A desigualdade e a pobreza: crítica ao desenvolvimento dependente do liberalismo
por Eduardo Figueiredo
“A questão social é um caso de polícia.” Frase atribuída a Washington Luiz
“This solution cannot be achieved in idealistic terms. In order for the oppressed to be able to wage the struggle for their liberation, they must perceive the reality of opression not as closed world from which there is no exit, but as a limiting situation which they can transform. This perception is a necessary but not a suficient condition for liberation. It must become the motivating force for liberating action.” – Paulo Freire
1.Introdução
É possível que o nome de Amartya Sen tenha provocado os ouvidos do ensaísta e diplomata José Guilherme Merquior em suas deambulações pelos corredores da London School of Economics. Se tivesse lido Development as Freedom, cuja primeira edição é de 1999, as inovadoras formulações sobre a pobreza, assim como as interpretações sobre capacidades humanas, envoltas pelas construções sobre liberdade, como exploradas por Sen, poderiam ter encontrado mais eco no Brasil. Isso se daria por meio dos substanciais textos do escritor liberal brasileiro. Na bibliografia comentada do seu Liberalismo viejo y nuevo, cuja primeira edição é de 1991, Merquior não cita Amartya Sen. Porém, logo à frente, no índice analítico, o autor indiano lá está: “(…) el experto de Oxford em la pobreza y el hambre que demonstro que la mayoria de las hambrunas no se debe a falta de alimentos sino a falta de acesso (…)”,[1] sendo então enfrentado com auxílio de Ralf Dahrendorf, autor o qual, entre outros importantes estudos, em O conflito Social Moderno, buscou explorar a dimensão política das elucubrações de Sen. Dahrendorf, na leitura de Merquior, teria ‘apreendido’ de Sen a natureza da conflituosidade social moderna no mundo industrial. Esta conflituosidade, delineada por Dahrendorf no primeiro capítulo do livro destacado, denominado Revoluções da Modernidade, é compreendida como espécie de interação dinâmica entre os cidadãos que disputam espaços nas sociedades urbanas e, desse modo, exigem mais opções para constituí-los. Para que as opções sociais se tornem vivenciáveis, as tensões se orientarão para os direitos, então dispostos nas leis e nas decisões institucionais, pois ambas são a substância constitutiva da cidadania.
Na modernas sociedades industriais coexistem oposições entre provisões, compreendidas como as alternativas existentes nas mais diversas áreas do trabalho, que são formadas pelas atividades privadas e públicas remuneradas, possíveis de serem comparadas entre sí, nos termos dos direitos que lhes correspondem. Essas alternativas poderão aumentar ou diminuir, pois são um conceito econômico. Os títulos (algo que pode ser aproximado de formação ou capacitação pessoal ,para o trabalho social) são ‘passes’ para entrada nessas alternativas, são os direitos de e para o acesso aos bens ou situações vitais de todos os tipos, embora por tipos tenhamos que definir o que existe e é oferecido indistintamente, de modo material, mas divisível, nas sociedades. Ao relacionar nestes termos a pobreza e a fome com os direitos e as alternativas, Dahrendorf atribuiu a Sen leitura tão somente técnica sobre a conflituosidade social, sequestrando-a da sua dimensão política. Para criticá-la, retoma a proposição de Sen, para a qual a fome não se deve à falta de alimentos, mas à falta de acesso para eles. Chega até mesmo a citá-lo como “(…) um economista político pé-no-chão que aprecia empacotar suas emoções em camadas de argumentos racionais, mas sua teoria dificilmente poderia ser mais dramática.”[2] Diante das alternâncias nas provisões de alimentos, são os direitos que passam a criar barreiras, limites e formas de acesso. Os conflitos se deslocam então, para os ‘passes’, para os direitos, pois são estes que darão acesso aos alimentos: “La Revolución Industrial generó uma revolucion de provisiones, mientras que la Revolución francesa fue uma revolución de títulos (derechos). La década de 1970 fue um período de políticas de títulos, mientras que los anõs ochenta presenciaran um viraje hacia las provisiones, hacia la opción antes que el acceso. Las reformas keynesianas se centraron em mantener los títulos, basicamente el derecho al trabajo protegido por el Estado; em cambio em la década de 1980 se impuso Schumpeter, por que fueron los anos del empresariado conquistador, de uma fé animal em el crédito y la inovación.”[3] Para questionar as seletas formulações de Sen e examiná-las é necessário reconhecer que, como foram organizadas em sua teorização, elas chamaram atenção, diga-se, até certo modo, judiciosas, por parte de importantes autores liberais, como Merquior e Dahrendorf. Sen admite inclusive que “(…) em certos casos extremos, não é a falta de bens, mas a presença de barreiras sociais que explicam a morte de milhares ou, talvez, de centenas de milhares. Mesmo quando as necessidades são urgentes de modo único, a maioria das pessoas não transgride as normas a fim de sobreviver, mas sofre as privações finais. ‘A lei se situa entre a disponibilidade de comida e a prerrogativa de obter comida’”.[4] Compreendidas desse modo as preocupações sobre equidade e pobreza, estas assumem sentidos não mais relacionados com a economia política, mas passam a se aproximar de bases normativas, isto é, institucionais e repressivas.
