5 de junho de 2026

Buracos à vista na Lava Jato, por Janio de Freitas

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Jornal GGN – Se a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitou, por maioria de votos, a denúncia contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Lava Jato significou um passo importante dos processos de réus contra políticos, também demonstrou a inconsistência das delações premiadas na investigação do esquema de corrupção, pelo voto dos ministros. A constatação é de Janio de Freitas.

Por Janio de Freitas

Da Folha de S. Paulo

A inconsistência das delações premiadas ficou demonstrada já na primeira sessão do Supremo Tribunal Federal em tema importante da Lava Jato –abertura de ação penal por corrupção contra o presidente da Câmara dos Deputados, o segundo na hierarquia de sucessores do(a) presidente da República.

Entre a acusação do procurador-geral Rodrigo Janot e a defesa feita pelo advogado Antonio Fernando de Souza, ficou mais do que a divergência esperada. Há um profundo buraco criado pela delação premiada e mantido por falta de investigação capaz de preenchê-lo, com a necessária confirmação ou negação do delatado.

Um dos fatos adotados pela acusação como prova de que Eduardo Cunha recebeu ao menos US$ 5 milhões, subornado para não obstruir a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, é uma reunião descrita pelo delator Fernando Soares. Presentes Cunha, levado na carona por Soares, e Julio Camargo, para cobrança a este lobista do suborno devido aos dois, sendo maior a exigência do deputado.

Com bastante ênfase, Rodrigo Janot citou as “provas investigadas” da reunião: o pagamento da garagem no Leblon para o carro de Soares e o plano de voo do avião de Julio Camargo para o Rio, ambos com a data do encontro. Não há por que desmentir a ocorrência da reunião com as três presenças e também sua finalidade, mas as “provas” da acusação não provam o que interessa no encontro: o carro de um e o avião do outro não atestam a presença de Eduardo Cunha. Talvez fosse difícil comprová-la, mas para esse problema a Lava Jato é formada por policiais e procuradores.

Mal começo. E não foi o pior nele. Houve também um buraco literal. O advogado Antonio Fernando de Souza, ele próprio o procurador-geral que deixou numerosos buracos como acusador no processo do mensalão, lembrou que Fernando Soares repeliu a descrição do tal encontro naqueles termos, quando lhe foi apresentada a redação dada na Lava Jato em setembro de 2015. Mas esse trecho contestador do novo depoimento foi omitido pela acusação apresentada ao Supremo.

Não é a primeira omissão injustificável, em transcrições feitas no âmbito da Lava Jato, de trecho que pode ser importante tanto para a configuração dos fatos, como para a defesa. E ainda que não fosse uma coisa nem outra, é outra omissão comprometedora dos rigores necessários. O procurador-geral Rodrigo Janot não respondeu a Antonio Fernando.

Em 20 horas, Eduardo Cunha viu ruírem mais de cem dias de manobras protelatórias contra o processo ameaçador no Conselho de Ética da Câmara e, no Supremo, contra a abertura de ação penal que o investigará por corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, no mínimo. Há outras acusações a caminho.

Em mais 20 horas, Eduardo Cunha verá julgada, ainda no Supremo, sua permanência na presidência da Câmara. Não me arrisco a imaginar o resultado. O que pode parecer uma forma de elogio aos ministros julgadores, mas antes decorre de desconhecer o que o procurador-geral Rodrigo Janot terá a dizer na ocasião. Daí por diante, porém, o que se passará na Câmara será mais atraente do que o período morno de depoimentos e investigações pedidos pelo Supremo. Entre os deputados, Eduardo Cunha e seus legionários iniciam logo nova batalha, com manobras redobradas por se tratar, agora, da defesa final do seu mandato. O governo que se cuide, porque o arsenal de pautas-bombas tem reservas.

A situação moveu-se, afinal. Mas é preciso esperar para ver em que direção. 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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20 Comentários
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  1. Cunha

    3 de março de 2016 11:31 am

    Assustador o julgamento ontem

    Assustador o julgamento ontem no STF.

    A defesa mostrou falhas graves e a acusação não respondeu.

    E os juízes nem tchum.

     

  2. Luciano Prado

    3 de março de 2016 11:41 am

    “Jornalismo” brasileiro.
    Mas se formos às matérias da velha imprensa nos deparamos com “sentenças com trânsito em julgado” condenando adversários de modo a facilitar a vida dos magistrados. Bastando apor as assinaturas.

