3 de julho de 2026

Direito ao esquecimento é viável no Brasil?

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Do JOTA

No início de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a retirada, quando requerida pela Justiça, de conteúdos da internet que tratem de acusação ou crime pelos quais uma pessoa absolvida passou, além de conteúdos que se caracterizem por ser injuriosos, difamatórios e caluniosos.

O regulamento, conhecido como “direito ao esquecimento”, está presente no Projeto de Lei 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) e tendo como relator o Deputado Juscelino Filho (PRP-MA). Veja aqui a nova versão do substitutivo ao PL 215. O assunto foi bastante contestado durante a votação final, entretanto acabou sendo mantido na proposta. A matéria está pronta para análise do Plenário.

Segundo o Artigo 19, § 3º-A: “O interessado ou seu representante legal poderá requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”.

Tecnologia não é vilã

Daniel Pitanga Bastos de Souza, advogado do setor de Direito Digital do Siqueira Castro Advogados, comenta que o direito ao esquecimento existe no Brasil, é reconhecido pelos tribunais, mas ainda não está na plataforma digital, o que dificulta uma compreensão sobre como utilizar o conceito na internet. O caso também envolve um conflito entre o direito a liberdade de expressão e o direito à privacidade.

Para ele, entretanto, não se deve alegar que a violação do direito à privacidade seria superior ao direito de acesso popular a informação e comunicação.

“No meu entendimento, o bloqueio de sites, única e exclusivamente é desrazoável. Hoje a internet tem papel fundamental importante na vida de diversos cidadãos. O Brasil não pode permitir que uma lei exclua um site ou plataforma tendo em vista um direito individual. É preciso criar mecanismos coercitivos para forçar a empresa a cumprir a decisão judicial”, explica Daniel, reiterando que a tecnologia não pode ser vista como a “vilã”. “Visualizo essa aprovação como um visto, um aval da comissão no sentido de que o direito ao esquecimento não seria um empecilho à liberdade de expressão no Brasil.”

Segundo ele, o Marco Civil da Internet, que foi aprovado com base em alguns princípios, entre eles o da neutralidade, não permite qualquer tipo de interferência de agentes econômicos no transito de informações, além da questão da liberdade de expressão.

“Você retirar um conteúdo integralmente do ar em função do direito ao esquecimento é desproporcional. A ferramenta não pode ser culpada. Ela cumpre uma função social, que é transmitir e gerar fluxo de informações”, aponta.

Maior detalhamento

Para o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Abrusio Vainzof, o projeto não altera nada, na prática, com relação ao direito ao esquecimento. Além disso, lembrou que o tema já vem sendo discutido em algumas decisões judiciais.

“O que o projeto faz é praticamente detalhar um pouco mais e dizer que é possível a remoção de conteúdos ilegais. Mas pela legislação que temos hoje, isso já vem sendo aplicado”, explica.

Isso porque, segundo Renato, o projeto não fala de remoção extrajudicial, ou seja, pode-se pedir a remoção de conteúdos a partir de ordem judicial, “que é o que já acontece hoje”.

Porém, o advogado questiona que o projeto poderia ser mais detalhado sobre o tema, principalmente porque não trata sobre como devem ser retirados esses conteúdos.

Se deve haver uma desindexação pelos provedores, por exemplo, ou se deve retirar todo o conteúdo das redes.

O Marco Civil da Internet diz que os provedores devem retirar o conteúdo infringente com o endereço específico onde está esse conteúdo – conhecido tecnicamente como URL. O projeto, entretanto, não especifica a remoção.

“Poderia haver um maior detalhamento sobre como ocorre a retirada. Então todos os novos endereços e novos conteúdos que aparecerem, toda hora teria que informar? É preciso que isso seja objeto da legislação, também. Pois ainda não resolveu essa questão”, aponta.

Estrutura da internet não permite total remoção

Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG), comenta que o direito ao esquecimento funciona no mundo off-line, mas não quando adentramos o online. “Transpor para a internet não dá certo”, resume.

“Da maneira que está no texto, não vai funcionar. Porque dependendo do caso, pode funcionar como censura”, comenta, salientando que a funcionalidade pode ser temerosa, já que o conceito de honra é diferente para cada um.

A questão de punir os provedores também é um caso a ser discutido, segundo Ceroy. “Sou contra ao direito ao esquecimento no mundo online. Se quer debater, tem que ir na fonte, se o JOTA publica uma matéria injuriosa, vou ligar e conversar. Depois, se entrar na justiça, processo o JOTA, não o provedor”.

