Para presidente do TRF4, acusação terá que provar a culpa de Lula, por Luis Nassif

Juiz não deve falar fora dos autos. A avaliação de qualquer entrevista, por mais discreta que seja, nunca será a favor do juiz.

Confira-se a entrevista do desembargador Carlos Thompson Flores, novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) a Luiz Maklouf, do Estadão.

A manchete é bombástica e fiel à declaração de Thompson Flores. De fato, ele declarou que a sentença de Sérgio Moro, condenando Lula, é “tecnicamente irrepreensível”, “exame irrepreensível das provas dos autos”, “sentença que ninguém passa indiferente por ela” (https://goo.gl/Eg9qng e https://goo.gl/qbe6xZ).

No entanto, a entrevista, em si, é favorável ao réu Lula – embora esta não fosse a intenção do desembargador.

Se o TRF4 confirmar a sentença, Thompson Flores será acusado de pré-julgamento. Se absolver Lula, terá feito justiça, mesmo com as posições apriorísticas de seus juízes. E, a rigor, em relação ao mérito, as declarações de Thompson Flores são favoráveis a Lula.

O que ele considera “irrepreensível” são as questões preliminares, como, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, “que ele respondeu muito bem”. Aliás, a mesma posição de advogados que, constrangidos em apontar as fragilidades da denúncia, recolheram-se aos elogios quanto às preliminares.

E quanto ao mérito? Diz ele que teria que ver os autos e os argumentos da apelação.

O relevante na entrevista é a maneira como Thompson Flores analisa conceitos jurídicos:

Indícios – indícios são provas, diz ele, mencionando Paulo Brossard para quem “a prova indiciária é tão prova quanto as outras”.

A propriedade do tríplex – Proprietário é o que está no registro de imóveis. Uma das grandes questões com que o Tribunal irá se debater é se as provas indiciárias são suficientes. “À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência (…) mas não estabelece imunidade à defesa do réu”. In dubio, pro entrevistado.

Falta de vínculo entre reforma do apartamento e contratos da OAS com a Petrobras –  o delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Essa vai ser a grande questão. Para a configuração do crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá que ser examinada.

Possibilidades de anulação do processo – se o Tribunal entender que o ex-presidente Lula, ou qualquer outros dos envolvidos, foi cerceado, que tem que realizar uma prova Y que não foi feita. Aí vai anular aquela sentença e o processo volta à instância de origem.

Ou seja, no essencial – a propriedade do apartamento por Lula e os vínculos entre os gastos de reforma e a corrupção na Petrobras – reafirma princípios jurídicos invocados pela defesa de Lula, não endossando os malabarismos teóricos dos procuradores. 

Luis Nassif

45 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Moro broxou?
    Assim de cofre, só conheço um processo em que as preliminares são importantes, mas ainda assim tem se chegar aos finalmentes com êxito para todas as partes, sob pena de não repeteco.

    Moro não avançou além das preliminares, deixando para a “vara” recursal concluir o ato?

    Eu heim…

  2. Declarações que só servem

    Declarações que só servem para jornalistas fazerem guerra. Ao contrário do presidente do Brasil, em um tribunal a opinião do presidente pouco importa. O livre convencimento motivado é uma garantia para o réu e principalmente para o juiz. Vale a opinião de quem está com os autos na mão. Tirando satisfazer a pequena guerra da imprensa corporativa, essas questões não têm relação nenhuma com o mundo real.

    O presidente do processo era o Moro. Agora o presidente passa a ser o desembargador relator em segundo grau. Se passar pela mão do presidente, vai ser em rápido juízo de admissibilidade do recurso para enviar o processo ao STJ e alguém dizer sobre o mérito. A menos que haja alguma grande excepcionalidade sobre prisão, ele sequer vai ter oportunidade de dar decisão no processo.

    Tanto não importa, que no regimento interno do TRF de São Paulo quem faz essas decisões é o Vice-presidente. A função do presidente é administrar o prédio, organizar a Administração Pública, dar direção à máquina, não às decisões. Eles têm pouco a ver com as questões judiciais dos processos, e sequer têm tempo para isso. Razão pela qual o TRF3 e mais meio mundo dos tribunais delega a competência judicial para a vice-presidência. Ninguém aguentaria ler tanto recurso repetido e ainda representar o tribunal em sessões solenes. Mas os jornalistas sempre procuram o que pareça a autoridade mais alta para dar ar de autoridade a uma não-notícia.

    De uns 10 anos para cá os tribunais resolveram dar midia training, criar um grande esforço para criar vínculos com os jornais mais vendidos, como se isso fosse criar boas relações com a democracia.

    Discordo. Quem ainda lê jornal é no máximo uma restrita classe média do eixo RJ-SP. Que hoje em dia lê mais corrente do Facebook do que jornal. Quem anda de ônibus sequer se interessa pelo que diz a home do Globo ou do UOL. 

    Dar satisfações à mídia corporativa não é dar satisfações à sociedade, que não a lê. É participar do jogo político. Validar uma guerra partidária de onde a Justiça deveria se retirar. A Justiça instalada em Curitiba, especialmente. Em uma semana deram notícia contra o Lula e contra servidor público, sob a capa da Justiça do Trabalho. São quase 5 anos só de notícia contra as posições políticas socialistas, e nada contra a outra metade do jogo político. Criar esse tipo de fato não é papel da Justiça. Pior, criar com base em entrevistas de especulação política, não em trabalho e decisões judiciais.

    Hoje em dia o canal do Pírula tem muito mais views reais e infinitamente mais engajamento do que uma notícia do Estadão e do UOL. O mesmo vale para um Pecê Siqueira. Alguém imagina um desembargador-presidente sentado em frente ao Pírula, realmente dando satisfações à sociedade, e aturando aquelas questões realmente relevantes que aquele garoto põe? Então não sei por que entrar nesse jogo político de Globo, Folha, Abril e Estadão.

  3. Essa é a velha história do

    Essa é a velha história do lobo e do cordeiro que foi beber água no córrego.

    Ou ainda, poderia ser contada de forma mais caricata.

    Certa feita, o cachorro de um primo meu e do vizinho que engalfinharam numa briga. 

    Na tentativa de afastá-los, meu primo dava umas bicudas.

    Lá pelo terceiro chute o vizinho, um senhor de certa idade, grita: 

    – Só no meu, né. Só no meu.

    É assim que funciona a “justiça” no Brasil. Só dá no lombo do Chico do PT, no Francisco do PSDB nunca.

    E ficamos ingenuamente analisando se chutar os cães é a melhor forma de apartar a briga sem considerar que apenas um deles está sendo golpeado.

    Me engana…

    1. quando elogia a sentença…

      deve ser porque a forma não alterou a substância………………………………

      sacou? bateu com a apuração mental que conta sim com total liberdade na primeira instância

      agora, não alterar é uma coisa

      e sacrificar toda a matéria probatória usando apenas indícios é outra coisa e completamente diferente

      sacou? se concordarem estarão sacrificando não o direito de defesa, mas sim o direito probatório

      sendo este sacrifício muito mais grave do que aquele………………………

      deve ser por isso que o Moro exagera, pois sabemos muito bem que a ligação com a mídia dá-se por “automatismo”

      respostas instantâneas…………………………..

      não sou da área, mas nem precisa ser para saber que quando uma criança está aprendendo a andar de bicicleta é o corpo que responde sem pensar e não mente

      sacou? condenação antecipada, instintiva, política e pessoal

  4. O Lula só terá um julgamento justo quando o Comitê de Direitos..

    O Lula só terá um julgamento justo quando o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronunciar sobre a perseguição que sofre do judiciário brasileiro.

    É certo que será condenado em segunada instância perante o TRF4. Isso sem contar as outras denúncias que tramitam em Curitiba. 

    O Lula e o PT são muito ingênuos em acreditar no judiciário brasileiro. 

    Isso tudo é uma farsa!

    1. A questão é quem vai chegar

      A questão é quem vai chegar primeiro. Será o trf4 antes da eleição ou a Onu abalando as convicções dos justiceiros do brasil ? Pelo que li a Onu se prenunciará ainda este ano, talvez em setembro. Eu quero ver alguém desdenhar na mídia e no judiciário brasileiro uma posição da Onu contra as barbaridades do louco de toga de curitiba.

      1. Não há juízes em Curitiba…

        Há justiceiros  de toga. Se a ONU condenar, o rábula Merdal dará  uma pirueta e desdenhará, invocando a jurisprudência  dos Tribunais norte-americanos.  A esta altura, já devem ter o roteiro da justificativa explicado. Girmar de Diamantino desfiará um Rosário de motivos, a Globo endossará e Lula será humilhado,  de joelhos .

        Só o povo poderia  intervir , Com um belo soco nas fuças dos Canalhas !

    2. Nada é certo…
      …neste país de palhaços, malucos e canalhas. LULA já demonstrou uma resiliência sobrehumana. Cada vez cresce mais seu mito e seu simbolismo. A direita está é ajudando a construir uma figura gigantesca de político, líder e ser humano.

    3. Perfeito! 1000% de acordo.

      Perfeito! 1000% de acordo. Perceba-se o acinte com que o imparcial das Araucárias se refere aos advogados de Lula e a absurda falta de equilíbrio nas decisões que dizem respeito a TODOS com provas robustas de corrupção e às solicitações dos advogados – sempre indeferidas – para rebater nenhuma prova e TODAS  as convicções.

    4. Perfeito! 1000% de acordo.

      Perfeito! 1000% de acordo. Perceba-se o acinte com que o imparcial das Araucárias se refere aos advogados de Lula e a absurda falta de equilíbrio nas decisões que dizem respeito a TODOS com provas robustas de corrupção e às solicitações dos advogados – sempre indeferidas – para rebater nenhuma prova e TODAS  as convicções.

    5. Perfeito! 1000% de acordo.

      Perfeito! 1000% de acordo. Perceba-se o acinte com que o imparcial das Araucárias se refere aos advogados de Lula e a absurda falta de equilíbrio nas decisões que dizem respeito a TODOS com provas robustas de corrupção e às solicitações dos advogados – sempre indeferidas – para rebater nenhuma prova e TODAS  as convicções.

  5. Se fossem coerentes esses

    Se fossem coerentes esses rarapés jurídicos nem seram necessários,

     

    o apartamento não é de Lula, ponto!! O resto que se segue é de um surrelalismo kafkaniano.

  6. Autoengano. Ou Me-Engana-Que-Eu-Gosto

    Li a entrevista de outra maneira e postei bem antes noutro lugar https://jornalggn.com.br/noticia/2018-sera-uma-eleicao-de-oposicao-por-alberto-carlos-almeida#comment-1127226 Se o grande líder é incorruptível, todos esses períodos, então é um ser humano extraordinário. Merece seu séquito, fiéis. Como sou chegado a terríveis dúvidas, tenho quase certeza e chuto de que o triplex e o sítio são de Lula, sob as vistas grossas e cumplicidade de boa parte da hierarquia do PT, ou dos interesses ou amores de seus simpatizantes. Vamos nos enganar, minha gente? Querem nos enganar?

    1. Reflita um pouco mais…

      Ao admitir sua quase certeza, acabou de inoncentar quem tenta condenar, segundo o ordenamento jurídico do país. Ser chegado a terríveis dúvidas é um direito inalienável seu, que NADA significa na esfera jurídica, se estivéssemos num Estado Democrático de Direito, que antecipa sentenças na mídia (crime) e fala fora dos autos (atentado à deontologia jurídica). 

    2. Reflita um pouco mais…

      Ao admitir sua quase certeza, acabou de inoncentar quem tenta condenar, segundo o ordenamento jurídico do país. Ser chegado a terríveis dúvidas é um direito inalienável seu, que NADA significa na esfera jurídica, se estivéssemos num Estado Democrático de Direito, que antecipa sentenças na mídia (crime) e fala fora dos autos (atentado à deontologia jurídica). 

  7. Desembargadores e juízes brasileiros….

    Alguém sabe como anda o babado que ocorre no judiciário do MS, onde um meliante, filho de uma desembargadora, embora preso em flagrante delito pela PF, foi solto imediatamento com a intervenção de três juízes e da própria mãe do meliante, desembargadora do TJ-MS .

  8. Curioso discurso que não diz muito e ao mesmo tempo diz

    “tecnicamente irrepreensível”, “exame irrepreensível das provas dos autos”, “sentença que ninguém passa indiferente por ela”

    Frases como esta, não são irrepreensíveis.  O que quer dizer com exame irrepreensivel das provas dos autos? Como achar irrepreensível as respostas de Moro, que diz textualmente não ter provas .  Como chamar de irrepreensível, a sentença quando considera que documentação cartorial de propriedade do terreno, não vem ao caso, pois a questão não é de titularidade, ( diz Moro).

    Não definitivamente não houve exame irrepreensível das provas dos autos. E portanto o que este desembargador diz continua me parecendo que ele acredita na culpa antes do julgamento. Além do mais citam juristas da forma como bem querem entender. Veja que quando  Brossard fala de “provas indiciárias”  Brossard  não fala de indícios.  Se Lula  tivesse a propriedade do imóvel, ainda ter-se-ia que provar se  o imóvel teria sido pago por ele ou não.  Se não tivesse sido pago por ele,Ai sim ter-se-ia um indicio.  Que para se transformar em prova  indiciária,teria que ser  provado que o dinheiro teria vindo de alguém ou algo suspeito , e  teria ainda que ser demonstrado a existencia de alguma  contra partida. Pois caso contrário seria provada apenas que lhe deram um presente. Isto no máximo se enquadraria no código de ética e não penal.Sem provar algum ato de oficio não há provas. Sem provar a propriedade, não há sequer  indícios. Diga-se de passagem que provas indiciárias devem ser consubstanciadas por muitas outras  provas. Mas sobretudo duvido que Brossard defenderia uma condenação baseada apenas em provas indiciárias, e duvido mais ainda que Brossard defendesse a condenação por indícios e muito menos por indícios criados  por algum interesse não judicial

    Uma prova indiciária para ser considerada em juizo tem que ser consubstanciada e corroborada  por várias outras. O discurso do desembargador, parece querer concordar com a construção fantasiosa de indícios. Moro utiliza em suas sentenças, o fato de que Lula foi presidente, e como tal ele quer construir o indício de que havia Domínio do Fato.  Existe uma diferença significativa entre provas indiciários e criação de indicios. 

    Eu não acredito que o desembargador não saiba do que eu estou falando, portanto eu não o compreendo, ou talvez o compreenda, mas se compreendi não gostei.

  9. Dotô, dá para falar em
    Dotô, dá para falar em português que nós aqui da base entendemos.
    Sua afirmação, que é uma negação, fica difícil prá nós entender dotô

  10. Oportunidade

    O desembargador presidente perdeu uma preciosa oportunidade de ficar calado. Cometeu um inaceitável deslize. Teve a ousadia, tão comum nos dias de hoje no Judiciário, de pronunciar-se na mídia sobre um processo pendente de julgamento no tribunal que preside, tomando partido. Fato gravíssimo, que se torna inacreditável quando o desembargador confessa desconhecer os autos. Em resumo, o que importa é a condenação de Lula?  E fica por isso mesmo? Como é que os cidadãos que financiam o Judiciário mais caro do mundo, o nosso, podem acreditar nessa “justiça”?

    1. Privatizar o Judiciário.

      Concordo contigo, Ana!

      E no momento mesmo da extinção de toda a estrutura judiciária vigente (dispensando todo o pessoal, aposentando todos com generosos 10 salários mínimos mensais), deve-se privatizar a Justiça, criando Câmaras de Julgamento, obrigadas a conciliarem as suas interpretações da Lei. Capitalismo nesse Podre Poder, é o que se espera!…

  11. Esse dito – ora – desembarga

    Esse dito – ora – desembarga é quem sempre foi: vazio de qualquer conhecimento. Erudito, diria, sempre a distribuir (des)conhecimentos fossem o supra sumo da inteligência (que lhe falta). Se não, vejamos: ao tempo em que considera irrepreensível a atuação desMoronada, também afirma que sobre as provas e as comprovações teria de ter visto o processo, o que não fez. Então, assim: é irrepreensível por conter todo o ordenamento que deve estar contida em qualquer sentença: relatório, rapapés, rapapés, auto-defesa (que ninguém pediu, mas a (in)consciência ditou), mais rapapés; daí, o relatório se completa com “pô” nenhuma (típico dele); então, vai às provas (quer dizer, provas entre aspas dos aspásicos (des)procuradores: convicções e ilações; daí, pula as provas da defesa; então, novamente, vai ao âmago da questão: não há provas porque o réu é muito sabido e os poliças-procuras-juizeco são muito burros; sem deixar de novamente se autopromover em dizeres de rapapés e salamadaquedes. Então, esquecido de que nada encontrou contra o réu, cria a teoria-de-pô-alguma e o condena. Ou seja, a sentença contém todos os títulos, capítulos e escapulários que todo catecismo devia conter. Mais nada.

    Daí, o de gravata-combinando-com-o-lencinho-na-lapela, parte para a agressão: de que os desembargas-quartanistas (os mesmos que concederão toda e qualquer exceção ao desMoronado) terão de verificar se a falta de registro imobiliário e a falta de contratos com a Petrobrás, provam ou não provam o “irrepreensível” discurso-de-nada-a-ver da sentença.

    Quer dizer, o cara é um “candy”; até diria, candy candy candy.

    Haja saco.

  12. TRF 4

    Eis que surge o Gilmar Mendes dos Pampas: O presidente do TRF 4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, dando sua abalizada opinião sobre a sentença do Moro, como Gilmar, dando opinião fora dos autos, como Gilmar, querendo ferrar o lula. A única coisa de verdade de sua verborragia é que a sentença tem mais de 200 paginas.

  13. Novo regramento

    Devido ao novo regramento definido pelo trf4, aquele que justificou o grampo da presidente enviado e divulgado pela globo, o Lula será condenado por que é o Lula. E qualquer condenação do Lula é bonita demais, linda mesmo.

    O melhor do novo regramento é que junto com a condenação venha também uma série de irregularidades processuais, por que condenar é pouco, é preciso condenar descumprindo integralmente a lei. Por exemplo, condenar por antecedência e em jornal amigo. Dizer, eu não me inteirei da questão mas a sentença é brlhante. Não tem provas, mas tem, além da convicção, evidências de que há evidências.  O novo regramento é justamente o contrário daquela antiga constituição de 88; quem se lembra dela?. Antiquíssima, ela exigia prova  para condenar algo do pt. Acreditam?

    Como jurisprudência (antiga) do novo regramento o stf já havia definido no brilhantissimo processo do mentirão de 2008 que “não é preciso provas contra o pt, já que a literatura nos permite”. idem no golpe. 

    Por condenar o Lula a sentença já se justifica e é bonita. É o novo regramento em vigor total.

    1. Lula eu te amo.
      Quando vejo um perfil usando a bandeira nacional ja fico triste porque sei que se trata de gente que carrega a bandeira do ódio e da exvlusāo dos mais fracos como se pais tivesse uns donos escolhidos a dedo, como é o caso deste momento em que somos governados por assaltantes chegando de arrastão. #Lulaeuteamo

  14. De fato

    Trata-se de mais um daqueles casos em que o artigo desmente a manchete. Lamentável!

    O Estadão deu a entender aos desavisados que o juiz concorda com a condenação. No entanto, compre-se o jornal e leia-se a matéria (ao que só uma pequena parte dos passantes se dispõe) e fica claro que, pelo contrário, o que o desembargador faz é concordar com a defesa!

    O PIG (Partido da Imprensa Golpista) é porco…

     

     

  15. A bincondicionalidade para a não condenação do Lula

    O Lula não será condenado mais uma vez pelo $érgio Moro se, e somente se, provar os recibos dos materiais de construção ou a transferência de valores para os materiais de construção que forneceram os materiais para a reforma do Sítio. Ao Ministério Público não cabe provar, mas apenas alegar a culpa do Lula. Ao Lula, cabe provar a sua inocência, sob pena de condenação.

    1. O idiota

      esqueceu que o sitio tem dono com o devido lançamento no Cartório de Registro de Imóveis. E não é o Lula, ou alguém da família.

  16. A premissa jurídica descrita

    A premissa jurídica descrita pelo Nassif, “acusação terá que provar a culpa do Lula”, só é verdadeira, se e somente se, estivéssemos em um regime de democracia plena, o que não e o caso. Estamos, desde o ano passado, sob golpe de estado jurídico-parlamentar.

    Delcídio Amaral preso no exercício do mandato por obstrução de justiça. Aécio Neves, que até ameaçar o primo ameaçou, livre, leve, solto e presente no senado para votar a reforma trabalhista.

    Dilma caçada por créditos suplementares, vulgo “pedaladas fiscais”, e Temer solto, mesmo com gravação de delito e malas de dinheiro a um emissor.

    Mulher de Cunha solta, Dona Marisa, mesmo morta, continua com nome no inquérito.

    O escárnio está tão grande que até imóvel alienado à Caixa é doado à Petrobrás sem que ninguém da Caixa se manifeste, incorrendo em prevaricação.

    Lei, que lei ? A constituição federal não serve mais nem para limpar as partes íntimas, quanto mais para servir de mediadora de qualquer justiça.

  17. Não soube honrar a memória do avô

    O presidente do TRF 4, ao conceder a entrevista, não soube ho0nrar a memóriaa de seu avô, Carlos Thompson Flores, ex-Presidente do STF.

  18. Não soube honrar a memória do avô

    O presidente do TRF 4, ao conceder a entrevista, não soube ho0nrar a memóriaa de seu avô, Carlos Thompson Flores, ex-Presidente do STF.

  19. Revelação: desembargador é “filhote da ditadura”

    Inclusive, faz questão de dar uma “carteirada” (?) familiar na entrevista, citando conversa (?) com o ~vovô~, que Costa e Silva (!) colocou no STF. Certamente agora relato oral póstumo também virará fonte do direito (!)

    Ver parte final deste artigo. A família “meritocrática” do desembargador está metida no Judiciário desde o Império!!

    ../../Desktop/Untitled%20collage%20copy.jpg

    Quando o juiz é o bandido: o sequestro dos cofres públicos pelo Sistema de Justiça

    Por “Dom Cesar” & Romulus

    “Jabuticaba”: doce para uns (poucos) e amarga para outros (tantos). Os números evidenciam com clareza, numa análise comparativa com outros países ocidentais, que os custos do Judiciário e do Ministério Público brasileiros são anômalos.

    Consumindo ambos, juntos, 1,62% do PIB (!) …

    (atenção: nessa conta ainda não entram nem a Polícia Federal, nem as defensorias públicas!)

    – … a “escolha” institucional-orçamentária em favor do Judiciário/ MP foi longe demais.

    – Num contexto de desequilíbrio fiscal relevante, com queda de receitas e compressão dos investimentos públicos, tão necessários num quadro de depressão econômica, isso está perdido em algum lugar entre o escândalo e o…

    – … escárnio!

    Inexiste incentivo para o Poder Judiciário/ MP controlarem as suas próprias despesas. Como resultado, há um claro descasamento entre as despesas com o Sistema de Justiça, hipertrofiado, e as demais variáveis do gasto público.

    Diante desse quadro, cabe à sociedade realizar esse trade-off.

    No Estado democrático de direito, ela o faz por meio de mandato (“procuração”) conferido aos Poderes políticos do Estado para tanto.

    (como todos sabemos, é após a iniciativa do Executivo que o Legislativo elabora e, finalmente, aprova o orçamento geral do Estado)

    Ocorre que, no presente, os Poderes políticos foram virtualmente sequestrados pelos atores do Sistema de Justiça. Seja no nível de atores individuais, seja em nível corporativo. Não só na cúpula (STF/ PGR) como também na base (e.g., Moro/ Dallagnol/ ANPR/ AJUFE).

    Arrancam seus (crescentes!) privilégios por vezes com “doçura”, por vezes com…

    – … “chibata”!

    Fãs (em demasia…) da cultura pop americana, não hesitam em adotar a tática do “good cop, bad cop” no “diálogo” (??) institucional.

    A “cenoura e o porrete”:

    – De um lado os velhos laços do compadrio oligárquico;

    e, do outro…

    – As chantagens (mais ou menos explícitas) contra a classe política…

    – … “corrupta” (!)

     

    LEIA MAIS »

    http://bit.ly/JuizBandido

     

  20.  Ué, como ele diz que a

     Ué, como ele diz que a SETENÇA é tecnicamente irrepreensível se admite que não viu os autos e apelação da defesa???

    A setença não é baseada nos autos???

  21. A boca torta de Carlos

    A boca torta de Carlos Eduardo Thopson Flores Lenz.

    Como no dito popular: “o uso do cachimbo pode entortar a boca” (do proverbio inglês “o uso do cachimbo faz a boca torta”).

    Com ranço administrativista (militando na área administrativa e civil de uma Justiça – de fundo – administrativista), Carlos Eduardo pouco ou mal entende de Direito Penal e seu Processo (é o que se concluiu de sua inoportuna, inesperada e incorreta entrevista ao Estadão de domingo passado). 

    Assim, lembrando velha advertência de que “não vá o sapateiro além das sandálias” (atribuido ao pintor grego Apeles), Carlos Eduardo teria feito bem não tivesse se manifestado sobre matéria que não tem pleno e completo conhecimento e, ainda, não ferisse regra da Lei Orgânica da Magistraura.

    Conta-se que Apeles expunha uma pintura e escondido ouvia a opinião do público até quando um artesão sapateiro começou a criticar o quadro, apresentando-se ao artesão teria o pintor advertido: “não vá o sapateiro além das sandálias”, ou seja, cada um deve tecer críticas do que entende.

    Daí a máxima latina: “Ne sutor ultra crepidam judicaret”

    ***

    Breve curriculo de Carlos Eduardo Thopson Flores Lenz:

    Natural de Porto Alegre. Graduou-se em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS), em 1985.

    Quatro anos depois, tomou posse como procurador da República, sendo promovido a procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região em 1996.

    Thompson Flores tornou-se desembargador federal em 2001, assumindo, no TRF, vaga destinada aos membros do Ministério Público.

    Presidiu comissões examinadoras de dois concursos para juiz federal substituto.

    Presidiu a 3ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Cível e Comercial, por dois mandatos. Em sua carreira no tribunal, também foi membro do Conselho de Administração e da Corte Especial.

    Em 2013 foi empossado como membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil, em cerimônia realizada no Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), ocupando a cadeira que pertenceu ao seu trisavô, o Coronel Thompson Flores.

    Hoje é Presidente do TRF da 4a. Região (RS,SC e PR) para o biênio 2017-2018

    ***

    LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA:

    Art. 36 – É vedado ao magistrado:

            (…)

            III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

     

    ***

    Ver artigo de Lenio Streck

     

    https://jornalggn.com.br/noticia/presidente-do-trf-4-pode-falar-sobre-a-sentenca-de-moro-por-lenio-luiz-streck#comment-1127569

     

     

     

    1. Moro prevarica, comete

      Moro prevarica, comete infrações funcionais e penais. Carlos Eduardo comete infração funcional.

      Urge se Represente ao Conselho Nacional da Magistratura para a abertura procedimento apropriado.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador