5 de junho de 2026

Termina prazo para publicação do acórdão do mensalão


Da Agência Brasil

Vencido prazo, publicação do acórdão do mensalão depende do voto de três ministros

01/04/2013 – 16h38

Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

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Brasília – Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.

Relator do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Como o prazo não foi cumprido, Joaquim Barbosa terá de aguardar os votos dos três ministros. Não há previsão para a liberação dos documentos.

O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só após a publicação do documento as partes podem recorrer. Os advogados dos condenados terão cinco dias para apresentar dúvidas sobre o resultado do julgamento.

O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.

Edição Beto Coura

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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