Por fim, critica veementemente a lei. “Penso que é uma lei que não vai proteger ninguém. Vai acabar gerando uma demanda judicial que não vai se efetivar. E ainda vende uma bandeira pra sociedade que não é real. São diversos problemas”, diz Ceroy, advertindo que o assunto provavelmente causará uma discussão no Supremo Tribunal Federal , tratando de limites de privacidade e sua relação com a liberdade de expressão.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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4 Comentários
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  1. Babi

    1 de janeiro de 2016 10:00 am

    Nota de repúdio contra o

    Nota de repúdio contra o vigilantismo – Não ao PL 215/2015

    Entidades da sociedade civil reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam as iniciativas parlamentares que atentam contra a privacidade e a liberdade de expressão.

    Estão em tramitação na Câmara dos Deputados diferentes projetos que ameaçam uma das mais importantes conquistas democráticas do último período – a edição do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O MCI trouxe garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede, como a privacidade e a liberdade de expressão, em consonância com orientações internacionalmente aceitas de governança da Internet.

    Estimulados por setores privados detentores de grande poder econômico e pelo próprio interesse de coibir manifestações de críticas respaldadas pelo direito de liberdade de expressão, deputados apresentaram na Câmara projetos de lei que alteram o MCI.

    O Projeto de Lei 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) – propõem que se inclua no art. 48 e no art.141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes praticados nas redes sociais. Além disso, alteram dispositivos da Lei 12.965/2014, apresentando nova redação aos arts. 10, 13, 15, 19 e acrescentando o art. 21-A, para permitir que dados dos usuários sejam fornecidos a autoridades públicas independentemente de ordem judicial, assim como a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet, nos casos de mera alegação de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação –, impondo penalidades de restrição física e econômicas ao provedor de internet, comprometendo o princípio da inimputabilidade da rede. Entre os dados dos usuários que podem ser obtidos sem ordem judicial estão os conteúdos das suas comunicações na Internet – teor de e-mails, mensagens e conversas em aplicações como Skype e Whatsapp, por exemplo.

    Na sétima e última versão do substitutivo, a proposta ainda prevê a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelos provedores de internet, impondo a obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido.

    Crédito: http://www.plespiao.org.br/

    Crédito: http://www.plespiao.org.br/

    O PL 215/2015 coloca em risco o necessário equilíbrio entre a proteção do direito à privacidade e a persecução criminal, bem como a própria democracia ao permitir tais abusos.

    Tais proposições já foram rejeitadas durante a tramitação do MCI. Aliás, vale destacar que os dispositivos hoje presentes no Marco Civil foram resultado de um amplo debate social e de uma intensa negociação política, o que torna esta uma das leis mais democráticas já votadas na recente história do Congresso Nacional.

    Acreditamos que qualquer alteração na Lei nº 12.965/2014 deva ser precedida de uma discussão qualificada, amparada por reflexões técnicas, políticas e sociais. É necessário haver, principalmente, intensidade de participação democrática equivalente ao processo do qual se originou, com um processo de consulta pública, para que a sociedade possa fazer representar seus interesses relativos à proteção de dados pessoais e liberdade de expressão na internet.

    Sabemos que uma ala bastante significativa do PMDB se opôs frontalmente à aprovação do Marco Civil da Internet, representando interesses retrógrados e de agentes econômicos poderosos. Entretanto, tais interesses não podem prevalecer sobre as garantias instituídas pelo processo legislativo democrático e sobre o interesse público tão defendido no debate do MCI.

    A iniciativa dos mencionados deputados atenta contra princípios do Estado de Direito, na medida em que se revela como retaliação a direitos estabelecidos, antes mesmo de o Marco Civil estar regulamentado, com o claro objetivo de reverter a vitória que a sociedade brasileira conseguiu no Congresso Nacional.

    Portanto, as entidades reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam a manobra artificiosa e anti-democrática levada adiante pelo PMDB, que estimula o vigilantismo arbitrário e a censura desarrazoada, atentando contra o Estado de Direito e exige que os deputados aguardem o processo democrático já estabelecido pelo Executivo quanto ao PL de Proteção de Dados Pessoais que tratará do mesmo tema, porém, com a ampla participação.

