As jurisprudências criadas pelo julgamento do mensalão

Do Estadão

Ineditismo do caso leva Supremo a criar jurisprudências
 
Corte se viu obrigada a tomar decisões pioneiras, que vão afetar o Judiciário como um todo, como o uso da teoria do domínio do fato
 
Valmar Hupsel Filho
 
O julgamento do mensalão colocou diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal questões jamais enfrentadas pela Corte e exigiu dos magistrados decisões até então inéditas.

Como observa o professor da Direito GV Rubens Glezer, as decisões tomadas nesse processo vão alterar o ordenamento jurídico atual, ao servir de jurisprudência para instâncias inferiores. Leia abaixo as principais questões tratadas pelo STF.

A quantidade de réus e o não desmembramento do caso

É princípio constitucional que detentores de mandatos eletivos sejam julgados pelas instâncias superiores, como proteção contra a influência política de decisões em instâncias inferiores. Mas no julgamento da ação penal 470, o relator, ministro Joaquim Barbosa, decidiu não desmembrar o processo, apesar de existirem réus sem direito ao foro privilegiado. A decisão, que visava dar unidade e celeridade ao julgamento, transformou o processo no maior já enfrentado pela Corte. O STF nunca havia se deparado com um caso envolvendo inicialmente 40 réus – desses, 37 foram de fato julgados.

O direito ao duplo grau de jurisdição e a aceitação de embargos infringentes

A velocidade com que se chegou à decisão final do julgamento abriu uma discussão, no Congresso, sobre o foro privilegiado. “Ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal já foi um privilégio. Depois do julgamento do mensalão, já não é bem assim”, definiu o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) em setembro de 2013. Nessa época, o STF se deparou com uma questão inédita: aceitar ou não embargos infringentes para réus que, em ações originárias (que correram apenas na Corte), tiveram condenações “frágeis”, ou seja, com ao menos 4 dos 11 votos pela absolvição. Na análise do tema, em que venceu a tese pela aceitação, os ministros foram provocados pelos advogados de defesa a analisar a questão do duplo grau de jurisdição. Um réu julgado apenas pelo Supremo não tem direito, garantido a todos dos cidadãos, de ser julgado mais de uma vez?

A teoria do domínio do fato

O uso da teoria do domínio do fato, criada pelo jurista alemão Claus Roxin, foi o ponto central e determinante para a condenação do ex-ministro José Dirceu. Apontado como “chefe da quadrilha” pelo Ministério Público Federal, o petista tinha a seu favor a ausência nos autos de provas documentais que comprovassem que havia cometido os crimes contra ele imputados. Os ministros interpretaram que, ainda que não tivesse agido diretamente na cooptação e pagamento irregular de parlamentares, o ex-ministro tinha conhecimento do esquema e, assim, foi considerado culpado por corrupção ativa.

A condenação de dirigentes partidários e do governo e a perda de mandato de deputados condenados

Antes do mensalão, o Brasil jamais tinha visto um julgamento em que figurassem entre os condenados um ex-ministro da Casa Civil, nove ex-deputados, dois ex-presidentes de partido, uma ex-presidente e membros da diretoria de um banco, um ex-diretor do Banco do Brasil e empresários. Além disso, ao condenar quatro deputados, o Supremo decidiu pela perda imediata do mandato, o que provocou reações na Câmara. A polêmica é tanta que, em setembro de 2013, ao condenar o senador Ivo Cassol (PP-RO), o STF entendeu que a decisão final para cassar o mandato cabia ao Congresso.

 

Redação

24 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Depois que a blogsfera

    Depois que a blogsfera alternativa vem desmascarando todo o processo, a grande imprensa se manifesta.

    Aqui mesmo, em Nassif, muitos comentaristas apontaram uma série de irregularidades que só agora a folha resolve compilar. Exemplo de setembro do ano passado:

    Mensalão. Um processo que mudou conceitos e desnudou a fragilidade da justiça.

    É comum a afirmação de que a AP 470 irá mudar o marco da justiça. Fico a me perguntar qual marco?

    Para quem acompanhou todo o processo, inclusive a academia, ficou a sensação de que nada se sabe, e a nítida impressão que o STF estava perdido nos conceitos de raiz, nos princípios fundamentais do direito e da própria democracia.

    Desde o seu inicio, ainda na fase preliminar, que a divergência entre pontos basilares, -os princípios elementares -, do direito estão sendo postos em debates como se os nossos mais altos juízes tentassem redescobrir a própria essência do direito.

