Decisões tardias ajudam a entender o papel do STF no golpe, por Jeferson Miola

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Decisões tardias ajudam a entender o papel do STF no golpe

Jeferson Miola

Teori Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu decidir, em 5 de maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa ficha criminal de Cunha, que formou a base para tal decisão, era do conhecimento deste juiz do STF desde 15 de dezembro de 2015.

No relatório que orientou a decisão unânime do STF contra Cunha, Teori foi duro:

“o Deputado Federal Eduardo Cunha, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”.

A contundência do relatório do Teori aumenta a indignação com a demora de 4 meses na decisão. Cunha deveria ter sido afastado da Câmara pelo menos em dezembro do ano passado, mas a complacência do STF com este notório psicopata corrupto afeito a métodos de gângster foi fundamental para a perpetração do golpe, que teve seu ápice em 17 de abril na “assembléia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”, como noticiou a imprensa internacional.

É induvidoso que, se Cunha tivesse sido afastado à época, como corresponderia, toda a engrenagem golpista dele com Temer-FHC-Aécio-Serrra, PMDB, PSDB, DEM, PPS, PTB, PP teria sido desarticulada, e eles então perderiam capacidade de perpetrar o impeachment fraudulento.

Teori Zavascki também demorou 88 dias para anular judicialmente as conversas telefônicas entre Dilma e Lula que o justiceiro Sergio Moro obteve e divulgou de maneira criminosa e violando a Constituição do Brasil no dia 16 de março de 2016.

Na decisão proferida neste último 13 de junho, Teori esgrima argumentos jurídicos que poderiam e, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências políticas que trouxeram, deveriam ter sido sustentados no próprio 16 de março, porém incrivelmente foram retardados em quase 3 meses:

“Como visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado [Sergio Moro] está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante [Dilma] e com outras autoridades com prerrogativa de foro. Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, …

O art. 5º, XII, da Constituição da República somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, ‘por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal … para não resultar em absurdos patentes’.

Ora, a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”.

Ora, se a jurisprudência do STF é tão categórica sobre a interceptação ilegal, porque o STF não foi assertivo e categórico no próprio dia 16 de março de 2016, quando deveria ter interceptado a consecução do crime pelo Moro? – crime que foi instrumentalizado pelo tucano Gilmar Mendes na concessão de liminar ao PSDB e PPS anulando a posse do Lula na Casa Civil.

É também induvidoso que a anulação da posse do Lula na Casa Civil, que teve o efeito da cassação dos direitos políticos do ex-presidente, teve o propósito de esterilizar a capacidade de iniciativa e de recomposição política do governo Dilma para deter a marcha do golpe de Estado.

Com Lula no tabuleiro, o jogo político seria diferente, e dificilmente a farsa do impeachment teria prosseguido.

É incrível que a decisão do Teori, ao mesmo tempo em que revela os crimes cometidos contra a Constituição e a figura da Presidente da República, não apresenta nenhuma censura, nenhuma sanção contra Sérgio Moro, um justiceiro que atentou contra a Constituição e cometeu o crime gravíssimo de interceptação e divulgação ilegal de conversas telefônicas da Presidente da República da sétima economia do planeta, unicamente para tumultuar o ambiente político nacional e gerar o caos. A decisão do STF, neste contexto, é mais que contraditória; é abjeta.

Existe um amplo consenso no Brasil e no mundo inteiro a respeito do golpe de Estado de novo tipo que está em andamento no país. É um golpe diferente daqueles que a classe dominante empregou no passado, apoiado nas forças armadas e na repressão generalizada.

Neste golpe jurídico-midiático-parlamentar, o STF, o Ministério Público e a Polícia Federal desempenham papel-chave. E é notória a participação do STF na engrenagem golpista. Na Suprema Corte do Brasil alguns juízes se camuflam com suas togas para desempenharem funções partidárias, dando assim ares de “normalidade institucional” para um processo que, na realidade, inocula o país com tendências fascistas.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

20 Comentários

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  1. Nassif,
    Leia com atenção o

    Nassif,

    Leia com atenção o artigo acima.

    Muito mais consistente que sua certos artigos e opiniões suas, as vezes repleto de ingenuidade.

