4 de julho de 2026

É hora de Lewandowski divulgar lista de pedidos de vista

 

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À medida que vão saindo a conta-gotas informações sobre o CARF, fica claro algo que deveria ser óbvio: pedido de vista de processos, sem a devolução no prazo regimental, é indício de corrupção.

Não digo que todos os pedidos de vista indiquem corrupção. Mas se o pedido de vista for sobre temas de interesse político ou financeiro, e se não houver nenhuma explicação plausível para a demora em devolver o processo, repito: é indício de corrupção.

Por isso faria um bem enorme à transparência pública se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski disponibilizasse de maneira fácil, no site do STF, a relação de pedidos de vista, data do pedido, data da devolução, não só dos Ministros atuais mas dos que se aposentaram.

Hoje em dia é quase impossível esse controle. Só se consegue levantar o pedido de vista a partir da análise individual de cada processo.

Com isso, a opinião pública poderá exercer uma fiscalização efetiva sobre os procedimentos do STF, sabendo claramente quem foi beneficiado ou prejudicado com o engavetamento do processo.

A informação de que o ex-Ministro Ayres Britto acumulou 72 pedidos de vista lança uma enorme nuvem de suspeita sobre ele.

Se nada tiver a esconder, a divulgação dos processos engavetados servirá ao menos para eliminar as suspeitas.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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49 Comentários
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  1. Silvano Frazao

    5 de abril de 2015 3:37 pm

    Querer honestidade do

    Querer honestidade do judiciário e querer demais. O que tem que ser feito é abrir a caixa preta deste poder. Quem não deve  não teme.

  2. Silvano Frazao

    5 de abril de 2015 3:38 pm

    Querer honestidade do

    Querer honestidade do judiciário e querer demais. O que tem que ser feito é abrir a caixa preta deste poder. Quem não deve  não teme.

  3. Andre Araujo

    5 de abril de 2015 3:41 pm

    O PEDIDO DE VISTA não tem

    O PEDIDO DE VISTA não tem muita logica.

    1.Os processos tem PAUTA, então todos os julgadores sabem que aquele processo vai ser votado naquele dia.

    Se o processo está pautado cabe ao julhador estuda-lo antes e ter seu voto preparado.

    2.O pedido de vista se justifica em um ou outro caso, se surgiu um ponto controverso que passou despercebido.

    Mas não pode ser para examinar o processo inteiro, que já deveria ter sido estudado antes, eles tiveram tempo e tem um enorme staff para juda-los.

    3.Se for pedida VISTA é fundamental haver PRAZO para devolver à mesa, CINCO DIAS deveria ser o limite.

    Segurar um processo SEM PRAZO é um insulto às partes e à inteligencia.

    1. Alessandre de Argolo

      5 de abril de 2015 5:11 pm

      Os únicos que apõem vista aos autos são o relator e o revisor

      Isso antes do processo ir à pauta de julgamentos. O que normalmente acontece é que o relator faz o relatório, os ministros ouvem o voto e concordam ou não. Dependendo da controvérsia, da matéria discutida, dos debates durante o julgamento, o revisor pode pedir vista ou outro ministro pode fazer isso.

      Mas não existe isso de todos os ministros que vão votar pedirem vista antes do processo ser colocado na pauta de julgamentos. Se isso acontecesse assim, os julgamentos seriam muito mais morosos do que já são.

      A maioria dos processos é julgada a partir do voto do relator e do que ele relata sobre o processo. É assim que funciona. É o relator que traz a matéria ao conhecimento dos outros julgadores. Essa é a função primordial dele. O pedido de vista somente se justifica quando um dos outros julgadores considera necessário analisar melhor o processo, tirar alguma dúvida que surgiu etc.

      1. Andre Araujo

        5 de abril de 2015 6:26 pm

        A função do RELATOR não é

        A função do RELATOR não é trazer a materia ao conhecimento dos outros julgadores, esse conhecimento vem do proprio processo pautado. A função do Relator é FAZER O RELATORIO EM FORMA DE VOTO  DELE, RELATOR sobre o processo.