  3. Cafezá

    3 de março de 2016 11:42 am

    De Cunha, só se pode esperar

    De Cunha, só se pode esperar pauladas no país. Ele consegue sempre agir assim não em função de sua inteligência e sim em razão de sua malignidade extrema. Ele tem parte com o Diablo.

  4. Cris Kelvin

    3 de março de 2016 11:49 am

    Delação premiada vai acabar com PF

    Como não é mais necessário apresentar provas desde o julgamento do “Mensalão”, e a PF não consegue dar consistência aos indicios colhidos nos depoimentos e as investigações, mas apenas adivinhar, logo nos daremos conta de que delacao premiada e o domínio de fato bastam, não tem custo e não reclamam por verbas. E além da economia, acabara o aparelhamento político partidario

  5. Andre Araujo

    3 de março de 2016 11:54 am

    O ultra esperto Eduardo Cunha

    O ultra esperto Eduardo Cunha tinha uma posição segura e confortavel como lider do PMDB na Camara, teria continuado nessa posição na presente  legislatura. Decidiu ser Presidente da Camara, cargo que estava acima de sua folha corrida e o tornaria vulneravel pelo passado.

    A ambição engole o esperto e Cunha tornou-se uma vidraça sem blindagem.

    Se fosse ainda o lider do PMDB ninguem teria porque atingi-lo.

  6. Fábio de Oliveira Ribeiro

    3 de março de 2016 12:09 pm

    Francamente… foda-se.
    José

    Francamente… foda-se.

    José Genoino e José Dirceu foram condenados por suspeitas, porque a literatura permite, com base em ilações, sem provas e porque não provaram suas inocências.

    Esta é a jurisprudência que o STF deve aplicar no caso do Eduardo Cunha.

    Também é esta a jurisprudência que deve ser aplicada no caso de Aécio Neves, José Serra, Aloysio Nunes, FHC, Geraldo Alckmin e todos os outros suspeitos de desviar dinheiro público ou usar cargo público para obter benefício privado pessoal.

    Se não há justiça para os petistas, não deve haver justiça para ninguém. Nem para os próprios Ministros do STF suspeitos de negociatas (Gilmar Mendes) ou de querer enfiar os filhos no Judiciário pela porta dos fundos e sem concurso (Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux).

    A república já caiu. O Estado de Direito já foi atropelado.

    Agora a violência judiciária deve desmoronar na cabeça dos filhos da puta de direta no executivo, no legislativo e do judiciário. 

  7. josimar

    3 de março de 2016 12:29 pm

    Só uma pergunta, então as

    Só uma pergunta, então as provas estão no “ouvi dizer”?  Onde se prova que Eduardo Cunha recebeu os $ 5 milhoes ? Para mim, a robustez da acusaçao estaria no documento que mostrasse isso. Se for assim, coitado desse governo petista, todas as “verdades” virarão verdades.

    1. Jossimar

      3 de março de 2016 1:16 pm

      Não estava na coluna do

      Não estava na coluna do Jânio, mas parece que tem uns extratos enviados por banco suiço onde aparece o tal depósito.

      Será que o Já NOT vai esconder estas provas.

      Ele pode fazer propositadamente uma acusação fraca para permitir que o Cunha escape. Ou vocês acham improvável?

      O Aécio é tetradelatado na lava jato e até agora nem o Moro nem o Já NOT se dignaram ao menos a investigá-lo.

  8. Moraes

    3 de março de 2016 1:03 pm

    Acho que perdi algum pedaço

    Acho que perdi algum pedaço da novela. O Cunha tá sendo investigado, eventualmente processado, por receber propina. OK. Mas.. manter contas não declaradas no exterior, negá-las e ao mesmo tempo opera-las, isso tudo não é quebra de decoro e outras quizumbas suficientes para, no minimo, afasta-la da presidencia da Camara? Tá havendo algum desvio de atenção?

  9. Maria Rita

    3 de março de 2016 1:08 pm

    Provas robustas trazidas pelo

    Provas robustas trazidas pelo grupo de amadores inflados pela mídia?! Não passam de bonecos inflados mesmo, vulneráveis a um simples furo de alfinete. O corporativismo vai ganhar do corporativismo jurídico. Ex-ministros do STF deveriam virar defensores públicos para manter um mínimo grau de decência. Não traduzam como uma simples atitude moralista, pensem antes no espírito corporativo que existe entre eles. Teremos mais novidades com a chegada dos que não foram ontem, o trio maravilhoso Regina: Gilmar, Toffolli e Fux. Imagina se Dirceu tivesse tido um ex-ministro do STF como defensor. E aqui nem estou falando do réu em questão, EC, figura das mais deploráveis que temos  ou que tivemos no Congresso. O show precisa continuar…Acho que deveriam musicar os julgamentos a partir de agora. Já pensaram? Viraria um musical da Brodway, quem sabe estrelado por um Richard Gere…