  2. Distingo

    Gilmar Mendes tem uma agenda política clara. Atribuir a Zavaski a mesma agenda é se condenar a não compreender a ENORME diferença existente entre ambos. Janot acusou ontem o PSDB de fazer parte do “plano Temer”. O ressentimento misturado à análise nos torna cegos ao tipo específico de personagem que está sobre o palco. Aconteceu o mesmo com Joaquim Barbosa. Era um “soldado tucano”, e pronto. Não seria possível que ele tivesse sido durante o Mensalão apenas aquilo que sempre foi – um brilhante promotor querendo “fazer justiça”? Não teria sido tão ou mais duro se o alvo fosse Aécio Neves ou José Serra? 

    No que depender de Zavaski e Janot, o “plano Temer” vai escorrer pelo ralo, levando junto toda a cúpula do PMDB. No que depender de Gilmar Mendes, o jogo acaba AQUI. Ou, no máximo, em Eduardo Cunha. Dá para perceber que não é a mesma coisa?

     

    1. Embora sejam diferentes, o

      Embora sejam diferentes, o resultado é sempre o mesmo. Gilmar é “the flash” em proteger tucanos e perseguir petistas. Teori é “barrichelo” na hora de cumprir a lei. Nos dois casos a esquerda se ferra e a direita avança. A demora do barrichelo compromete a eficácia da lei. A pressa do “the flash” compromete a própria justiça. 

  3. “A decisão do STF, neste

    “A decisão do STF, neste contexto, é mais que contraditória; é abjeta.”

    Nossa suprema corte é ABJETA!!!!!

    Covarde e abjeta.

    Covarde, fascistóide e abjeta.

     

  4. Teori e Gilmar

    Ué, não entendi.

    Justamente por ser diferente de Gilmar é que o Teori deveria ter imediatamente tomado a decisão que tomou após o impeachment da Dilma.

    Ele era o responsável e se omitiu por um longo tempo. Justiça que tarda é uma justiça falha. Justamente isso que o articulista está falando.

    Me permito até uma sugestão. Gilmar só ficou calado porque a decisão retardada do Teori o beneficiava e ele não era responsável pelo caso. Se fosse algo que interessasse ao próprio Gilmar ele, com certeza, empurraria todo o STF através da mídia para a imediata resolução do caso.

     

  5. Diziam os deputados  que  o

    Diziam os deputados  que  o STF estava puto com Dilma  porque nao concedeu aumento para eles. o STF descobriu  que pelo menos  Dilma  foi  sincera com  os  juizes  pois  procurou uma formula que  agradasse a  todos  sem  que houvesse  um rombo enorme  nas despesas  do governo com pagamento  a  justiça. Ja o  Temer  mentiu para o  supremo  pois  concedeu o auemento  e  depois  o retirou. Fala  sério , com quem o STF  deve  está puto? Com Dilma  que foi  justa  ou com Temer  “MENTIROSO.?

  6. Arrependimento e Frustração,

    Arrependimento e Frustração, esses são os motivos pelos quais Teori deu meia volta e retornou!

    No início acreditou que o “governo de notáveis” + mídia iriam ter sucesso, deu no que está dando e a partir daí resolveu jogar suas cartas e jogar “detrito de maré” no ventilador. Agora o golpe está totalmente nú e a mídia com as calças na mão e sem papel higiênico.

    Os senadores indecisos já perceberam que Dilma está mais fortalecida e retornará ao cargo democraticamente!

  7. Claro, cristalino,
    Claro, cristalino, contundente e profundamente fundamentado, que deixa claro a participação do STF no golpe da derrubada de Dilma.

  8. Métodos diferentes, mas quais são os propósitos?

    O caso de Gilmar dispensa qualquer comentário ou análise, pois é de uma obviedade e desfaçatez grotesca.

    A fraqueza de Carmen Lúcia, Fux e Tofolli também não valem um comentário.

    Já em relação a Teori existem sutilezas e (com boa vontade) o benefício da dúvida. Vamos as dúvidas: se ser lento é uma caraterística intrínseca ao seu comportamento, porque não foi lento para rejeitar a prisão do trio fantástico?? Estaria prejudicando as reputações deles com a lentidão? Mas Dilma foi tão prejudicada….

    Analisando o impacto sobre o processo de impeachment, caso Teori cozinhasse em fogo brando a decisão de liberar o trio, eu diria que isto poderia ter beneficiado Dilma. Isto porque evidenciaria que a pretensa salvação com a saída de Dilma é falsa, Temer jamais terá força para mexer uma palha contra Janot & Cia.(desconheço a capacidade de seu obscuro ministro da justiça em agir nas sombras).  Os senadores menos envolvidos estariam mais predispostos a mudar do lado que está afundando, pois o posto de Geni teria sido ocupado por seus colegas. A energia se dispersaria, pois uma boa parte estaria voltada para a defesa do trio e dos outros que na sequencia seriam derrubados.

