17 de agosto de 2026

Jornalismo caça-cliques x liberdade de imprensa: a batalha final no STF, por Fábio Ribeiro

As pessoas que se limitam a produzir jornalismo caça-cliques não merecem o mesmo tipo de proteção outorgada aos jornalistas
Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes ordenou quebra do sigilo de fonte de jornalista que assediou ministro Flávio Dino, gerando reação no STF.
Jornalismo caça-cliques lucra com desinformação e ataques a instituições, diferindo do jornalismo tradicional protegido pela Constituição.
Liberdade de imprensa e sigilo da fonte devem ser avaliados caso a caso para proteger a democracia e não favorecer desinformação.

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Jornalismo caça-cliques x liberdade de imprensa: a batalha final no STF

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes de mandar quebrar o sigilo da fonte de um jornalista que assedia o Ministro Flávio Dino provocou ampla reação da imprensa. O STF foi acusado de violar a liberdade de imprensa, diversos veículos de comunicação e associações de jornalistas defenderam a inviolabilidade do sigilo da fonte jornalística. Juristas e Influencers de extrema direita saíram em defesa da liberdade de imprensa e da suposta vítima de Lawfare. Alguns exigiram o fim do Inquérito das Fake News.

O caso virou uma imensa balburdia. Tudo indica que ele foi capturado pela dinâmica virtual caça-cliques. Aqueles que obtém lucros financeiros e políticos na internet não se importam nem com a reputação e a segurança dos Ministros do STF nem com a preservação da função da democracia ou da respeitabilidade da Suprema Corte.

Existe uma evidente confusão que precisa ser desfeita. Mas para que isso ocorra precisamos recorrer à história.

Quando a Constituição foi promulgada a internet não existia ou era incipiente. Duas décadas depois, o jornalismo começaria a ser plataformizado e a se submeter à dinâmica das redes sociais e antissociais norte-americanas que priorizam mais os rendimentos oriundos de seu modelo de financiamento baseado em cliques do que com a difusão de informação oriunda de criteriosa investigação jornalística ou científica. A dinâmica virtual caça-cliques deu origem ao Tsunami de desinformação, fake news, teorias da conspiração, propaganda nazista, racista e antidemocrática.

Os algoritmos das redes sociais e antissociais são desenhados para impulsionar conteúdos que geral grande engajamento emocional. Mais cliques significam mais lucros e essa equação deu origem à sinergia entre a extrema direita e as Big Techs, que ganham bilhões de dólares destruindo qualquer possibilidade de convivência pacífica baseada no compartilhamento de verdades factuais e instituições democráticas. Até mesmo a racionalidade administrativa e a saúde pública foram colocadas em cheque, pois durante a pandemia as pessoas passaram a acreditar em campanhas contra a vacinação deliberadamente orquestradas no Brasil pelo presidente Jair Bolsonaro e seus esbirros.

A Constituição Federal protege a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte. Todavia, não é mais possível equivaler o jornalismo tradicional (tal como praticado antes da plataformização do mundo, que tornou notícias e fake news coisas indistintas) com o jornalismo caça-cliques. O primeiro tem como meta divulgar verdades factuais eventualmente escondidas do público. O segundo visa apenas e tão somente obter lucro mediante o intenso compartilhamento de qualquer informação, inclusive e principalmente aquela que visa criar uma atmosfera de suspeita e desconforto em relação à autoridade ou instituição que é odiada pelo jornalista influencer.

A missão do jornalista influencer não é informar, mas desinformar seu público-alvo para mantê-lo clicando nos conteúdos que ele produz sem se preocupar com detalhes como verossimilhança e respeito aos direitos e garantias individuais outorgadas aos seus inimigos. O jornalista tradicional não opera com o binômio “amigo x inimigo” utilizado pelo jornalista influencer. É por isso que o jornalista deve ter liberdade de imprensa e sua fonte protegida, mas essas duas coisas não devem ser automaticamente outorgadas a todos aqueles que se apresentam como jornalistas.

As pessoas que se limitam a produzir jornalismo caça-cliques não merecem o mesmo tipo de proteção outorgada aos jornalistas. Isso porque eles são mais influencers do que jornalistas e desejam apenas ganhar dinheiro com a maior quantidade de cliques reforçando os ódios e preconceitos dentro da bolha de informação que criou ou dentro daquela em que ele escolheu atuar. Jornalistas influencers atuam segundo o binômio “amigo x inimigo” visando máxima exposição para capturar a maior quantidade de cliques a fim de ganhar a maior quantidade de dinheiro. Vem daí que seu foco não é e não pode ser o mesmo do jornalista tradicional. O jornalismo caça-cliques dificilmente poderia ser chamado de jornalismo no final dos anos 1980, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Os Ministros do STF são pessoas expostas a ricos imensos. Eles proferem decisões que sempre tem grande potencial para desagradar algum grupo poderoso. Isso não significa que eles devam ser blindados pela mídia. Todavia, não é defensável estender aos jornalistas influencers as mesmas garantias conferidas aos jornalistas profissionais. Isso porque aqueles já demostraram que estão dispostos a fazer qualquer coisa tanto para destruir a credibilidade da Suprema Corte quanto para colocar em risco as vidas de seus membros e as dos familiares deles.

Em decorrência, no contexto atual disputas envolvendo a liberdade de imprensa e a proteção do sigilo da fonte devem ser avaliados e julgados caso a caso. A Lei não deve ser aplicada de maneira seletiva, é verdade. Todavia, é preciso distinguir coisas diferentes para decidir de maneira adequada. Caso contrário, a seletividade será reversa e os Ministros do STF prejudicarão ainda mais a democracia outorgando garantias devidas aos jornalistas àqueles que se limitam a praticar o jornalismo caça cliques para espalhar desinformação, fake news, teorias da conspiração, propaganda nazista, racista e antidemocrática.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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