23 de junho de 2026

Câmara aprova aumento progressivo do IR sobre ganhos de capital

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Da Agência Brasil

Na primeira sessão deliberativa do ano, os deputados aprovaram hoje (3) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.

Os deputados aprovaram o texto, com base no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 205 votos favoráveis, 176 contrários e duas abstenções. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento. O PSDB e o DEM tentaram obstruir os trabalhos, mas a tentativa não conseguiu êxito.

O texto proposto pelo senador estabelece uma progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí, ela aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

A oposição pediu a rejeição da medida alegando que ela aumentava impostos e que oneraria principalmente as micro e pequenas empresas. “As micro e pequenas empresas, em vez de pagar 15%, passarão a pagar 22% e elas são as responsáveis por 90% dos empregos gerados no país”, disse o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM).

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), rebateu afirmando que a MP traz uma faixa de isenção para as micro e pequenas empresas. “A tabela que estamos propondo mantém os 15% da tabela atual. Ela não atinge microempresário e a pequena e média empresa, só atinge aqueles que têm grande ganho de capitais”, disse.

A MP segue agora para o Senado.

 

As outras medidas que também trancam a pauta e que estavam na ordem do dia não foram votadas em razão do encerramento dos trabalhos. Não foram votadas as MP 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15); e 696/15, que reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República, reduzindo de 39 para 31 o número de ministérios. O governo ainda tentou votar a MP 695/15, mas a votação foi adiada por falta de quorum.

Redação

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5 Comentários
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  1. Luciano Prado

    4 de fevereiro de 2016 5:01 pm

    E a perda referente a inflação?

    Não vi no post nem na MP nenhuma alusão relativa a correção inflacionária do valor do imóvel no tempo.

    Por exemplo. Adquiri um imóvel em 1995 por R$100.000,00 (cem mil reais) valores da época, claro. Aplicada a correção pela inflação esse imóvel deveria ter outro valor. 

    Portanto, o valor desse imóvel deveria, antes, ser corrigido nas mesmas bases da inflação para só então ser calculado o percentual realtivo ao ganho de capital.

    EXEMPLIFICANDO:

    AQUISIÇÃO DE UM BEM IMÓVEL 1995: R$100.000,00

    VALOR CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO (50%, percentual ipotético da inflação) ATÉ 2015 – R$150.000,00

    VENDA DE VENDA EM 2015: R$200.000,00

    COBRANÇA DO GANHO DE CAPITAL SOBRE A DIFERENÇA, OU SEJA: R$200,000,00 – E$150,000,00 = R$50.000,00

    15% sobre R$50.000,00 = R$7.500,00 (caso não se enquadre no percentual de isenção).

    Estou falando bobagem?

    O valor do imóvel não deveria, antes, ser atualizado pela inflação do período? Pelo menos isso?

     

     

    1. Jones Hamilton

      4 de fevereiro de 2016 5:19 pm

      Correção do Bem Alienado

      A legislação já prevê a correção pela SELIC do custo dos  bens alienados… faça os cálculos no programa Ganho de Capital que encontra-se no site da Receita Federal..

    2. Allan Patrick

      4 de fevereiro de 2016 5:22 pm

      Por que imóveis deveriam gozar de uma vantagem sobre outros?

      Por que imóveis deveriam gozar de uma vantagem – uma isenção corrigida pela inflação – que outros investimentos (títulos, ações, etc) não possuem?

      Se é seu único imóvel, já há vantagens específicas.

    3. Ze Guimarães

      4 de fevereiro de 2016 6:25 pm

      Bolha imobiliária

      Corrigir ganhos sobre a inflação? Na verdade o seu ganho será muitíssimo maior do que qualquer inflação, mesmo sendo tributado no Imposto de Renda, pois temos uma bolha imobiliária no país. Se o Sr. comprou um terreno por 100 mil reais em 1995, hoje ele pode estar valendo uns 2 milhões. Mesmo que a tributação seja grande, o Sr. sempre estará no lucro, quando compra imóveis. Os imóveis mais caros do planeta estão no Brasil.

      Além do mais quando se vende um imóvel, o Sr. pode ter isenção de Imposto de Renda, se usar o dinheiro para comprar outro imóvel num prazo de até 6 meses. Se reinvestir o dinheiro da venda na compra de outro imóvel, não paga nada de imposto de Renda.

  2. altamiro souza

    4 de fevereiro de 2016 5:36 pm

    o valor teto da isenção

    o valor teto da isenção parece meio alto, mas ja é um

    começo para tributar ganhos de capital… 

    o cara de pau derney é hilária.

    se as pequenas e médias empresas estao isentas, ele só usa o nome delas para fazer demagogia.

    cínico e calhorda…

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