  9. Com todas as atuações do STF

    Com todas as atuações do STF neste caso político do impedimento de Dilma, ficou claro que existe uma modalidade “sombra”  de  justiça, ou melhor,  de promover os  interesses do mais poderoso: simplesmente se mexe nos prazos das decisões.  Quer dizer,   pode-se julgar segundo a Constituição, mas  ao demorar o suficiente, ele acaba por  condenar o  inocente e livrar a cara do culpado.

  10. Em tempo

    Belo texto. Esqueceu-se de dizer sobre a decisão do stf de considerar independentes na chapa Dilma e Temer HORAS antes da votação do impeachment dando carta branca para o fétido espetáculo que viria. O que se quiz dizer ali é que a cassação de um não levaria o outro.

  11. Eufemismo de leniência inépcia, ou cumplicidade.

    O texto trata de indicar que o Teori Zavascki, o instável, demorou-se em despachar o caso ordinário corrente sobre o notável Gangster, Eduardo Cunha, embora já conhecesse….

     

    “…a extensa ficha criminal de Cunha, que formou a base para tal decisão, ……… desde 15 de dezembro de 2015.”

    Ora, como diria o Mino Carta, até o mundo mineral saberia que a ficha criminal extensa do Cunha vem sendo sistematicamente construída desde os anos 90, devidamente descrita em, nada menos, de que 22 processos em que ele figura, de diferentes formas e tipos penais. Fato relatado aqui mesmo no GGN.

    https://jornalggn.com.br/blog/as-acoes-que-correm-contra-eduardo-cunha

    Outrossim, não faltaram denúncias escandalosas vindas do exterior (onde podem ser investigados os criminosos de estimação do judiciário brasileiro) envolvendo o nome do Cunha muito antes de dezembro de 2015.

    Portanto, o texto nesse ponto não faz jus a real dimensão da importância do STF tanto no GOLPE quanto na criação da rede de criminalidade, escorada na impunidade, que, por sua vez, fundamenta-se na leniência, inépcia, quando não, na cumplicidade do judiciário com o crime organizado ou desorganizado. (aliás, esses são ingredientes fundamentais da defeneração necessária à formação do ambiente propício para o GOLPE)

     

    O STF, como exemplo e autoridade maior, e o próprio judiciário, de forma geral, são atores principais nos dois casos.

    Na criação das condições para disseminação da corrupção e consequente contaminação, por elementos corruptos e bandidos, de todos os segmentos da sociedade, que, na verdade, constitui-se, essa realidade vergonhosa e deletéria, na fonte de poder preferida pelas bandas podres do judiciário. Fonte de poder, porque é manipulando, ocultando e abafando  ou turbinando denúncias contra esses ou aqueles que o agente corrupto do judiciário assume condição de destaque junto aos seus comparsas, quadrilheiros das empresas de comunicação. E no GOLPE, sempre fiel às mesmas linhas e condutas muito próximas à, ou plenamente qualificáveis como, delinquência.

     

     

     

     

  12. Contradições do STF atestam a farsa formal do Direito

    As procrastinações do STF e as inúmeras contradições nas decisões da corte que envolvem o momento político atual do país -devemos lembrar que, ao não decretar a prisão de Sarney, Renan e Jucá o STF contradiz a própria regra que usou para prender Delcídio Amaral- só atestam a farsa do Direito como racionalidade formal e técnica. Eis a persistência da principal crítica da Sociologia Jurídica ao Direito. Tenho insistido neste tema por que a busca de entendimentos técnicos, embasados em normas/leis, seja para afirmar seja para contestar  as decisões dos ministros, não somente é tarefa vazia de sentido como também não esclarece absolutamente nada das razões verdadeiras de tais decisões. Tarefa maior é explicar as razões históricas, dialéticas, que levam os ministros a embarcar neste golpe contra a soberania nacional, os direitos sociais e trabalhistas, as riquezas da nação e o Estado Constitucional de Direito. 

  13. Janot ao pedir a prisão das

    Janot ao pedir a prisão das principais lideranças do PMDB, acusa que a cúpula do Partido estava  tentando obstruir a justiça ao conspirar para votar medidas legais contra a Operação Lava-Jato.

    Nada diz, entretanto, que para conseguir esse intento, esses elementos conspiravam para derrubar a Presidenta Dilma Roussef através do impeachment. Isto está claro nas gravações divulgadas pelo sr. Sérgio Machado. Mas, o PGR faz cara de paisagem. Será que o MPF é assim tão incompetente ?