    ActantesAdvogados AtivistasAMB — Articulação de Mulheres BrasileirasANDI — Comunicação e DireitosArtigo 19ASL Associação Softwarelivre.orgBaixa Cultura (baixacultura.org)Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de ItararéCibercult UFRJCiranda Internacional da Comunicação CompartilhadaClube de EngenhariaColetivo DigitalColetivo Locomotiva CulturalColetivo Pedra no SapatoColetivo Soycoco Por Ti – Pela Integração Latino AmericanaCoding RightsFlacso BrasilFLISOL Brasil – Festival Latino-americano de Instalação de Software LivreFora do EixoFórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)FotoLivre.orgFundação BlogoosferoGrupo de Estudos de Direito da Internet (GEDI/UFRN)Hack AgendaInstituto Bem Estar BrasilInstituto Beta Para Internet e Democracia (IBIDEM)Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – MutirãoIntervozes – Coletivo Brasil de Comunicação SocialLabhackerLaboratório de estudos sobre Internet e Cultura (LABIC/UFES)Mídia NinjaMovimento MegaObservatório da MulherOpen Knowledge BrasilPROTESTE – Associação de Consumidores#RedelivreSindijorPR –  Sindicato dos Jornalistas Profissionais do ParanáSindicato dos Radialistas no Estado de São PauloSOS Corpo – Instituto Feminista para a DemocraciaTie-BrasilTransparência Hackertexto originalmente publicado em http://www.plespiao.org.br/

  2. Babi

    1 de janeiro de 2016 10:14 am

    CGI manifesta-se contra PL

    CGI manifesta-se contra PL 215 aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados

    Comitê Gestor é contra obrigação de fornecimento de dados cadastrais de internautas, de indisponibilidade de conteúdo crítico e de fixação de pena no Marco Civil.

    COMPARTILHEDa Redação Da Redação

    Apesar das modificações, que alteraram alguns absurdos como permitir que autoridades requeressem dados de internautas sem mandato judicial, o texto do PL 215/15 e seus apensos, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, no dia 6 deste mês, continua merecendo severos reparos por parte do Comitê Gestor da Internet, que quer sua alteração.

    Em resolução divulgada hoje (9), o CGI manifesta sua preocupação em relação ao texto aprovado, que altera o Marco Civil da Internet, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e que se transformou em referência internacional de legislação em internet.

    Diz a Resolução 014/15:

    “Considerando  que em 1º de outubro de 2015, o Comitê Gestor da Internet no Brasil  (CGI.br) adotou a resolução CGI.br/RES/2015/013, que trata do ambiente  legal e regulatório da Internet no país, especificamente do teor do  Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015),  por considerar que tais propostas legislativas subvertem  os   princípios  e  conceitos fundamentais da Internet, nos termos definidos  pelo Decálogo do CGI.br e apropriadamente já contemplados no  Marco  Civil  da  Internet;

    Considerando e expressando sua profunda preocupação com a aprovação, em 06 de outubro de 2015, do Substitutivo  aos referidos Projetos de Lei pela CCJC da Câmara dos Deputados,  alterando disposições da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet;  preocupação que se expressa também ao considerar que essas atuais  proposituras visam alterar disposições que foram aprovadas após amplos e  diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pelo  Congresso Nacional entre 2011 e 2014, e que obtiveram ampla,  colaborativa e democrática participação de diversos setores da  sociedade.

    O Comitê Gestor da Internet no Brasil resolve:

    1)  DIVERGIR da proposta de alteração sugerida para o art. 10, § 3º, do  Marco Civil da Internet, que passaria a obrigar, indistintamente,  provedores de conexão e de acesso a aplicações de Internet a coletarem,  obterem, organizarem e disponibilizarem dados cadastrais de seus  usuários, que incluam qualificação pessoal, filiação, endereço completo,  telefone, CPF, conta de e-mail; e que altera o rol de autoridades com a  prerrogativa de acesso a tais dados, antes limitado a “autoridades  administrativas”. A alteração proposta envolveria a coleta de uma  quantidade desnecessária e excessiva de dados dos usuários da Internet  no país e ampliaria irrestritamente o rol de autoridades com a  prerrogativa de acesso aos dados em questão, o que abre margem para a  consolidação de um estado de vigilantismo, em que aumentam as  possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros,  e claro atentado à liberdade, à privacidade e aos direitos humanos dos  cidadãos brasileiros, cláusulas pétreas da CF.

    2) DIVERGIR da  proposta de alteração sugerida para o art. 19 do Marco Civil da  Internet, com o acréscimo do § 3º-A, que reconheceria o direito de  qualquer pessoa ou seu representante legal requerer judicialmente a  indisponibilidade de conteúdo na Internet que associe seu nome ou imagem  a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato  “calunioso, difamatório ou injurioso”. A alteração proposta, nos termos  em que foi aprovada, permitiria que fatos que não tenham sido  considerados definitivamente como caluniosos, difamatórios ou  injuriosos, por meio de sentença judicial transitada em julgado, deem  ensejo a pedidos de remoção de conteúdo.

