns sustentam? Quem é Pizzolato afinal? Será que a “bomba”  mensalão, que era para explodir unicamente no núcleo duro do PT, alcançou parte do objetivo mas terminou explodindo, também, no “colo” de Pizzolato, um dos emissários da bomba?  

    1. gushiken

      O advogado não respondeu esta pergunta porque ela não tem cabimento, e não tem nada a ver com o trabalho do advogado. Pizzolato não “incriminou” Gushiken. Incriminou em que? Que raios de acusação é essa?

       

      E agora você vem com outra acusação maluca contra Pizzolato, absurda e sem prova, como sempre acontece com Pizzolato. Ai, ai, ai. Nunca vi alguém tão fácil de apanhar quanto Pizzolato. Inventa-se qualquer coisa sobre ele que cola.

      Pizzolato foi o petista que mais se ferrou nessa história, como é que pode ser acusado de ser o algoz???

      1. como é fácil acusar os outros

        COmo é fácil, né, brincar de acusar os outros. São “hipóteses”. O cara foi o que mais se ferrou no mensalão, e vem o cara “testar hipóteses”. Você está lidando com a vida de uma pessoa que passou 8 anos sendo massacrada pela mídia. Agora vão falar o que, que Pizzolato é o artífice do mensalão? Cara, que loucura isso. 

      2. Coisas de um “revoltado”: importante é que se condene um petista

        Vc é apenas um revoltadinho que nem sabe ao certo a que serve sua revolta e está feliz pq “poderosos” (mas não  verdadeiramente poderosos como DD) foram condenados num julgamento de exceção, alias, exceção que continua na fase da execução das penas, ah, vc me lembra aquele pessoal do Movimento Cansei, alguém que está revoltado(ou cansado) com “tudo que está ai”, um discurso que beira o fascismo,  vê se se liga cara, prá q essa lambança toda prá dizer nada. Se o mensalão não existiu, e de fato não existiu, como como vc mesmo  reconhece, não é justo que algém tenha sido condenado e esteja puxando anos e anos de cadeia sem que tenha cometido tal crime, ou vc pensa qu e cadeia é um passeio ou um lugar onde se possa jogar os inimigos politicos e deixa-los lá para servir ao deleite de uma elite secularmente corrupta e perversa. Está provado que Barbosa escondeu dos demais juizes as provas da inocência dos réus, quem deveria estar na Papuda senão Barbosa? Não houve compra de parlamentares eleitos para aprovação dos projetos de Lula,não é justo que alguém tenha sido condenado por isso. Vc jura que o importante que alguém poderoso (mas não os verdadeiramente poderosos) tenha sido condenado, por qualquer motivo que seja, mesmo que não se saiba o motivo, mas não sabemos que o motivo foi meramente político. E se vc não sabe pq  Barbosa escondeu Daniel Dantas debaixo da cama, bem como o próprio filho, vamos desenhar então

        [video:https://www.youtube.com/watch?v=kgeKE-fCQdg%5D

        Um revoltadinho(ou cansadinho) em ação mas veja só que o coxinha revoltado cansado não abre mão da boa vida que leva: Está com um porrete na mão mas, ao mesmo tempo, não abre mão da sua confortável em sua blusa Ellus, na calça de marca, seu tênis Nike, o que ele leva no corpo não paga o salário que o policial recebe mas ele está revoltado por alguma coisa que não sabe ao certo o que mas está ali a serviço de uma elite podre que, através de um criminoso aparato midiático-penal está ditando os rumos deste pais, daí que os “revoltadinhos”(cansadinhos) não se revoltam, por exemplo, contra os mais de 1 trilhão de reais sonegados pelo 1%,  são contra a taxação dos grandes lucros, não querem saber de abertura dos meios de comunicação, e nem ai para a PEC do Barbosa que pretende acabar com a moralização do serviço público no que diz respeito ao salários, o que ocorrer com o fim do teto salarial para o Judiciário que, como se sabe, será um efeito cascata na administração pública, nada disso faz brotar a revolta num revoltadinho, ops, cansadinho. Inocentes úteis(ou conscientes) a serviço de uma classe, no caso a Casa Grande ou 1% fazendo das tripas coração para solapar as conquistas do povo brasileiro. Não passarão.

         

    2. O advogado não respondeu

      O advogado não respondeu porque não recebeu essas perguntas, elas foram “enxertadas” depois, o que é bem estranho.

  12. Não ver entrar no mérito

    Não vou entrar no mérito de se Pizzolato é culpado ou não, mas o certo é que teria direito a dupla jurisdição. Dar dupla jurisdição ao mensalão do PSDB e negar ao do PT soa estranho, muito estranho. A verdade é que foi tudo premeditado nesse julgamento feito para condenar. As penas desproporcionais aos crimes mostram isso claramente. O interesse político e da mídia em acabar o reinado do PT, também. O Demóstenes tá leve, livre e solto, e ainda é membro do MP. A ação penal 470 é  Metamorfose II, o retorno. A impotência do Direito contra o desejo de condenação. Num julgamento técnico perícias contábeis seriam apresentadas e esse possível desvio vultoso, mas que parece apenas vulto, apareceria no balanço como alguma despesa, ninguém ouviu falar que houve essa baixa contábil. O certo é que o Sol estava negro, obscuro, e nuvens de chumbo já formadas pairavam sobre a cabeça dos acusados. Nunca vi tamanha parvoíce para satisfazer à direita e à mídia de direita. O Direito ficou pequeno no Brasil. Le Petit Droit de Canailles O desejo de justiçamento prevaleceu na baba da babosa. O baboso julgou com a coluna. Foi um julgamento ciático, pixaim no que teve de agarrado e enrolado. Um julgamento “Se-ático”. Era tudo inventado no Se. Não havia centelhas de inteligência, mas “sentelhas” do “inverossímio”. Com o mal humor do mau. Mas o certo é o seguinte: O Congresso continua com mais de 300 picaretas. Foi-se o martelo.

    1. A inocência de Pizzolatto

      Caro Ruy, concordo com sua argumentação. No entanto, permita-me uma ponderação: as evidências que absolvem Henrique Pizzolatto são gritantes. A meu ver, considerando essa enorme injustiça, que se tornou verdadeira tortura para o Casal Henrique/Andréa, não seria adequado omitir sua inocência quando tratamos desse fato.

  13. O que o 1% quer é solapar as conquistas do povo brasileiro

    Prá isso conta com um exército de cansadinhos(sic, revoltadinhos, tanto faz)

  14. Um julgamento político e de exceção. Um golpe. Nada mais q isso

    Os 10 privilégios dos petistas presos

    A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi em 188

    Antonio Lassance

    Arquivo

     

    É  grande e escandalosa a lista de privilégios a que José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares estão usufruindo em sua estada no Planalto Central.

    1) A começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi na própria Proclamação, em 1889. Os presidiários eram, em sua maioria, da Família Real, os Orleans e Bragança. Ou seja, a data não é para qualquer um.

    2) Eles (os petistas, não os Orleans e Bragança) tiveram o privilégio de serem presos antes do fim do processo, o que também não é pra qualquer um.

    3) Os três, como poucos, foram presos sem a expedição da carta de sentença, o que constitui uma ilegalidade.

    4) A lei determina que o preso deve cumprir a pena em seu estado de origem, a não ser excepcional e justificadamente. Mas eles tiveram o privilégio de serem levados a Brasília, de jatinho, por ordem não de um juiz qualquer, mas de Sua Excelência Excelsa e Magnânima, o presidente do Supremo. A falta de um motivo declarado para essa operação espetaculosa gerou a estranheza de ministros do próprio STF, tamanho o… privilégio.

    5) Condenados ao regime semiaberto, foram levados a um privilegiado estabelecimento prisional de regime fechado.

    6) O fato provocou a hesitação do diretor do Complexo Penitenciário da Papuda em recebê-los. O impasse garantiu aos condenados o privilégio de ficarem mais de quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma decisão.

    7) Para abreviar a demora e poupá-los do cansaço, eles tiveram o privilégio de passar o final de semana naquele mesmo aprazível estabelecimento, contrariando o regime semiaberto. Uma comentarista de TV, sem ruborizar, externou sua opinião de que isso não poderia ser considerado prisão, e sim “custódia”. Valeu pela tentativa.

    8) Juristas como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ives Gandra Martins e Reginaldo Oscar de Castro consideram que a situação a que José Genoíno foi submetido fere as leis brasileiras e é uma clara violação aos tratados internacionais. Realmente, não é qualquer um que tem o privilégio de ter juristas desse naipe preocupados com suas condições. Não importa quais sejam as condições; o que vale é o privilégio de receber tais comentários.

    9) Segundo o Instituto Médico Legal, Genoíno precisa de “cuidados específicos medicamentosos e gerais, controle periódico por exames de sangue, dieta hipossódica, hipograxa e adequada aos medicamentos utilizados, bem como avaliação médica cardiológica especializada regular”. Por fazer uso regular de anticoagulante oral, deve ser submetido a exames de sangue periódicos para verificar sua coagulação sanguínea. É mesmo muita mordomia. Estão querendo fazer o Estado de babá.

    10) Mas o cúmulo do privilégio quem teve não foi nenhum dos presos, e sim o senhor Henrique Pizzolatto, que garantiu o requinte de ter sua situação relatada pela comentarista de assuntos da Santa Sé, Ilze Scamparini. Graças a ela, veio a revelação de que a pronúncia correta dos zês de Pizzolato é a mesma da palavra pizza (tipo “pitzolato”). A primeira matéria foi feita pela repórter tendo justamente uma “pizzeria” ao fundo. De quem terá sido a tão sofisticada ideia? De todo modo, pelo didatismo, “grazie”!

     

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