4 de junho de 2026

GGN pergunta: Senadora Angela Portela (PT-RR) é contra o impeachment

 
Jornal GGN – A equipe GGN perguntou a todos os 81 senadores o posicionamento de cada um sobre o impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Além do voto “a favor” ou “contra”, a reportagem quis saber as razões que movem o posicionamento dos parlamentares. A senadora Angela Portela (PT-RR) afirmou que é contra a saída de Dilma porque um “governante legitimamente eleito não pode ser destituído porque atravessa um momento difícil de impopularidade ou porque a oposição não gosta dele”. Segundo a parlamentar, o impedimento “é um grave atentado às regras do jogo democrático”.
 
Leia o posicionamento da senadora Angela Portela (PT-RR):
 
1) Votará pela admissibilidade do processo de impeachment no Senado?
Não.
 
2) Se aceito o processo, votará contra ou a favor do impeachment no Senado?
Contra.
 
3) Por quê?
Não há embasamento jurídico para o pedido de impeachment. A Constituição exige o cometimento de crime de responsabilidade, o que certamente não foi o caso da presidenta Dilma. Um governante legitimamente eleito não pode ser destituído porque atravessa um momento difícil de impopularidade ou porque a oposição não gosta dele. Isso é um grave atentado às regras do jogo democrático.

 

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Acompanhe no infográfico do GGN o voto a voto dos senadores, nessa primeira etapa, quando o plenário decide se aprova a proposta.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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  1. mcn

    26 de abril de 2016 5:04 pm

    Ok, estamos avançando

    A senadora manteve-se no foco essencial da questão: impeachment sem crime de responsabilidade não se justifica. Tb concordo. Porém, Angela Portela foi muito suscinta. Não houve crime por que?

    Para Fábio Konder Comparato, o processo de impeachment foi grosseiramente forjado (http://goo.gl/B4zsNw):

    A disposição constitucional do art. 85, inciso VI da Constituição Federal, declarando que constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, deve ser completada com o disposto em lei. Eis por que a denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de abril último qualifica as chamadas “pedaladas fiscais” como crimes definidos no art. 10, alíneas 7 e 8 da Lei nº 1.079 de 1950, e nos artigos 29, inciso III; 32, § 1º, inciso I; e 36 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

    Acontece que todas as definições penais de ambas essas leis dizem respeito, estritamente, a “operações de crédito” feitas pela União Federal em benefício de terceiros, e as “pedaladas fiscais” nada têm a ver com isso. São retardamentos no repasse de recursos a bancos públicos, privados e autarquias, retardamentos esses depois inscritos na prestação de contas do governo federal como empréstimos tomados àquelas instituições. Ou seja, é exatamente o contrário do disposto nas leis citadas: em vez de a União Federal conceder crédito, ela retarda o pagamento de seus débitos.

    Em conclusão, o Presidente da Câmara dos Deputados e seus auxiliares forjaram grosseiramente a existência de um crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff.

    Outros 17 governadores, muitos deles do PT, já fizeram pedaladas fiscais (https://goo.gl/YcD7zX). O próprio Temer assinou decretos autorizando pedaladas em 2014 e 2015, quando presidente interino (http://goo.gl/dckxUI).

    Quem é contra o golpe precisa se posicionar de maneira mais assertiva e técnica. A hora é agora. Dizer que não houve crime é pouco.

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