    3) DIVERGIR da proposta  de inserção de tipo penal no corpo do Marco Civil da Internet por meio  do art. 23-B.  Tal inserção deveria ser acomodada no âmbito da  legislação penal vigente e não no corpo de uma Lei prevista para ser de  natureza inteiramente civil.”

  3. Idiro

    1 de janeiro de 2016 10:39 am

    O direito à privacidade é uma

    O direito à privacidade é uma coisa que nasceu com as grandes cidades. Antigamente, quando as cidades eram pequenas ninguém tinha privacidade. Todo mundo sabia o que todo mundo fazia, por quem era apaixonado, o que comprava na farmácia, se já havia tido problemas com a Lei, etc. Nas pequenas cidades do interior ainda é assim. 

    Então, se chegarmos um dia a um tempo em que todo mundo sabe da vida de todo mundo, será apenas uma regressão no tempo.

    O que eu acho que deveria-se regulamentar são os mecanismos de pesquisa como o google. Uma coisa é eu saber a lista de candidatos a um concurso, outra é eu pesquisar pelo nome de uma pessoa e saber quais concursos ele está tentando. Penso que empresas e órgãos públicos deveriam ter mais critério na disponibilização de listas com nomes de pessoas. Essas listas poderiam por exemplo estar em formato de figura, que não permitisse a indexação por mecanismos de pesquisa.

  4. Babi

    1 de janeiro de 2016 1:24 pm

    Congresso quer ver o fim da

    Congresso quer ver o fim da internet livre no Brasil

    Doutor em Ciências da Computação, gaúcho, residente no Silicon Valley, Califórnia

    Por: Nelson Mattos27/12/2015 – 06h01min | Atualizada em 27/12/2015 – 06h01minCompartilhar

    Não gosto de escrever sobre política, pois sou, afinal de contas, um especialista em tecnologia. Porém, seria irresponsabilidade não abordar os projetos de lei absurdos sendo discutidos no Congresso brasileiro. Por serem tantos, é bem provável que algum seja aprovado, pondo fim à internet livre como a conhecemos, com conteúdo da mídia social sendo criminalizado, cidadãos sendo monitorados pelo governo e políticos proibindo que erros, falcatruas e corrupções sejam expostos na internet.

    Sancionado em abril de 2014, o Marco Civil da Internet garante a liberdade de expressão, o direito de saber, a proteção da privacidade individual e a neutralidade da rede. Com 100 milhões de brasileiros online usufruindo dos direitos garantidos no Marco Civil, a internet tornou-se, na visão do Congresso de 2015, uma ameaça, pois cada vez mais brasileiros a usam para expor atos ilícitos, reclamar e exigir mudanças.

    A legislação em trâmite é uma reação direta ao crescente poder da voz do povo na web. Sentindo-se expostos e ameaçados, alguns políticos tentam restringir a liberdade de expressão, o direito de saber e a privacidade individual, criando uma infinidade de leis que limitam o acesso à internet, sobretudo pela população mais jovem (a mais ativa na internet), censurando e criminalizando a publicação de praticamente qualquer vídeo, fotografia e conteúdo não alinhado com sua ideologia política.

    O que mudou de 2014 para 2015? Um dos maiores adversários do Marco Civil, o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) lutou contra a legislação até ela chegar à mesa de Dilma — forte adepta do Marco Civil — e ser assinada. Um ano depois, com Dilma enfraquecida e Cunha agora presidente de uma Câmara muito mais conservadora, a internet é vista de forma totalmente diferente pela maioria do Legislativo. Além de autor, Cunha apoia inúmeras leis que acabam com garantias do Marco Civil e criminalizam o uso das mídias sociais. Para continuar operando na obscuridade, o Congresso tenta impedir que a população use livremente a internet.

    O Projeto de Lei (PL) 215 altera o Marco Civil, permitindo a remoção de conteúdo da web associado a qualquer pessoa. Permitir que indivíduos apaguem dados constrangedores, o chamado “direito ao esquecimento”, aprovado pela União Europeia, é aceitável. Segundo o Marco Civil, se publicarem mentiras a seu respeito, o conteúdo pode ser retirado por ordem judicial, de forma a não eliminar a liberdade de expressão ou permitir que informações importantes sejam escondidas do público.