2. Explorações teóricas ou versões técnicas sobre a pobreza?
A pobreza social circunscrita à alimentação não contará mais com profundidade teórica que se importe em explorar outras dimensões das limitações, das privações e das exclusões. Trata-se, em termos sociais, das implicações humanas que o paradoxo de Martinez, elaborado e utilizado por Dahrendorf, para ilustrar e descrever o impacto que lhe causou uma visita à Nicarágua em 1986. Profundamente dependente do comércio exterior com os Estados Unidos da América, aquele país respirava novos ares políticos, mas seus indicadores econômicos em desajuste não permitiam que sua população tivesse acesso aos bens. O que se vivia era fartura nas prateleiras de lojas e supermercados, com fome e pobreza nas ruas ou, em termos econômicos, “crescimento sem redistribuição e redistribuição sem crescimento”: “a revolução transformou um mundo de abundância para poucos num mundo de pouco para todos”,[5] teria afirmado, naquela época, o ministro Martinez, encarregado do comércio exterior nicaraguense. Ainda que perdurasse “(…)a distinção entre o acesso popular às coisas, e as coisas que estão realmente lá para serem desejadas pelo povo. É inteiramente possível que grandes quantidades e variedades de bens estejam disponíveis, no sentido de estarem fisicamente presentes onde se pode esperar encontrá-las, como em lojas, mas que muitos não sejam capazes de colocar as mãos sobre elas legalmente. Em alguns casos, eles não têm dinheiro; em outros, não estão autorizados a entrar e comprar coisas…”.[6] Tendo sido notado que os problemas foram deslocados do desenvolvimento econômico para da dimensão não política, passando-se a ser algo correlato à vida particular dos cidadãos, aos dilemas interindividuais, vale considerar em qual medida isso desativaria, parcialmente, a conflituosidade social.
Ocorre que a miséria das teorias sobre as sociedades reside em que, inexoravelmente, a realidade não pode ser uma invenção: se, para acessar alimentos as pessoas precisam ter direitos, como e por que não romper com estruturas dominantes de prerrogativas institucionais? Estas estruturas, muito embora tenham se tornado as detentoras da tarefa política de reconhecer ou não reconhecer direitos, embora o façam, não os materializam, pois não são a instância que programará, orientará e conduzirá uma política econômica. Em termos de direitos, não são apenas a sua atribuição e reconhecimento o que bastam, pois sua materialização depende de medidas pragmáticas existentes de auxílio contínuo, de créditos, de postos de trabalho em expansão e, eventualmente, de políticas sensíveis e emergenciais, também possíveis de serem tornadas concretas. Desse modo a teorização de Sen é preocupante para aqueles que possuem interesses na manutenção do ‘estado de coisas’ socialmente existente, como prerrogativas e direitos: “Se o necessário não é mais comida, mas menos privilégio, nada que esteja aquém de uma mudança social drástica poderá adiantar. Este é somente um indício das ramificações de uma teoria que, à primeira vista, parece técnica.”[7] Diante de construções intelectuais extensas, as quais exigem que o especialista se debruce sobre as investigações de um autor reconhecido mundialmente, apenas o preparo metodológico poderá ajudar. Consideradas as implicações políticas existentes em seus quadros analíticos, foi a insistente visita a economistas neoclássicos, assim como estudos comparados, que deram autoridade a Sen.[8] Entretanto, para criticar o professor Amartya Sen, afirma José Maurício Domingues, há que se considerar como primeiro movimento, o elogio. Diante da complexidade do mundo no qual vivemos, “(…) seja na Índia, no Ocidente ou na América ‘Latina’, a individualização e o pluralismo em termos de interesses e formas de vida são aspectos generalizados e em expansão, e ele está coberto de razão ao rejeitar um conjunto de valores metafísicos e/ou últimos e um único estalão para medi-los. Nossa avaliação não pode tencionar, em particular para super impor tais critérios às pessoas, que devem, em contrapartida, ser vistas como portadoras de um tal ‘direito’ e responsabilidade”.[9]
No estudo que Domingues realizou de Development as Freedom, foram considerados os impactos de investigações anteriores de Sen.[10] Isto se deu para edificar alguns liames para que o leitor do autor indiano possa familiarizar-se com seus principais horizontes teóricos. Entre eles destacam-se os temas clássicos do liberalismo, sobremodo relevantes para considerações sobre o direito, tais como propostos nas vertentes de Robert Nozick e John Rawls e, de igual sorte, problemas sobre neo-aristotelismo visitados por Alasdayr MacIntyre. Sen é até confundido como um emotivista, algo com que ele se preocupou em corrigir. Diante da retomada dos estudos de economia neoclássica, sobremodo se fez a disposição em oferecer inovador quadro analítico que considerasse todas essas incursões intelectuais: “Sen tem sido um autor prolixo, tratando de muitos assuntos e retornando a eles várias vezes, introduzindo revisões e variações. Isso tem resultado em certo grau de dispersão de suas ideias e em um bocado de repetição”.[11] Quais as razões, portanto, para retomar algumas das ideias de Sen, valendo-se da crítica do professor da UFRJ? A principal é que a magnitude dos estudos de Sen detém campo gravitacional de influência mundial sobre os estudos que enfrentam a desigualdade e a pobreza. E isto é bem relevante, porquanto não há como adaptar, ou mesmo adotar, sem reservas, sua leitura sobre a modernidade, tendo-se em vista as profundas assimetrias que dão forma à pobreza e se acomodam nas causas da exclusão social, consideradas as singularidades estruturais que diferenciam as economias de países ricos e pobres, vastas regiões continentais, além de aspectos culturais. Se nas suas preocupações é possível acessar as variantes que os estudos sobre o desenvolvimento passaram a ter em detrimento de temas como a realização da cidadania (nunca mencionada em Development as Freedom), bem como sobre a natureza dos direitos em um pacto político, por sua vez a “(…) importância da vida humana não reside apenas em nosso padrão de vida e satisfação das necessidades afirma Sen em A Ideia de Justiça, mas também na liberdade de desfrutarmos então a ideia de desenvolvimento sustentável, – e esta (destacou-se) (…) tem de ser correspondentemente reformulada.”[12] Entre os estudos sobre a pobreza, as investigações da CEPAL constituíram e construíram fundamentos preciosos para compreensão do subdesenvolvimento e suas relações com a especificidade da exclusão na America Latina. O fato dessas formulações, em alguma medida, não serem cultivadas e divulgadas mais intensamente, se deve a algo mais além das transformações que se dão no tocante à sorte da qual passam a depender as investigações teóricas. Há também nisso propósitos políticos que operam ou o destaque ou o ocaso de teorias sobre a desigualdade social. Quando comparadas em sua fecundidade ou aridez, elas trazem em sí mensagens de otimismo e transformação ou de fatalismo e acomodação: “Na América Latina, a CEPAL analisou as ‘necessidades básicas insatisfeitas – NBI’ nos países da região. Essa ótica também pode ser interpretada como uma perspectiva relativa a pobreza, pois determina uma série de bens relacionados ao bem-estar, necessários para se viver uma vida digna, que precisa ser definida (abordagem inspirada na ‘teoria da Justiça’ de Rawls). Para Sen, contudo, a literatura sobre ‘necessidades básicas’ e os estudos relacionados à ‘qualidade de vida’ são imensamente úteis para chamar a atenção para as privações de bens e serviços essenciais e seu papel crucial na vida humana.”[13] José Maurício Domingues, atento às reformulações mais recentes sobre o capitalismo dependente, faz notar que nelas ocorre a incorporação da sustentabilidade quando o objeto é o desenvolvimento. E essa incorporação, originada no neoliberalismo preconizado pelos países industrializados, não é inocente quando sugerida aos países exportadores de bens primários ou semi-elaborados. Toda essa reformulação teórico-social de alcance prático coletivo passa a deter relevo político diverso e por isso se trata de considerar como a “(…) dominação globalmente e entre as classes, tem sido de todo obscurecida por desenvolvimentos práticos e intelectuais recentes”.[14] Entre eles, os trabalhos de Sen trazem sutilezas que se tornam motivos para elogios diante da generosidade e distância que o autor resguarda ante a economia neoclássica, por essa não ter sido capaz de neutralizar as consequências do “(…)desmonte de estratégias gerais de desenvolvimento que visam superar a dominação e a desigualdade no plano global, sem prejuízo, é claro, da superação de desigualdades e da dominação dentro das nações, países e regiões.”[15] Mas é induvidoso que Sen lida com a igualdade e com as capacidades de forma ‘problemática’ provocando, como afirma Domingues, ambos os pilares da modernidade ao ponto de reinterpretá-los como abstrações diluídas. De fato, “(…) Sen traz em seus estudos uma nova abordagem para a análise de condições de vida, elaborando os conceitos de funcionamentos e capacidades, nos quais ele argumenta que não basta o indivíduo ter renda, mas precisa também ser capaz de traduzí-la em bem-estar. Para tal, ele precisa estar bem-nutrido, saudável, escolarizado, ser livre, entre diversos outros ‘teres’ e ‘seres’. A pobreza é, então, definida como uma ‘deficiência de capacidades básicas para alcançar níveis minimamente aceitáveis’, o que inclui, claramente, a inadequação dos meios econômicos das pessoas.” [16] Disso resultam aporias modernas nas variantes geográficas do sistema-mundo, pois diante da incapacidade de lidar com o problema da dominação política, tal como ela se expressa tanto na dimensão macroeconômica, como na desigualdade e na exclusão, restariam inúmeros argumentos sobre como poderiam ser constituídas as capacidades humanas básicas no cotidiano da privação. Assim sendo: “(…) especialmente no que diz respeito às liberdades instrumentais: a liberdade política, a abertura do mercado ao empreendimento, a liberdade quanto à servidão no trabalho, oportunidades para avanço individual através do mérito no trabalho, a segurança pessoal. Estes são todos pontos de vista absolutamente clássicos no que tange à liberdade, e nasceram na luta da burguesia ocidental contra os esquemas de dominação típicos da era feudal”.[17] Como destaca uma vez mais José Maurício Domingues, o problema se inicia já com a interpretação sui generis que Sen desenvolve sobre a liberdade. É possível dizer que na obra de Sen há uma abordagem fraca sobre a dominação, assim como é e foi elaborada partindo-se de concepções frágeis sobre o desenvolvimento.
O deslocamento, como já afirmado, dos estudos sobre o desenvolvimento para as formas privadas e interindividuais de ampliação dos padrões de vida, exigentes de cálculos de liberdade e, também, no que tange à justiça global, ao deixar de lado o interesse pela desigualdade entre os países o que enseja o abandono dos problemas de equidade internacional, isto para não explorar as diferenças entre as populações, ainda que não se opere de modo leviano, indica alteração de direção. Sen não ignora as limitações da globalização e que as necessidades humanas reclamam distribuições mais justas de riqueza e de meios de produção entre os povos. Contudo, para abordar esses problemas, o faz de modo vago.[18] A concepção de igualdade para Sen não está dissociada da compreensão de liberdade. A igualdade é lançada a uma pergunta prática, ou melhor, para que ela serve no mundo moderno? Constituindo-se então a igualdade em tema clássico da ética, esta assume um aspecto tangível, de coisa que deve existir socialmente, isto de sorte a possibilitar acessar os bens primários, os quais Sen os compreende como meios para liberdade. Os direitos de liberdade, que remontam aos temas fundantes da modernidade, são então diferenciados. Todavia, o que são meios para liberdade e direitos libertários? A escolha de ‘o que’, diante das ‘variáveis’ cotidianas são tão só e nada além das apreensões diárias das pessoas. Mas muitas dessas apreensões são necessidades materiais. Isso remete, por sua vez, ao fato empírico da diversidade humana. É deveras curiosa a proposição de Sen. Na leitura de Domingues, o igualitarismo em um campo requer a sua rejeição em outro, o que significa ter como existente uma multiplicidade de variáveis diante das quais a igualdade pode ser aferida, examinada e até julgada, pois faz referência à heterogeneidade básica dos seres humanos. Sendo a humanidade diversa em fortunas, predicados intelectuais, faixas etárias, orientações sexuais e inclinações para algumas patologias físicas ou mentais, não há como ter acomodação sólida as afirmações abstratas sobre a igualdade abrangente de e para todos. A igualdade, desse modo, metamorfoseia-se na retórica, isso a ponto de camuflar as variações interpessoais, detentoras de profundas distinções, essas irredutíveis à igualdade e assim “(…) o fato de que a consideração igual de todos pode demandar um tratamento muito desigual em favor daqueles em situação de desvantagem”.[19] Entre os problemas de justiça social e equidade informados por diferenciais que se tornam obstáculos para medidas equitativas formuladas teoricamente, Sen acaba afastando-se do igualitarismo e passa a compreender os menos afortunados em termos de merecedores da generosidade dos mais bem afortunados: “Não por acaso esse é precisamente o tipo de concepção que encontramos em documentos e políticas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial (instituição da qual Sen se encontra muito próximo), em sua compreensão da justiça como ‘equidade’, em seus programas compensatórios e propostas de alívio à pobreza, em esquemas de teste de meios e estratégias de seleção de ‘grupos-alvo’ na política social.”[20] O tratamento diferencial daqueles com menos recursos é tido como objetivo, substituindo-se ao nivelamento que pode ser atingido pela igualdade tomada como condição política socialmente generalizada, pois resultante de uma política nacional orientada para superação da desigualdade. Trata-se de compreender o infortúnio de muitos, assim como seus espaços sociais, nos quais a pobreza se instalou.
3. Ambivalências no espelho
Embora a igualdade não constitua questão central para o liberalismo econômico, no entendimento de Merquior, as reconstruções compreendidas como neoliberais encontraram no século XX um economista para lhe propor reformulações. E o economista não foi Amartya Sen, foi John Maynard Keynes. Suas reformulações foram capazes de sugerir conexões mais acentuadas com os problemas causados pelo capitalismo para a sociedade e não da sociedade para o capitalismo como modo produtivo de riquezas: Em Essays on Persuasion, John Maynard Keynes escreveu que o problema político da humanidade é combinar três coisas: eficiência econômica, justiça social e a liberdade individual.[21] Se para a CEPAL, como se fez alusão, o desenvolvimento exige alterações estruturais que correlacionem diversas cadeias produtivas (eficiência econômica); isso para que as disposições políticas e sociais possam ser reformuladas (justiça social); e, diante disso, apenas assim é que se poderá considerar que mudanças profundas e de vasto alcance se tornarão possíveis, ainda que se possa considerar que a riqueza material não deixará de ser referência para alguns (liberdade individual). Já o subdesenvolvimento deve ser compreendido como parte de um processo histórico global, nas suas relações com o desenvolvimento.[22] Estando ambos vinculados, ao interagirem, se condicionam de sorte a ser possível afirmar que se expressam geograficamente. O mundo assim se divide entre Estados nacionais industrializados, os chamados Estados desenvolvidos e centrais e os Estados nacionais subdesenvolvidos, designados atrasados, pobres, periféricos e dependentes. No interior destes, por sua vez, há áreas, grupos sociais, atividades avançadas e modernas que coexistem com áreas, grupos e atividades atrasadas, primitivas ou ainda mais dependentes.[23] Além do aspecto das relações entre as nações, nos fatores internos do desenvolvimento, a dimensão política detém lugar de destaque e nela, sobremodo, a dominação social. Não parece ser possível, mesmo para as engenhosas formulações de Sen, destacar que nas tecnologias de mudança, entre elas a educação, tal como existente nos países periféricos, possam haver dispositivos emancipatórios para as classes mais humildes, como se essa fosse algo à parte da dominação política, vez estar integralmente envolvida pela totalidade social. Nesse algo, para Domingues, poderão estar inconfessáveis motivos para o esquecimento da política além de alguns dos seus mecanismos indutores. Os estudos que privilegiam o crescimento puro e simples ou nele visualizam a questão de mudança de perspectivas para a vidas das pessoas como resultante de aptidões individuais destacam a pobreza ‘como’ situações circunstanciais, tão só cotidianas. Nesse cotidiano, a igualdade, como se viu, passa a ser entendida de modo mais preciso no sentido de viabilizar “(…) formas de política social mais específicas e focadas. A igualdade para Sen deve ser considerada em termos de uma ‘variedade focal’ que pode ser o ponto de partida em seus aspectos elementares. O que passa a ser descrito como ‘escolha do espaço’, detém pretensões cartesianas. Isto pretende explicar aonde, com alguma exatidão, em dada sociedade, sem que se abandonem as noções de grupos, classes, coletividades e similares, se possa analisar a desigualdade nas ‘variações intergrupais’. Ainda que nesse modo de ver as coisas não sobressaiam aspectos tão só instrumentais, na organização de grupos interessa “(…) o que se refere ao que aquelas variações poderiam dizer acerca da desigualdade ‘entre indivíduos colocados dentro dos grupos’.[24] Pois bem: Se a modernidade política e capitalista instituiu vários ‘desencaixes’ que impõem distâncias consideráveis para que as pessoas possam se constituir em sujeitos cujas subjetividades estejam mais atentas à realidade, quer em contextos mais amplos ou ainda nos específicos, para além dos meios autoritários que podem reintroduzir um universo apriorístico de valores, não há como ignorar que as formas de vida são condicionadas materialmente. E é o desenvolvimento econômico que irá possibilitar que as capacidades humanas possam ser tomadas e entendidas em termos plurais, como afirma Domingues, ao se cogitar da igualdade. Isto não passou despercebido por Sen, mas há problemas de abordagem. A igualdade é um conceito unificado que foi introduzido pela modernidade diante dos acontecimentos históricos que resultaram na derrocada do mundo feudal. Ela existe ou não, não pode ser substancial para uns e fissurada para outros. Diante da necessidade de igualdade, para ser instituído um novo tempo nas relações humanas, os modernos europeus preocuparam-se em relacioná-la com as liberdades entre os cidadãos. Os sistemas de direitos materializaram este ponto de partida segundo perspectiva fundante, ou seja: quer em momento anterior à organização das sociedades ou convergentes à sua instituição, tratava-se de banir a dominação feudal e, diante desse novo tempo, as pessoas seriam totalmente livres, apenas se vinculando espontaneamente. Essa expressão inclusive se prestou para distinguir as dimensões da sociedade e do Estado: “Era esse, contudo, apenas um lado da moeda. Pois, ao passo que os indivíduos eram absolutamente livres segundo o credo liberal que acabou prevalecendo no desenvolvimento da modernidade, a dominação foi contrabandeada para dentro da vida social moderna, amiúde de forma tácita, pelo crescimento do capitalismo, bem como pelas desigualdades, estratificações e poderes diferenciais associados ao gênero, à raça, à nação e a outros tipos de coletividade”.