Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Justificando

Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país

 

Em julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da primeira decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico Nacional, a decisão tem efeito geral.

O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, o qual entendeu que o artigo do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis.

Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso, o qual criticou a estratégia de advogados para protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”.  Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba.

Já o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.

O julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na Constituição e no Código de Processo Penal.

Apesar do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Juristas comentam sobre decisão

A grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Constituição, fará valer aquela máxima policial: ‘é inocente mas vai preso assim mesmo’.

Já Elmir Duclerc, promotor de justiça e professor na UFBA, demonstrou sua indignação – “A qualidade técnica de alguns votos dos Srs. Ministros sobre a presunção de inocência é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a ‘Escolinha do Professor Raimundo’, com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo não deixavam transmitir esse vexame“, escreveu.

O Justificando, em fevereiro, gravou um vídeo sobre o tema, externando sua posição:

https://www.youtube.com/watch?v=_hAltvlWXng?list=PL-PlFdIspFlrmtS6mOoJaugI8H7fj0T5t

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

62 Comentários

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  1. Algum de vocês consegue ter

    Algum de vocês consegue ter qualquer dúvida ainda de que não existe justiça no Brasil? Vocês não têm justiça, vocês têm um bando de assholes brincando de justiça

    1. Venha cá, caro gringo: existe

      Venha cá, caro gringo: existe justiça no SEU país? Pois, até onde eu sei, lá nos EUA, neguinho já vai em cana após a condenação em 1ª instância…

      Aliás, alguém já se preocupou em saber como as prisões se dão no resto do mundo? Penso que estávamos na contramão do que ocorre na maior parte dos países.

      E, na boa, 99% dos PPP, que são defendidos por defensores públicos, ficam na prisão já  a partir da 2ª instância, posto que muito raramente há fôlego financeiro para percorrer as instâncias superiores. Essas são privativas apenas de quem pode bancá-las.

      Conclusão: agora todo mundo será tratado de maneira igual.

       

      1. Na boa, esta história de

        Na boa, esta história de segunda instância é somente para condenar o Lula e os petistas.

        Daqui algum tempo mudarão o entendimento, mas os petistas continuarão na cadeia.

  2. Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para

    Tudo indica que este foi o primeiro passo para, sim, super lotar as cadeias e presídios. Vamos lembrar aqui que uma das pautas do governo golpista de Michel temer é a privatização das penitenciárias nos  mesmos moldes do Estados Unidos onde a empresa que faz a gestão dos presídos recebe por preso encarcerado. Não é mera coincidência essa decisão proferida pelo Supremo agora. Ninguém da ponto sem nó neste governo. Sabemos muito bem qual tem sido o papel do Supremo diante de tudo vem acontencendo no país. Eles simplesmente lavam as mãos. Tudo pelo aumento de salários do Judiciário. É de indiginar.

  3. O cara fica cinco anos na

    O cara fica cinco anos na cadeia, lá adiante é comprovado que é inocente. Quem vai devolver o tempo que ele ficou preso, quem vai ressarcir o prejuízo? Seria o Bonner ou o Ministro Gilmar Mendes?

  4. Ridículo um ministro do stf

    usar uma aberração dessa para justificar que no brasil agora não existe mais diferença entre pobre e rico para a justiça.

    E um outro juiz dizer que o brasil não é feito de castas.

    Esse é o novo brasil , o brasil cada vez mais das aparências. Não importam os fatos , se um ignorante iletrado falou que é assim , então é. A realidade é só um detalhe , que ainda não se adaptou ao que ele disse.

    No fundo isso mostra como esses ilustres magistrados se julgam acima de todos os outros seres , acima do bem e do mal.

     

  5. Como eu gostaria de ouvir

    em uma conversa informal , sem ninguem por perto , o Lula , a Dilma e seus Ministros de todos esses anos sobre tudo isso que está acontecendo no país.

    Deve ser muito interessante saber o que eles falam sobre tudo isso quando não tem ninguem por perto. Será que bate algum arrependimento?

    1. Relações trabalhistas

      CarloB, troll recebe férias e 13º salário? Tem licença maternidade ou licença paternidade? É trabalho terceirizado? Trabalha como free lancer?

  6. Esqueçam
    Se aquilo servisse

    Esqueçam

    Se aquilo servisse para alguma coisa não teriamos megulhado em décadas de ditadura e nem os culpados por torturas morrendo de velhice desdenhando da justiça (minusculas mesmo) e quando junta a fome (membros inertes ou cumplices) com a vontade de comer (desejo irrefreavel de perseguição) o quadro está formado. Vão prender o Lula, o pai, o bisavô, o tataravo…….um desses vai dizer qualquer gracejo para aliviar a culpa ou a biografia, outro vai jogar mais lenha na fogueira e TODOS se quedarão inertes quanto às injustiças……..

  7. O Brasil de hoje caminha para

    O Brasil de hoje caminha para seculo XIX, não me espantaria se daqui a pouco o STF liberá o cumprimento da pena em decisão de primeira instância. Vão dizer que não há mal algum, que os réu poderá provar sua Inocência mesmo encarcerado, não haverá nenhum problema para exercício da ampla defesa. Brasil rumo ao seculo XIX!!!

    1. Direitos trabalhistas

      “NRA”, troll recebe férais e 13º salário? Tem licença maternidade ou licença paternidade? É trabalho terceirizado? Trabalho como free lancer?

        1. Não

          Fascista é fascista. Tem muita gente que não pensa como eu e está muitíssimo longe do fascismo…. Advogar que haverá uma diminuição da “impunidade” através de estado de exceção é um proto-fascismo e, certamente, uma canalhice ou fruto de uma ignorãncia abissal. Quem gosta deste show de horrores, ou sente empatia com juízes fazendo o papel de justicieiros, ou com escola sem partido, etc, está bem servido: a maioria da imprensa está com ele. Aqui é um dos últimos redutos onde pode-se ficar distante destas “opiniões” que caem muito bem em sites tipo os da veja, estadão, etc… Por outro lado, os trolls do MBL e congêners estão em plena campanha, invdindo todos os sitres que podem. Espero que aqui não consigam.

  8. Mais um passo para o fim da impunidade

    Graças a esse truque de entrar com recurso após rercurso, vários criminosos confessos, como o Pimenta Neves que matou a jornalista, ficaram longe da prisão por anos a fio e alguns até morreram antes de serem presos. A impunidade no país está acabando.

    1. Tá sim! Vide P.R.Costa, D.Dantas, Cerveró, etc: tudo na boa!

      E nem precisam de “recursos”, basta “delatar” qq. coisa ou ter “facildades” 

      Tudo vivendo em suas mansões, coberturas, sítios, resorts de prais, com uma bela aposentadoria…

      A “impunidade” acabou, por ex. pro Vaccari que arrecadava pro partido em que trabalhava.

      Pra pppp não acabou, pois nunca houve.

      Quando acabar pros que mamam de verdade há mais de 5 séculos, fazendo este o eterno país do atraso…

      Aí a gente conversa.

       

    2. Vc acredita mesmo nisso?
      Inicialmente, observe que o termo impunidade está bem restritivo. ou seja, dentro dessa visão nao poderia então haver a execução fiscal dos débitos tb antes do trânsito em julgado? E com prisão tb visto que o sonegador tb é criminoso? Ah, me esqueci, a decisão é “pra” certos criminosos.

      Por outro lado, não seria melhor, observando obviamente o devido processo legal, impedir que houvesse a possibilidade legal do pimenta neves ter tido onze recursos?

      Vc acredita que “queridos” do status quo serão presos havendo ainda possibilidades de recursos? O Serra, o Aécio e o temer são delatados e ta tudo dormindo em gavetas na PGR.

      Notícias da conta em Liechtenstein da família do Aécio está na PGR desde 2010, sendo conhecidas desde 2007.

      Por fim, enquanto vc aplaude um pretenso fim da impunidade com essa decisão, certos setores deitam e rolam

      Se diminuissimos a indústria de recursos de forma equilibrada, atingiriamos, por ex, a sonegação.

      Com essa decisão do STF alguns irão pra cadeia mais cedo, enquanto o sonegador continuará utilizando trocentos recursos e, quando em trinta anos o processo de cobrança finalizar, ele já estará com seus bens protegidos e aquela empresa estará morta pois o sonegador já tera aberto várias em substituição à empresa devedora.

      O caso do sonegador foi só um exemplo.

    3. Mas esse “passo para o fim da

      Mas esse “passo para o fim da impunidade” vale tb para os casos que morfam nas gavetas? Alcança os crimes que “não vem ao caso”? Ou é só para os “suspeitos de sempre”, em especial, neste “momento de excepcionalidades”, para o chefe de tudo, segundo o PowerPoint? 

      E será que criminosos do andar de cima vão doravante pro xilindró sem delongas? Sei não. A justiça é tão criativa…

    4. Contrato de trabalho

      Pedro ABBM, troll recebe férais e 13º salário? Tem licença maternidade ou licença paternidade? É trabalho terceirizado? Trabalha como free lancer?

  9. Eh, Gilmar, para prender pobre, preto, puta e petista, claro.

    Que momento vivemos! Até o Supremo entrou com tudo na onda do Estado de exceção. Gilmar Mendes é um grande pulha; é uma vergonha os comentarios que esse sujeito profere na corte que deveria ser um lugar de grandes debates e ideias e não o troca-troca pueril.

  10. Os guardiões da CF criaram uma nova jurinde(scre)cência

    Os juizes viraram políticos, vide este novo art 5, parágrafo D – “Lula e todo(a) pppp será preso assim que oportuno pela justiça de primeira instância onipresente do Moro e por sua parceria de bate pronto com o TRF de “exceções temporais” de Porto Alegre. Revogar-se-ão (êpa!) tais barbarid, isto é, disposições assim que os alvos citados já estiverem presos.

    Os políticos viraram juízes: vide os julgamentos do golpeachment na câmara e no senado.

    A policia virou milicia: arresta coercitivamente todos os adversários dos bandidos quintocentões, na sua missão de “serví-los e protegê-los”, mantendo assim o país no seu atraso de mais de 5 séculos.

    O MPF virou um quinto poder independente dos demais 4 poderes, a saber, pela ordem: (1) MíRdia, o poder máximo nesta colônia; (2) Judiciário, o poder “da vez”; (3) Legislativo, a “diretoria” enquadrilhada, que ajusta as regras aos interesses pessoais, grupais e do senhorio; (4) Executivo, que executa as manobras com as chaves do cofre e da caneta que formaliza a bandalheira..

    A banca virou um senhorio, cobrando aluguel do uso do país.

    O poder do norte (não é o que vcs estão pensando, é o poder dos bastidores, que “dá o norte”…)

    E finalmente, o povo que …

    Cphôda

  11. O Supremo Tribunal Federal

    O Supremo Tribunal Federal existe pra defender a Constituição. E acaba de decidir contra a contiruição, validadando uma lei inconstitucional. Nada mais precisa ser dito.

  12. De acordo com o ministro Luiz

    De acordo com o ministro Luiz Fux, o inciso LXI do Artigo 5º da CF prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

    Pela mesma ótica do antecitado Ministro, alguém pode ser preso após a condenação em primeiro grau, desde que a ordem judicial do juiz competente prolator da sentença seja escrita e fundamentada. O inciso LXI do art. 5º da CF se aplica também à condenação em primeiro grau.

    1. Fica pior, fica bem pior…

      Fica pior, fica bem pior:  Eu disse que isso tem a ver com Lula e seu futuro “processo” farsa aa epoca que essa decisao foi tomada, e digo de novo.

      Tem a ver com a prisao de Lula.

  13. Nosso AI-5?

    Esse seria nosso AI-5?:

    1. fim do processo penal como garantia de direitos do acusado verificado na parceira do acusador com o julgador visando apenas “por bandidio na cadeira”;

    2. fim da supremacia da constituição perante a vontade de um STF manipulado, que não mais se limita a interpretar a constitução, mas passa a reescreve-la ao sabor de sua vontade viciada.

    Obs.: assim como em 1968 e em outros períodos totalitários sabemos que sem as garantias fundamentais o Poder de Fato investe apenas contra seus inimigos socias e políticos.

    Obs.: o fim da presunção de inocência é apenas um sintoma de uma doença maior que é o Supremo se curvando ao Poder de Fato – mais interpretações restritivas às liberdades individuais virão.

     

     

  14. Estado de Exceção sob medida para prender Lula

    Prezados leitores,

    Se observarem o ‘timing’ da atuação da ORCRIM da Fraude a Jato, dos vazamentos seletivos para o PiG/PPV, da pauta e calendário de votações no Congresso Nacional (não por acaso ontem foi confirmada a entrega do Pré-Sal à Shell, à Chevron, à Exxon e a outras petroleiras estadunidenses, anglo-holandesas, etc), da pauta do STF (que estuprou, defecou e matou a CF/1988 ao chancelar e admitir o Estado de Exceção, aprovando o encarceramento de pessoas condenadas em tribunal de 2º grau), da chancela do Estado de Exceção pelo TRF4 há menos de duas semanas (coonestando todos os crime cometidos pelo juiz sérgio moro), da negação à defesa do ex-presidente Lula de acesso aos autos – relatório e denúncia vazados à revista época (do grupo globo) pela PF e pelo MPF – teremos o diagnóstico preciso.

    O Estado Fascista de Exceção que hoje vigora no Brasil tem por objetivo aniquilar o PT, encarcerar seus líderes, negando-lhes os direitos fundamentais assegurados no Art. 5º da CF/1988, que na prática começou a ser revogada com as EC 19 e 20 (aprovadas na era FHC, que comprou o direito à reeleição, promoveu o desmonte do Estado e da Previdência Social, dentre muitos outros crimes de lesa-Pátria) e que recebeu os tiros de execução em 31 de agosto (com a consumação do golpe midiático-policial-judicial-parlamentar) e agora com a revogação do Art. 5º, que dispões sobre os direitos do Cidadão. A primeira tentativa de golpe foi com a farsa do mensalão. Agora, consumado o golpe midiático-policial-judicial-parlamentar, a eliminação da presunção de inocência dos cidadãos tem um objetivo muito claro: condenar o ex-presidente Lula e prendê-lo, sem que ele possa recorrer em liberdade. 

    Alguns mais ingênuos e ‘republicanos’  podem ter pensado que a ida de Lula à posse de Cármen Lúcia, que foi nomeada por ele para uma cadeira no STF, na presidência dessa côrte poderia influenciar o voto dela no dia de ontem. Os atentos e observadores, que acompanham a atuação de Cármen Lúcia, sabem que ela já havia sido ‘comprada’ pelos irmãos Marinho, que lhe premiaram com o mesmo prêmio dado antes a sérgio moro e joaquim barbosa; o cinismo e arrogância e falta de educação demonstrados por Cármen Lúcia em relação a Lula, ao PT, aos petistas e à presidenta Dilma não deixavam qualquer dúvida sobre como essa bruxa votaria. Mas se agora o fascismo e o mal saem vitoriosos, a História há de ser implacável com os golpistas; os de toga, então, já estão com o lugar garantido: a lata de lixo.

    Se, e quando, a Democracia for restabelecida, um tribunal como o de Nüremberg deve ser instalado e todos os golpistas (a começar pelos togados e pelos integrantes da ORCRIM da Fraude a Jato) deverão ser julgados e condenados de maneira implacável.

  15. Até que um juiz , se é que

    Até que um juiz , se é que existe juiz que não seja militante político dos partidos corruptos de direita no Brasil, condene algum dos seus correligonários. Mas é  mais fácil fazer meu neto comer beterraba e brocólis do que um juiz condenar algum dos seus corruptos pares políticos. Eita pais de merda!

     

  16. Supremo elimina presunção de inocência

    As excelências, com as exceções de praxe, escancararam as portas para a, auto denominada imparcial, “República dos Estados Unidos de Curitiba”.

    Já se o assunto fosse pipoca . . .

    Futebolisticamente, um levanta, outro chuta e o goleiro se abaixa para amarrar as chuteiras.

    É o fascismo aberto e descarado.

    Hitler ditou as regras. Para os nazistas corruptos tudo, para o povo a prisão. Por enquanto, pode evoluir . . .

    Pobre Brasil,  dizer que estamos no século XXI.

    O “putsch” perpetrado pelo usurpador e sua camarilha viceja e lança raízes.

    Ou, como diria Murphy, de onde menos se espera daí é que não sai nada.

    É o estranho caso da história retornando ao passado

    Logo, logo as caravelas aportarão na “Terra brasilis” a traficar o pau-brasil.

    Ou seria a frota americana a controlar o pré-sal ?

    Os bandeirantes entrarão na Amazonia a prear índios e negros.

    Ou seriam os marines a tomar conta do pedaço ?

    Ou a PF a prender pretos , pobres, putas e petistas ?

    Tudo é tão confuso nos dias de hoje . . .

  17. Avança o projeto de

    Avança o projeto de encarceramento em massa.

    Só falta agora privatizar os presídios.

    Quando isto ocorrer sentenças condenatórias serão vendidas aos empresários do novo setor, inclusive para encarcerar inocentes. É certo, porém, que muitos Juízes continuarão a vender sentenças absolutórias aos traficantes de cocaína.

    No paraíso dos Juízes apenas eles próprios irão lucrar com a destruição dos princípios constitucionais do Direito Penal. É certo, porém, que nenhum Juiz condenado por prevaricação ou concussão será preso ou perderá sua aposentadoria.

     

  18. Maluf será imediatamente preso? E Jader?

    Seria interessante se alguém informasse aqui para nós se serão já presos o Maluf e os inúmeros outros parlamentares com processos há anos voando pelas instâncias judiciais brasileiras.

    Gostarei imensamente de saber disto.

    A lista não deve ser muito grande, não é? – Haverá uns 500 do andar de cima, prontos a entrar em cana. 

    1. Terão de mudar a decisão para não prender amigos deles

      Maluf já tem processos com recursos em terceira instância, portanto, ou foge ou terão de ajeitar a decisão para ele ficar livre como de hábito. Estarei enganado?

      Juíza nega prisão de Maluf:

      http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0112200428.htm

      Novo pedido de habeas corpus para Maluf e seu filho:

      http://jcnoticias.com.br/postagem?id=49366&cat=224

      Mais ações contra Maluf e contra mais de 100 outros deputados:

      http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/04/17/mais-de-cem-deputados-que-votaram-pelo-impeachment-respondem-a-processos-ou-sao-suspeitos/

  19. Penso que o que foi eliminado

    Penso que o que foi eliminado foi a presunção de impunidade, uma vez que não acaba a possibiliade de serem apresentados os recursos.

  20. Essa decisão é um presente ao

    Essa decisão é um presente ao aniversário de 28 anos da CF88 e aos 24 anos do desaparecimento de Ulisses Guimarães.

  21. A pior composição do STF de todos os tempos – Lembrando
     Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF

    Sexta-feira, 6 de novembro de 2015

    Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF

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    É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).

    Caso concreto

    O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

    Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.

    Busca e apreensão é claramente invasiva, mas tem grande valia para a repressão

    O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, teve seu voto seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski.

    Em seu voto, Gilmar afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.

    Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.

    Marco Aurélio destaca “carta em branco para a polícia invadir domicílios”

    Marco Aurélio acredita que o voto de Gilmar será “uma carta em branco para a polícia invadir domicílios”. 

    Segundo o ministro, avaliando o caso concreto, “o Direito Penal se rege pelo princípio da legalidade estrita. Nós podemos aqui julgar como delito permanente? Poderiam os policiais não ter encontrado na residência qualquer indício do tráfico. Mas encontraram. O resultado justifica a invasão? Isso viola o artigo quinto da CF. Não se tem, no acórdão referido, uma linha quanto a um outro elemento probatório que levasse a conclusão da culpabilidade”.

    “Não estou a dizer aqui que não cabe a PM invadir uma casa quando esteja sendo cometido, considerado o flagrante, um delito. Estou considerando as balizas objetivas do caso concreto. E a partir disso, provejo o recurso e o absolvo-o”. Por maioria, o recurso foi negado. Marco Aurélio teve seu voto vencido.

    1. O fim da presunção de

      O fim da presunção de inocência e da inviolabilidade de domicílio (e da garantia do juiz natural) são sintomas da doença do autoritarismo. O Supremo não pode moldar a constituição ao sabor do Poder de Fato, aliás, um constituição em um Estado de Direito existe para manter a salvo o cidadão dos abusos de quem pretenda o Poder. Mas já era.

      Dias piores virão para os inimigos do Poder de Fato.

  22. E SE A CONSTITUIÇÃO DISSESSE QUE SOMOS IMORTAIS?

    Porque a Constituição exige que a pena só seja aplicada após o tränsito dos 115 mil recursos não significa que o Brasil esteja no caminho certo, como também não significa que esteja certa ao decretar que o cidadão doente pode obter, judicialmente, remédios que custam milhares de reais. Outro dia, baseado nesse princípio, um advogado ingressou com ação exigindo que o SUS lhe fornecesse remédio gratuito para sua cachorrinha de estimação.

    Um réu é julgado por um juiz que o ouviu, ouviou as testemunhas, viu as provas, ouviu o promotor e a defesa e o condena; em seguida o réu apela para o tribunal superior que, tudo visto novamente, mantém a condenação. Por que não executar a sentença? Quais as chances de uma reviravolta nos tribunais superiores? Consta-me que essas revisões em tribunais supeirores são em torno de 3% e não necessariamente de anulação mas de questões de dosimetria (duração das penas).

    Permitir que os processos se eternizem a ponto de prescrever os crimes?

    O citado exemplo do jornalista PIMENTA NEVES e do aqui citado PAULO MALUF não servem de exemplo de como estamos errados?

    E por estar na constituição – produzida por políticos corruptos – signifca uma verdade definitiva?

    Então vamos fazer uma PEC para incluir entre os nossos direitos:

    Todo brasileiro é imortal.

    Aí então se a morte nos procurar vamos esfregar a cconstituição na cara dela.

    Non omne licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).

    1. Nunca vi uma argumentação tão

      Nunca vi uma argumentação tão ridícula quanto esta. Já que o Congresso é corrupto, as leis feitas por eles não devem ser levadas a sério? Se é assim, fica mais barato fechar o Congresso. Quanto às decisões judiciais, tenho minhas dúvidas sobre qual o nível de corrupção na justiça. 

    2. Um suposto jurista
      Que alegue que SUS obriga-se a assistir não-seres humanos, ou não é jurista ( melhor hipótese ) ou não serve como exemplo argumentativo…

      Sobre não por gente na cadeia como exemplo aos outros, e explicar isto com base na possibilidade de recursos é explicar política criminal com direito penal. E esta é só a melhor hipótese…

  23. Trolls do mbl e movimentos de direita

    Tenho observado que, a cada dia mais, trolls de direita estão postando “comentários” aqui no GGN…. É política de terra arrasada.

    1. O fim está próximo

      A história do Iraque comprova que depois da destruição em massa dos americanos nenhum colaboracionista se deu bem.

      A história do Nazismo comprova que os arruaceiros da SA (Sturmabteilung), que abriram caminho para o Golpe de Estado “legalista” de Hitler em 1933, foram deletados pelas temíveis tropas da SS (Schutzstaffel), logo em seguida.

      Os mascus e neonazis que comentam em blogues sérios, como este, irão de dar mal em breve. A cloaca em que eles nos colocaram é uma só para todos.

  24. E assim, passo a passo, vamos

    E assim, passo a passo, vamos afundando cada vez mais na ditadura.

    Nós merecemos por nossa covardia em aceitar bovinamente que um bando de larápios tomasse o poder sem a menor reação.

    Foi muito mais fácil que tomar um doce de uma criança.

  25. “Por maioria, os ministros

    “Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.”

    Evidente que se não encontrarem nada darão um jeito de “plantar” alguma prova.

    Para que os policiais evitem ações na justiça dos “violados” contra eles sabe?

  26. Bem vindos ao Estado de

    Bem vindos ao Estado de Exceção. Pode ser também “Estado do Jeitinho” ou “Estado à brasileiro”.

    O que fez ontem a nossa “querida” Corte Constitucional? Ora, simples: implodiu sem mais nem menos um dos pilares do comumente chamado Estado de Direito que é a presunção da inocência. Uma das maiores conquistas, se não a maior, do processo civilizatório.

    Em termos objetivos: a quem é dada a prerrogativa e a responsabilidade e de ser o guardião da Constituição do país foi exatamente quem apertou o botão que a conspurcou. O artigo 5 º da Carta Magna é cristalino:

    “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Ora, o trânsito em julgado de sentença penal condenatória se dá apenas na última instância, o que é o mesmo que dizer que a culpa, e consequentemente a pena que se seguirá, também só se efetivará nela. Encarcerar o réu por sentença dada por instância que não a irrecorrível criará um absurdo lógico: um sentenciado meio culpado e meio inocente. Uma bizarrice que só encontra paralelo na mecânica quântica(dualidade partícula-onda) talvez a fonte de inspiração dos nossos eminentes ministros. 

    Ademais, o STF não possui mandato para mudar a Constituição. Simplesmente usurparam, mais uma vez, as atribuições de outro Poder, no caso as do Legislativo(Congresso). 

    As consequências que advirão desse absurdo são difíceis até de imaginar. O que está em causa não é uma coisa pequena, mas grandiosa porque, conforme já salientado, é um das vigas-mestras em que sustenta todo o edifício chamado Garantias Fundamentais. 

    Talvez esse seja apenas mais uma das consequências dos evocados “tempos excepcionais” preconizados pelo maior referencial jurídico da atualidade, o Juiz Sérgio Moro. Tempos nos quais o Direito acolhe e expressa um “Espírito da Época” deixando de lado a sua higidez derivada de princípios básicos e fundamentais para se lastrear em conjunturas e contextos que, por definição, são fluidos e imprevisíveis. 

     

  27. A torcida é que o estupro e a violação
    ( pois outra coisa não foi ) tenham sido uma única vez. Mas esta apenas é a melhor hipótese. Assinado: CRFB

    A vergonha de que mentes tão instruídas produzissem aqueles seis votos de seviciamento jurídico, será brevemente reparada por outra composição do tribunal.

    Aí veremos o clamor (técnico) de se destruir ( suposta, impune e ) pomposamente o tecido constitucional

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