    Entretanto, a tese seletiva de Janot, permite que qualquer cidadão levante na Justiça a tese da conspiração contra a Presidente Dilma Roussef.

     

  14. As decisões de STF e o golpe

    É muito difícil defender o STF na atual de uns tempos para cá.

    A rapidez de Gilmar, íncubo e portavoz do STF – não há contraditório, em suas ações ideológicamente interessadas contrasta brutalmente com a demora de Teori em suas manifestações sempre ponderadas e,penso, tecnicamente corretas.

    Teori, em seu arrazoado, se se pode dizer assim, expressa claramente que se manifesta sobre o escopo da ação original dos advogados de Dilma.  Tambem deixa aberta a possibilidade de outras ações objetivando a legalidade dos atos de Moro.

    No caso Cunha, realmente me pareceu uma demasia a demora no afastamento do deputado/malfeitor. Corre que não havia consenso sobre o afastamento de presidente da Câmara.

    Talvez saibamos disso tudo após o vendaval.

    Entretanto, noto, parece que a roda do STF começou a andar.

    Nós, meros pagadores de impostos e eleitores, 54 milhões com seus votos cassados pelo golpe, apesar de você, sra.ministra, esperemos que o marco legal volte a vigir.

  15. Tem que observar o

    Tem que observar o andamento(não tenho conhecimento se houve). Ele, Teori, requereu a oitiva ? O MPF – PGR ouviu o acusado?

    _______________________

    Quanto ao STF.

    Senadores, exigam o dia e hora, de chegada, de decisões que são lidas na Comissão vindas do STF.

  16. Algum dia, se minha consciência me permitir

    Serei mais um desses teóricos da conspiração.

    Como é fácil teorizar a conspiração, todos os fatos se encaixam onde o teórico quer e como ele quer.

    Tudo se encaixa perfeitamente a sua narrativa já pronta.

    Hoje o Ministro Teori Zavaski homologou e fez pública a delação de Sérgio Machado. Estou só esperando prá ver como os teóricos irão encaixar mais este fato na sua narrativa.

    Talvez se calem neste momento e esperem um mes para teorizar sobre o fato, como aconteceu agora.

    Ora, não é fato corriqueiro um poder interferir em outro, afastamento liminar de um Presidente da Câmara, seja ele quem for, pelo outro poder, não é tarefa qualquer. Havia ( ainda há ) um processo de cassação de Eduardo CUnha na Câmara anterior ao pedido de afastamento recebido por Teori. É NORMAL que o STF aguardadde o resultado desse processo.

    Só que o teorista, habilmente, e todos ele são muito hábeis em esquecer fatos que atrapalham sua narrativa, omite que houve no início de Maio uma ADPF impetrada pela REDE-Sustentabilidade arguindo exatamente sobre a possibilidade de um réu no STF assumir eventualmente a Presidência da República.

    Foi esse, e só esse, o fato que levou o STF a tomar essa medida extrema de afastar um Presidênte da Câmara dos Deputados, que foi eleito pela casa que congrega o maior número de representantes eleitos pelo voto popular, e consequentemente da linha sucessória pela via da apreciação e deferimento do pedido de Janot, tornando sem efeito a ADPF da Rede.

    Agora, o teorista conspiratório não explica nesse texto porque Janot, outro golpista segundo os teóricos, pediu o afastamento de Cunha da Câmara.

    Explica essa, senhor teórico. Porque Janot, o arquiteto do golpe, pediu o afastamento do, segundo você, único homem capaz de fazer o impeachmente ser admitido na Câmara.

     

    1. Cunha afastado por Janot

      Explico, sim, e muito bem explicado.

      O Janot só afastou o Cunha porque o pedido da Rede pediu que todos os atos praticados por Cunha fossem anulados.

      A decisão do STF não tem a ver com o pedido da REde, mas da PGR.

      Agindo assim, o STF preservou não só os direitos de Cunha como deputado, mas também todos os atos por ele praticados. Leia-se empeachment.  

      Leia aqui: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/05/stf-afastamento-eduardo-cunha.htm 

      Não é teoria da conspiração; é ter cuidado e ler detalhes que a mída monocrática nunca vai explicitar.

       

  17. Isso tudo não passa de uma

    Isso tudo não passa de uma tremenda bobagem. O STF definiu um ritmo de impeachment francamente favorável a permanência da Dilma e o autor vem me falar de papel do STF no golpe??? Que tipo de papel? Dificulta o impeachment de um lado e de outro participa? Non sense total…….

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