        O conhecimento da materia os outros julgadores tem desde a distribuição do processo, ao qual tem acesso pela intranet do Tribunal. Tal seria em materia complexa os julgadores só terem conhecimento do processo na hora do voto, como iriam votar sem nunca terem vista o caso?

        1. Alessandre de Argolo

          6 de abril de 2015 1:03 am

          Logo se vê que você não conhece direito processual

          O procedimento de julgamento é exatamente o que eu disse. Nenhum desembargador, ministro ou juiz de Tribunal regional tem acesso aos autos antes do relatório ser confecionado pelo relator e ele ter proferido o seu voto.

          Nenhum julgador de órgão colegiado tem acesso a processo no qual não seja o relator ANTES do relatório e voto do relator. Isso é assim em todo Brasil desde sempre. O relatório do relator é suficiente para proferir o voto, na maioria dos casos. Ou concorda-se com o que ele julgou ou discorda-se ou então se pede vista para poder analisar melhor. É assim que funciona em todos os regimentos dos Tribunais brasileiros. E esse é um procedimento padrão que eu arrisco dizer que é válido e usado universalmente, em todos os lugares e em todos os tempos.

          Afinal, não faria nenhum sentido todos os julgadores terem acesso a todos os processos e analisassem todos os processos, como se houvesse a figura esdrúxula do relator coletivo, onde todos fossem julgadores e relatores ao mesmo tempo. Isso não faz o menor sentido. Relator só existe um e ele tem a função que eu disse que tem. É como base no relatório que ele faz que os seus pares tomam conhecimento da controvérsia. O voto dos demais é oral, via de regra, proferido na hora do julgamento, depois dos debates iniciais, se a causa for controvertida, o que nem sempre acontece, isto é, a causa é simples e de fácil resolução, com farta jurisprudência julgando caso similar de uma determinada forma. É para isso que existem as notas taquigráficas, isto é, para registrar os votos orais, os debates etc.

          O procedimento existe de forma a simplificar o julgamento. Num Tribunal, o que vale é a jurisprudência, principalmente, o que torna o julgamento simples e rápido, na maioria dos casos. Ninguém vai concordar tornar um julgamento como você supõe, fazendo uma discussão morosa em que todos os julgadores agem como se fossem relatores hehe. Isso não existe em lugar nenhum do mundo, acredito, sob pena de tornar inócua a função do relator do processo. É um relator e apenas um. Não três, quatro, cinco ou sei lá quantos. Só quem apõem o visto no processo, via de regra, são o relator e o revisor. E só. O resto pode pedir vista, mas apenas se for preciso ou necessário.

          Por fim, o fato do processo eletrônico permitir o acesso pela Internet ou Intranet não muda o que eu disse. O máximo que pode acontecer hoje em dia são os demais julgadores que compõem a Turma analisarem o processo durante o relatório e o proferimento do voto do relator, com isso acontecendo durante a sessão de julgamento, pela tela do computador, uma facilidade do processo eletrônico. Por isso que os advogados costumam fazer sustentação oral dos recursos (quando isso for cabível, em alguns recursos, não é cabível a sustentação oral, e.g, embargos de declaração, agravo de instrumento, agravo regimental etc), fazem circular memoriais entre os demais julgadores etc, facilitando a defesa de suas teses, explicando os fatos do processo e as questões de direito envolvidas, para que nada escape da cognição que eles irão fazer ao proferir os seus votos. Mas, reitero, nenhum julgador, via de regra, analisa o processo antes do julgamento, do relatório do relator. Eles julgam tomando conhecimento do processo na hora do julgamento, a partir do relatório. Até mesmo porque eles têm os seus próprios processos para relatar e apor o visto.

           

          1. Andre Araujo

            6 de abril de 2015 1:35 am

            Voce está misturando e

            Voce está misturando e embaralhando o que eu disse,. a função do RELATOR é fazer o relatorio , não estou colocando isso em duvida, o mesmo com o Revisor, é claro que eles tem o voto-guia mas há divergencias em casos especificos.

            A partir do relatorio se fundamenta o voto do RELATOR, os outros podem acompanhar ou não. Mas , como vc mesmo diz, é obvio que todos os julgadores tem acesso ao processo antes da sessão de julgamento, pela intranet do Tribunal.

            Esse é o quadro que eu descrevi e vc confirma: o processo está disponivel para qualquer Ministro, não só para o Relator e o Revisor. Se está disponivel para os advogados, como não estaria disponivel para os julgadores?  Foi o que eu disse.

            Agora, NA PRATICA, os julgadores podem ou não ver o processo com anterioridade, depende do processo, da importancia dele, na realidade real todo mundo sabe que quem prepara o Ministro para votar é a equipe de assessores de gabinete, como é que o Ministro vai ter convicção para votar na hora em que o Relator expõe seu voto sem estar preparado pela asssessoria?  Os processos que chegam ao STF não são simples, o julgador não vota só a apartir do voto do Relator, tanto que há muitos julgamentos 4 x 5, 3 x 7. 1 x 9, quer dizer não há essa uniformidade, a divergencia vem a partir de um posicionamento estudado previamente, é claro que depende do caso, a maioria vai apenas pela jurisprudencia ou confiança no relator, mas há muitas questões não unanimes no STF.

             

  4. Pedro Penido dos Anjos

    5 de abril de 2015 3:44 pm

    Tá na cara!

    Tá na cara!

  5. NALDO

    5 de abril de 2015 3:45 pm

    pedido de vista ´pe um

    pedido de vista ´pe um expediente odioso que não só o stf adota, no congresso sempre que o governo quer segurar um projeto usa esse expediente, tambem quando não interessa que a ação anda o governo fica muito confortavel com pedidos a perder de vista, [e só dar uma conferida dos prijetos com vista muitos dizem respeito a direitos dos trabalhadores; no final o governo fica quietinho sobre o assunto por que é useiro e vezeiro dessa estratagema.

  6. edmar

    5 de abril de 2015 3:45 pm

    Os  vistos do Aires Brito, se

    Os  vistos do Aires Brito, se nao devidamente explicados e justificados, devem ter atendido a pedido “daquele” genro querido, lembram?

  7. Lionel Rupaud

    5 de abril de 2015 4:05 pm

    Acho que agora entendi do por que de tantas

    aparições na globo e da proximidade com certos membros da ABL:

    ” ex-Ministro Ayres Britto acumulou 72 pedidos de vista “.

    Está tão claro…..

  8. Antônio - Minas Gerais

    5 de abril de 2015 4:22 pm

    Teve um ministro

    Teve um ministro do STF que certa vez disse que a doação do dinheiro para pagar as multas impostas ao Dirceu e ao Genoino era indício de lavagem de dinheior, isto é, esse sujeito (ministro) pequeno  caluniou e condenou. E agora, como fica a sua situação? Há um ano que esse mesmo ser pequeno está sentado encima de um pedido de vista e não devolve. Vamos adotar o mesmo critério dele para julgar? Se sim, poderiamos acusá-lo de esconder algo ou beneficar alguém. Mas não podemos e não vamos adotar o mesmo critério invocado por ele. Ele é pequeno.

  9. Alessandre de Argolo

    5 de abril de 2015 5:15 pm

    Concordo com a proposta

    Só não concordo com o seguinte: a insistência de quererem sacrificar sozinho Gilmar Mendes por ter pedido vista da ADIN que discute a constitucionalidade das contribuições das empresas nas campanhas eleitorais. O que ele fez é algo errado, pois pegou o processo e não devolveu até hoje (mais de um ano depois), impedindo um julgamento que já está decidido. Agiu com aparente má-fé para obstacularizar o julgamento. Tudo porque está esperando que o Congresso Nacional altere a Constituição e finalmente aprove a contribuição das empresas para as campanhas eleitorais. É uma manobra política, condenável sob todos os aspectos etc.

    O problema da crítica é que ela não vale apenas para Gilmar Mendes ou apenas para o STF. TODOS os ministros do STF devem entrar na crítica, pois TODOS eles têm pedidos de vista de processos com exatamente os mesmos efeitos processuais (paralisação irrazoável do julgamento), em questões judiciais que são tão ou mais importantes que a ADIN que discute a constitucionalidade das contribuições das empresas em campanhas eleitorais. Enfim, não é um problema exclusivo de Gilmar Mendes.