[25] Por sua vez, as teorias sobre o desenvolvimento econômico, é bem verdade, não explicitam de forma clara aonde estão os sujeitos, inclusive, por que “Não existe um corpo central de doutrina geralmente aceito como a teoria do desenvolvimento econômico, pois diferentes autores têm enfatizado diferentes aspectos do processo de desenvolvimento. Um aspecto marcadamente importante desse processo é sua complexidade; fatores econômicos, políticos, sociais, demográficos e culturais interagem para produzir o crescimento e a mudança. Uma análise ampla das relações e do comportamento de todos esses fatores torna-se impossível com o atual nível de conhecimento das ciências sociais. A teoria social e, em particular, a teoria econômica procuram deliberadamente abstrair-se da complexidade do processo, a fim de concentrar sua atenção nas relações consideradas cruciais. Todas as teorias do desenvolvimento baseadas em um só fator tentam identificar o círculo vicioso dominante, no sentido de levantarem hipóteses sobre o conjunto particular de relações entre algumas variáveis consideradas a causa primária do subdesenvolvimento.” [26] Se nas abstrações sobre exclusão, que não raro são derivações do subdesenvolvimento, o anonimato que a expressão massas suscita nada fornece quando o tema da igualdade revela variados graus de dominação, parece possível afirmar que em sociedade as pessoas dependem do crescimento econômico para que possam aproximar-se da igualdade e da liberdade. Apenas assim poderá restar considerado que, ao atingir ambos estes estágios, será possível focalizar capacidades específicas, porquanto as “(…) relações efetivas de dominação – e o acesso diferencial a posições sociais e recursos, as chances de vida radicalmente distintas e as oportunidades que diferentes subjetividades desfrutam, devem estar sempre em nosso horizonte analítico e político. Isso é verdade dentro das ‘sociedades’, isto é, de forma extensa, àqueles sistemas sociais emoldurados pelo Estado moderno, bem como entre elas.”[27] As ideias de Sen penetraram o Relatório do desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas no ano de 2002. De lá para cá, muitas coisas mudaram no mundo, e as preocupações com avaliações mais criteriosas e planejamento sobre as populações e grupos populacionais se tornaram ainda mais importantes. Num passado muito recente, países pobres, assim como os industrializados, se viram lançados, diante da pandemia COVID 19, aos desafios talvez só comparáveis aos conflitos bélicos mundiais do século XX. Diante deles, políticas de equidade “(…) típicas de programas compensatórios e de alívio à pobreza do neoliberalismo contemporâneo”[28] voltaram a se legitimar, instigando a social democracia nos diminutos guetos políticos aonde ela ainda resiste, com suas vigas mestras talvez apenas nominalmente existentes. Os impulsos humanistas de Sen, embora técnicos para Dahrendorf, como foram compreendidos por Domingues, tornaram-se bem vindos. Mas deve ser considerado também que no patrimônio do conhecimento humano, o fato de aproximar o raciocínio econômico das políticas sociais, as quais, por um lado, em sentido amplo, se viram às voltas com indagações e metodologias que se fundiram a procedimentos cuja pretensão é serem mais certeiros, não esvazia de sentido, por outro, que os alvos da exclusão social existentes como extensão da pobreza e do subdesenvolvimento não serão transformados tão só por políticas de generosidade. Se nas explorações de Sen se deu espécie de desistência face a alguns legados do ideário político do final do século XIX e da primeira metade do século XX, isso a ponto de julgá-los utópicos, para então preconizar medidas discretas, sem o suporte dos direitos universais, preferindo-se a igualdade das capacidades no reino da distribuição, isso não parece escandaloso, diante situações sociais extremamente negativas que se densificam, porquanto nelas as mudanças são lentas e complexas. Nas percepções que resultam da exploração sobre as causas e sobre a reprodução da pobreza, suas múltiplas dimensões fazem emergir justificadamente que a ações políticas não podem ser episódicas. O aspecto também político da negação das implicações da pobreza, que pode ser identificado nas profundas limitações impostas às capacidades humanas, traduz-se nos milhões de cidadãos que vivenciam e sentem, a cada dia, a realidade da exclusão.
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[1] MERQUIOR, José Guilherme. Liberalismo viejo y Nuevo, México D.F. F.C.E, 3ª edición, 1993, p. 181.
[2] DAHRENDORF, Ralf. O Conflito Social Moderno, tradução de Renato Aguiar e Marco Antonio Esteves da Rocha, Zahar/Edusp, 1992, p. 25.
[3] MERQUIOR, José Guilherme. Liberalismo viejo y Nuevo, México D.F. F.C.E, 3ª edición, 1993, p. 181.
[4] DAHRENDORF, Ralf. Op.Cit. p. 25.
[5] DAHRENDORF, Ralf. Op. Cit. p. 23.
[6] DAHRENDORF, Ralf. Op. Cit. p. 24.
[7] DAHRENDORF, Ralf. Op. Cit. p. 26.
[8] Ralf Dahrendorf destaca para tanto o livro de Amartya Sen Poverty and Famines. Sen teve em mente desenvolver quadro teórico sobre a fome em coletividades históricas e, para tanto, se preocupou em descobrir evidências claras que demonstravam aquilo que designou sarcasticamente como ‘modismo’, isto é, o ‘declínio da disponibilidade de comida’ como algo falso. Nesse sentido, para Sen: “o alimento nas áreas em que se morre de inanição, inclusive Bengala no período da grande fome de 1943, pode não ter sido abundante, mas há evidências de que não havia menos alimento então do que em períodos prévios e subsequentes. Tampouco havia um problema de acesso físico; em alguns casos, a comida é na verdade exportada de áreas em que o povo morria de inanição ou sofria com doenças relacionadas à fome. Qual era então o problema? Por que o povo passava fome? Aqui Sen introduz seu próprio conceito de ‘prerrogativa’. Para Sen, as prerrogativas descrevem a relação das pessoas com a mercadorias, através da qual seu acesso e controle sobre elas é ‘legitimado’. As prerrogativas dão às pessoas o direito de reivindicar pelas coisas. Assim não é a inexistência de comida, mas a combinação de modos de acesso (o que Sen chama de ‘conjunto de prerrogativas’) de grupos inteiros, ou, melhor, seu declínio e eventual desaparecimento, que explica as grandes catástrofes da Ásia e da África”. Cf. DAHRENDORF, Ralf. Op.Cit. p. 25.
[9] DOMINGUES, José Maurício. Amartya Sen, a liberdade e o desenvolvimento. In: Do Ocidente à modernidade – intelectuais e mudança social, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, pp. 216.
[10] Entre elas A Desigualdade Reexaminada, que é um texto de Sen, datado de 1992. Nesse sentido: DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.205.
[11] DOMINGUES, José Maurício. Op.e Loc. Cit. p.205.
[12] SEN, Amartya. A Ideia de Justiça, tradução de Denise Bottmann, São Paulo: Cia das Letras, 2011, p.286.
[13] COBO, Barbara, ATHIAS, Leonardo e MATTOS, Gilson Gonçalves de. A Multidimensionalidade da Pobreza a partir da Efetivação de Direitos Sociais Fundamentais: Uma Proposta de Análise. In: Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, Volume 8, pp. 4-31, 2014, p. 12. Disponível em: https://rbaval.org.br/article/doi/10.4322/rbma201408002.
[14] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.206.
[15] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.203.
[16] COBO, Barbara, ATHIAS, Leonardo e MATTOS, Gilson Gonçalves de. A Multidimensionalidade da Pobreza a partir da Efetivação de Direitos Sociais Fundamentais: Uma Proposta de Análise. In: Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, Volume 8, pp. 4-31, 2014, p. 13. Disponível em: https://rbaval.org.br/article/doi/10.4322/rbma201408002.
[17] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.210.
[18] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.204.
[19] Idem. p. 206.
[20] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p. 207.
[21] MERQUIOR, José Guilherme. Op. e Loc. Cit. p.155.
[22] BERCOVICI, Gilberto e OCTAVIANI, Alessandro. Direito e subdesenvolvimento: o desafio furtadiano. In: Celso Furtado e a dimensão cultural do subdesenvolvimento, d’Aguiar, Rosa Freire (org.), Rio de Janeiro: Centro Internacional Celso Furtado, 2013, p. 49.
[23] Cf. SUNKEL, Osvaldo e PAZ, Pedro. Os Conceitos de desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Forum e Hachette, apud DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p.202.
[24] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p. 206-207.
[25] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p. 218.
[26] SINGER, Hans e ANSARI, Javed. Países Ricos e Países Pobres, tradução de José Ricardo Brandão Azevedo, São Paulo: LTC, 1979, p.42.
[27] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p. 217.
[28] DOMINGUES, José Maurício. Op. e Loc. Cit. p. 218.
Eduardo Figueiredo é professor de História do Direito na Universidade Estadual de Londrina.
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