Porque a “República de Curitiba” pode responder por crime de traição à pátria

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Intermediar negociações entre delatores da Lava Jato e autoridades dos Estados Unidos sem a devida observância às regras pode custar caro à chamada “República de Curitiba”. Segundo artigo publicado pelo advogado Anderson Bezerra Lopes, especialista em Direito Penal Processual da USP, o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa, sim, ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato.

Ao GGN, a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba “negocia” sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.

Essa situação foi escancarada após a defesa de Lula apontar que o juiz Sergio Moro vem ajudando a força-tarefa a esconder os detalhes desse acordo de cooperação com os EUA, ao permitir que os delatores não sejam obrigados a oferecer detalhes nas audiência do caso triplex.

Ontem, o GGN mostrou que além de se preocupar com as delações que a Lava Jato anda exportanto para os EUA, a defesa de Lula também suspeita que a força-tarefa recebeu ajuda de estrangeiros em solo nacional, talvez até oferta de tecnologia, para investigar o ex-presidente. Leia mais aqui.

Para Lopes, “caso estejam fornecendo informações e documentos de caráter estratégico às autoridades dos EUA, tais indivíduos podem estar cometendo crimes contra o Estado, previstos na Lei n° 1.802/53, também conhecidos como “crimes de traição à pátria”. Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes.”

Por Anderson Bezerra Lopes

No Uol

Colaboração de réus da Lava Jato com os EUA pode virar traição premiada

Começou a fase de produção de provas na ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e outros réus na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. É certo que tal acusação já gerou muita discussão nos cenários jurídico e político nacional quanto à efetiva descrição de conduta criminosa por parte dos envolvidos, bem como a existência de elementos probatórios mínimos para sustentá-la, conforme exige a legislação processual penal.
 
No entanto, uma situação inédita e extremamente grave ocorreu em todas as audiências até aqui realizadas. Trata-se da recusa, por parte de algumas testemunhas, em responder sobre a existência de negociações (ou acordos já firmados) com autoridades dos Estados Unidos para figurarem como colaboradores premiados daquele país.
 
Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal, o que contribui para que os países disponham de ferramentas para combater a criminalidade que avança para além de suas fronteiras. Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.
 
Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.
 
O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira nos processos judiciais que tramitam em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira. Não bastasse isso, duas sérias razões reforçam a ilegalidade dessa situação.
 
Em primeiro lugar, de acordo com expressa disposição do Código de Processo Penal, as testemunhas que prestam compromisso têm a obrigação de dizer a verdade sobre tudo que lhes for perguntado, não podendo calar ou omitir fatos e circunstâncias segundo seu juízo de conveniência. As exceções a essa regra geral ocorrem quando, em virtude de relações de parentesco ou por sigilo profissional, a própria lei as exime de prestar compromisso ou mesmo as proíbe de depor.
 
Igualmente, em razão da garantia constitucional que exime o cidadão de produzir prova que poderá ser utilizada em seu desfavor (artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal), a testemunha pode se calar quando isto representar uma autoincriminação. Ilustram bem essa situação as reiteradas decisões do STF assegurando aos depoentes de CPIs no Congresso Nacional o direito de permanecerem em silêncio quando a resposta puder prejudicá-los nesse sentido.
 
Contudo, tal ressalva não se aplica àquele que firmou acordo de colaboração premiada, obrigando-se a dizer a verdade, tendo sido regularmente admitido como testemunha em juízo. Esse é justamente o caso das testemunhas que são réus colaboradores e têm se calado perante o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
 
Por fim, essa recusa das testemunhas implica cerceamento de defesa, pois impede que a defesa técnica tenha amplo conhecimento sobre fatos e circunstâncias que ostentam relevo para o julgamento da causa, a fim de exercer sobre eles o indispensável contraditório, o que também é garantia constitucional (artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal).
 
Em segundo lugar, tal quadro pode revelar algo ainda mais grave. Uma das testemunhas revelou ter se encontrado com agentes dos EUA em território brasileiro. Caso isto tenha ocorrido em desacordo com o Decreto nº 3.810/01 (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos da América) configura-se ofensa à soberania política do Estado brasileiro.
 
Em nenhuma hipótese é admissível que agente de Estado estrangeiro ingresse no território brasileiro para atividades de investigação criminal sem expressa celebração de acordo de cooperação. Vale recordar que há precedente de suposta inobservância da legislação sobre cooperação jurídica internacional na Operação Lava Jato.
 
Ocorre que não basta o mero cumprimento a tais formalidades, há restrições ao conteúdo das informações que podem ser transmitidas às autoridades estrangeiras. Não é admissível o fornecimento de informações e documentos de caráter estratégico que estejam relacionados com a defesa nacional. Neste ponto, é preciso recordar que algumas dessas testemunhas ocuparam os mais altos postos de direção da Petrobras e, nessa condição, tiveram acesso a informações e documentos sigilosos acerca dos recursos naturais (por exemplo, gás e petróleo) e da política energética brasileira.
 
Caso estejam fornecendo informações e documentos de caráter estratégico às autoridades dos EUA, tais indivíduos podem estar cometendo crimes contra o Estado, previstos na Lei n° 1.802/53, também conhecidos como “crimes de traição à pátria”. Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes.
 
Portanto, longe de configurar filigrana jurídica, tal situação deve ser melhor esclarecida e, a depender das informações e documentos que estão sendo transmitidos, é preciso instaurar investigação para apurar a responsabilidade penal de tais réus colaboradores e seus partícipes.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. Se a arrogância, a petulância

    Se a arrogância, a petulância e o peleguismo nacional em relação aos americanos tivessem uma face à brasileira, seria desse caboclo aí da foto.

  2. Muito grave esta denúncia!

    Dada a gravidade desta denúncia, pergunto quando serão apuradas as responsabilidades desses agentes “públicos’?

    1. Quase perfeito

       

      Jandui Tupinambás (sexta-feira, 09/12/2016 às 13:23),

      Um comentário muito forte e quase perfeito. Digo quase porque a pátria não morre. Quando criança aprendi com Bilac a amar com fé e orgulho a terá em que nasci. Afinal, como ele diz:

      “Olha que céu! que mar! que rios! que floresta!

      A Natureza, aqui, perpetuamente em festa,

      É um seio de mãe a transbordar carinhos.

      Vê que vida há no chão! vê que vida há nos ninhos,

      Que se balançam no ar, entre os ramos inquietos!

      Vê que luz, que calor, que multidão de insetos!

      Vê que grande extensão de matas, onde impera

      Fecunda e luminosa, a eterna primavera!”

      E adolescente decorei “O Caçador de Esmeraldas” que não me sai da memória e fica aqui parte final do trecho da ressureição:

      “Morre! germinarão as sagradas sementes

      Das gotas de suor, das lágrimas ardentes!

      Hão-de frutificar as fomes e as vigílias!

      E um dia, povoada a terra em que te deitas,

      Quando, aos beijos do sol, sobrarem as colheitas,

      Quando, aos beijos do amor, crescerem as famílias.

      Tu cantarás na voz dos sinos, nas charruas,

      No esto da multidão, no tumultuar das ruas,

      No clamor do trabalho e nos hinos da paz!

      E, subjugando o olvido, através das idades,

      Violador dos sertões, plantador de cidades.

      Dentro do coração da pátria viverás!”

      E há muito venho insistindo que há que se preservar o que for descoberto na Operação Lava-Jato, mas ao mesmo tempo eu guardo a expectativa que a República de Curitiba, junto com os delatores e outros colaboradores, será julgada não por traição à pátria, mas por atentado à República e ao Estado Democrático do Direito com vazamentos seletivos vazados em data oportunística.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 09/12/2016

  3. Caso estejam fornecendo

    Caso estejam fornecendo ……………..

    Cara mistura Lula, com EUA e termina com um caso estejam ?

    Sério mesmo ?

    Se não estiverem ele perdeu esse tempo todo de sua vida, tecendo um texto sobre uma hipótese abstrata 

    1. leia mais uma vez……

      leia mais uma vez, talvez acabe entendendo……….

      leia mais uma vez, talvez acabe entendendo……….

      leia mais uma vez, talvez acabe entendendo……….

      leia mais uma vez, talvez acabe entendendo……….

      leia mais uma vez, talvez acabe entendendo……………………………………………………..

  4. Traição Nacional
    Entendo que através de órgãos americanos nosso STF foi monitorado e que informações pessoais e de familiares deste STF foram repassadas a Gilmar e Janot e estes enquadraram todo o colegiado do STF. Se gravaram a Dilma e outros presidentes, gravar o supremo e sua família seria muito fácil. Só isso explica a subserviência de Toffolli a Gilmar, e as posturas partidárias do decano e da atual Presidenta do supremo. Cabe investigaremos isso. Aqui como acolá, tudo é possível.

  5. Concordo e digo mais.
    Em caso

    Concordo e digo mais.

    Em caso de guerra a pena para traição é definida pelo Código Penal Militar:

     

    Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

     

    Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

     

    Favor ao inimigo

     

     

  6. Não serão enquanto tiver

    Não serão enquanto tiver informante na cabeça do governo,

     

    mas quando a onda virar…..não á toa tem gente já pensando em correr para o abraço do tio sam…..

  7. Está na cara que aqueles

    Está na cara que aqueles procuradores e o juizeco de curitiba, estão totalmente fora da lei, ajudando os estados unidos, tanto judicial como empresarialmente falando. Os estados unidos, SNOWDEN já provou isso, estão babando em cima da Petrobras e do pré-sal, aí incluído tbm nossa política nuclear, e nossa tecnologia para os submarinos nucleares. Além é claro, de quererem fragilizar o BricS e o seu banco, com a perspectiva de uma moeda única. Bandidos, fanáticos e imorais é o que são essa gang de curitiba.

  8. O controlador de Moro em

    O controlador de Moro em Langley deve estar enfurecido com a incapacidade de manter as aparências do juíz. E vocês agora sabem que os “paladinos de Curitiba” na verdade são autênticos espiões e agentes de desestabilização estrangeiros em uma típica operação da CIA. O que vocês vão fazer a respeito?

     

     

    P.S: É por razões como esta que eu escrevo anonimamente, eu quero poder protestar e acusar absurdos como este causados pelos cabeças brancas sem acabar “sofrendo um acidente trágico” no dia seguinte. Eu amo a minha terra mas eu não admito que meia dúzia de maníacos tenham carta branca para dominar o planeta e causar o caos em nome da “segurança nacional”.

  9. No dia 15 de outubro, antes

    No dia 15 de outubro, antes de qualquer revelação sobre essa posível entrega de documentos a entes estrangeiros, eu já propunha a entrada do STM nesse imbroglio, em defesa da Segurança Nacional, com o artigo abaixo postado no Fora de pauta.

     

    A última cidadela

    STM/MPM – Uma provocação necessária.

     

    Edivaldo Dias de Oliveira

     

    Para quem como eu, perdeu toda e qualquer esperança no aparelho judiciário brasileiro aí incluídos assemelhados como PGR,TCU, AGU e outros, não tem outra alternativa senão recorrer ao que chamo de ultimo bastião de defesa do Estado Democrático de Direitos.

    Muito embora a muitos pareçam estranho, pois todas as vezes, e não são muitas, que pensamos em STM –Superior Tribunal Militar – o relacionamos imediatamente como o aparelho repressivo da ditadura militar recente, este órgão é na verdade o mais antigo organismo judiciário do Brasil, tendo sido criado em 1808, por D. João VI, quando nada de parecido havia por aqui. Daí a importância de também ele dar o seu “De acordo” ao golpe em curso, ou então colocar a democracia nos eixos, manifestando seu desacordo com o arbítrio.

    Como?

    Abaixo alguns itens do Código de Processo Penal Militar e da Lei de Segurança Nacional.

    Para mim não há dúvida de que todos os membros da Lava Jato incluindo aí o juiz Sergio Moro e o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot podem estar violando vários aspectos da LSN como o tráfico de informações sensíveis que colocam em risco a soberania e a segurança nacional, inclusive na área nuclear, alem da economia do país.

    Seria bom que especialistas em direito estudassem mais detidamente a possibilidade de, com base na lei 7.170 provocar o STM e o MPM no sentido de barrar a entrega das riquezas do país ao controle estrangeiro.

    É fato que os prejuízos causados pela operação a economia do país tem causado muito mais estrago do que todos os desvios até agora apurados pelos investigadores.

    Por outro lado a entrega do Pré-Sal ao controle internacional viola vários pontos da LSN e a FUP (Federação Única do Petroleiros) e AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobrás) deveriam acionar o seu jurídico sobre a possibilidade de entrar com ação junto a esses órgãos.

    Não me parece razoável que mesmo entre o alto comando das Forças Armadas, não haja alguém com o mesmo sentimento de impotência que atinge milhões de brasileiros diante da sanha entreguista dos golpistas. Mas não sabem como agir dentro da lei, da legalidade, para deter os entreguistas. O receio é de agir fora da institucionalidade. Creio que minha proposta atende a contento essa preocupação, afinal, desde o malfadado “mensalão” o “aparelho” judiciário brasileiro tem se especializado em “fazer caber” o camelo no buraco da agulha, especialmente se é avermelhado como são os camelos. O que não entra nesse buraco é um bicho pequeno de bico grande.

     

    TÍTULO VIII

    CAPÍTULO ÚNICO

    DO FÔRO MILITAR

    Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:         (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

            Pessoas sujeitas ao fôro militar

            I – nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

    a)     os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

    Extensão do fôro militar

             § § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.          (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

    Aqui uma definição sobre Segurança Nacional.

    A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.

    Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo aliançastratados e acordos internacionais. Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:

    ·         implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;

    ·         promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infra-estrutura existentes no território;

    ·         uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.

    https://diariodopresal.wordpress.com/tag/seguranca-energetica-e-seguranca-nacional/page/2/

     

    Definição de Segurança Nacional pela lei 7170

    LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

     

    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I – a integridade territorial e a soberania nacional;…

    Art. 4º – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:

    a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;

    b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

    TíTULO II

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

    Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos….

    IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

    Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres….

    b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;…

    Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

  10. Poder e Dever

    Pode, não. Deveria, se as Instituições estivessem mesmo funcionando e se as leis valessem para todos. Mas parece que os interesses da potência do Norte se sobrepõem aos do Brasil, para certos funcionários públicos. E não tenhamos dúvida de que não falta gente, em certas manifestações de rua, para concordar.

  11. Esse homem

    Não está só abusando, está cometendo vários crimes. E isto precisa ser verificado imediatamente. Será que o Renan tem culpa no cartório e já vendeu sua alma com o tal de Lei do Abuso ?

  12. E eu pergunto: quem vai

    E eu pergunto: quem vai colocar cabresto  neste bando de desenfreados? O ministro da Justiça? É de fazer rir. O STF? Já não existe mais. Foi liquidado pelo Renan. Então só nos resta nenhuma solução esperar.

  13. Acredito ser impossível que

    Acredito ser impossível que as autoridades de Curitiba não tenham ciência do que estão fazendo e dos riscos que essa conduta pode causar a todos os envolvidos. Imagino que com a blindagem da grande mídia e as seguidas exaltações que ela faz as essas autoridades envolvidas, quem sabe possam estar encarnando o papel similar ao de uma grande organização mafiosa? Suponho que seja assim: utilizam-se da popularidade e do peso de seus cargos, para produzirem constantes mandos e desmandos, a margem da lei e da constituição federal confiando que são intocáveis ou imunes a própria lei que não respeitam. Existe um ditado árabe, que diz: “Confia em Alá, mas amarra teus camelos”, quero dizer que, por precaução, a justiça deveria apreender os passaportes de todos os delatores e também de todas as autoridades envolvidas nessa grave suspeita da prática de “crimes de traição à pátria”.

  14. Eugênio Aragão: está na cara!

    Aragão: está na cara!

    E você, vai ficar aí parado? Publicado 09/12/2016 no Conversa Afiada Bessinha Povo.jpg

    O Conversa Afiada publica texto do Ministro da Justiça (a Dilma acertou por último…) Eugênio Aragão:

    Está na cara que a Presidenta Dilma foi derrubada para abrir a temporada de liquidação dos ativos do Brasil para uma comunidade internacional de banqueiros quebrados com a crise econômica mundial.

    Está na cara que o Sr. Temer conspirou porque estava revoltado com seu papel de vice-presidente decorativo.

    Está na cara que o Sr. Temer não tem legitimidade e nem estatura para gerente da liquidação a que se propôs com sua turba de ministros investigados por corrupção.

    Está na cara que o maior interessado nessa virada fascisto-estelionatária tem nosso irmão do norte como maior beneficiado geopolítica e economicamente.

    Está na cara que o a turba do golpe exerce o poder em benefício pessoal;

    Está na cara que a PEC 55 vai nos devolver à condição de país frequentador do mapa da fome e vai expulsar milhões da recém adquirida condição de inclusão na sociedade e no mercado.

    Está na cara que o projeto de reforma previdenciária visa a beneficiar fundos e seguradoras privadas com a transferência de rendas públicas e não tem nada a ver com a conversa de sistema deficitário.

    Está na cara que o STF resolveu cuspir para cima num grande acordão para salvar o golpe e garantir a liquidação do estado brasileiro.

    Está na cara que a Lava Jato foi e é um estratagema não só para derrubar o governo legitimamente eleito de Dilma Rousseff, mas também para varrer o PT da política.

    Está na cara que o ano que vem vai ser uma ano mais violento que este é que não tem luz no profundo túnel em que o golpe nos projetou.
    Mas, está na cara, dirão os golpistas: e daí? Só levamos o que sempre foi nosso e só emprestamos aos governos do PT em confiança, num gesto não correspondido!

    E nós, está na cara, estamos condenados a dormir com um barulho desses se não reagirmos, e devolvemos à sociedade o que é dela: inclusão, dignidade e democracia.

    Está na cara mas muitos não querem ver. E estamos esperando o quê?

     

  15. Sei.
    E… NADA vai acontecer

    Sei.

    E… NADA vai acontecer com eles simplesmente porque uma rede de TV dirigida por sociopatas não quer e ainda é co-partícipe na traição? Simples assim? Não há UM, somente UM agente público para chamar estes elementos à responsabilidade? 

    Sério?

  16. Pena não estarmos em guerra com o Butão, pois…..

    Pena não estarmos em guerra com o Butão, pois neste caso seria fuzilamento. (pela constituição)

  17. Socorro! Chamem o Cunha, chamem o Cunha!

    Delator da Odebrecht diz que dinheiro vivo foi entregue em escritório de amigo de Temer

    Segundo um dos delatores da empresa, parte do dinheiro que Marcelo Odebrecht teria prometido a Michel Temer foi entregue no escritório de advocacia de José Yunes

    publicado 9 de dezembro de 2016, 2:07 p.m.

     

    Michel Temer na festa de 50 anos de casados do advogado José e Célia Yunes, em 2013. Zanone Fraissat / Folhapress

    Um alto executivo da Odebrecht delatou a entrega de dinheiro vivo, durante a campanha de 2014, no escritório de advocacia de José Yunes, amigo e conselheiro próximo do presidente Michel Temer, em São Paulo.

    José Yunes é amigo de Temer há 40 anos, já autointitulou “psicoterapeuta político” do presidente e foi nomeado para a assessoria especial da Presidência.

    O envio de um emissário ao escritório de Yunes com o dinheiro para campanhas do PMDB foi narrado aos investigadores da Lava Jato pelo ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho.

    Segundo ele, o dinheiro entregue era parte dos R$ 10 milhões que Marcelo Odebrecht resolveu destinar ao PMDB, após um jantar que teve em maio de 2014 com Michel Temer, no Palácio do Jaburu (residência oficial do então vice-presidente).

    No encontro, quando o ‘apoio financeiro’ foi acertado, também estava presente o ministro Eliseu Padilha, hoje chefe da Casa Civil.

    Melo Filho explicou aos investigadores que, dos R$ 10 milhões, a maior parte (R$ 6 milhões) teriam como destino Paulo Skaf, candidato do PMDB ao governo de São Paulo. Os outros R$ 4 milhões foram destinados ao próprio Padilha para campanhas do partido.

    A existência do jantar e o pedido de apoio financeiro já havia sido alvo de uma reportagem da revista Veja, em agosto passado. Quando ela foi publicada, a assessoria do então presidente interino confirmou a existência do jantar com Marcelo Odebrecht e afirmou que ele e o empresário conversaram “sobre auxílio financeiro da construtora Odebrecht a campanhas eleitorais do PMDB, em absoluto acordo com a legislação eleitoral em vigor e conforme foi depois declarado ao Tribunal Superior Eleitoral”.

    Segundo dados do TSE, a Odebrecht repassou 11,3 milhões de reais à direção nacional peemedebista em 2014. Skaf disse desconhecer o jantar e destacou que nunca recebeu recursos não contabilizados. Padilha, por sua vez, falou que, como não foi candidato, não pediu e nem recebeu ajuda financeira.

    A versão do delator da Odebrecht, no entanto, é outra.

    Os recursos que Melo Filho cita em sua delação não foram depositados em contas partidárias conforme manda a Justiça Eleitoral. Aos investigadores, ele revelou que um dos endereços de entrega do dinheiro teria sido a rua Capitão Francisco, nº 90, em São Paulo. Justamente a sede do escritório José Yunes e Associados.

    Reprodução-site / Via advocaciajoseyunes.com.br

    Apesar de apontar o imóvel, o delator não disse quem recebeu os recursos no escritório e nem se José Yunes estava presente na ocasião da entrega.

    Tais dúvidas devem ser esclarecidas nos próximos dias, quando delações de outros personagens da Odebrecht vierem à tona e detalhes dos episódios citados no acordo de colaboração forem revelados através de novos depoimentos dos ex-executivos da empresa.

    Em pergunta barrada por Moro, Eduardo Cunha ligou Yunes à arrecadação de Michel Temer.

    A relação entre Yunes e Temer veio novamente à tona por meio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro. Tentando se defender das diversas acusações que lhe são imputadas, Cunha arrolou Temer como sua testemunha de defesa.

    O ex-deputado elaborou 41 perguntas a Michel Temer, que foram interpretadas em Brasília e por advogados da Lava Jato como uma espécie de prenúncio do que virá se ele começar a contar o que sabe, num acordo de delação.

    O juiz Sergio Moro barrou 21, sob justificativa que o presidente da República tem prerrogativa de foro no STF (Supremo Tribunal Federal) e que não é investigado.

    Das perguntas feitas por Cunha que foram vetadas por Moro, duas miraram diretamente na amizade de Temer e Yunes: 1) “Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?” e 2) “O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB, de forma oficial ou não declarada”.

    Procurado pelo BuzzFeed Brasil, Yunes disse, através da assessoria do Palácio do Planalto, que ficou indignado com as acusações do ex-executivo da Odebrecht.

    Ele destacou que seu escritório de advocacia nunca foi palco para o recebimento de recursos da Odebrecht. Falou ainda que ele não mantém relações com a empresa e nem com Cláudio Melo Filho.

    Por isso, falou que as alegações do delator são absurdas e completamente inverídicas.

    A Odebrecht, por sua vez, informou que não fará comentários sobre o assunto

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