    Foram muitos os momentos em que os nossos ministros se dividiram quando a esses princípios primordiais e universais, como o amplo direito de defesa, o instituto universal da dúvida a favor do réu, o momento do crime, a conceituação do que são provas e indícios de provas, e mesmo a indicação do juízo competente, entre tantos outros.

    Foi assim que os nossos ministros não conseguiram se entender quanto ao desmembramento do processo, aceitaram frágeis indícios de provas como elemento probatório suficiente para condenações, tiveram sérias divergências quanto ao momento do crime de corrupção.

    O princípio do direito penal mínimo que o mundo jurídico universal tanto preza foi jogado no lixo com a constatação da irresistível corrente condenatória. Os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.

    Foi observado que ministros tidos como os mais garantistas do STF, como Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello, tolheram a única chance dos réus em dirimir dúvidas da própria corte amplamente representadas pela grande divergência e mesmo no reconhecimento de erros que fizeram o STF modificar algumas condenações.

    Essas modificações de decisões em Embargos Declaratórios tiveram efeito infringente, então por que estão a negar a aceitação dos Embargos Infringentes?

    A resposta só é apenas uma. O medo que as penas sejam diminuídas e que os réus não saiam algemados para o deleite da mídia.

    Tiveram sérias dificuldades em estabelecer quais réus estariam em função de exercício de função aptos a serem julgados pelo STF e aceitaram os quarenta réus.

    Essa situação de se julgar quarenta réus em um mesmo processo por si só deveria indicar que a análise de tantos e a apreciação de muitos juízes do colegiado demandaria enorme tempo; e é isso que alguns deles agora apelam para dar fim no processo.

    Estabelecer logo no início dos trabalhos a conotação política do que viria a acontecer em todas as fases do processo, ficou demonstrada pelo próprio Presidente do STF à época, Carlos Ayres Britto, quando tratou o mensalão como um plano do PT para se perpetuar no poder, chamando-o de”golpe”, que era “um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. 

    Este princípio adivinhatório foi de uma irresponsabilidade que maculou toda a AP 470, ao mesmo tempo em que demonstrou a ignorância do ex-ministro ao ter “esquecido” que a busca do poder se dá nas alianças pré-eleitorais pactuadas nas campanhas.

    Este julgamento e a tecnicidade atípica aplicada já marcaram negativamente o STF no meio acadêmico e na sociedade.

    Inúmeros artigos de vários juristas renomados criticando o julgamento já circulam nos diversos meios.

    Vários conceitos e princípios aplicados na AP 470 não serão reutilizados no futuro, nem mesmo pelo STF, e ficará definitivamente figurado que se tratou de um juízo de exceção.

    https://jornalggn.com.br/noticia/mensalao-um-processo-que-mudou-conceitos-e-desnudou-a-fragilidade-da-justica

    1. Este é o amigo Assis

      Este é o amigo Assis Ribeiro!! Perfeito na análise e contundente nos comentários não deixando margens para quaisquer dúvidas.

      Queria ter um filho assim!!!

    1. Barbosa e cia transformaram o Judiciário na casa da Mãe Joana

      Concordo que tais excentricidades serão usadas contra a esquerda, até mesmo pq o nosso judiciário é extremamente partidarizado para beneficiar a direita. O problema é que tais jurisprudências excêntricas poderão ser usadas por juizes de 1a. instância que queiram se vingar até de desafetos pessoais e por motivos outros.,,,A única saída agora é os ministros reconhecerem que foram induzidos a erro por Barbosa que, como sabemos, ocultou dos demais juizes provas da inocência dos réus, bem como  partes que seriam prejudiciais a Daniel Dantas, o inquérito 2474 será bem vindo na Revisão Criminal, como pode “literatura jurídica” servir de prova para condenar alguém;..??

    2. Pois é, caro Mauro, precisam

      Pois é, caro Mauro, precisam avisar ao professor da FGV, que a “jurisprudência” não vingou, furou na primeira esquina. Qual seja, o mensalão “mineiro” e o trensalão. Atualizem o professor.

      Sem contar que ela se embananou em sua prórpia origem. Dirceu foi absolvido do crime de quadrilha, daí o “domínio do fato” ficou sem fato. O melhor a fazer, caro professor, é esquecer a AP470 enquanto “jurisprudência”. Iria esculhambar o judiciário brasileiro de vez

  2. Pedido de anulação do mensalão

    “São muitos os erros na apreciação de provas, na aplicação de princípios jurídicos de forma exacerbada saindo da própria razoabilidade, e na aplicação das penas, que muito mais coerente seria a de se anular todo o Porcesso e não apenas a aceitação dos Embargos Infringentes pois estes tocam exclusivamente aos réus que obtiveram condenação por margem apertada de votos, quando já ficou plenamente claro que os erros ocorreram em relação a todos os processados.”