    E mais: não é um problema exclusivo do STF. Isso existe em simplesmente TODOS os Tribunais Superiores barasileiros e em TODOS os Tribunais Regionais (TRFs, TRTs, TREs, neste último caso, menos, pois o processo é mais célere, mas ainda assim acontece em períodos não eleitorais, onde os processos são praticamente esquecidos) ou estaduais brasileiros (Tribunais de Justiça dos Estados), onde esses pedidos de vista (que são alcunhados como “perdidos de vista”) também costumam acontecer de forma generalizada.

    É uma prática generalizada essa. Quando um desembargador ou juiz de Tribunal Regional quer paralisar um julgamento, ele pede vista e não recoloca o processo em pauta, fica segurando o julgamento. Muitos pedem vista dentro do normalmente esperado, isto é, para estudar o processo e poder votar com mais propriedade, pertinência etc, logo depois devolvendo o processo. Mas muitos não fazem isso, o que acontece com praticamente TODOS os integrantes dos Tribunais brasileiros. As exceções sãoa raríssimas. Muito difícil existir um único exemplo que não tenha nenhum pedido de vista pendente de devolução.

    Por isso que nenhum dos ministros do STF falou nada sobre a conduta de Gilmar Mendes. Eles sabem que também estão na mesma situação em relação a outros processos. Não têm moral para falar nada.

    1. Daytona

      5 de abril de 2015 9:42 pm

      O problema nos demais

      O problema nos demais tribunais também é culpa do STF, só o STF pode determinar que prazos para os pedidos de vista sejam cumpridos, que editem uma SV determinando que esses prazos devem ser cumpridos e que o CNJ puna quem desobedecer.

      O problema é que o ministro Lewandovsky está muito ocupado tentando destruir o CNJ, privar a sociedade do único meio, ainda que precário, para controlar abusos por parte do Judiciário. Isso porque o ministro é amigo dos desembargadores de SP, onde vigora uma “caixa-preta”, segundo a então corregedora Calmon. O ministro precisa ajudar a preservar essa caixa-preta, basta ver a proposta de reforma do CNJ que ele elaborou, transferindo a função correcional para as corregedorias estaduais(isso após o próprio STF já ter decidido pelo competência concorrente do CNJ), um verdadeiro retrocesso, e criando uma hierarquia no CNJ, entre conselheiros oriundos do judiciário(superiores)e os demais.

      Uma proposta simplesmente repulsiva, espanta o silência do Nassif, já que, desde que assumiu a presidência do STF, o ministro Lewandovsky atua no sentido mais corporativista possível.

      O ministro Gilmar Mendes pode atuar de maneira partidária e defender certos interesses, mas mostra-se muito mais responsável e convergente com o interesse público em relação ao Judiciário do que a maioria dos ministros, muitos deles contaminados pela vivência no judiciário, o mais corrupto, arbitrário e anti-democrático dos poderes.

    2. Lucinei

      6 de abril de 2015 1:26 am

      Mas, Argolo (sem nervosismo),

      Mas, Argolo (sem nervosismo), o proposito do post é extamente esse: o de “botar pra jogo” os processos que estão em “vista”, ora , ora. Sobretudo esse aí que está na pauta social, cujo voto já foi pro-fe-ri-do fora dos autos, mas está sendo “congelado”, como você e todos perceberam.

      O Legislativo pode, sim, demorar para decidir. – se as forças políticas representadas não considerarem o assunto “maduro”. O Judiciário, não! O Judiciário age quando provocado. E quando provocado ele precisa dar resposta pronta e certa. Ele não representa diretamente o Soberano. Não, não representa. Não foi eleito. Politiqueiro é o Gilmar Mendes.

      O Gilmar Mendes men-te quando diz – e ofende os demais ministros que já votaram  – que o que se pede do STF é uma reforma “política”. Não. O que se pede é uma decisão sobre uma tese ju-rí-di-ca: se PJ é Povo ou não.

      É isso que está em questão.

      No tocante aos outros tribunais tudo mais faz sentido.

  10. Irene Rir

    5 de abril de 2015 5:22 pm

    Alguns dados a mais sobre o assunto

    Publicado em 05/04/2015, no Conversa Afiada

    Como Ayres achou
    tempo para condenar o PT

    Ao Gilmar caberá capítulo igualmente nobre !​

    Compartilhe  

    Do Globo:

    http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/iphone/homepage.aspx#_article742ec5b6-d3b6-42fb-b881-f186fa9c3f71/waarticle742ec5b6-d3b6-42fb-b881-f186fa9c3f71/742ec5b6-d3b6-42fb-b881-f186fa9c3f71/0/true

    Prevista no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra que determina o prazo de duas semanas para que um ministro devolva ao plenário um processo do qual pediu vista é totalmente ignorada.

    Na mais alta Corte do país, 216 processos estão parados por este motivo, sendo que o mais antigo, de 1998, foi retirado de votação pelo ministro Nelson Jobim, que se aposentou em 2006, conta CAROLINA BRÍGIDO.

    Os pedidos servem para que ministros examinem melhor os processos antes de votar.

    Gilmar Mendes, por exemplo, retém há um ano o julgamento do fim do financiamento privado de campanha. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é claro: quando um ministro pede vista de um processo, precisa devolvê-lo ao plenário duas sessões depois para que o julgamento seja retomado.

    Talvez seja a regra mais ignorada do tribunal.

    Existem hoje 216 processos com o julgamento paralisado no plenário por pedidos de vista. O mais antigo deles data de maio de 1998, do ministro Nelson Jobim, que se aposentou no tribunal em 2006, deixando para trás esse processo. Do total de pedidos de vista, apenas 37 foram devolvidos, mas ainda não foram julgados.

    O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, já avisou que esses casos terão prioridade.

    Na pauta de julgamentos do plenário da próxima semana foram incluídas dezenas de ações nessa situação que, agora, devem ter o julgamento concluído.

    O ministro Ayres Britto, aposentado em 2012, alcançou a marca de 76 pedidos de vista, dos quais 70 não foram devolvidos antes de ele deixar o tribunal. Nesses casos, cabe a quem o substituiu levar os casos de volta ao plenário. Quem ocupou o lugar de Ayres Britto no tribunal foi Barroso. A assessoria dele informa que muitos desses processos não foram sequer estudados pelo gabinete, que tem priorizado os pedidos de vista feitos pelo próprio Barroso.

     

    Navalha

    Rei do chamado “Perdido de Vista”, com 76 julgamentos parados indevidamente e jogados para as calendas gregas, um recorde !

    Por isso, o Big Ben de Propriá deveria se penitenciar da atuação parcial, partidária na AP 470, em detrimento de outros casos tão ou mais importantes.

    Entrou para História do Supremo como “O Rei do Perdido de Vista”.

    Em tempo: ao Gilmar, do devolve a História do Supremo reserva outro capítulo, igualmente nobre …

    Paulo Henrique Amorim 

     

  11. Fabio Sampa

    5 de abril de 2015 5:48 pm

    Inclusive os dele próprio?

    Inclusive os dele próprio?

  12. Fabio !

    5 de abril de 2015 6:01 pm

    – – –

    Aí  não é mais pedido de vista. 

    É sim ,  a perder de vista  .

  13. jorge humberto dalsasso camargo

    5 de abril de 2015 6:11 pm

    STF

    O problema de todos os males do Brasil, não é ocasionado pelo poder Executivo, legislativo, povo ou empresariado. Ele está encravado no poder Judiciário, que foi aparelhado para defender os “”INTERÉSSES””, como dizia Brizola, de nossa elite. A nossa hístória está cheia de exemplos. Torçamos que esta página seja virada e o nosso JUDICIÁRIO ATUE IMPARCIAMENTE  de agora em diante, separando o joio do trigo, para o bem do Brasil. Sinceramente, o povo brasileiro desde já agradece.

  14. NINNO MATOS

    5 de abril de 2015 6:51 pm

    TRANSPARÊNCIA!
    ENTENDO COM SALUTAR A IDÉIA ACIMA COCLAMADA, POIS, ISSO DARIA AO POVO, QUE É QUEM PAGA OS SALÁRIOS DESTES MINISTROS, A EXATA NOÇÃO DO QUÅO COERENTE ESTES MAGISTRADOS TÊM SIDO PARA COM AS LEIS E NORMAS VIVENCIADAS E AUTORIZADAS POR NÓS QUANDO ELEGEMOS. OPARLAMENTO.

  15. peregrino

    5 de abril de 2015 6:53 pm

    desobediência à norma, até podemos engolir…

    mas a falta de sanção para os ministros que abusam não

    segundo levantamento independente, em grande parte dos casos em que foi usado o pedido com a decisão já formada, o que resultou foi uma nao-decisão

    estratégia e política juntas, possibilitando assim que as situações iniciais fossem alteradas em benefício de uma das partes

    seria interessante verificar em quantas dessas 72 isto ocorreu, e em benefício de quem ou do que

    sem sanções podem fazer de tudo, até mesmo contra o principal interessado, a sociedade

    1. peregrino

      5 de abril de 2015 6:58 pm

      como no caso em tela…

      já se aproximando da média de dias (450) que foram necessários para possibilitar as alterações desejadas

      1. peregrino

        5 de abril de 2015 7:03 pm

        como sempre vou no popular…

        este instrumento quase sempre possibilitou vantagens ilegais, negociatas

        1. peregrino

          5 de abril de 2015 7:17 pm

          façam o levantamento que comentei…

          e descubram quais situações ocasionaram uma não-decisão

          seria interessante para descobrir como, e pela parte de quem, consiguiram deixar o presidente da vez do STF sem poder fazer nada, no sentido de acabar com os abusos

          sigam as normas internas e suas alterações, talvez, estratégicas

  16. Toni

    5 de abril de 2015 7:01 pm

    .

    Pelos indícios e de acordo com a literatura e jusrisprudência existentes, corroboradas pelo próprio STF,  a única questão aberta seria definir qual o presidio mais adequado para eles, se algum de segurança máxima no RN ou na Papuda mesmo.

    1. Gardenal

      5 de abril de 2015 7:14 pm

      Sugiro prover os presídos

      Sugiro prover os presídos federais de gaiolas. Mais adequadas a tucanos. Darão menos trabalho. 

       

      1. peregrino

        5 de abril de 2015 7:47 pm

        rs………ou muito me engano

        ou em grande parte dos casos de revertério propício só deu tucano

        questão de tempo……………alteram condições iniciais e se safam

        pior é que voltam mais prejudiciais do que antes…………………percebeu? adaptados às leis locais alteradas (SP)

  17. peregrino

    5 de abril de 2015 7:49 pm

    a bem da verdade…

    espécimes tucanas não se alteram em nada, mais se adaptam ao longo do tempo de uso desses instrumentos

  18. peregrino

    5 de abril de 2015 7:52 pm

    tá bom…………………….calma

    preciso me ausentar mesmo

  19. Carlos Montez

    5 de abril de 2015 9:16 pm

    Prevaricação

    Prezado Nassif,

     

    Em vez de “corrupção” creio que o termo correto para um servidor público seja “prevaricação”.

  20. Luiz Cesar 2

    5 de abril de 2015 9:57 pm

    Fiz um pedido, formal, faz

    Fiz um pedido, formal, faz tempo (mêses?).

    Nem deram bola. Transparência da coisa pública? Coisa nenhuma.

    São cidadãos com super-poderes, acima de qualquer coisa que se possa imaginar.

    Deveriam tirar o crucifixo da parede do plenário. Primeiro porque esse Estado não é cristão, segundo, se fosse cristão, as imagens desses senhores, de falar complicado, deveriam ficar acima daquele símbolo religioso, do filho de Deus,

     

  21. Paulo Brasil

    5 de abril de 2015 10:38 pm

    O gilmardelama santas deve

    O gilmardelama santas deve ter um laboratório repleto de artefatos oftalmológicos.

    Vai gostar de vistas assim lá na cochinchina.

  22. Paulo Brasil

    5 de abril de 2015 10:39 pm

    O gilmardelama santas deve

    O gilmardelama santas deve ter um laboratório repleto de artefatos oftalmológicos.

    Vai gostar de vistas assim lá na cochinchina.

  23. Silvio N

    5 de abril de 2015 11:46 pm

    Pedido de Vistas

    Impressionante como a corrupção e os desmandos do juduciário encontram meios de parecerem legais. Quando o Brasil irá ter uma democracia verdadeira ??

  24. Leonidas Mendes Filho

    6 de abril de 2015 12:13 am

    Nassif….
     
    você também

    Nassif….

     

    você também acredita em “papai noel”? Chega de intermediários: ou Ali Kamel ou dr. Sérgio Gloobo (quer dizer, Moro – faz a diferença) no STF! Eu também acredito no poder judiciário… e em lobisomem… e na chapeuzinho vermelho… e na Rede Globo… e em papai noel

  25. Jose Americo

    6 de abril de 2015 12:57 am

    Até as pedras já sabiam desse jogo com pedido de vistas…

    Nassif, como diria o Mino, até o mundo mineral já sabia que o pedido de vistas é medida comumente usada em Tribunais para satisfação de interesses obscuros, em muitos casos.

    Serve para que as demandas acabem em prescrição, ou mesmo retardar negócios, como moeda de chantagem, aguardar mudança de jurisprudência, etc, etc. São inúmeras as possibilidades.

    Tal prática ocorre principalmente nos Tribunais de Justiça e TRFs, onde o grau de transparência e o coronelismo dos Desembargadores é ainda maior.

    Com menos de 10 anos de carreira jurídica, já presenciei inúmeros casos. E, sim, a maioria – senão todos – possuiam alto grau de suspeição de práticas corruptas. 

    Não acho que Lewandowisk vá abrir o sigilo e dessa forma, se não for absurdamente pressionado. Provavelmente todos os Ministros terão processos engavetados por longos períodos de vista e criará um clima insurportável de denuncismo. 

  26. Malú

    6 de abril de 2015 1:47 am

    Ninguém é contra o pedido de

    Ninguém é contra o pedido de vista, mas contra a chicana, não justifica passar ano ou mais de anos para conhecer um processo. Parece que há prazo regulamentar para devolver o processo, por que não respeitam? Deveriam ser mais rigorosos com esses prazos, principalmente no STF onde o exemplo deve vir de cima. Se não obedecem a normas e regulamentos que exemplo estão dando à sociedade? Sempre que se segura um processo por mais tempo que o necessário é porque alguém está se beneficiando com o processo parado. Gilmar, chicana é muito feio, devolve rapaz!

  27. Thal Caló

    6 de abril de 2015 1:52 am

    Esse sistema judiciário brasileiro

    Esse sistema judiciário brasileiro está tão podre quanto dos demais poderes. Reforma urgente dessa deformidade chamado poder judiciário brasileiro.

    1. Jonas Barbosa

      23 de agosto de 2015 10:31 am

      Concordo que o nosso judiciário, precisa ser revisto.

      Meu cometáraio se resume no assunto, contudo o nosso judiciário, não necessita ser corrupto, mas é, talvez a facilidade de se receber uma boa gorgeta na casa de milhão de reais por uma senteça terminativa, mesmo contraruiando a nossa Constituição.

  28. Martins Andrade

    6 de abril de 2015 2:57 am

    Nassif, é corrupção.
    Aqui no

    Nassif, é corrupção.

    Aqui no Ceará, houve um tempo em que os desembargadores viviam fazendo pedido de vista.

    As câmaras de vereadores cassavam os prefeitos, eles recorriam, e sempre no julgamnto, um desembargador pedia visto do processo.

    Critiquei essa posturaq em um programa de rádio que eu conduzia, e por uns tempos,essa pratica acabou.

    Conversei com alguns prefeitos. Eles pediam sigilo, mas confirmavam.

    Pedido de vista em processo, significa pedir dinheiro.

    No STF não pode ser diferente. Um ministro que botou uma banca de curso dentro do Supremo, que soltou bandidos endinheirados… Quer o quê?

  29. peregrino

    6 de abril de 2015 3:14 am

    alteração primeira e única…

    opção que impede ou retarda solução já tomada, não é por dúvida nem por falta de convicção

    pronto, fica proibido qualquer “simplesmente desejar tomar o lugar do Estado”

  30. peregrino

    6 de abril de 2015 3:24 am

    realmente…

    o que move certos meritíssimos são as opções para livre escolha, a depender da expectativa das partes

    se boas ou ruins, que se foda a sociedade quando ruins

  31. José C Lima

    6 de abril de 2015 8:31 am

    Se algum ministro tivesse
    Se algum ministro tivesse pedido vista do processo durante o julgamento do mentirao a matilha do pig começaria a latir sem parar e o pobre ministro poderia ate ser linchado nas ruas…alias os prazos foram definidos pela imprensa…o Ayres Brito nao sofria de “amnésia” seletiva que lhe fizesse esquecer algum detalhe…essa “eficiencia” de Brito o levou a dizer asneiras como “ah se a empresa tem nome Brasil na marca entao é publica” o levou a ganhar um cargo da Globo no Inovare ou tera sido por causa de algum engavetamento…tem gato nessa tuba…claro q quando o ministro engaveta ha usufruto de vantagem ilícita para si ou para outrem e isso quer dizer corrupçao

  32. Daytona

    6 de abril de 2015 4:51 pm

    CENSURA VERGONHOSA DO

    CENSURA VERGONHOSA DO NASSIF

    O blog do Nassif está censurando todos os comentários sobre a proposta do ministro Lewandovski de tolher a competência do CNJ, delegando as funções correcionais às corregedorias, onde vigora o corporativismo e os juízes nunca são punidos.

    Uns 3 comentários meus já foram censurados.

    1. luisnassif

      6 de abril de 2015 9:05 pm

      Deixa a paranoia de lado,

      Deixa a paranoia de lado, prezado.

      Às vezes atrasa mesmo a liberação dos não cadastrados. Não sei se o seu caso é de atraso ou de veto, já que não é incomum comentários seus com baixarias.

      1. Daytona

        6 de abril de 2015 10:57 pm

        Nassif, favor postar os

        Nassif, favor postar os comentários vetados por conter baixarias, demonstrando onde estão essas baixarias.

        Nada mais baixo do que tentar justificar a censura com mentiras.

        1. luisnassif

          7 de abril de 2015 1:21 pm

          Prezado
          você é um valente

          Prezado

          você é um valente comentarista que sequer tem coragem de se identificar. Está cobrando o quê?

          1. Daytona

            7 de abril de 2015 2:00 pm

            Coerência, já ouviu falar?
            E

            Coerência, já ouviu falar?

            E não há valentia, apenas diferença de opinião, algo que não deveria ser rechaçado em um blog que se auto-intitula plural e democrático. O diálogo racional é muito mais produtivo do que sua tentativa de tornar a discussão um conflito, com referências pessoais, apenas por que você não consegue explicar suas próprias contradições. Recomendo a leitura desse artigo:

            6-    Atacar alguém. Este é um dos aspectos mais importantes da arte de escrever para idiotas. A limitação argumentativa esconde-se em ataques pessoais. Cria-se um inimigo a ser combatido. O inimigo é o mais variado, mas sempre alguém que representa, na fantasia do escritor, o ideal contrário ao dos seus leitores (os idiotas: o burro mesmo, o ignorante orgulhoso e o idiota cool).

            7-    Reduzir tudo a uma visão maniqueísta. Toda complexidade desaparece nos textos escritos para idiotas.  O mundo é apresentado como uma luta entre o bem e o mal, o certo e o errado, o comunismo e o capitalismo ou Deus e o Diabo.

            https://jornalggn.com.br/noticia/a-arte-de-escrever-para-idiotas-por-marcia-tiburi-e-rubens-casara

  33. eduardo albuquerque

    10 de abril de 2015 4:33 pm

    provocaçoes da midia, justiça e medicina

    O comportamento de profissionais da justiça, midia e saude/medicina é cada vez provocador para que a sociedade reaja.

    Talvez tudo ganhe força nas universidades  e se complete nas instituiçoes.

    Ou talvez devamos admitir que somos uma sociedade conservadora que ainda vive submersa na decada de 70

    em vários aspectos embora alguns bolsoes tenham avançado como naçoes desenvolvidas.

     

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