5 de junho de 2026

Justiça do Rio nega habeas corpus a Rafael Braga

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Jornal GGN – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por 2 votos a 1, o habeas corpus a Rafael Braga, na tarde desta terça-feira, dia 8. A relatora, desembargadora Datya Monnerat e o revisor, Antônio Boente, votaram para que permanecesse preso, e o desembargador Luiz Zveiter votar pela liberdade de Rafal.

Ele foi preso em abril, em um flagrante da Polícia Militar do Rio muito controverso. Segundo os policiais, ele estaria de posse de 0,6 g de maconha e de 9,3 g de cocaína, além de um rojão. O rapaz afirma que isso foi plantado pelos policiais e, para deixar mais dúvidas, a única base para a condenação foi, justamente, o depoimento dos policiais.

Rafael foi o único preso nas manifestações de junho de 2013, portando um litro de Pinho Sol, que a polícia entendeu ser arma. Após progressão de regime, ele foi preso e condenado por associação ao tráfico, baseado única e exclusivamente na palavra da polícia.

Foram feitas várias vigílias em defesa de Rafael, desde ontem à noite, em diversas cidades, tais como São Paulo, Rio e Brasília. Nas redes sociais, a hashtag #LibertemRafaelBraga foi o apoio dado pelos internautas.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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9 Comentários
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  1. Marcelo33

    8 de agosto de 2017 6:40 pm

    Podiam libertar ele só para

    Podiam libertar ele só para acabar com a ladainha !!!

    1. Anna Ka

      8 de agosto de 2017 8:17 pm

      RACISMO NÃO É

      RACISMO NÃO É “LADAINHA”. 

      RACISMO INSTITUCIONAL NÃO É “LADAINHA”. 

      SELETIVIDADE DA JUSTIÇA NÃO É “LADAINHA”. 

       

  2. Antonio C.

    8 de agosto de 2017 7:12 pm

    Pelo que pesquisei, a

    Pelo que pesquisei, a relatora parece constituir um histórico de negar habeas corpus.

     

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    8 de agosto de 2017 7:27 pm

    Nenhuma novidade.
    O
    Nenhuma novidade.
    O jurisracismo do TJRJ TEM sempre condenou pretos inocentes e inocentou brancos bem nascidos como Thor Batista.
    Isto explica, aliás, porque os fabricantes de Pinho Sol explosivo não foram processados e presos e porque os donos de Supermercados que distribuem o insumo terrorista estão em liberdade.
    Lula foi condenado sem provas.
    A prova pericial inocentou Rafael Braga mas foi ignorar pelo Tribunal.
    Nos dois casos as convicções dos juízes foi mais importante que a Lei e o conjunto probatório.

  4. Henrique Finco

    8 de agosto de 2017 7:46 pm

    Desembargante

    Já se ele fosse filho de desembargadora….

  5. jose antonio santos

    8 de agosto de 2017 7:56 pm

    JUSTIÇA!

    Nossa justiça sabe tudo de leis mas pouco de JUSTIÇA.

  6. Gilson AS

    8 de agosto de 2017 11:45 pm

    Tá certo !!
    Preto e pobre tem

    Tá certo !!

    Preto e pobre tem mais que ficar em cana mesmo.

    Esse neguinho está pensando que isso aqui é o que, para querer liberdade.

    Está dando sorte que não está indo para o tronco.

    Sai fora crioulo !!

     

  7. Brasil S.A.

    8 de agosto de 2017 11:45 pm

    Esse caso é muito

    Esse caso é muito interessante… Acompanhei e cheguei a ler a sentença original que condenou o Rafael. O argumento do juiz parece plausível para pessoas com pouco treinamento lógico e técnico, condição normal para a maioria dos concurseiros que se tornam advogados e juizes.

    O argumento do juiz é que o Rafael teve intenção de fazer um coquetel molotov, mas por ser burro (tradução e palavras minhas) não soube fazer um coquetel prático ao usar uma garrafa de plástico ao invés de vidro. Sim, foi essa a argumentação do juiz!!!

    Ok, mas o caso é que um coquetel molotov não é apenas uma garrafa contendo um combustível, se assim o fosse todas as pessoas que saem do supermercado carregando um litro de álcool teriam que ser presas. Para haver o coquetel molotov é preciso haver um pavio na garrafa. E a existência desse pavio que seria a verdadeira prova da intenção criminosa nunca foi observada no processo.

    Por isso me pergunto por que um anônimo sem qualquer relevância no contexto dos movimentos de junho de 2013 foi transformado nesse cavalo de batalha nonsense uma vez que nunca houve evidência razoável dos pertences do Rafael ser um coquetel molotov… Infelizmente a resposta é que esse caso se desenvolveu pelo automatismo da forma de se praticar “justiça” no Brasil…

    …Os policias viram o Rafael, não foram com a cara dele e resolveram abordá-lo. Ao revistar não acharam nenhum rojão, mas tinha uma garrafa de plástico! Se então você está a fim de pegar alguém pra mostrar serviço inventará, para si mesmo até, que um lápis é uma arma mortal, que uma garrafa de pinho sol é uma bomba incendiária. Daí o processo vai parar na mão de um juiz afinado a burocracia da sua corporação que por lógica (preconceito) de classe tende a identificar pessoas pobres como marginais potenciais. Pronto, a “justiça” está feita. Pra desfazer são outros 500… Outros 500 anos talvez.

  8. Doney

    9 de agosto de 2017 4:51 pm

    Triste, mas um resumo da

    Triste, mas um resumo da justiça brasileira – para aqueles que pensam que o problema é Gilmar Mendes e Sérgio Moro.

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