    Na União Europeia, cidadãos comuns — não as figuras públicas — podem solicitar a desindexação de certos conteúdos sobre seu passado dos resultados de busca. Porém, os dados não são removidos da web. A versão brasileira permitiria que figuras públicas solicitem, sem ordem judicial, não só a desindexação de conteúdo que considerem difamatório, prejudicial ou meramente desatualizado, mas também exijam que seja totalmente deletado da web. Com ordem judicial, a polícia teria acesso ao endereço e CPF do autor da publicação. A lei proposta permitirá que políticos censurem a mídia social e a internet praticamente ao seu bel prazer e também possam penalizar a pessoa que postou. Você não quer saber o nome dos envolvidos no escândalo da Petrobras? Se esse PL for aprovado, será difícil obter essa informação na web.

    Com emendas de aliados de Eduardo Cunha, o PL 215 foi apelidado de “O Espião”, pois obriga internautas a compartilharem dados pessoais (CPF, endereço completo e telefone) e provedores de serviço como Google e Facebook a armazenar e fornecer tais dados quando solicitados. Uma versão anterior chegou ao absurdo de permitir que qualquer “autoridade” tivesse acesso aos dados sem ordem judicial! Hum… e as garantias individuais dos internautas? Será que os brasileiros continuarão se manifestando abertamente na internet, criticando políticos, exigindo o fim da corrupção ou simplesmente expressando sua opinião? Acho difícil. Infelizmente, com o apoio de Eduardo Cunha, o PL 215 teve sua tramitação acelerada, já foi aprovado nas comissões da Câmara e logo será votado em plenário.

    Se esse não for aprovado, há tantos outros projetos de lei que será difícil que nenhum o seja. O PL 1879 determina que provedores que publicam conteúdo, como Facebook, YouTube, WhatsApp, mantenham registro dos usuários, inclusive nome e CPF. Já o PL 2712 obriga provedores a remover, por solicitação de qualquer um, referências sobre sua pessoa na internet, nas condições que especificar. De autoria do próprio Cunha, o PL 7.881 de 2014 obriga a remoção de links dos mecanismos de busca que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre alguém. Chega ao absurdo de permitir que a remoção seja exigida sem ordem judicial e por qualquer pessoa, não necessariamente a “prejudicada”.

    Prestes a ser votado, o PL 1.676 tornaria passível de pena de até dois anos de prisão filmar, fotografar ou gravar a voz de alguém sem autorização expressa. Mesmo selfies seriam potencialmente criminosos, se aparecer alguém na foto além de você. A pena pode chegar a seis anos se a cena for publicada na internet.

    O PL 1547 e o PL 1589 tornam mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediante disponibilização de conteúdo na internet. Como se não bastasse, o deputado Cláudio Cajado (DEM-­BA), apoiado por Eduardo Cunha, relatou que prepara um PL para identificar e punir quem crie páginas ofensivas e difamatórias contra parlamentares na internet, bem como provedores que hospedem tal conteúdo. Assim, se você “ofender a honra” de um parlamentar com piadinhas no Facebook, tanto você quanto o Facebook estarão sujeitos a processos penais e cíveis. Tem cabimento? Pois é, segundo Cajado, a proposta pode ser votada em regime de urgência pela Câmara.

    De autoria da bancada mais conservadora, o PL 2.390 cria um registro central de internautas para proibir crianças e adolescentes de acessar conteúdo impróprio. Só que a lei pode ser utilizada para impedir que jovens brasileiros — justamente os usuários mais ativos — acessem as principais plataformas sociais, como YouTube e Twitter. Ou seja, as ferramentas de movimentação e exposição na internet.

    Alguns parlamentares chegam ao cúmulo de pensarem em PLs que exijam que empresas da internet criem clínicas de tratamento para viciados em internet. Empresas de cigarro são obrigadas a ter clínicas para fumantes? E as de bebida? Decididamente, a internet ainda é vista por muitos como um “mal” a ser “controlado”.

    É óbvio que, quanto maior o número de PLs sendo gerado, maior a probabilidade de aprovação de um projeto que faça extinguir as garantias à liberdade de expressão, ao direito de saber, à privacidade e ao anonimato dos internautas brasileiros estabelecidas no Marco Civil. Políticos que buscam esconder fatos veem a internet como uma ameaça e estão fazendo de tudo para criminalizá-la.

    Chegou a hora da geração digital do Brasil se levantar em apoio à internet livre e suas garantias no Marco Civil. Se não se mexer logo, terá uma surpresa muito maior do que a recente suspensão do WhatsApp.

    http://zh.clicrbs.com.br/rs/opiniao/noticia/2015/12/congresso-quer-ver-o-fim-da-internet-livre-no-brasil-4938337.html

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