Que o direito ao trabalho, previsto na CF, se sobreponha ao corporativismo da OAB. Afinal de contas, quem se forma em medicina, que lida diretamente com a vida, não é obrigado a passar por vestibular dos CRM. Nem quem se forma em jornalismo, de forma que não se justifica que isto exista tão e exclusivamente para advogados, e são muitos os que se formam e estão precisando trabalhar, não à elitização do trabalho, há muita gente precisando de um advogado mas não pode pagar por causa da reserva de mercado imposta pelo corporativismo da OAB. Sem essa de que se o Exame não for mantido advogado que nem sabe escrever estará atuando. É aqui que a OAB deve entrar: para punir erros que porventura venham provocar algum dano ao cidadão. Clientes e juizes podem levar ao conhecimento da OAB erros de advogados. O que é errado é impedir o trabalho por capricho do corporativismo de um grupo de advogados. Pela abertura deste importante setor de serviços:
STF julgará exigência de prova da
OAB para graduados em direito
Juiz afirma que cobrança é inconstitucional e concedeu liminar suspendendo a prova
A dispensa de aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para obtenção do título de advogado será discutida e decidida no STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão partiu do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, que remeteu ao Supremo o processo em que dois bacharéis em direito do Ceará, mesmo reprovados na OAB, querem obter a inscrição na ordem.
Para Pargendler, a discussão tem fundo constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de um caso de repercussão geral em recurso que tramita no STF.
O caso chegou ao STJ após o conselho federal da OAB e a seccional do Ceará contestarem liminar dada pelo juiz Vladimir Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que autorizou que os bacharéis em direito fossem inscritos na OAB tendo sido aprovados ou não no exame da ordem.
O pedido dos candidatos foi negado em primeira instância, mas Carvalho entendeu que o conselho federal da OAB não tem como função editar uma lei exigindo aprovação no exame para ser filiado à ordem.
O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova da OAB após a conclusão do curso de direito fere o princípio da igualdade , uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
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