Os impostos, as cidades e o sequestro do voto

Por Obelix

A frase: “Todo poder emana do povo, e em nome dele será exercido” não deve ser considerada apenas um enfeite retórico, ou uma generalização que de tão ampla não se materialize.

 Ela é uma sentença vinculante em regimes democráticos.  No arranjo institucional democrático, seja ele republicano ou monárquico, não há poder que possa desafiar a vontade das urnas. Nem o controle de constitucionalidade, seja ele da forma direta (concentrada) ou indireta (difusa), pode ser considerado uma ação de controle do poder originário, porque controle de constitucionalidade nunca é exercido para conspurcar o sentido das urnas. Ele age para restabelecer o equilíbrio constitucional, e não para perpetuar o conflito. Nestes casos, uma corte de juízes (não eleitos) diz que uma lei ou um ato administrativo dos outros dois poderes (o legislativo e o executivo) afetam aquilo que o povo já consagrara antes como constitucional, cessando os efeitos do ato, até que este mesmo povo (através de seus representantes legislativos) consagrem novo pacto constitucional em emendas a Constituição, ou em novas constituições (se for o caso de cláusulas pétreas). 

Mas, como dissemos, este processo é extremamente delicado, e deve ser exercido com singular cuidado. Justamente o contrário do que tem acontecido na sociedade brasileira nos últimos tempos. O resultado? As cortes constitucionais, ao invés de apaziguarem conflitos, têm mergulhado o país e suas instituições em estado permanente de apreensão, como se estivéssemos a beira de um colapso (golpe judicial). 

Não servem como justificativa a suposta omissão e/ou deficiência do legislativo em criar leis adequadas as nossas demandas sociais, ou o constante desequilíbrio entre o peso relativo do poder executivo frente ao legislativo, ou ainda, a defesa da higienização dos modos e costumes políticos (pura hipocrisia). Todos estes pressupostos são importantes, sem dúvida, mas só o poder eleito e seu aperfeiçoamento constante podem dar conta de resolvê-los.

Se o Congresso Brasileiro deixa de legislar sobre algo, e se a população que elege esta casa de leis, renova e mantém a correlação de forças que deram causa a esta suposta omissão, não poderá ser um poder não eleito (judicial) que poderá suprir esta lacuna, a não ser em caso bem específicos, novamente quando a omissão causar danos e ofender a própria Constituição (como no mandado de injunção). 

Por outro lado, se um prefeito aprova uma lei na Câmara de Vereadores para alterar a estrutura tributária de seu município, como foi o caso do IPTU em SP, não pode qualquer corte interromper a eficácia da norma, a não ser aqui ali estivesse uma afronta grave a princípio constitucional. Não é o caso. O único argumento oferecido pela elite paulistana, encastelada na FIESP é de que as novas alíquotas revertidas ao comércio e aos bairros mais ricos vão causar desequilíbrio econômico. Ora bolas, e o desequilíbrio tributário de séculos, onde os mais pobres arcaram com os tributos e ficaram com o lixo, a insegurança, a desvalorização, enquanto as áreas mais nobres, pagando proporcionalmente muito menos, ficaram com a melhor parte da cidade?

Já dissemos aqui neste blog que o poder judiciário é a última (e talvez a primeira, em alguns casos) cidadela do conservadorismo e do domínio das elites e setores médios sobre a maioria pobre. Com a decisão dos tribunais confirmadas pela corte suprema (alguém esperava resultado distinto?), seria melhor que os prefeitos entregassem as chaves ao juiz local. A vontade da maioria está refém dos caprichos judiciais e dos interesses econômicos da minoria.

Redação

15 Comentários

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  1. Em 1964 os reaças pais dos

    Em 1964 os reaças pais dos reaças atuais aplaudiram o golpe de estado militar. Quando deu no que deu, começaram a chamar aquilo de ditadura. Por enquanto os reaças filhos estão aplaudindo a ditadura judiciária que se instalou no país. Espera os Conselheiros Sábios da Pangea começarem a tomar decisões que contrariem os interesses da dona zelite… Aí começará uma grande campanha para que se coloquem freios na atuação do stf, uma espécie de Diretas-Já! dos tempos modernos.

    1. “Aí começará uma grande
      “Aí começará uma grande campanha para que se coloquem freios na atuação do stf, uma espécie de Diretas-Já! dos tempos modernos.”

      Por enquanto eles so tentam mostrar os dentes “pra botar as coisas no lugar”. Veja so os editorias sobre a tendencia do STF de declarar inconstitucional doacao de empresas a campanhas.

      A denuncia sobre o plano de saude do STF, em que pese a importancia, sófoi dada, penso eu, pra “dar um aviso”ao STF sobre quem manda neste país.

  2. Como diria o paulo
    Como diria o paulo nogueira:

    CLAP CLAP CLAP pro obelix, de pé.

    E meus amigos, estamos falando aqui de casos com repercussao. Vou dar dois exemplos de milhares de coisa que eu sei, vindo do interior que sou, de juizes em cidadezinhas:

    1- cidade muito pobre que a duras penas mantem uma assistente social. O Forum local (com o orcamento monstruoso da justiça) requisitou a mesma para suas necessidades e nunca devolve alegando urgencias. Nao seria melhor contratar uma? E fica a cidade com imensas dificuldades na gerencia de seus assuntos que precisam da profissional “emprestada”.

    2- o juiz determina tudo em volta do forum, horario de coleta, etc. Bem, rsrsrs, o que está “melhor” do que na época das eleicoes em que ele dizia o que podia e o que nao podia mesmo fora da legislacao, faltando pouco para estabelecer toque de recolher. O prefeito, concorrendo à reeleicao, concordava com tudo o que “sua majestade o juizinho” determinava.

    Aconselho a quem é do interior e/ou possui contatos se informar sobre a ditadura judicial no interior. E, se possivel, apresentar aqui e em outros blogs.

    1. Em tempo:
      Na questao do SUS,
      Em tempo:

      Na questao do SUS, o absurdo chega às rais do inacreditavel.

      1- numa cidade vizinha àquela da assistente social, uma senhora ( esposa de um manda-chuva na cidade), daqueles que “detestam o SUS”, tratando-se de uma doenca pelo plano particular, teria que vir ao rio algumas vezes. A prefeitura disponibiliza vans pra trazer seus doentes ao rio. Mas a “senhora chique” entrou na justica solicitando transporte individual e conseguiu.

  3. Obelix parece estar

    Obelix parece estar profanando o poder judiciário, mas o que ele magistralmente faz é traçar as linhas do que pode o poder judiciário fazer em um país onde a população não sabe exercer a cidadania e a democracia apenas aprende os seus primeiros passos.

    Digo isso para acrescentar ao brilhante texto que o processo de judicialização não é uma ocorrência exclusiva do Brasil, ela está ocorrendo em todo o mundo. A diferença é que em democracias mais evoluídas os entes representativos, sim, os tribunais são formados por escolha dos chefes dos executivos, e por isso seria uma delegação da população, o risco para o domínio do poder judiciário sobre os outros é mínimo pois a participação da cidadania no pensamento da sociedade é real e os poderes, de certa forma, se limitam à ela. Em democracias insipientes os riscos do judiciário suplantar o legislativo em suas funções se torna enorme.

    Essa judicialização e o ativismo judicial não ocorrem simplesmente por acaso, o que se observa é que sempre que há omissão reiterada do legislativo em temas onde a população anseia que seja implementados o judiciário se sente à vontade para suprir essas lacunas.

    Óbvio que não é o que deveria ocorrer. No entanto, no sistema onde os poderes recebem funções muito próximas um dos outros qualquer lacuna, ou omissão reiterada, interferirá no equilíbrio proposto pela ideia do “checks and balances”.

    O poder judiciário surgiu com o objetivo primeiro de resolver os conflitos na sociedade. Ocorre que o entendimento da palavra conflito foi estendida, e da mesma forma a incapacidade dos cidadãos ou entidades políticas de resolvê-los aumentou. Muitas vezes é o próprio legislativo que “provoca” o STF para dirimir conflitos (disputas de temas) onde o parlamento não consegue exercer a sua função principal que é o debate de ideias para que se chegue a uma maioria e as leis sejam formuladas, essa situação tem se tornado muito comum.

    O judiciário não age por si só. Ele tem que ser “provocado” e é isso que está ocorrendo quando o indivíduo se acha detentor de todos os direitos e nenhuma obrigação, é a chamada  judicialização.

    E pelo outro lado, o judiciário é convocado para dirimir conflitos mal resolvidos pelo legislativo em sua atribuição maior que é a de formular leis, é o chamado ativismo do judiciário.

    1. Prezado Assis,
      É honra para

      Prezado Assis,

      É honra para este gordo gaulês receber comentários seus.

      Porém, gostaria de acrescentar algo:

      A judicialização da política não é mais ou menos nefasta, a depender do grau de maturidade institucional e democrática da cada sociedade.

      Veja o caso da eleição de bush jr (2000), onde a corte escolhida, majoritariamente, por bush pai bateu o martelo pela fraude da Flórida.

      E naquele caso, mesmo com todo ativismo político do estadunidense, não houve um ativismo judicial de sinal contrário.

      Ou seja, caro amigo, a judicialização global é NEFASTA em todo lugar, pois este ativismo tem sinal definido, CONSERVADOR, pro-establishment, nunca contrário. Não se engane com pequenos contrabandos em relação da Direitos Humanos, “concedidos” por cortes supremas (tanto aqui, como lá em outras paragens).

      Neste sentido, todo e qualquer ativismo judicial-político é nefasto, e não há espaço vazio parlamentar. Quando o parlamento não legisla ele está dizendo que escolheu um caminho político, e se os seus eleitores não se mobilizam para mudar a correlação de forças parlamentares no sentido da mudança, não PODE ser um juiz a fazê-lo, por mais justificativas que se tenha.

      A omissão parlamentar só deve provocar o protagonismo judicial no mandado de injunção.

      Se o legislador constituinte quisesse mais protagonismo, teria legislado neste sentido.

      Não sou daqueles que imagina que a CRFB é incompleta ou omissa. Ela reflete o senso político da época e o que este senso projetou para o futuro.

      Para mudar este senso, só emenda ou uma nova CRFB.

      É difícil? Claro!

      Nossa população está afastada do processo político? Óbvio, mas justamente pela criminalização, espetacularização, judicialização da política, e não será com mais ativismo judicial que “ensinaremos” o povo a participar, ao contrário.

      Temos que resgatar a democracia das mãos do judicário, e entregá-la aos seus donos, o povo. Se os deputados são ruins, eles são a nossa cara.

      Parlamentar sueco só serve a Suécia.

      Um grande abraço.

      1. Obelix

        Adoro ler seus comentários e já disse que te admiro. Excesso em qualquer dos poderes é nefasto. Estou apenas informando uma tendência que está ocorrendo em todo o mundo e que já foi matéria de post sugerido por mim:

        As condições favoráveis para a judicialização da política

        É preciso se debater as causas que estão favorecendo a judicialização da sociedade e o ativismo judicial.

        O governo federal já foi impelido à provocar o judiciário. Por outro lado, aplaudimos à decisão do STF na questão das cotas, dos direitos dos homossexuais, células tronco, reservas indígenas, etc. São matérias que deveriam ter sido resolvidas pelo legislativo e não foram; isso é ativismo judicial. Os excessos de demanda do judiciário porque, por exemplo, o indivíduo foi incapaz de resolver um simples problema com seu vizinho traz a judicialização da sociedade.

        No caso específico do financiamento de campanha, os autores da Adin foram a OAB, CNBB, e diversas associações representativas da sociedade. Não foi um atro de iniciativa do judiciário, e o entendimento dessas várias entidades é a de que o financiamento privado fere o princípio constitucional de igualdade. O voto de Toffoli foi bem explicativo, no link:

        O voto de Dias Toffoli no julgamento do financiamento privado

         

        1. Democracia morre a sombra das togas ou dos canhões!

          Prezado Assis,

          Eu também não questionei suas informações, só explicitei as minhas para que ficassem bem (mais) claras.

          A ativação do protagonismo judiciário é cíclica, como as crises do capitalismo, buscando interditar qualquer mudança estrutural que ameace este sistema de se reciclar e recomeçar sua expansão.

          Esta ativismo judicial busca também “limpar” terreno e domesticar movimentos políticos anti-estamento que possam nutrir a ilusão de mudar o sistema por dentro.

          Mas pesarosamente, ela nunca esteve tão forte e ampla.

          Dito isto, vamos a questão per si:

          Veja que você cede aos argumentos no caso dos DH e a intromissão judicial.

          A Constituição permite que o STF emane sentenças para suprir lacunas legislativas, desde que:

          a) haja lesão concreta de um direito ou expectativa de seu gozo;

          b) que haja previsão constitucional deste direito, ainda que em sede de princípios.

          O nome deste remédio é mandado de injunção.

          Do outro lado, a própria CRFB previu os casos onde a inércia legislativa atrapalha a administração e permite do governante federal editar normas, as medidas provisórias.

          Bem, ainda assim cabe um exame do que o STF fez com as políticas afirmativas, por exemplo, e com o casamento gay ou outro tema de DH que me escape.

          Naqueles momentos, o STF não recebeu provocação para suprimir direitos, nem alterar o pacto federativo, e o mais importante para uma Democracia: redefinir regras eleitorais!

          Naqueles momentos, o STF foi provocado para dizer se um ato concreto de um grupo de pessoas (no casamento gay) ou de um governo (cotas) estava de acordo com o que previa a CRFB, e foi chamado a decidir por aqueles que se colocavam contra estes direitos. E decidiu que sim, que a CRFB já trazia em seu ventre a possibilidae de que atos administrativos ou cartoriais consagrassem o que ela manifestava como princípio da isonomia: aos desiguais na forma da sua desigualdade.

          Totalmente diferente de se manifestar sobre sistema eleitoral e sua forma de financiamento, ou como no caso do IPTU de SP, ou daquela questão dos royalties, quando tivemos o absurdo da interferência do STF no funcionamento do Regimento Interno da Câmara Federal e do Senado, onde uma ordem judicial mandou cessar o processo legislativo, subordinando sua reabertura ao exame de vetos.

          Um acinte!

          Nestas questões, o STF tem qeu se declarar inepto, e afastar qualquer chance de avaliar o tema.

          O pedido da OAB e outros é autoritário, perigoso, nefasto (aliás, da OAB, ultimamente, não se pode esperar coisa distinta).

          Não há espaços vazios “deixados” por poderes eleitos que possam ser preenchidos por poderes não eleitos.

          O Congresso quando não vota, também se expressa politicamente, gostemos ou não.

          E se não gostamos, mãos à obra, e vamos construir maiorias parlamentares.

          Um juiz não poode tutetar o mandato que eu, você, nós conferimos, NUNCA!

          1. Obelix

            No caso do financiamento de campanha o tratamento não pode ser via Mandado de Injunção pois não se trata de ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais (faço a citação para ajudar aos comentaristas fora da área do direito).

            Existem duas leis que tratam do financiamento privado de campanhas, e elas estão sendo questionadas por várias entidades representativas da sociedade quanto às suas inconstitucionalidades por ferir o princípio constitucional da igualdade.

            Como indiquei em outro comentário neste post, o voto de Toffoli é bem explicativo e fundamentado juridicamente quanto à inconstitucionalidade por ferir os princípios constitucionais de igualdade, e essa condição é tão clara que tornou-se a justificativa  de vários dos projetos de lei, como por exemplo:

            Em 18 de maio de 2005, como conclusão dos trabalhos da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268/2011, que dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais,(…)

            Justificativa do projeto,[…]Cabe, ainda, fazer referência ao princípio da igualdade, inscrito no art. 5º da nossa Lei Maior. Esse princípio, como ensina a doutrina, está voltado não só para o aplicador da lei, mas, também, para o legislador. E um dos objetivos que os regimes democráticos têm buscado em matéria de eleições é exatamente o tratamento igualitário dos concorrentes ao pleito, de forma a impedir que alguns alcancem a vitória eleitoral, não pelo convencimento das teses e do programa que propõem e sim em função da arregimentação e da pletora de propaganda eleitoral propiciadas pelo seu poder econômico.

            http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas

            Diz a Constituição Federal em seus;

            Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

            Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

            Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante(…)

            Esses artigos deixam claro que a Constituição estabelece que todo poder emana do povo, e o povo é o conjunto dos indivíduos, dos cidadãos. Empresa é pessoa jurídica, não é um indivíduo.

            A lei ordinária que prevê o financiamento por empresas ao potencializarem a influência do poder econômico sobre o processo político,  é nociva à Constituição Federal pois viola os princípios constitucionais da igualdade, da democracia, da República e da proporcionalidade, subvertendo os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

            Em relação às cotas e aos direitos dos homossexuais foi arguido que os atos do executivo, estabelecendo as cotas ( no primeiro caso),  feriam a constituição. As cotas, lembro-me bem, que foi uma Adin provocada pelo DEM, e em ambos os casos o STF interpretou a CF e decidiu que não eram inconstitucionais, que estavm fundadas exatamente na proteção da igualdade de direitos. Parece-me que a questão das reservas se deu nos mesmos motivos, quando o executivo regulou a reserva “Raposa do Sol” e arguiram a inconstitucionalidade desta decisão do executivo. 

          2. Igualdade formal é celebração da desigualdade.

            Prezado Assis,

            O princípio evocado por você, e pelo juiz Toffoli não podem ser tomados ao pé da letra, e isto já está pacificado em toda doutrina a jurisprudência pátria, ou seja:

            O que vige, como celebração da igualdade é, na verdade, a isonomia, isto é, aos desiguais na forma de sua desigualdade.

            Eu não discuto o mérito do debate sobre o financiamento, e tenho como referência que precisamos afastar o assédio econômico sobre o voto, sem dúvida alguma, mas esta não é a questão.

            A questão é:

            a) se a proibição do financiamento privado vai resultar no efeito que se deseja (creio que não), ou só aumentar a criminalização da política (o que acho que acontecerá;

            b) e antes de tudo, inclusive do tópico anterior, não é o STF que deve decidir sobre a forma e financiamento do funcionamento do sistema eleitoral.

            Vou repetir: Nenhum, eu repito, nenhum arranjo democrático submetido as regras capitalistas conseguiu afastar o domínio do interesse financeiro sobre o poder eleito, prova disto que Europa, EEUU, e outros países, mesmos falidos e atolados em desemprego, fome e desgraça, continuaram a recitar as fórmulas previstas na agenda liberal, para desespero dos eleitores.

            Claro que eu não defendo que devemos abandonar a luta por um sistema democrático e representativo mais próximo da correlação de forças das sociedade, mas não é chamando o STF para substituir o Congresso, inclusive porque o ativismo judicial é causa e efeito da manutenção de um sistema onde o capital vale mais que o voto.

            É só atentar para as úlitmas ações do STF em relação a processos legislativos (caso dos royalties e do IPTU de SP). Ou seja, deve ser algum tipo de esquizofrenia, porque dizem querer “libertar” o voto, e ao mesmo tempo sequestram as leis e os mandatos, como assim?

            Se forem proibidas de financiar candidatos e partidos, as empresas vão passar a assediar o eleitor diretamente.

            Não sou fatalista, não é nada disto, mas eu creio que este é um debate que esá deslocado, e as mudanças reivindicadas agora paraecem bem oportunas (oportunistas) para embaralhar um jogo que os conservadores estão perdendo (pelo menos no Brasil) dentro de suas próprias regras.

            Lembre-se: quem aprisionou o sistema político nestas regras não foram as forças progressistas, ao contrário, este arranjo é resultado da tentativa de dificultar o trabalho das forças populares e de seus mandatos.

             

          3. Obelix

            Entendo perfeitamente a sua preocupação. Aliás, você tem dado uma aula de filosofia do direito em vários dos seus comentários. Isso engrandece bastante o blog.

            Sobre a Adin do financiamento de campanha, veja o que dizem alguns membros do PT na página do partido, e o que diz o PCdo B:

            “Estou muito feliz e reconfortado por ver a linha dos votos dos ministros. Estou torcendo para que saia uma vitória a favor da proibição de empresas doarem para campanhas, da tese que isso é inconstitucional e que o abuso do poder econômico nas eleições deva ser freado sob pena de quebrar o principio da democracia”, Henrique Fontana (PT)

            http://www.henriquefontana.com.br/henriquefontana/noticias/item?item_id=1197097

            “A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade é da OAB. Ela e mais 60 outras entidades sociais se uniram da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas em torno de um Projeto de Lei que tramita da Câmara dos Deputados. Compõem a Coalizão a OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Plataforma pela Reforma Política dos Movimentos Sociais, a UNE, CUT, CTB, UBES, a União de Vereadores do Brasil (UVB), a Federação de Jornalistas (FENAJ), o CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs), além de outras 50 entidades das mais representativas da sociedade brasileira.(…)”

            http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=231865&id_secao=1

            “(…) Os deputados petistas Ricardo Berzoini (PT-SP) e Jesus Rodrigues (PT-PI) endossaram as propostas da OAB e da UNE e defenderam que o foco do GT seja a discussão do financiamento. (…)”

            http://www.pt.org.br/secretaria_noticias/view/oab_e_une_defendem_fim_do_financiamento_de_empresas_a_campanhas_eleitorais#sthash.Z2BhyLJ6.dpuf

          4. Eleições limpas?

            Prezado Assis,

            Se algum parlamentar do PT, e eu acredito no que você diz, caiu em uma armadilha destas é um IDIOTA (perdoe a falta de decoro).

            Então eles querem dizer que todo o sistema político, os mandatos deles e dos demais, do presidente ao qual eles serviram, a presidenta que eles servem, enfim, tudo que dá significado a eles (como personae publicae) inclusive as instituições que só existem em função do exercício democrático são SUJAS, e que depois do financiamento público chegaremos ao paraíso na terra?

            Campanha por eleições “LIMPAS”? Corrupção eleitoral? É o que isso, meu caro e respeitado amigo?

            O que se pretende de fato?

            Reconhecer que no sistema capitalista, por sua natureza desigual intrínseca, alguns setores vão influenciar mais o voto dos demais que outros e tentar corrigir, ou melhor, minorar os efeitos deste problema, ou partirmos para uma cruzada jurídico-moral?

            É campeonato de hipocrisia?

            Logo a CUT e tantas outras entidades que sempre aparelharam seus recursos para movimentar candidaturas de afinidade? Veja bem, não sou contra, e sempre entendi que em determinado momento da História, os sindicatos fizeram a sua parte para reequilibrar o jogo que pendia apenas para as entidades patronais.

            Mas agora todo mundo virou freira, padre ou santo?

            OK, vamos rumar para a “purificação” dos pecados e da sujeira eleitoral, mas no altar certo, que não é o STF, aliás, justamente onde a democracia tem sido sacrificada e sangrada nos últimos tempos.

            Desculpe Assis, mas ainda não vi como a legislatura judicial vai redimir nosso pecados.

            Já disse, concordo com a mudança das regras, concordo com o financiamento público, só NUNCA poderei concordar com a expectativa “libertadora” que se criou, e com a forma autoritária e anit-democrática com a qual está sendo feita.

            Nem se Lula ou Dilma me dissessem, pessoalmente: “olha, gordo gaulês, nós concordamos com o STF mudando o funcionamento do sistema político”.

            Eu lhes diria: lamento!

  4. Sobre o assunto

    Da Folha de hoje

    ENTREVISTA – LUÍS ROBERTO BARROSO

    Inércia do Congresso é risco à democracia e obriga STF a atuar

    PARA MINISTRO, DECISÃO DO SUPREMO SOBRE DOAÇÕES ELEITORAIS PODE LEVAR LEGISLATIVO A RETOMAR DEBATE SOBRE REFORMA POLÍTICA

    FERNANDO RODRIGUESDE BRASÍLIA

    “A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o Poder Judiciário ter começado a julgar há duas semanas se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.

    Em entrevista à Folha e ao UOL, o mais novo integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), que tomou posse no fim de junho, diz compreender a paralisia do Congresso quando se trata de reformar o sistema político. “Há muita dificuldade de se formarem consensos. Não querem mudar a lógica do jogo que os ajudou a chegar lá”, afirma.

    O STF começou a julgar no início deste mês uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se ela for aceita, serão proibidas as doações eleitorais de empresas, que hoje respondem por mais de 80% do que é arrecadado pelos candidatos.

    Até agora, 4 dos 11 ministros do STF já se manifestaram a favor da proibição. O julgamento foi suspenso e será retomado no ano que vem.

    Barroso votou contra as doações das empresas e acha que a função principal desse julgamento é fomentar o debate sobre reforma política. “Não está funcionando, nós temos que empurrar a história. Está emperrado, nós temos que empurrar”, diz. “Espero que a decisão do Supremo recoloque essa questão na agenda do Congresso.”

    A seguir, trechos da entrevista de Barroso, concedida na quarta-feira, em Brasília.

    -

    Folha/UOL – O sr. votou a favor de considerar inconstitucional a doação de empresas privadas para políticos em campanha eleitoral. Como deveria ser o modelo de financiamento, então?
    Luís Roberto Barroso – Em tese, não considero inconstitucional em toda e qualquer hipótese a doação por empresa. Mas no modelo brasileiro grandes empresas doam para o partido A, para o partido B, para o partido C.
    Não tem nada a ver com ideologia. Doam ou por medo, ou porque são achacadas, ou porque querem favores. No sistema que nós temos, a derrama de dinheiro produz um impacto antidemocrático e antirrepublicano.

    É possível prescindir das doações diretas de empresas?
    É possível. Ou é até possível desenhar um modelo em que a doação de empresas não tenha este impacto deletério sobre o princípio republicano e sobre a moralidade pública.
    O Congresso, pressionado pelas multidões que tinham ido para as ruas, discutiu a reforma política.

    Não saiu nada…
    Logo que o povo saiu da rua essa agenda foi desarticulada. Espero que a decisão do Supremo recoloque essa questão na agenda do Congresso. Acho que decisão política tem que tomar quem tem voto. Agora, a inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo.

    O sr. acha que o Congresso tem sido inerte por quê?
    Porque há muita dificuldade de se formarem consensos. Compreensivelmente –faz parte da natureza humana– não querem mudar a lógica do jogo que os ajudou a chegar lá.

    O Congresso Nacional não avança nessa área.
    Foi uma pena. Aquela energia cívica que foi o povo nas ruas foi formidável. É a energia que move a história. É assim que se produzem as grandes transformações.
    Mas, para fazer andar a história, não precisa estar com o povo gritando atrás. É preciso interpretar e fazê-la andar. Está ruim, não está funcionando, nós temos que empurrar a história. Está emperrado, nós temos que empurrar.

    O sr. tem opinião sobre a criminalização do uso de drogas?
    Acho que a criminalização de drogas leves é uma má política pública. A criminalização da maconha é uma política pública equivocada. Estou preocupado com o impacto dessa atividade criminosa sobre as comunidades que são dominadas pelas pessoas que fazem o tráfico.
    Seria uma política pública boa, ou pelo menos uma boa experiência que não produzirá nada pior do que o que a gente já tem, a descriminalização da maconha.

    Descriminalizar a maconha resolveria o problema dessas comunidades?
    Vejo quantos casos chegam às minhas mãos de pessoas condenadas por tráfico, por pequenas quantidades de maconha: 100 gramas, 200 gramas, 500 gramas.
    Isso provoca um impacto extremamente negativo. Vai preso por 250 gramas de maconha e sai violentado, embrutecido e pronto para crimes mais graves. Do ponto de vista de uma política criminal, não teria nenhuma dúvida de que descriminalizar a maconha é positivo.

    Mas como é possível distinguir entre o que deve ser descriminalizado?
    O país precisa de um debate sem preconceitos. Do meu ponto de observação, é uma má política pública prender dezenas de milhares de jovens por tráfico de pequenas quantidades de maconha e mesmo, eventualmente, de cocaína quando não estejam associadas a outro tipo de delinquência.

    O que acha da política do Uruguai de liberar drogas leves –no caso, a maconha?
    Tenho simpatia pela experiência. Acho que a gente deve observá-la. No Brasil, as pessoas acham muito sem terem procurado. Não sou uma dessas pessoas.

    NA INTERNET
    Assista à entrevista e leia a transcrição
    folha.com/no1388727

     

    1. Grave!

      Prezados, 

      Aqui, a fundamentação basilar que tem sid defendida até por setores da esquerda:

      A inércia do Congresso impele o Judiciário a agir.

      Falso!

      A inércia do Congresso é posição política, celebrada e consagrada pelos eleitores, que mantêm a correlação de forças parlamentares neste sentido(da inércia) ou do movimento legislativo!

      A ação do STF é residual e subsidiária, ou seja, ele deve ser chamado a declarar (ou não) a constitucionalidade de lei ou ato com força de lei.

      A ação protagonista do STF só tem espaço em sede de mandado de injunção! Só!

      Se o legislador tivesse a intenção de proporcionar ao STF mais protagonismo, além da previsão daquele remédio constituciuonal, teria legislado sobre isto.

      É justamente o protagonismo do judiciário, junto com a criminalização da política e sua espetacularização que determinaram o encurralamento das forças parlamentares, e perigosamente, nos dá a sensação de que o Congresso está inerte.

      Nehum juiz, nenhuma sentença pode substituir a expressão do mandato conferido nas urnas.

  5. Discordo em…..

    Discordo em: não há poder que possa desafiar a vontade das urnas,  na minha opinião há sim, o poder da mídia, considerado o quarto poder, e este poder induz o judiciário em muitos casos. O poder da mídia está concentrado no capital e defesa de seus interesses, como demonstrado neste caso.

    Na ação movida pela OAB pela inconstitucionalidade do financiamento de políticos por empresas, eu particularmente concordo, seria uma judicialização neste caso? Não sei, mas é algo bom, que muita gente de esquerda e também de direita se manifestou a favor, sendo que está medida reduz o “capital”, o financiador, o eleitor acima de nós, dos favorecimentos públicos. Mas neste caso os tribunais superiores simplesmente lavaram as mãos, deixando para o TJ-SP decidir.

    O pior poder neste caso, é o quarto poder, o da mídia que em várias matérias noticiavam “ Aumento do do IPTU” isto em veículos de concessão públicas que é um absurdo! Uma matéria de um jornal na internet diz o seguinte : “Com lei suspensa, 52 distritos de SP vão pagar IPTU menor em 2014” está matéria está no blog de um jornal,( que ao meu ver são 50 distritos) mas na internet não há problema se defender seja ideologia ou classe social, porque há outros sites como este voltados para esquerda para mostrar o outro lado. O grande problema onde está o quarto poder é emissoras de TV, que por ter concessão pública e frequência regulado por lei deveriam se imparcial.

    Uma matéria nas mesmas características desta, mas mostrando o outro lado: “Com lei suspensa, 46 distritos de SP vão pagar IPTU “maior” em 2014”

    O pior é que o quarto poder manipula a massa das classes menos favorecidas, sei disso porque, ouvi várias pessoas da periferia reclamando do aumento, sendo que muitas são isentas e outras iriam ter redução. O PT deveria colocar a educação moral e cívica no currículo escolar nos âmbitos em que governa. A classe menos favorecida tem que pensar, precisa achar algum meio de divulgar a verdade, a comunicação tem que chegar nestas classes de um jeito imparcial.

    Concordo com você em tudo menos que em que há vontade das urnas não pode ser desafiada, porque ela é através de desinformação.

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