  10. altamiro souza

    3 de março de 2016 1:16 pm

    mesmo sendo o deplorável

    mesmo sendo o deplorável cunha, é preciso ter provas

    cabais e não condenar só por ouvir dizer….

    deve haver outras provas cabais, não só essas d ouvir dizer…

    embora o pepino mesmo esteja no congresso.

    cunha mentiu sobre suas contas na suiça, comprovadas, então feriu a

    ética, é mentiroso, não pode continuar sendo deputado..

    mas duvido que seja cassado…..

  11. altamiro souza

    3 de março de 2016 1:16 pm

    mesmo sendo o deplorável

    mesmo sendo o deplorável cunha, é preciso ter provas

    cabais e não condenar só por ouvir dizer….

    deve haver outras provas cabais, não só essas d ouvir dizer…

    embora o pepino mesmo esteja no congresso.

    cunha mentiu sobre suas contas na suiça, comprovadas, então feriu a

    ética, é mentiroso, não pode continuar sendo deputado..

    mas duvido que seja cassado…..

  12. paulmoura

    3 de março de 2016 1:41 pm

    Estava esperando por isso…

    estava esperando pelo apontamento dessas defecções. A acusação acusa e não consegue provar de forma inconteste.

    Quem conhece alguns desses acusadores da lava jato sabe muito bem que eles não entendem nadinha do mercado financeiro e seus inúmeros buracos que permitem ludibrirar qualquer investigador mesmo quando muito sagaz.

    A cada dia estou mais preocupado com o PASSIVO BILHARDÁRIO de indenizações dos acusados SEM PROVAS.

    Passivo que será debitado a toda a sociedade brasileira.

     

  13. Juliano Santos

    3 de março de 2016 1:43 pm

    A verdade é que a lava a jato

    A verdade é que a lava a jato é tão cheio de buracos que se não fosse o que veio da Suiça eu mesmo seria a favor da absolvição do Cunha. Por absoluta inépcia investigativa.

    Essa é a estratégia Moro. Delação sob coação, ou pior chantagem. Pois se o delator delatar o que ele quer, ganha uma pena de prisão irrisória. Senão, mofa na prisão. Alias, na constituição reescrita por Moro a prisão perpétua existe no Brasil.

    Os julgamentos da lava a jato vão ser problemáticos. Pois aqueles ministros que quiserem seguir a constituição do Brasil, necessariamente entrarão em choque com a constituição da República do Paraná.

    Mas isso pode-se resolver como aconteceu na AP470. Aí é que entra a parceria com o pig, segundo o teorema do Moro.

  14. Manubhz

    3 de março de 2016 3:27 pm

    Infelizmente não se tem

    Infelizmente não se tem prova, Moro conta com a confissão das pessoas que ele prendeu, vai ser a palavra do delator, daquele que foi preso por vários dias e falau o que pediram para falar. Mostrou que o STF não vai entrar nessa onda de que palavra de delator vale como prova, e que a maioria das acusações dos delatores não tem prova do que acusaram. 

  15. rdmaestri

    3 de março de 2016 3:49 pm

    Todos esqueceram que há outros inquéritos contra Cunha.

    O problema de Cunha é que há mais dois inquéritos correndo no Supremo, as provas enviadas da Suíça nem entraram neste inquérito, mas vão vir aos poucos.

    O primeiro é sobre os 5 milhões, o segundo é sobre o dinheiro na Suíça e o terceiro é sobre a Carioca Engenharia.

    Em resumo, condenam Cunha sobre o mais bem montado, passam para o segundo e encerram com o terceiro.

    Vais ser uma festa.

  16. Ramalho12

    3 de março de 2016 4:16 pm

    Em nome da preguiça, cassam-se direitos fundamentais

    Paralelamente à aceitação da denúncia contra Eduardo Cunha pelo STF, há, também, a decisão de manutenção no Supremo do inquérito contra Solange Almeida, ex-deputada federal. Solange, prefeita atualmente, não tem prerrogativa de foro, enquanto Eduardo Cunha tem. Por não ter prerrogativa de foro, Solange, semelhantemente ao aconteceu com Eduardo Azeredo, deveria ter sua denúncia desmembrada do processo de Eduardo Cunha e levada a juiz de primeira instância.

    Diz a Lei, essa esquecida, ignorada pelo Supremo na AP 470 e agora novamente, que jurisdicionados sem prerrogativa de foro não estão obrigados a responder diretamente ao STF. É direito de investigado, acusado, ou réu ser tratado por seu juiz natural que não é, no caso de Solange, o STF. Ademais disto, respondendo ao STF, a vítima do Estado, pois é nisto em que o jurisdicionado se torna quando seus direitos são desrespeitados pelo Estado, perde a faculdade de recorrer a outra instância, direito que o Brasil se comprometeu formal e internacionalmente a garantir a seus cidadãos. Infelizmente, as últimas composições do Supremo parecem não ligar nem para a Lei, nem para os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área do Direito, envergonhando o país.

    O argumento do STF para violar o direito daquele a quem vitima no caso em tela é prosaico: há “imbricação” entre os atos de Eduardo Cunha e Solange Almeida. A sustentação dessa decisão pelo Supremo revela incoerência e reiteração de submissão de direitos individuais fundamentais dos cidadãos à sustentação de erros (morosidade, por exemplo) e  preguiça judiciários.

    No processo contra Eduardo Cunha, há muitos outros atores, além de Solange, cujas ações são muito mais “imbricadas” com as de Cunha do que as de Solange. É incoerente, por isto, trazer uma para o âmbito do Supremo, e outros não. Se Solange tem de ser processada no Supremo, por que não são processados também os delatores de Cunha, delatores cujas delações embasaram a denúncia da PGR? Quer dizer, então, que se suas excelências acharem subjetivamente a um primeiro olhar que ações de alguns envolvidos sem prerrogativa de foro, não de todos, estão relacionadas “imbricadamente” com as de réu com prerrogativa de foro, os direitos individuais de alguns dos acusados sem foro privilegiado, direitos que o país se comprometeu internacionalmente a garantir, devem ser ignorados? Ora, isto, além de ilegal, no sentido estrito de ser contra a Lei, é incoerente, inconsistente, ilógico, por isto, injusto.

    A tal da imbricação como justificativa do desrespeito de garantias individuais, desrespeito que não tem, estritamente falando, previsão legal, é reveladora da preguiça que acomete alguns servidores públicos. Há servidores que subordinam interesses justificados dos cidadãos a conveniências operacionais daqueles. Vê-se isto em repartições públicas a toda hora, com cidadãos sendo maltratados, o que, às vezes, descamba até para o achaque puro simples, passando antes pelo abuso de poder, para que se consiga a prestação correta do serviço.

    É provável que fatos inter-relacionados muito intimamente envolvendo vários investigados sejam mais difíceis de deslindar, se forem investigados a partir de apenas um deles, por exemplo, tomado como réu. Pode ser mais difícil, mais trabalhoso, mas é perfeitamente possível o deslinde: sempre se pode trazer ao processo como testemunha, por exemplo, os demais envolvidos, visando a elucidação dos fatos. Tanto é possível que, em primeira instância, quando há réu com prerrogativa de foro, o processo é eventualmente desmembrado, indo parte para o Supremo, ficando a outra parte na primeira instância. E os processos andam, não ficam inviabilizados. Esse argumento do STF para violar direito fundamental, transgressão seríssima, não se sustenta.

    O desrespeito de direitos individuais fundamentais sustentado na tal da “imbricação” (conceituação, atribuída pelo ministro Teori ao ler seu voto, se não me falha a memória, à inefável ministra Weber) é inaceitável, intolerável, inadmissível. Nossa corte maior, em nome da preguiça, cassa direitos fundamentais dos cidadãos. Não tem cabimento, para trabalhar menos, pois, como provam os processos que tramitam em instâncias inferiores, o desmembramento não impossibilita o deslinde das questões, cassar direitos individuais fundamentais dos cidadãos. O STF, aliás, nessa questão, para contornar sua morosidade proverbial, um erro, cassa o direito de réus somente serem presos após sua condenação ter transitado em última instância, outro erro. Quer dizer, o Judiciário, por sua corte maior, finge consertar um erro, cometendo outro erro (este último, inconstitucional).

    A decisão no caso de Solange, juntamente com a da AP 470, já podem ser consideradas jurisprudência, afetam todo mundo potencialmente. E as decisões são equivocadas. Nosso STF promove insegurança jurídica.

    PS: louve-se a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio que defendeu o desmembramento do processo para que o direito de Solange ser julgada em primeira instância fosse respeitado. Lamente-se ter sido o único a defender o cumprimento da Lei.

