4 de junho de 2026

Avançando sobre o Estado laico : projeto de Victorio Galli

Como é de conhecimento mais ou menos geral, falar em “evangélicos” é um reducionismo preconceituoso. Há muitas variações de doutrina e de posicionamento. Até igrejas evangélicas de frequência LGBT.

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Com exceção de Magno Malta (Igreja Mundial – PR-ES), eu não sei de nenhum pastor ou político protestante importante que se disponha (muito) a incomodar a liberdade de orientação e expressão sexual, a não ser os pertencentes a denominações da Assembleia de Deus. E, mesmo assim, aqui não cabe reducionismo, pois se trata de uma denominação grande e muito facetada.

Garotinho (Igreja Presbiteriana), por exemplo, é convictamente religioso, mas respeitou o Estado laico ao sancionar a lei anti-homofobia do RJ.

Por conseguinte, quando alguém quiser criticar alguma iniciativa ou discurso político que pareça preconceituoso (isto é, homofóbico), antes de se cometer o mesmo erro, cabe se informar qual é a denominação em questão. É um exercício muito interessante.

É por isso que, como qualquer leitor atento do blog pode observar, eu não uso a expressão “evangélicos” como crítica em posts sobre homofobia. Uso apenas a expressão “fundamentalistas”.

Eu adianto esse assunto aqui:

http://advivo.com.br/blog/gunter-zibell-sp/as-religioes-e-os-direitos-civis-lgbt

Eis que, surge agora um deputado governista (PMDB-MT) que, além de tudo o que já é feito para tentar obstar a criminalização da homofobia, busca garanti-la caso um dia o bom senso venha a prevalecer no Congresso. Adivinhe-se de que denominação.

Considerando-se a guinada conservadora que atinge tanto o governo como a oposição, é bem possível que esse projeto anacronicamente atemporal (nunca foi necessário e nunca houve problema sem que existisse) seja aprovado. 

http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=408697

Projeto de Victório Galli garante liberdade religiosa para (falar d’) a sexualidade

10/10/2012 – 23h31   

Da Redação

O deputado Victório Galli (PMDB) encaminhou na Câmara projeto de lei de sua autoria que garante a liberdade de expressão religiosa quanto a questões envolvendo a sexualidade.

Assim, qualquer pessoa, em virtude de crenças religiosas, poderá expressar sua opinião sobre temas relativos à sexualidade; da mesma forma, os líderes religiosos de qualquer denominação poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados por ela adotados.

Conforme define a proposição, não se pode também considerar injúria ou difamação a manifestação de crença religiosa acerca de questões envolvendo a sexualidade, tendo em vista os ensinamentos doutrinários decorrentes de textos religiosos adotados pelas diversas profissões de fé.

“O objetivo desta proposta é garantir o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, nos termos consagrados na Constituição Federal. Assim, a doutrina da igreja não pode ser condicionada ou patrulhada pelo Estado nem por qualquer outro grupo social”, justifica Victório.

Conforme o deputado, as alterações na lei garantem, não apenas a liberdade de manifestação do pensamento, como também asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do que decorre o livre exercício de culto religioso e a proteção dos locais de culto e suas liturgias.

Victório Galli lembra que o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”.

Para Victório, que é evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o cerceamento da liberdade de expressão durante a realização dos cultos representaria interferência indevida do poder público na atividade das igrejas, impedindo o pleno funcionamento dessas cerimônias e rituais religiosos, “em ostensiva violação do mandamento constitucional”.

O deputado destaca ainda o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

 

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PROJETO DE LEI Nº PL 4500/2012 09/10/2012

(Do Sr. Victório Galli)

Acresce inciso IV ao art. 142 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de
1940 e garante a liberdade de expressão religiosa.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei garante a liberdade de expressão religiosa quanto a questões envolvendo a sexualidade.

Art. 2º Qualquer pessoa, em virtude de crenças religiosas, poderá expressar sua opinião sobre temas relativos à sexualidade.

Art. 3º Os líderes religiosos de qualquer denominação poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados por ela adotados.

Art. 4º Fica acrescido o inciso IV ao art. 142 do Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, com a seguinte redação:

“Art. 142…………………………………………………………………………………………………………………………………………………

IV – a manifestação de crença religiosa, em qualquer modalidade, acerca da sexualidade.
………………………………………………………………………….”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo desta proposta é garantir o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, nos termos consagrados no art. 5º, IV e V, da Constituição Federal.

Esses incisos garantem, não apenas a liberdade de manifestação do pensamento, como também asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do que decorre o livre exercício de culto religioso e a proteção dos locais de culto e suas liturgias.

Esse direito constitui cláusula pétrea, não podendo ser restringido nem mesmo por meio de proposta de Emenda à Constituição, conforme preceitua o seu art. 60, § 4º, inciso IV, já que envolve direitos e garantias individuais.

Em acréscimo a esse argumento, o art. 19, inciso I, da Constituição Federal também veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” (grito nosso)

O cerceamento da liberdade de expressão durante a realização dos cultos representaria interferência indevida do poder público na atividade das igrejas, impedindo o pleno funcionamento dessas cerimônias e rituais religiosos, em ostensiva violação do mandamento constitucional.

Além do direito de livre manifestação do pensamento garantido a qualquer do povo, busca-se com esta proposta assegurar também o direito de líderes religiosos de qualquer denominação de professarem, nos púlpitos ou em outro lugar, a doutrina de sua igreja, conforme os textos sagrados pertinentes a sua religião.

Essa regra decorre do art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias”.

Assim, a doutrina da igreja não pode ser condicionada ou patrulhada pelo Estado nem por qualquer outro grupo social, devendo-se respeitar a liberdade de crença, o que envolve o direito de professar livremente os ensinamentos dos textos sagrados seguidos pelas diversas denominações religiosas.

Não se pode também considerar injúria ou difamação a manifestação de crença religiosa acerca de questões envolvendo a sexualidade, tendo em vista os ensinamentos doutrinários decorrentes de textos religiosos adotados pelas diversas profissões de fé.

Esta proposição visa, portanto, assegurar os direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal no que diz respeito à liberdade de consciência e de crença.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputado VICTÓRIO GALLI

 

Redação

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