    https://jornalggn.com.br/fora-pauta/a-anulacao-do-mensalao-0, de 14/09/2013 no “Fora de Pauta”

  3. O “branqueamento” do dinheiro segundo Marco Aurélio Mello

    Ontem a troupe de ministros maluquinhos continuou tentando emplacar suas teses prá lá de esdrúxulas, pareceu piada a fala de Marco Aurélio Mello sobre o “branqueamento” do dinheiro por JPC, mesmo se sabendo que ele(JPC) nunca ocultou nada, inclusive a mulher dele fez o saque, tudo devidamente registrado, nem caixa 2(crime eleitoral, devididamente prescrito) pode ser considerado. João Paulo Cunha é inocente:

    “(…) Segundo a denúncia, Marcos Valério ofereceu vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo Cunha, tendo em vista sua função de presidente da Câmara dos Deputados à época dos fatos, com a finalidade de receber tratamento privilegiado em licitação para contratação da agência publicitária SMP&B.

    O revisor contou como se desenvolveu o certame licitatório, considerando que o suposto tratamento privilegiado teria se dado no curso da licitação e não durante a execução do contrato. Segundo Lewandowski, a licitação foi realizada em 2003, da qual participaram sete empresas. A SMP&B saiu vencedora sem recursos das outras empresas. O revisor destacou que os diretores das empresas concorrentes negaram qualquer arranjo ou acerto para vitória da SMP&B e o presidente da Comissão Especial criada também repeliu qualquer influência de João Paulo Cunha.

    Lewandowski concluiu que o MP não logrou produzir uma prova sequer de que João Paulo Cunha tenha influenciado a licitação para dar tratamento privilegiado à SMP&B. Ao contrário, todas as provas evidenciam a total autonomia dos membros da comissão e a higidez de todo o procedimento licitatório, conforme decidiu o Tribunal de Contas da União, disse. Conforme explicou, o TCU também descartou relatório de auditoria de controle interno da Câmara, que apontou a existência de irregularidades administrativas no contrato da Câmara com a SMP&B. Para o revisor, não há na denúncia nenhuma descrição precisa do alegado tratamento privilegiado que o réu teria conferido à SMP&B em troca da vantagem indevida.

    Sobre o recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha, o MP destacou que Marcos Valério passou o dinheiro a pedido de Delúbio Soares. Em depoimento, o réu explicou que solicitou os recursos ao tesoureiro do PT para fazer pesquisas de opinião em municípios da região de Osasco. Para o revisor, ficou comprovado que os R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação, mas foram usados para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Lewandowski votou pela absolvição de João Paulo Cunha em relação ao crime de corrupção passiva.

    Primeiro peculato – O revisor analisou também a acusação de que João Paulo Cunha cometeu por duas vezes o crime de peculato, a primeira por serviços pagos e não prestados pela SMP&B à Câmara dos Deputados. O MP sustenta que a SMP&B, com o aval de Cunha, participou do contrato apenas para intermediar contratações, o que caracterizaria grave lesão ao erário. Segundo Lewandowski, a subcontratação foi verificada em relatório preliminar do TCU, mas não no percentual de 99,9% dos serviços, e sim em relação a 88,68%, o que o Tribunal considera normal. O TCU esclareceu que o elevado índice de subcontratação é comum nas agências de publicidade porque os recursos são gastos com terceiros para publicação em veículos de comunicação.

    Ele ressaltou que a terceirização de serviços estava expressamente prevista no edital de licitação e no contrato e que todos os serviços terceirizados foram rigorosamente prestados, segundo laudo da Polícia Federal. Além disso, segundo o revisor, João Paulo Cunha não autorizou os serviços, função que era exercida pelo diretor da Secretaria de Comunicação e pelo diretor-geral da Câmara. Se não houve subcontratação fictícia e os serviços foram prestados, não há que se falar em desvio de dinheiro público e crime de peculato em espécie, declarou. Assim, ele absolveu João Paulo Cunha pelo primeiro crime de peculato.

    Segundo peculato – O segundo peculato diz respeito à suposta subcontratação ilícita da empresa IFT, a qual teria trabalhado exclusivamente para o réu. Segundo o MP, a contratação da IFT foi uma manobra articulada pelo acusado para desviar recursos públicos em proveito próprio porque os serviços contratados não foram prestados. Ele contestou as assertivas de que o assessor de imprensa Luís Costa Pinto teria trabalhado para João Paulo Cunha e de que não teria entregue os boletins mensais aos quais estaria obrigado contratualmente.

    Lewandowski se disse impressionado com as evidências de que a IFT efetivamente prestou os serviços à Câmara. Para afastar a alegação de falta de apresentação de boletins, que segundo ele configuraria irregularidade administrativa e não crime, disse haver prova de que a empresa apresentou ao final do contrato todos os serviços prestados mês a mês. Ele também citou farta e robusta prova testemunhal de que a empresa IFT prestou efetivamente serviços à Câmara: não há um único depoimento que afirme que o jornalista não tivesse prestado serviços para a Câmara.

    Ainda segundo o revisor, é certo que a empresa IFT prestava assessoria à Câmara, embora trabalhasse diretamente com a presidência da casa, o que para ele não configura qualquer irregularidade ou ilícito. Tendo em conta a sólida prova produzida, estou convencido que João Paulo Cunha não cometeu o crime de peculato ao qual foi acusado porque a empresa IFT prestou efetivos serviços à Câmara e porque sua subcontratação ocorreu de forma regular, concluiu.

    Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o MP sustenta que João Paulo Cunha estaria consciente de que o dinheiro tinha como origem organização criminosa voltada para a prática de crimes e, para ocultar a natureza e real destinatária do valor, mandou sua esposa sacar na boca do caixa a importância de R$ 50 mil. Mas, para Lewandowski, o MP afirmou que o réu utilizou-se da estrutura de lavagem de dinheiro disponibilizada pelo Banco Rural sem apontar nenhuma prova. Além disso, ele considerou que o réu não tinha conhecimento dos crimes antecedentes, por isso votou pela absolvição dele em relação ao crime de lavagem de dinheiro por atipicidade.

    Marcos Valério e sócios Sobre os mesmos crimes relacionados a João Paulo Cunha, Lewandowski votou mais rapidamente em relação à suposta corrupção ativa de Marcos Valério e seus sócios por já ter detalhado as questões anteriormente. Ele votou pela absolvição de Marcos Valério, Ramon Hollenbach e Cristiano Paz em relação aos crimes de corrupção ativa e peculato.

    O julgamento continua na próxima segunda-feira, 27 de agosto, quando os demais ministros devem se pronunciar sobre os crimes já analisados pelo relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowisk.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

  4. É bem isso mesmo, Assis,

    É bem isso mesmo, Assis, agora que o Nassif já deixou o boi no osso; os jornalões vão vender a carne. Mas não tem problema, não pq todo mundo sabe que o ÚNICO jornalista que encarou o boi, desde o início foi o Nassif; o resto veio vindo a medida em que os magistrados iam se enrolando na própria corda. Depois da confissão de JB, em plenário e em cadeia nacional, vai ficar esquisito continuar defendendo uma trama que, aliás, vai ficando cada vez mais bisonha. A absolvição de todos do crime de formação de quadrilha, forjado inicialmente para manter os 40 réus amarrados, deixou tudo solto e, as condenações por corrupção ativa e passiva, deixam evidente o pagamento de despesas de campanha. Lideranças do partido que encabeçava a coligação ( corrupção ativa ) e lideranças dos partidos aliados ( corrupção passiva ), nesse caso todos os partidos devem ser denunciados pelos mesmos crimes pq não existe eleição fora dessa equação e o que o plenário do STF tentou fazer com a AP 470 foi pegar um partido e acabar com o modelo de financiamento no grito e, a canalhice máxima, DEPOIS das eleições em que TODOS os partidos valeram-se do mesmo é único modelo. Fossem tão probos qto querem parecer, teriam denunciado as lideranças de TODOS os partidos e poupado a sociedade do constrangimento de ver pessoas que nada tinham a ver com campanhas políticas, sendo enxovalhadas em plenário. O plenário do STF e MPF, JAMAIS cogitaram o fim desse modelo, tanto que os principais abastecedores ficaram de fora da denúncia; eles sabem que precisam desse modelo mas não o querem para partidos de esquerda. A simulação da entrada de dinheiro público é um capítulo a parte de tão vergonhosa, tamanha a forçação de barra. O máximo que podemos concluir dessa ” fatia” ( eu não conformo com isso até hoje ) do julgamento é que não existe empresa privada no Brasil, todo mundo opera com dinheiro público mesmo. Vejam que TODO o dinheiro do Mensalão que era público, segundo os ministros, veio de empresas privadas e acabou nelas. Os grandes beneficiários dos tais milhões foram as empresas de comunicação e dois réus que foram absolvidos, logo para sumir com o único dinheiro que, de fato, existia na AP. De resto, temos que José Dirceu, José Genoíno e Delúbio, usaram JPC e Pizzolato para desviar 75 milhões dos cofres públicos para comprar Waldemar da Costa Netto, Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues e Pedro Henry para votarem com o governo em duas votações na Câmara dos Deputados. Ou seja, José Dirceu, o gênio da política, pagou quase 20 milhões a cada parlamentar por, dois votos; 10 milhões por 1 voto; melhorando, 40 milhões para conseguir 4 votos numa votação em que mais de 500 votaram e isso pq eram da base aliada, se fossem da oposição, eu nem sei por qto sairia cada voto. Além disso, esqueceu de comprar também os senadores, pq depois da votação na Câmara, tem a do Senado; os ministros do STF podem não saber disso mas o Zé Dirceu sabia; mas o melhor é deixar quieto, antes que acusem Zé Dirceu de prevaricação por não ter comprado os senadores, tb. Na AP 470, tudo é possível e ela ainda não acabou… Bem, agora é esperar o Azeredo para começar a fazer os cálculos da AP 470, que foi cantada em verso prosa com suas 69 sessões, exuativas e bla bla bla… Dá uma média aí de uma sessão e meia para cada réu… Agora vamos ver se foi assim tãããão complexa; se 40 réus comeram 69 sessões, um único réu ( Azeredo ), não pode levar mais de duas sessões. Por mim, os ministros estão de folga, até a Revisão Criminal. Quer dizer, se não tiver espetáculo, até lá…

    1. Vcs petistas deveriam fazer

      Vcs petistas deveriam fazer um desacravo a naçao pelo STF que criaram e estimularam a nao observar a constituiçao

      Esse STF lunatico é coisa do PT , voces criaram o Barbosa, voces apoiaram atos I-N-S-A-N-O-S do STF ao reinterpretar a lei e a constituiçao como no quesito Cota Racial e sairam midia afora louvando o STF por isso

      E coisa do PT, tá tudo no nome de vcs

      E agora ficam com essa pouca vergonha se dizendo vitimas de algum complo alienigena?

      Tenha dó… 

      1. Uai mas até onde eu sei, até

        Uai mas até onde eu sei, até o julgamento dos infringentes o STF era a filial do Olimpo… Agora, ficou ruim pq? Que passa?

  5. Se os esquemas e mecanismos

    Se os esquemas e mecanismos de financiamento de campanhas continuam como sempre, mesmo no curso e após a AP 470, a única jurisprudência que fica é a ineficácia. Quanto aos fins. E quanto aos meios, o rito processual se revelou viciado. Mas houve eficácia ambém. Hoje se percebe melhor como funciona a nossa justiça. Que, a exemplo dos partidos, funciona como sempre funcionou. Daí não mudar nem a que é mantida pelo poder público, nem os que se utilizam do poder público. Como diria Russomano: Estando bem para ambas as partes…

    Precisamos uma outra garantia fundamental ao cidadão. Que ele possa optar entre o foro privilegiado, ora deturpado, e o que lhe é garantido pela CF. Desde que não tenha cargo eletivo ou púlbico.

  6. Até jurista da direita não concordou

    Não foi por acaso que o jurista direitista Ives Gandra se manifestou preocupado com os resultados do processo da AP 470.

    Ele já havia percebido que as consequências desse julgamento fajuto poderiam afetar outros julgamentos futuros. E nesses julgamentos, certamente entre os réus poderão ter politicos da direita.

  7. Jurisprudência de encomenda.

    Nenhum outro julgamento daquele circo merecerá tratamento igual, a não ser que os réus sejam os 4P(pretos, pobres, putas e petistas).

    Os canalhas do Estadão sabem disto.

    E eu não sei bem o porquê disto acabar publicado aqui.

     

  8.  
    Vcs petistas deveriam fazer

     

    Vcs petistas deveriam fazer um desacravo a naçao pelo STF que criaram e estimularam a nao observar a constituiçao

    Esse STF lunatico é coisa do PT , voces criaram o Barbosa, voces apoiaram atos I-N-S-A-N-O-S do STF ao reinterpretar a lei e a constituiçao como no quesito Cota Racial e sairam midia afora louvando o STF por isso

    E coisa do PT, tá tudo no nome de vcs

    E agora ficam com essa pouca vergonha se dizendo vitimas de algum complo alienigena?

    Tenha dó… 

    1. dizer que as cotas raciais é

      dizer que as cotas raciais é inconstitucional é muita burrice me perdoe vai demostrar seu racismo em outro lugar

  9. Para haver formação de

    Para haver formação de jurisprudência o STF teria de manter a interpretação dada nesse julgamento, em outras decisões futuras. Mas a composição do tribunal mudou e, tudo indica, os novos ministros não são favoráveis às licenças poéticas praticadas no mensalão. 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador