STJ julga HC de membros do MST presos por “organização criminosa”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Superior Tribunal de Justiça julgará, nesta terça-feira (18), às 14h, em Brasília, o habeas corpus dos membros do Movimento dos Sem Terra (MST) de Goiás que foram presos com base na lei de organizações criminosas. Militantes da reforma agrária, o geógrafo Valdir Misnerovicz e o agricultor Luiz Batista Borges estão presos há quase seis meses. Natalino de Jesus e Diessyka Lorena foram exilados, segundo informações do Movimento. O julgamento será feito pelos juízes da sexta turma Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schieti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho.

Militantes do MST e ativistas de diversas entidades sociais e pastorais organizam uma vigília nos fóruns de justiça em Goiânia e no interior do Estado, para denunciar a criminalização dos movimentos sociais e exigir a imediata liberdade dos presos políticos. “Serão montadas barracas de lona preta, símbolos da luta pela reforma agrária, em frente aos prédios enquanto durar o julgamento no STJ no dia 18 de outubro”, diz o MST em nota à imprensa.

A defesa dos detidos será feita pelo advogado Aton Fon Filho, especializado em conflitos agrários e direitos de populações tradicionais. Membro da Rede de Advogados Populares, ele também atua na defesa de militantes e presos políticos. Por ter se engajado na resistência contra a ditadura, Aton passou dez anos preso e foi torturado. Mesmo libertado ainda durante o período militar, só foi legalmente anistiado em outubro de 2013.

Aton defende que não se tem nos autos da Representação de Prisão Preventiva, nem tampouco no Processo Crime principal, nenhuma prova contundente capaz de comprovar sem sombra de dúvida que os acusados são autores de crimes, nem tampouco qualquer prova que tenha qualquer um deles “ordenado” o cometimento de qualquer crime.

O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, já manifestou sua preocupação com o fato de que a postura do Judiciário possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.

“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, tem afirmado Marcelo Lavenère.

Segundo o Comitê Dom Tomás Balduíno de Direitos Humanos, que coordena uma ampla campanha para libertação dos presos políticos, trata-se de “a tentativa absurda de colocar na ilegalidade um movimento democrático, que luta pela reforma agrária no Brasil.”

Na visão do MST, nos últimos três anos, houve uma intensificação da luta pela terra e o número de famílias acampadas aumentou de 600 (em 2013) para mais de 2.000 (2016).

No dia 12 de abril desse ano, os juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino, das comarcas de Santa Helena, Mineiros e Rio Verde, respectivamente, decretaram a prisão preventiva dos quatro militantes do MST, sob a acusação de fazerem parte de uma “organização criminosa”.

O agricultor Luiz Batista Borges, integrante do acampamento Padre Josimo, foi preso ao se apresentar na delegacia de Rio Verde (Goiás), no dia 14 de abril, ao ser chamado para para prestar esclarecimentos.

No dia 31 de maio, o militante José Valdir Misnerovicz, reconhecido nacional e internacionalmente como ativista pela reforma agrária, foi preso em uma ação articulada entre as polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul, onde se encontrava. Valdir, que é geógrafo e tem formação em pós-graduação, dava aula para jovens estudantes de cooperativismo agrícola quando foi surpreendido pela operação da polícia civil dos dois estados. Com militância de mais de 30 anos no MST, ele está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Os militantes Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão exilados.

“Esta é a primeira vez no Brasil que o MST é criminalizado com base na lei 12.850/2013, que diz respeito às organizações criminosas”, lembra o informe.

A lei foi criada para atuar contra lavagem de dinheiro e tráfico, mas para o MST, “pode ser considerada a legitimação de um verdadeiro Estado de Exceção. Com base nela, os inquéritos correm de forma sigilosa e podem automaticamente contar com delação premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico, escuta ambiente e outras arbitrariedades.”

Com informações do MST Goiás

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Essas prisoes dao clara

    Essas prisoes dao clara impressao que no Brasil nem sequer se sabe o que significa “organizacao crimonosa”!

    Eh amadorismo demais pra mim.

  2. Que fase
    O bode tá na sala??
    Qual a aposta da/do domínio???
    O silêncio será feito!!
    Acho que não, pois os poderosos até encontram forças aki e ali mas quando o bicho pegar não sei onde vai parar.
    Tem um ditado: quando quem manda perde a vergonha, quem obedece, perde o respeito!
    Uma hora isso caí na real…pois tá muito fácil ser ignorante na parte de cima da sociedade…

  3. Judiciário elitista contra o Povo

    As expectativas de que o judiciário brasileiro aja com honestidade e respeito à Sociedade são cada vez menores.

    Recentemente, em São Paulo, os assassinos de mais de 100 pessoas, condenados por júris, foram absolvidos por desembargador.  Nesta linha, também foram absolvidos por juiz os acusados pelo colapso da estrutura do metrô paulistano, o que causou a morte de várias pessoas.

    No Rio, uma agente de trânsito que fazia seu trabalho de punir um juiz de direito por ele conduzir automóvel irregularmente, ao ser contestada pelo juiz que queria escapar da punição, retrucou-lhe que “juiz não é Deus”, isto é, mesmo sendo juiz, está sujeito a punição se transgride as leis de trânsito. Por ter dito que “juiz não é Deus”, e não é, a agente foi condenada em primeira e segunda instâncias.

    Tais decisões sinalizam claramente a tendenciosidade judiciária em favor de poderosos e contra os menos aquinhoados, contra pessoas do Povo quando elas estão a confrontar judicialmente poderosos.

    Pior, porém, do que polarizar-se partidariamente, é o judiciário posicionar-se contra o Povo; adotar atitude ridiculamente aristocrática que o remete ideologicamente para antes da revolução burguesa, é agir como se estivéssemos no século XVIII, ou XVII.

    Neste contexto de retrocesso judiciário ridículo e vergonhoso, em país do Novo Mundo, com judiciário retrógrado, reacionário e contra o Povo, é praticamente certo que ações reivindicatórias em favor do Povo e, também,as organizações que as conduzem sejam rotuladas de criminosas. Não tenho ilusões quanto ao STJ se dispor a promover Justiça. O STJ criminalizará os membros do MST como forma de criminalizar e amesquinhar o Povo para exterminar o sonho popular de melhoria de vida.

    O judiciário é contra o Povo, suas decisões provam.

  4. Um judiciário safado

    O ridículo, retrógrado, reacionário e incompetente judiciário brasileiro sustenta ilegalmente, pois juízes agora não mais respeitam a Lei, prisão de presos políticos. Usam o conhecimento legal, não para promover Justiça, mas para injustiçar pessoas do Povo. Usam o conhecimento, não para promoção da Verdade, mas para promoção da Mentira e da Injustiça.

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