Juntos, delatores reduzem penas de 283 para 7 anos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Os delatores da Operação Lava Jato que teriam suas penas de 283 anos de prisão, juntos, depois de assinado o acordo com a Justiça Federal do Paraná, tiveram uma redução para, no máximo, 6 anos e 11 meses em regime fechado. O cálculo apresentado pela Folha de S. Paulo mostra que, apenas dois deles, o ex-executivos da Toyo Setal, Augusto Mendonça e Julio Camargo, tiveram seus 40 anos de prisão reduzidos para 9, em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica.
 
De todos os delatores contabilizados, o doleiro Alberto Youssef foi o que teve o maior desconto. Sem o acordo, sua pena seria de 82 anos e 8 meses, que foi convertida para apenas 3 anos em regime fechado. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, assumiria o segundo do ranking de encarceramento: de 39 anos e 5 meses, acabou adquirindo 6 meses de regime fechado, um ano de prisão domiciliar e mais um ano de semiaberto.
 
Outro que teve grande otimização da pena foi o lobista Mario Goes. De 18 anos e 4 meses, sua prisão foi reduzida para 5 meses em regime fechado, um ano em domiciliar e dois anos em semiaberto. Nestor Cerveró, um dos primeiros a fechar acordo de delação premiada cumpriria mais de 17 anos. Mas com a negociação, obteve um ano e meio de regime fechado e mais um ano e meio de domiciliar. 
 
Já o ex-gerente da estatal Pedro Barusco arcaria com 18 anos de prisão, que foi reduzida para dois em semiaberto. Em seguida, Fernando Baiano – o principal delator do esquema que envolve caciques do PMDB -, apontado como operador do partido, diminuiu de 16 anos para um de fechado, um de domiciliar e mais dois anos de regime semiaberto.
 
Integram, ainda, a lista dos delatores o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, o ex-vice da empresa, Eduardo Leite, e os funcionários do doleiro Youssef, Rafael Ângulo, Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio.
 
As contas não incluem dados de delatores que ainda respondem a ações e não tiveram a sentença decretada por Sergio Moro. Para críticos do instrumento da delação premiada, além do movimento de tornar o acusado um auxiliar da Justiça, a delação pode passar a sensação de impunidade. “O direito está situado no plano da ética, porém o instituto da colaboração premiada, na sua concepção pragmática, incentivaria a traição”, disse o professor de “Corrupção na Administração Pública”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Justino de Oliveira.
 
Outros advogados acreditam que é “um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade”, disse Antônio Cláudio Mariz de Oliveria, que defendeu o executivo Eduardo Leite, da Camargo Corrêa. “Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões”, explicou Mariz.
 
Com informações da Folha de S. Paulo.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

64 Comentários

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  1. Aproveite a oferta: roube e

    Aproveite a oferta: roube e delate. ‘Lojas Moro’ dão 97,5% de desconto na cadeia

     

    liquidacao1

    A contabilidade apresentada hoje pela Folha é de cair o queixo.

    Os ladrões do dinheiro público incriminados na Lava Jato receberam um “descontão” nas penas graças ao apetite dos procuradores da República e o juiz Sérgio Moro de obter delações premiadas cada vez mais suculentas e que construam o caminho para chegar aonde desejam chegar.

    As condenações de 13 delatores, que somavam 283 anos e 9 meses baixaram a meros 6 anos e 11 meses.

    E, assim mesmo, para alguns “privilegiados”: Alberto Youssef, com 3 anos, Fernando Baiano Soares, um e Nestor Cerveró – que ainda está negociando melhores condições, um ano e meio. Os três ficaram com 80% das penas de reclusão em regime fechado que sobraram depois da “grande liquidação” das “Lojas Moro”.

    recorteÉ tão chocante que reproduzo aí ao lado o recorte do jornal, para que não se ache que o louco é este blogueiro aqui.

    Inaugurou-se um precedente terrível.

    O advogado –  e jurista respeitadíssimo – Antonio Carlos Mariz de Oliveira resume a indignação de pessoas de bem com o que está acontecendo:

    “Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões”. “[O delator] Delata e fala o que as autoridades queiram que ele delate e fale”, afirma Mariz.

