7 de junho de 2026

Judiciário é um dos grandes responsáveis pela crise carcerária, por Roberto Tardelli

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Do Justificando

O Poder Judiciário é um dos grandes responsáveis pela crise carcerária

Roberto Tardelli

A questão carcerária, definitivamente, explodiu e não mais se encontra sob qualquer controle oficial. Essa explosão – com retratos horrendos e aterrorizantes – não pode ser surpresa e não possui uma única e grande causa deflagradora. Tudo vem se agravando ao longo de décadas de descasos, de fundamentalismos acusatórios, de equívocos conceituais primários, que vão desde a transformação das forças de segurança em forças de ocupação, como consequência direta dessa irreal e fantasiosa Guerra Contra O Crime, até a teratológica deformação em que cadeias e presídios fazem as vezes de verdadeiros campos de concentração. No final dessa ponta envenenada, a estratégia histérica e indisfarçadamente racista de combate às drogas.

 
Outros fatores atuaram diretamente nessa explosão social, como a própria dinâmica da economia, que exclui, no molde neoliberal eleito, paulatinamente, as possibilidades de justiça social; passa pela falida educação pública, que sequer consegue alfabetizar nossas crianças e jovens; consolida a existência de um fosso de exclusão econômico-político-cultural e muitas outras razões mais.
 
A maior das causas da crise carcerária, todavia, o cerne de todos os males, está na superpopulação dos presídios, queiram ou não os punitivistas. Excluir isso como a causa maior da explosão do sistema é negar uma obviedade palmar. Uma das consequências dessa lógica irrealista é reconhecer que desse inferno de amontoados humanos criados em nome da proteção social, uma boa parte ali não deveria estar.
 
Se é verdade que mais de 40% dos presos estão em regime de prisão processual, é preciso que alguém que tenha um passo além de inteligência emocional reconheça o óbvio: apenas na doutrina, diria, em algumas doutrinas, a prisão é tratada como exceção, na surrada expressão ultima ratio.
 
No mundo real, prende-se com muito mais facilidade com que se solta; no mundo real, a palavra do policial militar tem presunção praticamente absoluta de veracidade e situações que violam qualquer possibilidade de contraditório são valoradas como prova condenatória, em entendimentos consagrados, chegando-se a ser sumulados, como ocorre no TJRJ.
 
No mundo real, basta ser preto para não ser usuário de drogas, mas traficante, sempre e sempre e sempre em associação criminosa com outro preto capturado. A disposição do porte para uso próprio causou um ressentimento que ocasionou uma vingança hermenêutica: todos são pequenos traficantes. Prendem-se pessoas viciadas como se traficantes fossem. Todos os dias, aos montes, em levas.
 
Pequenos furtadores têm fianças inatingíveis a seu nível de miséria, normalmente furtos que jamais teriam êxito, cometidos em supermercados vigiadíssimos, dotados de sistemas sofisticados de câmeras.
 
Apagando fogo com gasolina, a mídia, sempre ela e na voz dos mesmos velhos fariseus, a exigir justiça!, sinônimo desgastado para a palavra vingança!.
 
Todas essas pessoas aguardarão presas seus julgamentos, com ínfimas possibilidades de absolvição porque todo o processo é dirigido para a condenação. Fomos historicamente invertendo todas as presunções, que, no passado remoto, eram sempre em favor do réu. Já dou como incontáveis as vezes em que li a seguinte frase, que sepulta toda a dogmática jurídico-penal: “o réu não conseguiu provar sua inocência” … Ou, em uma de suas modalidades mais sutis, “o réu não provou que o policial tivesse motivos para mentir ou que houvesse agido deliberadamente com a intenção de prejudicá-lo”. E vamos por aí afora, num repertório infinito, que tem como base uma única constatação: todos são culpados.
 
Afirmo sem risco de errar, desses 40% presos preventivamente, se 95% deles poderiam aguardar o julgamento em liberdade. Digo-o sem o menor receio e deles, muitos seriam absolvidos, se fossem ouvidos por juízes isentos, apenas isentos.
 
O bordão midiático, vazio e ressentido, de que a polícia prende e o judiciário solta, está há tempos superado. Hoje, diríamos que polícia prende e o judiciário tranca, sob o olhar cúmplice de um parceiro que fez da intolerância o remo de seu barco, que é o Ministério Público.
 
Clichês de sempre, como proteção do interesse público se prestam, aos borbotões, a prender qualquer pessoa.
 
Em sede de execução penal, é fácil: quando não se quer soltar, basta que se determine a realização de exame criminológico. Este imporá ao preso meses de espera, tudo em torno de algo sem controle de qualidade e valor científico, uma vez que é sujeito a mil variáveis e, na melhor das hipóteses, reduzido a três entrevistas.
 
No fecho desse ciclo perverso, o bloqueio jurisprudencial que nos atira todos ao poço sombrio, que é o estreitamento a cada dia mais intenso, do habeas corpus. É matéria que todos sabem: o HC não é o caminho para discussão de provas, dentre elas, a de se saber se há ou provas suficientes para mandar um ser humano para o inferno a tornar desesperadora qualquer discussão sobre a conveniência ou legalidade da prisão. Atualmente, o HC sequer é aceito, seja para discutir prova ou não, dado os infinitos obstáculos postos entre o réu e sua liberdade.
 
Esse nível perverso de presos provisórios poderia jamais ter existido; bastava cumprir-se a lei, atentando-se ao espírito humanista que a norteou, imbuindo-se cada juiz, de todas as instâncias, de um mínimo de compaixão humana. Ou, mais simplesmente, bastando que se lesse um único artigo da Constituição Federal, curiosamente, o primeiro.
 
Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway. Procurador de Justiça do MPSP Aposentado.
 

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2 Comentários
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  1. Alan Souza

    17 de janeiro de 2017 7:03 pm

    E o Judiciário não tem ajudado muito

    Exemplo: o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 635.659, que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O processo, que começou em 2011 e já tem três votos pela liberação da maconha (o relator, Gilmar Mendes, votou por liberar todas as drogas), está parado no STF desde setembro de 2015, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Essa decisão terá repecussão geral, e se modulada poderá acabar com os efeitos da aplicação malfeita da Lei de Drogas por policiais, promotores e juízes, como visto aqui no GGN (https://jornalggn.com.br/noticia/em-sp-e-no-rio-basta-a-palavra-do-pm-para-a-justica-condenar-por-trafico-de-drogas).

    É só uma das contribuições que o Judiciário poderia dar pra diminuir a superlotação das cadeias. Outra seria o STF conferir repercussão geral (com modulação da decisão) às seguidas decisões de que o réu de tráfico privilegiado (primário, bons antecedentes e não vinculado a organização criminosa), preso com pequena quantidade de droga, pode responder processo em liberdade.

  2. Acelino Carvalho

    18 de janeiro de 2017 3:15 am

    Acabou: às vezes, o professor

    Acabou: às vezes, o professor falar da importância da constituição em sala de aula é motivo de chacota; aplicar o que diz o texto legal é coisa de positivita, dizem; garantismo, é coisa de buteco. Isso, sem nunca terem estudado nada sobre o assunto. Sugiro que publiquem neste blog a última coluna do Pforessor Lenio Streck, publicada na Conjur, no último dia 12, antes, portanto, da matança em  Natal. Chocam sobretudo o primeiros e os últimos parágrafos. 

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