     

  17. Frederico Firmo

    3 de março de 2016 4:21 pm

    Incompetência?

     O  número de atos  e mesmo de condenações sem provas só atestam o fato de que um juiz  que julga jamais pode conviver tão intimamente com aqueles que acusam ou aqueles que investigam. A comarca de Curitiba envolve uma promiscuidade entre juiz, polícia e ministério publico jamais visto.  Acho muito bom que Janio de Freitas levante estas questões, mas me surpreendo que isto não tenha sido mais alardeado . Afinal  já temos condenados como Vaccari, e provavelmente Dirceu, com  erros muito maiores e mais flagrantes. No caso de Dirceu, o juiz mesmo antes de qualquer prova e quase dispensando maiores investigações,já o condenou. Veio a publco dizer que Dirceu foi o mentor intelectual de tudo que se passou na Petrobrás . Quando a escuta de Youssef, foi provada, e ele não tomou atitude ele esta abrindo brechas para  que  o processo contra Youssef seja anulado posteriormente.  Os vazamentos das ligações do celular de M. Odebrecht, enquanto provas são tão inconsistentes quanto várias das delações que foram negadas  e ou  falseadas  quando da transcrição. Os vazamentos e fragilidade das acusações que premiaram delatores é de conhecimento publico. Mais recentemente um delator de Aécio, foi colocado em liberdade, enquanto sua delação foi contestada no supremo por falta de provas.

    Porém, o que acima pode ser tratado como mera incompetência, pode ter uma outra interpretação se atentarmos para  algumas consequências . O ataque à Petrobrás, ( que aliás a maior  vitima) que gerou a  liberdade dos seus piores corruptos. O ataque à  Eletronuclear, com a prisão e afastamento de Othon Silva. O ataque à empreiteiras  que atuam no exterior,  e o silêncio profundo sobre as multinaicionais envolvidas. O conluio com Cunha e Serra facilitando  a aprovação de uma pauta entreguista. Afinal se Delcidio foi preso por interferir com a justiça, Cunha já deveria ter sido de há muito, pois notoriamente  ( e independente de outras provas) o fez várias vêzes. Mas a liberdade de Cunha com sua bancada foi necessária  para aprovar a lei do pre sal e outras que virão. Como imaginar inocência quando transcrições de delações premiadas, que não foram comprovadas são entregues publicamente aos acusadores no TSE, deixando manifesta a manipulação polĩtica do judiciário.

     

    Diante disto tudo não posso deixar de pensar que esta incompetência, vai ao final gerar muitas absolvições, principalmente daqueles que o supremo não vai condenar alegando  que, mesmo na ausência  de provas a literatura assim o permite.

    A absolvição de vários,vai sem dúvida resgatar o rito legal e cegueira da  justiça que foi esquecida durante o processo, porém vai , ironicamente destruir a instituição judiciária no país. Pois a população que vem sendo usada e abusada pelos vazamentos e pelo linchamento publico de personalidades, vai no dia seguinte acordar e se perguntar , porque tudo isto.

    E eu pergunto isto é realmente incompetência ?????

    PS: Enquanto isto um condenado em segunda instância, ( Azeredo) continua livre.

  18. Ramalho12

    3 de março de 2016 4:41 pm

    Voto (vencido) do ministro Lewandowski

    Julgamento de José Dirceu

    [video:https://youtu.be/mxYI9pO-lx8%5D

  19. JB Costa

    3 de março de 2016 5:12 pm

    Eduardo Cunha não é flor que

    Eduardo Cunha não é flor que se cheire. Está mais para um cacto espinhento e venoso. Mas, porém, contudo, toDÁvia(como pronunciava um professorinha no meu interior), ele também é sujeito de direitos,  inocente até que se prove o contrário. É esse contrário me pareceu muito mal exposto pelo parquet e pelo relator. 

    Pois bem. Assisti ontem a sessão do STF até o voto do ministro Teori. Como o Jânio de Freitas, chamou-me também atenção os “buracos” assinalados. Do mesmo modo, os rejeitos e as ênfases do PGR me pareceram exageradas e quase encenadas. Em suma: tal qual na AP 470 nenhum deles deu a menor pelota para as teses da defesa.

    São apenas observações de um reles brechador que vai contra a maré,mas que nem por isso devem ficar sem um desabafo. Cunha, repito, já deveria há muito verões ser investigado, mas que tudo se faça nos rigores da Lei e sem ânimos de nenhuma espécie.

     

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