    Pior é que, a prevalecer este absurdo, estará inaugurada uma nova forma de roubar o Estado e sair, praticamente impune: delate seu cúmplice ou algum outro dirigente público ou político que desagrade e sobre quem você possa colocar suspeitas ao gosto da mídia.

    E sair livre, só com uma pulserinha no tornozelo, para gozar as mansões, lanchas e outros apetrechos que lhe sobraram, depois que você devolveu parte do roubo.

    Aproveite, é por pouco tempo, porque alguém vai acabar acordando para isso e os tribunais, amedrontados pela ditadura pró-Moro que impera na mídia e vai por fim a esta festa imoral.

     

    1. Fernando Brito e suas imbecilidades

      Primeiro que todos esses acordos de colaboração tiveram seus termos homologados pelo Ministro teori Zavaski, e não pelo Juiz Moro ;

      Segundo que o Ministro simplesmente está cumprindo a lei 12850/2013, proposta e sancionada pelo Executivo, ou seja, Por Dilma Roussef;

      Terceiro que, quando lhe convém, usa informações da Folha, que em outros momentos ele abomina;

      E quarto, mas não menos importante, que o sujeito consegui a façanha de usar a abominável expressão “pessoas de bem”, é o ó do borogodó ;

      Mas, enquanto houver leitores mal informados e/ou mal intencionados acompanhando e divulgando suas imbcilidades, ele vai surfando na mediocridade da rede.

      1. Brito usa informações de

        Brito usa informações de Folha costumeiramente, quando estão corretas. Nesse caso, é um cálculo matemático, perfeitamente verificável. Bem diferente de adotar as opiniões e posições políticas da Folha, o que ele abomina mesmo.

        Alias, outro post do Fernando Brito de hoje é sobre a contratação de Kim Kataguiri como colunista da Folha. Acho que nem você imagine que o Brito possa apoiar isso.

        Quanto a lei, ela determina os percentuais de redução das penas ou é o juiz quem faz isso? Uma coisa é a lei criar a figura jurídica da delação. Outra coisa bem diferente é o juiz usar isso para fazer a corrupção seguida da delação um “negócio da china”.

         

    1. Existe uma disciplina

      “Me fiz de desentendido” entre os comentaristas do blog? Oh, ser de curto intelecto: o que se questiona aqui é a seletividade, a imparcialidade e esse despautério de delatar qualquer coisa e ainda receber um mega desconto na pena por ladroagem.

  2. Está provado: Vamos roubar

    Está provado: Vamos roubar minha gente. se formos pegos deduraremos algum petista.

    É possível até que saiamos na capa da veja.

  3. O grande lance é:

    Roubar 100 milhões, devolver 60 milhões, acusar o LULA e a DIlma e o PT e ter a pena reduzida de 10 anos para 10 meses e SAIR COMO HERÓI….

  4. E ainda tem prêmio em dinheiro

    … dois por cento de toda a grana “recuperada” vai pro bolso do delator.

    O único objetivo dessa palhaçada é destruir o PT e prender o Lula.

  5. Finalmente

    A justiça brasileira deixa de ser passional e começa a ser mais racional.

    De nada adianta manter caras presos se o esquema continua funcionando.

    Todos eles são descartáveis, seriam rapidamente substituídos por outros.

    De que adianta o Marcos Valério estar preso se o esquema de compra de apoio migrou do BB para a Petrobrás ???

    Seria muito mais útil para o país ele ter feito uma delação a época.

    1. Delatado quem? O Lula? Seria

      Delatado quem? O Lula? Seria ótimo para a direita hipócrita e para a corrupção desta. Isso porque o julgamento do mensalão foi contaminado de interesses políticos.

      E vê-se logo que o caro colega concorda com esse viés, pois falou de dinheiro do BB para compra de apoio político. O que é falso e foi forjado para livrar os verdadeiros donos do dinheiro. O esquema Dantas foi quem irrigou o mensalão do PT e do PSDB. E a grana desse esquema foi acumulada na privatização tucana. O que não livra o PT de seus pecados, mas deixa de livrar o verdadeiro corruptor de ambos os partidos. 

      Só acredito na sinceridade de quem diz que combate a corrupção se não vier com versões capiciosas que atendem a interesse partidário.

      Nada migrou do BB para a Petrobrás. O esquema na Petrobrás já existia desde que o partido que garante a governabilidade, PMDB e PP, passou a cobrar seu preço. Na época do FHC, só o PFL não garantiria uma maioria folgada. Com isso a flexibilização das licitações para a Petrobrás, na era FHC, veio a calhar, pois interessou em muito os caciques do PMDB e PP. A partir daí que os Paulo Robertos, Cerverós começaram a se dar bem para valer.

       

      1. Quem falou em Lula ???

        Que ele deveria ou poderia ter delatado o Lula é opinião sua não minha. Deve saber mais do que eu.

        Eu me referia a todos os deputados e senadores que foram delatados agora e que a época também recebiam dinheiro. Sabidamente do PP e do PMDB, como você citou.

        Já que você se referiu ao Dantas, e foi bem lembrado, a Sathiagraha era outra operação que, caso já estivesse em vigor uma lei como a 12850/2013, também poderia, através de colaboradores, derrubar muita gente, inclusive do PSDB.

         

    2. 97,5% de redução de pena para

      97,5% de redução de pena para quem delatar. Prisão preventiva (sem julgamento) perpétua para quem não delatar. E ainda babam ovo para o juiz Moro.

      1. Amigo

        Quem definiu o Prêmio para os colaboradores foi a Lei 12850/2013,  proposta e sancionada pelo Executivo. Ou seja, por Dilma Roussef. Ao MPF e aos juízes, cumpre apenas plicar a lei.

        E quem homologou os termos dos acordos feitos pelo PGR Rodrigo Janot, indicado por Dilma Roussef , em todas essas delações foi o Ministro Teori Zavaski, também indicado por Dilma Roussef . 

        Eu acho tudo isso muito positivo para o Brasil, mas se você não gosta,pelo menos tem que reclamar com quem é de direito, e não com um juiz de primeira instância, que não faz leis e não tem autoridade sequer para homologar delações que envolva quem tem foro privilegiado.

        Informe-se. Intrua-se. É a única maneira de deixar de ser massa de manobra.  

        1. A lei define também a prisão

          A lei define também a prisão preventiva perpétua no caso do preso não delatar?

          Pois só sendo um total retardado para não identificar a relação de causalidade: Delatou? Livre. Não delatou? Preso até que o STF resolva soltar.

          Acontece que tanto nos pedidos de prisão preventiva quanto nos de renovação dessas prisões, não consta nenhuma referência a “prisão para confissão”, que não existe na legislação brasileira, mas que está claramente demonstrada pela forma como o juiz Moro atua. Existe um nome para isso: fráude processual. Não precisamos ir muito longe para identificar isso inclusive como forma de tortura, crime considerado hediondo.

          1. Complementando…

            A lei também define a proporção de redução de pena a ser apicada, ou isso saiu da cabeça do juiz Moro?

            Menciona a lei como se isso justificasse a forma enviezada como ela está sendo aplicada.

          2. a proporção é uma palavra vaga

            como urgência e emergência em medidas provisórias, logo dão poder total a quem aplica a lei…

          3. Sim e não

            A lei define o máximo de redução da pena de privação de liberdade,  mas não defineo mínimo.

            Isso quem define é o MPF ao negociar com o colaborador e seu advogado.

            Não poderia sair da “cabeça do juiz” pois ao juiz não é permitido interferir na negociação do acordo, que é uma negociação entre a acusação(MPF) e a defesa. Ao juiz cabe apenas homologá-lo ou não. 

            E muito menos poderia sair da “cabeça do juiz Moro”, já que praticamente todos os acordos foram homologados pelo Ministro Zavaski. Então, ao Juiz Moro, resta apenas aplicar as penas conforme previsto na lei e aplicar a redução negociada no acordo homologado.

          4. Não minta

            Pois só sendo um total retardado para não identificar a relação de causalidade: Delatou? Livre. Não delatou? Preso até que o STF resolva soltar.

            Youssef, Fernando Baiano,  Cerveró e outros que á fizeram acordo e delação e continuam presos. Cada caso é um caso. Não há essa generalidade e esse mecanicismo que você de maneira mal intencionada supõe que exista.

            As prisões preventivas estão previstas na lei e os motivos são arrolados na decisão do Juiz.

            Quem pede para prender ou para soltar é o Ministério Público e a Polícia, não o juiz. 

             

          5. Você quer convencer quem que

            Você quer convencer quem que os procuradores e delegados encarregados pela Lava Jato não conversam com o juiz Moro, e que não existe contato entre eles na hora de examinar os acordos de delação?

            Além disso, quando mencionamos o juiz Moro, estamos nos referindo ao comando da operação Lava Jato, o que envolve não apenas ele, mas os procuradores que atuam nela, em perfeita harmonia, diga-se de passagem.

            Os delatores citados (não sei no caso de Cerveró, pois nem sei se ele já teve todos os seus acordos homologados), a soma dos crimes chega a um número tão grande que, mesmo reduzindo significativamente a pena total, eles ainda teriam uma pena razoável a cumprir.

          6. “De todos os delatores

            “De todos os delatores contabilizados, o doleiro Alberto Youssef foi o que teve o maior desconto. Sem o acordo, sua pena seria de 82 anos e 8 meses, que foi convertida para apenas 3 anos em regime fechado.”

            Eis a sua resposta sobre Youssef. De 82 para 3.

          7. A pena de 82 anos foi

            A pena de 82 anos foi propositalmente fixada no máximo permitido na lei justo para incentivar a colaboração do réu com a Justiça e desestimular outros criminosos como ele a continuarem a delinquir. Mas o fato é que com 1/6 disso ele já estaria em liberdade, pois se trata de crime de colarinho branco para réu primário e que não oferece perigo à sociedade (desculpa esfarrapada usada por 11 em 10 réus da Lava Jato). Ainda assim, seriam quase 14 anos no xilindró, o que não é pouca coisa. Mas para fins práticos tua comparação deveria ser com esse número, ou no máximo com 30. A pena máxima de fato é 30 anos, ninguém fica na cadeia mais do que isso no Brasil, nem assassino em série. Então tua comparação com 82 é totalmente absurda. Tem gente condenada a quase 300 anos de prisão, que será solta antes de completar 60 anos. Se você acha ruim vá reclamar com seu congressista para mudar as leis e endurecer as penas no país, mas não venha reclamar do juiz que as aplica.

          8. Verdade?

            “A pena de 82 anos foi propositalmente fixada no máximo permitido na lei justo para incentivar a colaboração do réu…”

            Se isso for verdade, os advogados que publicaram o manifestou na FSP estão cobertos de razão. Nesse caso, todo o processo está viciado e deve ser anulado, pois não se trata de um processo judicial, mas sim de uma clara e criminosa chantagem. 

    3. Jura, “jênio”? Então explica

      Jura, “jênio”? Então explica aí porque Youssef voltou a delinquir depois da delação premiar do Banestado que tio Moro deu pra ele? Realmente, foi muito racional. É, talvez se Marco Valério e Cerveró tivessem delatado o PSDB e o engavetDor-geral não engavetasse, o esquema de corrupção tucano poderia ter sido interrompido desde 1999.

    4. Migrou quando?

      Na época do FHC, que foi quando esta turma começou, e antes ainda tantas outras turmas?

      Esse Bonna é um pândego! Ou muito cínico.

  6. É mais uma maravilha da

    É mais uma maravilha da justiça brasileira. O sujeito rouba por pelo menos 15 anos seguidos (como o delator da petrobrás),quando pego,delato outros,devolve parte da grana e pega uma caninha de 6 meses?

    Tem trombadinha que já está há mais tempo que isso esperando pelo julgamento porque pegou um docinho na padaria,e olhe que não tem japonesinho nenhum levando quentinha para eles.

    É revoltante!

    Viva a roubalheira!

  7. A Black Friday do Moro é um

    A Black Friday do Moro é um presente dos céus para os bandidos. Um Papai Noel pra ninguém botar defeito. Êta home generoso com a bandidagem. 

  8. É a prova de que não há redenção na lava jato

    A sanha persecutória da lava jato está oferecendo ao povo um trágico exemplo.

    O sujeito é ladrão confesso, mas é convencido pelos investigadores, sob a orientação pouco reservada do magistrado, a “colaborar” se não permanece preso. A liberdade é negociada e a delação é chave de saída da cadeia. Se falar está liberado para aproveitar a vida levando uma pena camarada e livre para gastar parte do que foi roubado.

    Quem não se autoincrimina e nega entrar na jogo da barganha delatora, é mantido em cana.

    Mas há inocentes que acreditam  nesse pessoal e no discurso fajuto de que a investigação está quebrando paradigmas no combate à corrupção. 

     

  9. Fascismo pós-moderno

    Está escancarada a finalidade política da Operação Lava-Jato.

    O suposto combate à corrupção é apenas uma estratégia para ludibriar os cidadãos de boa-fé e intimidar os Ministros do Supremo. Por isso Sérgio Moro elaborou o plano com a imprescindível parceria com a mídia.

    Até quando os Ministros do STF irão permitir que a Constituição seja ultrajada ?

  10. Se juristas estrangeiros

    Se juristas estrangeiros ficarem sabendo disso, o Brasil volta a ter aquela fama clichê, que nada aqui é sério, pois “tudo acaba em samba”. É um verdadeiro carnaval de delação. Uma coisa de doido. E o pior é que há vários tipos de delação, a que o cara manda para o pig, e a que manda para o STF. Qual é a que vale o desconto? 

    Ok, tecnicamente esses “descontos” terão que ser validados pelo Supremo, mas com a quantidade de delações as mais diversas, como o STF vai conseguir botar ordem nessa bagunça? Tem prova para todas as delações que não apenas a palavra do dedo-duro bandido?

    O comentarista Bonna diz que só assim se acaba com o esquema. Pois os tais delatores podem ser substituídos. Mas e se os próximos a entrar abrirem seus balcões de negócios, se esbanjarem por 10 anos, e depois se entregarem para delatar geral? Vai valer super a pena. Esse é o paraíso do funcionário público corrupto.

    PS: Só se acaba com os esquemas com reforma política, atacando o fisiologismo originado no presidencialismo de coalisão

  11. Youssef  se  o  Sergio Moro

    Youssef  se  o  Sergio Moro  fosse um juiz  decente  nao  fosse  tucano nao tivesse passado  nebuloso, daria  a   Youssef  cadeia  perpetua. Porque  cadeia  perpetua? Porque  ele  ja tinha  sido investigado  em  esquema  de  propina  na propria Petrobras  e  foi  poupado por  SERGIO MORO. Fica me  parecendo que  SERGIO MORO  JA  TINHA  TRAMADO  TUDO  BEM ANTES  DO ESCANDALO  DA PETROBRAS ACONTECER. (quero  dizer  esse segundo  escandalo. )Digo  isso  porque sendo  Youssef   reincidente  jamais poderia ter  sido  poupado  como  foi  nessa  ultima sentença. Isso foi  um presente  dols Deuses da corrupçao que tentam  destruir  a Petrobras  e o  governo  com avalanches  de  mentiras. Ja  que Youssef  descumpriu  os acordos  feitos  anteriormente  ele  sem  sombra de duvidas  é o  mentor  de todos  os crimes  cometidos  contra a  PETROBRAS.  Ele  era  o elo  entre  as  empreiteiras  e  os diretores  Paulo  Rberto  Costa,  Barusco,  e  Cerveró. Era ele  quem  esquamatizava  tudo  era ele  quem distribuia  propinas,  portanto  ele  sozinho deveria pegar mais  de  200 anos  de  cadeia.e  se tivesse que  ser  reduzida  seria  apenas  para  100 anos,. e em  regime  fechado. porque  ele é  um  criminoso  costumaz  e  perigoso. 

    1. Ele deu a Youssef uma pena

      Ele deu a Youssef uma pena próxima da prisão perpétua, considerando a idade do réu e os limites do Código Penhal brasileiro. E foi justamente a perspectiva de passar o resto da vida em cana que fez Youssef cooperar com a Justiça. Se Moro tivesse sido inflexível como você advoga, Youssef iria para a cadeia calado como boi de piranha e Paulo Costa e Cerveró ainda estariam dando risadas em alguma sala climatizada do prédio da Petrobras enquanto contavam seus milhões na Suiça e planejavam com os empreiteiros locais o próximo roubo em algum dos projetos bilionários da empresa. É isso que você queria?

        1. Lembro também do

          Lembro também do interrogatório do PRC na vara do Moro – pelo Moro onde vem com aquelas porcentagens de 3% e no mesmo dia o Youssef sendo perguntado e disse que seriam 1% e Moro o “corrigindo…dizendo que PRC disse que seriam 3%.

          Youssef disse que desconhecia este percentual.

          O Estadao tem este video. Não sei onde eles guardaram pois sumiu do multimidia estadão no youtube. Foi em 2014.

  12. Algo está errado, ou não?

    Houve época em que o silêncio do malfeitor é que era encorajado e devidamente remunerado, ora pois:

    Lembremos do caso escabroso que envolveu  Nicolau dos Santos Neto, que era juiz, naqueles tempos. A wikipedia conta:

    Em 2000, além da ordem de prisão expedida contra Nicolau, foram presos Fábio Monteiro e José Eduardo Teixeira Ferraz, da Incal. O senador Luiz Estevão teve cassado seu mandato e o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira admitiu que  teve contatos com Nicolau, mas negou qualquer envolvimento comercial com ele. Ainda assim, o episódio serviu para prejudicar a imagem do presidente Fernando Henrique Cardoso.

    A seguir, a wikipedia cita a Isto é:

    Durante quase um mês de negociações para a rendição, o advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron, insistiu na tecla de que seu cliente não usaria algemas, não seria exposto à opinião pública e receberia um tratamento privilegiado na cadeia. Em troca, o governo queria mais do que a prisão do procurado. O que interessava mesmo era o silêncio do ex-juiz. O foragido teria de se preocupar exclusivamente em se defender das acusações, sem jamais revelar seus parceiros de falcatrua.[3]  — Revista Isto É

    Os parceiros do juiz Lalau foram tão protegidos que até hoje tem processo rolando contra alguns deles, sem perspectiva de chegar a um final bom para o país –  ou seja, devolução corrigida do dinheiro roubado na construção do prédio para uso de tribunal de justiça e cadeia para os ladrões que ainda não foram presos.

    A punição de Lalau aconteceu, mas foi até branda – apesar de que, para minha surpresa, ele teve a aposentadoria cassada , recorreu, e o TST confirmou esta cassação. Algo inacreditável, pois pode ser que seja o ÚNICO juiz brasileiro que é aposentado, mas não recebe a grana correspondente à aposentadoria.  

     

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/02/09/tst-mantem-cassacao-da-aposentadoria-do-ex-juiz-nicolau-dos-santos-neto.htm

  13. Delação e inquisiçao

    Na cultura latina, a delação se constitui em prova quase cabal, muito embora os juristas digam que esta seria” a prostituta das provas”. Temos uma forte influência inquisitorial, historicamente falando. Não é à toa que a ação penal recebe o nome de inquérito em nosso país. A inquisição se baseava em delações ou confissões obtidas sob tortura para balizar punições e o mesmo marca toda a nossa trajetória até os dias atuais, vide a realidade existente em presídios e delegacias policiais e o caso Ibsen Pinheiro. Diferente da tradição anglo-saxã em que a confissão tem de ser confirmada por provas técnicas, não sendo suficiente para punir ninguém. Nesse sentido, é extremamente perigoso para a democracia e para o Estado de direito que estejamos dando tanto valor à denúncias e delações, uma vez que a nossa tradição na obtenção de evidências sustentáveis juridicamente é débil.

    1. A democracia e o Estado de

      A democracia e o Estado de Direito não dão valor algum a denúncia de quem quer que seja que não esteja embasada em provas, e a delação não tem qualquer valor e muito menos prêmio se o delator não for capaz de produzir evidência nova ou provas que de outra forma não poderiam ser obtidas pela Justiça. Mais: é preciso comprovar o efetivo interesse da sociedade naquela delação, que por isso deve alcançar os mandantes da organização criminosa e não os laranjas. Ninguém consegue acordo de delação premiada por entregar um subrodinado ou outro operador do mesmo nível que si, pois a sociedade só tem interesse em premiar a delação que permite punir o criminosos dos escalões mais elevados da organização. De fato, ao se comparar a legislação e principalmente a jurisprudência brasileira com a de outros países, percebe-se que o instituto da delação premiada ainda é aplicado de forma bastante tímida por aqui, o que não causa surpresa considerando que a legislação só o acolheu em definitivo em 2013. Em outros países juizes são designados exlcusivamente para investigar e punir crimes de colarinho branco sem qualquer ingerência ou submissão aos tribunais superiores, o Ministério Público tem toda liberdade para negociar acordos antes mesmo da condenação e a polícia não manda um japonês cinquentão fazer as prisões, mas a SWAT, e toda a imprensa é chamada para tirar fotos a vontade do sujeito algemado.

    2. Nada disso

      A Lei 12850/2013, que trata das organizações criminosas e das colaborações premiadas, diz no seu artigo quarto que nenhuma pena pode ser imposta somente com base no conteúdo das delações.

      Nem o MP seria leviano de oferecer denúncia baseada em delações e nem um juiz iria aceitar essas denúncias.

      Todo o espírito dessa lei é que, colaboradores auxiliem nas investigações para que se chegue a provas contra outros integrantes das organizações criminosas.

      1. Delação e inquisição

        Discordo! A forma como as delações são feitas e seu uso indiscriminado pela grande imprensa, dizem o contrário. A honra de muitas pessoas têm sido jogada na lama sem o menor pudor e diferente do que acontece nos EUA (tradição anglo-saxã) pouca consequência tem para os veículos de comunicação no caso de equívocos e “barrigas”. Em nossa tradição latina e formação educacional sofrível, a simples aparição de alguém acusando outra pessoa de um crime em um órgão da mídia dominante já traz ares de verdade e de culpabilidade. Nâo temos aqui as grandes indenizações comuns nos EUA para punir a extrapolação do dever midiático que seria tão somente o de bem informar. Faltam-nos salvaguardas para a defesa dos cidadãos de acusações destemperadas. As indenizações deveriam estar atreladas à responsablidade social do órgão divulgador, isto é, sua capacidade financeira e riqueza.

      2. Me engana que eu não

        Me engana que eu não gosto..

        O sujeito concursado rouba da petrobras desde os meados dos anos 90 e vai ser atingindo por lei de 2013?????

        Att

  14. mimimimi

    Em todos os países do mundo criminosos “arrependidos” (leia-se convencidos pela Justiça a se arrependerem) e whistleblowers que denunciam organizações criminosas são incentivados, protegidos e não apenas tem suas penas reduzidas, como frequentemente ganham vários outros benefícios como emprego, casa e comida às expensas do contribuinte. Nos Estados Unidos até assassinos confessos já ganharam liberdade e vida nova (dentro de um programa de proteção a testemunhas é claro) por terem ajudado a derrubar capos , e a sociedade inteira aplaudiu – com exceção talvez de alguns ex-parceiros dele na Máfia. Por que no Brasil seria diferente? Por que os amigos do capo querem criminalizar a figura do delator? Estão na contramão da história, da democracia, da lei e do bom senso, e ainda querem convencer o restante da sociedade a manter o status quo. Mas enfim, não custa tentar né..

  15. The plea bargain

    A plea bargain (also plea agreement, plea deal, copping a plea, or plea in mitigation) is any agreement in a criminal case between the prosecutor and defendant whereby the defendant agrees toplead guilty to a particular charge in return for some concession from the prosecutor. This may mean that the defendant will plead guilty to a less serious charge, or to one of several charges, in return for the dismissal of other charges; or it may mean that the defendant will plead guilty to the original criminal charge in return for a more lenient sentence.

    O trecho acima foi copiado e colado da Wikipedia, que, por sua vez, o copiou do Garner, Bryan A., ed. (2000). Black’s law dictionary . Dá pra ver onde a negociação de penas começou? Que não foi invenção brasileira?

    Não fora esse instituto, o caixa dois brasileiro –  esta via ´por onde circula a moeda política, a modalidade mais iníqua de apropriação da mais-valia, a espoliação máxima do trabalho – jamais seria espelhado em autos judiciais. Embora todo o mundo soubesse da roubalheira dos cofres públicos, quase nenhuma prova podia ser produzida.

    Uma coisa é o uso politiqueiro dos processos derivados da chamada operação lava jato, uso que Nassif denuncia magistralmente. Outra coisa é comprar as teses dos advogados que recebem altos honorários oriundos da mesma fonte suja de seus clientes.

    Parece que aqui neste blog há beneficiários dos bilhões surripiados, a julgar pela facilidade com que importam a conversa furada dos advogados, também bilionários. O fato é que aqui vomitam ignorância, só isso.

  16. tods a delação é, em si

    tods a delação é, em si mesma, abominável….

    imagine premiada desse jeito……

    premio maccartty do século…

  17.  
    Tenho uma pequena

     

    Tenho uma pequena curiosidade. Se o pecuarista Fernandinho Beira-Mar resolvesse se tornar um reles delator, um dedo-duro. Assim como o fez o doleiro Alberto Youssef, e outros nobres colegas de negócios e delinquências. E, de repente o Beira-Mar, após reunir-se com advogada Catta Preta, desandasse a delatar as falcatruas  de seus colegas proprietários de grandes rebanhos bovinos. Repetindo o vulgar comportamento dos dedos-duros concursados da Vaza Jato do moro.

    O que gostaria de saber, é, não sendo membro da elite cheirosa do tucanistão, se ainda assim, teria direito o Sr. Fernandinho Beira-Mar, às mesmas, digamos assim, prerrogativas a premiações e facilidades oferecidas aos bandidos de colarinhos brancos premiados pela Vaza Jato?

    Orlando

    1. Não é esta a sequência

      O acordo e os benefícios do colaborador são acordados antes dele desandar a delatar as falcatruas  de seus colegas proprietários de grandes rebanhos bovinos. 

      1. Bonna quem faz relatos antes

        Bonna quem faz relatos antes são os advogados dos investigados/e/ou/;réus. Eles que escrevem o que o seus clientes podem oferecer para diminuir a pena… Segundo Janot em sua explanação durante sabatina e em resposta à senadora PPista do RGS,

  18. Mas as delações nem terminaram, estam em andamento e a seriedade e a compprovação de que dizem a verdade (esquisito é que para chegarem à “verdade” tiveram que trocar dúvidas, esquisito, verdade consertada ou concertada) e já levam o prêmio?

    Acho que corrupto como o youssef, ceveró, baiano e outros devem ser punidos e não premiados. Ou a corrupção é aceita numa boa, desde que…? Lembrete: o youssef é reincidente em crimes, reincidente em delação e reincidente em premiação. Um heroi, quase. Não concordo.

  19. Comparação esdrúxula.

    Em primeiro lugar, quem fixou penas tão altas foi justamente o juiz que autorizou os acordos de delação, então o estão criticando por ter sido duro demais com os bandidos. Em segundo lugar, o tamanho da pena por si só não diz absolutamente nada sobre o efetivo tempo que o condenado passará na cadeia. Para praticamente todos os réus da Lava Jato a liberdade estaria assegurada com 1/6 da pena cumprida, pois se trata de crimes de “colarinho branco” (usualmente tratados com leniência pelo Judiciário comparativamente aos crimes similares de furto e estelionato), os réus são primários, com formação superior (sim tudo isso conta a favor deles) e que não oferecem perigo à sociedade (acredite se puder), etc etc. Em terceiro lugar, e o mais importante, no Brasil a pena máxima de fato é 30 anos, ninguém fica na cadeia mais do que isso, nem assassino em série, que dirá ban dido rico e bem relacionado.

    Então a comparação do valor fixado nos acordos de delações com o “total” de 283 anos é totalmente desprovida de nexo ou denota pura má fé, haja visto que ninguém em são consciência acreditaria que qualquer um dos condenados cumpriria mais do que uma fração bem reduzida desse montante. O único caso em que o condenado passaria mais de uma década na prisão seria o de Youssef, o que não é pouca coisa e certamente ajuda a explicar seu interesse em colaborar com a Justiça. Mas é com esse montante que a comparação deveria ser feita, 1/6 da pena, pois é com base nesse montante que os advogados da Lava Jato aconselharam seus clientes a fazer acordos de delação ou não. Comparar com 283 anos é um atestado de desconheciemnto básico da lei no Brasil. Tem gente aqui condenada a quase 300 anos de prisão, que será solta antes de completar 60 anos. Quem acha ruim deveria reclamar com seu congressista para mudar as leis e endurecer as penas no país, em vez de reclamar do juiz que as aplica, e justo por aplicá-las com o máximo de rigor.

  20. Balcão de negócios

    A delação premiada foi uma desculpa para libertar os empresários. Tem muita grana alta correndo por aí. Se alguém investigar a Lava-Jato vai mexer num grande balcão de negócios. E a mídia burrinha acha que é para pegar o PT.

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